MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 1 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 01/2017 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O MUNICIPIO DE NOVA ERA, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna público o processo licitatório, na modalidade Concorrência, tipo ?MELHOR TÉCNICA COM PREÇO FIXADO NO EDITAL?, para selecionar a proposta mais vantajosa para a seleção de pessoas físicas para a exploração, mediante a outorga de Permissão do Município de Nova Era, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI, neste Município. A aquisição do edital completo poderá ser feita pela licitante no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Era, na Rua João Pinheiro, nº 91, Centro, Nova Era /MG, mediante o fornecimento de mídia para cópia por meio magnético ou retirado no site da Prefeitura Municipal (www.novaera.mg.gov.br). 2 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente licitação reger-se-á pelas Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores; Lei Federal nº 8.987/95; Lei Federal nº 12.468/11; Lei Federal nº 9.503/97; Lei Federal nº 10.350/01; Lei Federal nº 13.146/15; Lei Municipal nº 2.041/17 e Decreto Municipal pertinentes, bem como pelas cláusulas e condições deste Edital e seus anexos, parte integrante para todos os efeitos legais; Os envelopes deverão ser entregues no local, data e horário designados a seguir: ENTREGA DOS ENVELOPES ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA? LOCAL: PREFEITURA ? RUA JOÃO PINHEIRO, 91 ? CENTRO ? NOVA ERA DIA: 20/11/2017 ATÉ ÀS 09:00 HORAS ABERTURA DOS ENVELOPES LOCAL: AUDITÓRIO DA PREFEITURA ? RUA JOÃO PINHEIRO, 91 ? CENTRO ? NOVA ERA DIA: 20/11/2017 DATA: 09:00 HORAS 3 - DO OBJETO 3.1 A presente Licitação tem por objeto a OUTORGA ONEROSA DE 36 (trinta e seis) PERMISSÕES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE POR TAXI DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, destinados exclusivamente à pessoas físicas, conforme condições estabelecidas neste edital, seus anexos e na legislação pertinente. 3.1.1. Na outorga de exploração do serviço, ficam reservadas, o percentual de 10% das vagas para condutores deficientes, na forma do previsto no §2º do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.041/17. 3.1.2. Se a aplicação do percentual de que trata o item 3.1.1 resultar em número fracionário, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior. 3.2 O sistema operará sob cobrança de tarifa, para uso dos serviços oferecidos pelo permissionário ao usuário, obedecendo a valores fixados pelo taxímetro, sendo esta tarifa preservada pelas regras de reajuste previstas na Lei nº 2.041/17 e no termo de permissão. 3.3 A exploração dos serviços se dará em caráter de exclusividade, sob a gerência do Município e fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SOSU), nos termos da legislação pertinente e das disposições deste Edital e de seus anexos. 3.4 Cada licitante apresentará uma única proposta técnica concorrendo a uma única vaga. MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 2 3.5 Será formado ainda cadastro de reserva com mais 36 (trinta e seis) classificados, obedecendo à proporção anterior (o mesmo montante do número de vagas será selecionado como cadastro reserva), inclusive ao que tange ao número de vagas para condutores deficientes, que poderão ser chamados sucessivamente, de acordo com a classificação, na forma deste edital e de acordo com as necessidades do poder concedente. 3.5.1. A classificação dentro do cadastro de reserva não gera direito adquirido à concessão de permissão, mas mera expectativa de que o Poder Concedente possa, dentro de sua discricionariedade, conferi-la. 3.6. Ao apresentar proposta, a pessoa com deficiência deverá identificar na etiqueta do ?envelope proposta? e na sua ?proposta?, a opção em concorrer à reserva de vagas para ?Pessoas Com Deficiência?. 3.6.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias previstas na Lei Federal nº 13.146/15; 3.6.2. Os licitantes com deficiência que não indicarem a sua opção de concorrer à reserva de vagas terão a sua proposta considerada sem direito a essa reserva. 3.7. A prestação dos serviços de táxi fica condicionada à outorga de permissão para sua exploração por meio deste processo licitatório, à ?Licença de Tráfego? do veículo e à credencial de identificação de condutor, que serão expedidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos/Departamento de Serviços Públicos, na conformidade da Lei Municipal nº 2.041/17. 3.7.1. Será outorgada uma única Permissão a cada Permissionário; 3.7.2. A Permissão outorgada admitirá o cadastramento de apenas 01 (um) veículo para cada licitante, em conformidade ao disposto na Lei Municipal nº 2.041/17; 3.7.3. A outorga da prestação do serviço público de táxi será realizada através de Termo de Permissão firmado entre o Município e o Permissionário, mediante o pagamento dos tributos previstos em lei. 3.8. As permissões serão onerosas, outorgadas aos vencedores do presente certame, mediante o pagamento de valor fixado, conforme previsão neste edital. 4 - DOS PRAZOS E CUSTOS 4.1. O prazo de validade desta Licitação será de 02 (dois) anos contados da data de publicação da homologação desta no Site Oficial do Município e na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogado uma única vez por igual período. 4.2. Todas as Permissões concedidas por meio desta Licitação serão válidas pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação do extrato da homologação no Site Oficial do Município e na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogada por igual período, não garantido ao Permissionário o direito a indenização em caso de extinção da permissão. 4.3. Constituirá encargo do Permissionário, pagar ao Município de Nova Era, como contraprestação pela outorga: 4.3.1. Valor de R$ 3.019,20 (três mil e dezenve reais e vinte centavos) por permissão, equivalente à 74 (setenta e quatro) unidades fiscais ? UTM; 4.3.2. Taxa referente ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) anual, no valor equivalente a 01 (uma) UTM; 150% (cento e cinquenta por cento) de 01 (uma) UTM referente a ocupação de área pública e taxa de expediente, conforme Código Tributário Municipal; 4.3.3. O pagamento da importância fixada por permissão constante do subitem 4.3.1, poderá ser realizado em 05 (cinco) parcelas, iguais e mensais, devendo o primeiro pagamento ocorrer no ato da assinatura do Termo de Permissão e, as demais, vencendo no mesmo dia dos meses subsequentes, sob pena da extinção da outorga; 4.3.4. Caso ocorra a prorrogação da concessão pelo período de 10 (dez) anos, o permissionário fica obrigado ao novo pagamento das taxas citadas nos itens 4.3.1. 4.3.2, com valores vigentes à época, observado o item 4.3.3. MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 3 5 - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. A remuneração dos serviços de táxi terá como base a tarifa estabelecida por Decreto Municipal, aferida de acordo com as bandeiras taximétricas, em conformidade com o art. 24, da Lei Municipal nº 2.041/17 5.1.1. A tarifa estabelecida por Decreto Municipal foi estipulada de acordo com a descrição de planilhas de custo aprovadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 5.1.2. As tarifas serão recalculadas anualmente, podendo ser revistas quando o aumento de custos dos serviços assim exigir. 6 - DOS VEÍCULOS 6.1. Os veículos utilizados como táxi deverão obedecer às exigências da Legislação Federal em vigor e da Lei Municipal nº 2.041/17. 6.2. O veículo inicialmente incluído no Serviço de Transportes por Táxi do Município de Nova Era em conformidade com a proposta técnica apresentada pelo Licitante somente poderá ser substituído por veículo com o ano de fabricação mais recente. 7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA 7.1. Os documentos de habilitação (ENVELOPE nº 01) e a proposta (ENVELOPE nº 02), deverão ser protocolizados simultaneamente no Serviço de Protocolo, localizado na Rua João Pinheiro, nº 91, Centro, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, no período de 13/11/2017 a 17/11/2017 e, no dia da abertura da licitação, 20/11/2017 até as 09:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados, em 02 (dois) envelopes opacos, separados, lacrados e rubricados pelo licitante, contendo em sua face externa: ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO DE ?HABILITAÇÃO? CONCORRÊNCIA Nº 01/2017 COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 02 - ?PROPOSTA TÉCNICA E COMPROVANTES? CONCORRÊNCIA Nº 01/2017 COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA 7.2. Os envelopes nº 01 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e nº 02 (PROPOSTA TÉCNICA E COMPROVANTES) deverão ser entregues JUNTOS, no local, período e horário estabelecidos neste edital. Não serão recebidos documentos para ?Habilitação? e ?Propostas Técnicas? encaminhados via postal, fax ou e-mail, e ainda envelopes incompletos rasurados ou abertos. 7.2.1. Não serão recebidos nem abertos pela Comissão de Licitação os envelopes protocolizados fora do prazo. 7.3. Para esclarecimento adicional, o licitante deverá fazer o pedido por escrito, de forma legível, sem rasuras, ressalvas, emendas, borrões, entre, defeitos de linguagem ou outros que impossibilitem a análise, devidamente assinado e protocolizado no endereço citado no subitem 7.1. 7.3.1. Somente serão apreciados os pedidos de esclarecimento recebidos pela Comissão de Licitação até o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis anteriores a data de abertura do processo, devendo o licitante obrigatoriamente indicar um endereço de e-mail para resposta. 7.4. Após a abertura dos envelopes contendo documentação para habilitação e proposta técnica, não será permitida a inclusão e/ou substituição de documentos ou retificação da proposta. 7.5. A Comissão de Licitação, poderá solicitar originais de documentos já autenticados após abertura MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 4 dos envelopes, para fim de verificação, sendo o licitante obrigado a apresenta-los no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento da intimação, sob pena de, não o fazendo, ser desclassificado ou inabilitado. 7.5.1. Caso a solicitação seja feita durante sessão pública, o fato deverá ser registrado em Ata, constando o prazo máximo para entrega. 7.6. Para as certidões e documentos apresentados para fins de habilitação ou proposta entregues sem data de validade expressamente estipulada, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei. 7.7. Os envelopes de propostas desclassificadas e outros documentos dos licitantes inabilitados estarão disponíveis para devolução aos interessados pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da publicação da decisão final do certame no Site da Prefeitura e na Imprensa Oficial de Minas Gerais (Ato de Homologação, Revogação ou Anulação), após o qual, as propostas e outros documentos não retirados serão considerados inservíveis e serão inutilizados pela Comissão de Licitação. 7.8. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser datilografada ou emitida por editores de texto eletrônicos, em papel que identifique o interessado, datada, rubricada em todas as suas páginas e assinada na última página, por extenso, pelo representante legal (próprio licitante ou procurador com poderes específicos, mediante apresentação de procuração pública), sem emendas, rasuras, acréscimos e entrelinhas, em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu conteúdo, (sob pena de desclassificação). 7.9. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou poderão ser autenticados pela Comissão de Licitação (desde que seja exibido o original para conferência) ou sob a forma de publicação em órgão da Imprensa Oficial, somente sendo aceitas cópias legíveis que ofereçam condições de análise por parte da Comissão de Licitação, sob pena de desclassificação. 7.10. Os documentos retirados pela Internet deverão ser apresentados na forma original. 8 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO 8.1. Poderão participar desta concorrência: 8.1.1. Pessoa física, que preencha as condições estabelecidas neste Edital e que comprovem os requisitos mínimos de qualificação exigidos para execução de seu objeto e tenha domicílio no Município de Nova Era ? MG; 8.1.2. A participação nesta licitação implica o reconhecimento pelos licitantes de que conhecem, atendem e se submetem, a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; Lei Federal nº 8.987/95 e suas alterações; Lei Municipal nº 2.041/17 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente; 8.1.3. O licitante, pessoa física detentor de outorga de serviço público ou autorização de qualquer natureza expedida pelas Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal, poderá participar, desde que, quando convocado para assinar o Termo de permissão, apresente, sob pena de desclassificação e sem prejuízo das demais sanções legais, a renúncia da delegação anterior, demonstrada mediante certidão expedida pelo delegante; 8.1.4. O licitante, pessoa física deverá possuir, até a data limite para entrega da proposta, CNH categoria ?B? ou ?C? ou ?D? ou ?E?, com no mínimo 05 (cinco) anos de expedição, conforme artigo 13, inciso VIII da Lei Municipal 2.041/17. a) O licitante convocado para prestar o serviço, deverá apresentar, no prazo previsto na convocação, sua CNH contendo no campo observação a expressão ?Exerce Atividade Remunerada? ou equivalente. 8.2. Não poderá participar desta concorrência: MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 5 8.2.1. Pessoas consideradas inidôneas e/ou impedidas de contratar com a Administração Pública; 8.2.2. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, servidores, empregados ou contratados, da Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional do Município de Nova Era, bem como dos empregados terceirizados que prestem serviço nas unidades deste órgão e entidades; 8.2.3. Detentor de outorga de serviço público ou autorização de qualquer natureza expedida pelas Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal; 8.2.4. Não será admitida a participação de licitante cujo registro de condutor (CNH) no serviço de transporte individual ou coletivo de passageiros tenha sido cassado nos últimos 02 (dois) anos, contados da data de publicação da presente licitação. 8.3. Verificada a ocorrência de quaisquer dos casos previstos no subitem 8.2, durante o procedimento licitatório, ou posteriormente ao mesmo, o licitante será desclassificado ou terá sua permissão revogada, conforme o caso, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 8.4. A participação na presente licitação implica para o licitante a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, devendo cumpri-los incondicionalmente, inclusive durante a execução do Termo de permissão e na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 8.5. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e seus anexos, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 8.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 8.7. A participação nesta licitação importa ao licitante a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos, normas e técnicas aplicáveis. 8.8. O licitante arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório. 8.9. O Município reserva-se no direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, sem que caiba direito indenizatório a quaisquer dos licitantes. 9 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01) Os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia legível autenticada por cartório competente, por funcionário do Setor de Licitações ou pela Comissão de Licitação, com vigência plena na data fixada para abertura dos envelopes Nº 01. 9.1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 9.1.1. Serão considerados habilitados para a fase subsequente do certame os proponentes que apresentarem os seguintes documentos: a) Cópia da CNH para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143, da Lei nº 9.503/97; b) Inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, para aqueles que exercem a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para o profissional taxista empregado; d) Comprovante de situação cadastral no CPF, que ateste sua regularidade, emitido pelo site da Receita Federal; MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 6 e) Carta de Credenciamento (Anexo I); f) Comprovante de residência no Município de Nova Era (conta de água, luz ou telefone, com prazo de emissão no máximo de 90 dias), além da Declaração (Anexo II); g) Atestado médico de sanidade física e mental, com nome do médico e o nº do CRM legíveis, indicando a capacidade plena para o exercício do serviço de transporte profissional de passageiros emitido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores da data final de recebimento dos envelopes; h) Certidões Negativas de Feitos Criminais, emitidas pelos cartórios de distribuição do Foro Estadual (1ª e 2ª Instância) e Foro Federal, nas quais não poderá constar os crimes elencados no artigo 329, da Lei Federal nº 9.503/97. (As certidões podem ser emitidas nos seguintes endereços: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/ -- no link ?Certidão Judicial? e no http://portal.trf1.jus.br/sjmg/ -- no link ?Certidão On-line?); i) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio do licitante; j) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, a ser produzida mediante a apresentação das certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, consubstanciadas na CND - Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União), conjunta INSS; k) Declaração de Responsabilidade, Compromisso e Aceite dos Termos do Edital (Anexo III); l) Declaração de que não é delegatário de qualquer espécie de outorga de serviço público (Anexo V); m) Declaração de que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações (Anexo VI); n) Laudo Médico (somente para os Licitantes que optarem por concorrer na reserva de vagas para pessoas com deficiência) indicando, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, a espécie e o grau ou o nível de deficiência com a expressa referência ao Código Internacional de Doença - CID, bem como com o nome e CRM do médico legíveis, e o nome completo e número do CPF do Licitante, emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da licitação. 9.2. Será inabilitado o interessado que: a) Deixar de atender as exigências de habilitação contidas nas alíneas do subitem 9.1 ou cujos documentos estejam com prazos de validade expirados, com emendas, rasuras ou sem autenticação; b) Apresentar a documentação incompleta, errônea ou fraudulenta, resguardado o direito a recurso. 9.2.1. A inabilitação implica na preclusão do direito do interessado em prosseguir no certame. 9.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo, a idoneidade do documento, não impeça seu entendimento. 9.2.3. A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação de proponente deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no momento de sua ocorrência. 10 - DA DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E COMPROVANTES (ENVELOPE Nº 02) 10.1. O licitante deverá apresentar a proposta técnica original ou em fotocópia autenticada, datilografada ou impressa em língua portuguesa, com CPF e RG, em 01 (uma) via, sem emenda, rasura, entrelinha ou ressalva, indicando o número deste Edital, bem como, datada, assinada por extenso na última folha e rubricadas as demais. 10.2. A proposta técnica deverá ser apresentada de acordo com o modelo de proposta do Anexo VIII deste Edital, explicitando as condições técnicas do veículo proposto para ingresso no sistema de Transporte por Táxi no Município e os demais critérios técnicos relacionados ao condutor/licitante; 10.3. Os critérios técnicos mínimos do veículo a serem avaliados como condição básica para julgamento das propostas são os seguintes: a) Condicionador de Ar; b) Air-Bag; c) Freio ABS; d) Direção hidráulica ou elétrica; e) Porta malas com capacidade mínima de 300 litros; f) Cor prata; MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 7 g) Capacidade compatível para o motorista de acordo com a categoria de sua habilitação; h) Capacidade mínima de 04 (quatro) e máxima de 07 (sete) passageiros; i) Idade do veículo igual ou inferior a 05 (cinco) anos, tendo como referência o ano de sua fabricação. 10.3.1. Para a comprovação das condições do veículo dispostas no item 10.3, os interessados deverão apresentar ?Termo de Compromisso de Aquisição e Apresentação de Veículo?, de acordo com o modelo do Anexo VII, deste Edital, devendo o licitante discriminar os itens do veículo proposto. a) O veículo a ser utilizado para a prestação dos serviços, objeto da presente licitação, deverá atender às características mínimas previstas no artigo 12 da Lei nº 2.041/17; 10.4. O envelope ?Proposta Técnica?, além do Termo de Compromisso de Aquisição e Apresentação de Veículo, previsto no item 10.3.1, ainda deverá conter, sob pena de desclassificação: a) Proposta Técnica, devidamente preenchida, conforme modelo constante no Anexo VIII, deste Edital, e as respectivas comprovações das informações prestadas; b) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação do licitante, ou qualquer documento oficial emitido pelos órgãos públicos de trânsito do Brasil que comprove o tempo de habilitação; c) Certificado de Conclusão do Curso Obrigatório de Taxista, na forma da Lei Federal nº 12.468/11, caso possua; d) Histórico de Condutor emitido pelo DETRAN, com data inferior a quarenta e cinco dias da licitação, que indique claramente a data da primeira habilitação do interessado, em uma das categorias ?B?, ?C?, ?D? ou ??E? e informe a pontuação oriunda de infrações ao CTB, no período de 12 (doze) meses anteriores a data de emissão do documento, emitido pela Políicia Civil do Estado de Minas Gerais; e) Declaração de compromisso de apresentação de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em nome do licitante ou com arrendamento em seu nome, referente a veículo zero quilometro ou veículo de ano de fabricação até 05 (cinco) anos anteriores à data da convocação (Anexo VII); f) Comprovação de tempo de experiência como condutor de táxi ou motorista profissional, nos termos da legislação vigente, por meio de cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou certidão, do setor público de cadastro de prestador de serviços, do domicílio do licitante. 11 - DOS PROCEDIMENTOS PARA JULGAMENTO 11.1. O procedimento licitatório seguirá as determinações das Leis nº. 8.666/93 e nº 8.987/95 e suas alterações. 11.2. Nas sessões públicas e nas reuniões da Comissão de Licitação, serão lavradas atas circunstanciadas que serão assinadas pela mesma e pelos Licitantes ou seus procuradores. 11.3. O Licitante poderá indicar um representante para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório e responder, para todos os efeitos, por seu representado. 11.3.1. O instrumento que comprovará a representatividade do licitante será: a) Para Procurador/Credenciado: Instrumento Público de Procuração, com prazo de validade em vigor; b) Para Credenciado: Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo I, deste Edital; c) O instrumento de representatividade deverá conter todos os poderes necessários à prática de todos os atos pertinentes ao certame; d) O representante, assim determinado por procuração, deverá credenciar-se, obrigatoriamente. 11.3.2. Na hipótese de representação mediante Carta de Credenciamento, é obrigatório o reconhecimento da(s) firma(s) do(s) respectivo(s) outorgante(s) por cartório competente, bem como a apresentação da documentação que lhe(s) confira(m) a titularidade dos poderes necessários à constituição do representante credenciado (Cédula de Identidade, CNH, Carteira Profissional ou outra similar de igual valor); 11.3.3. O representante (procurador ou credenciado) deverá estar munido de documento hábil de identificação para, se convocado para tal, identificar-se; 11.3.4. Não apresentando quaisquer das formas de representação citadas no subitem 11.3.1 e não comparecendo pessoalmente o Licitante, ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar observações em Ata, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário. MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 8 11.3.5. O documento previsto nas alíneas ?a? e ?b? do subitem 11.3.1, deverá ser apresentado fora dos envelopes documentação e proposta. 11.4. Quaisquer manifestações dos Licitantes deverão ocorrer obrigatoriamente por ocasião das reuniões, salvo aquelas interpostas na forma de recurso legal. 11.5. A documentação de Habilitação deverá ser apresentada por escrito, preferencialmente digitada e impressa em preto, em papel formato A4, devendo estar perfeitamente legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. 11.5.1. Todas as declarações dos anexos deste Edital a serem elaboradas pelo Licitante deverão ser preenchidas legivelmente, em letra de forma com caneta azul ou preta ou digitadas e impressas em preto, em papel formato A4, devidamente identificadas. 11.6. Os envelopes Habilitação e Proposta Técnica deverão ser entregues no setor de Protocolo no período de 13/11/2017 à 17/11/2017, nos horários de 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 ou no dia da abertura da licitação, 20/11/2017 até as 09:00; 11.7. Durante o período de recebimento dos envelopes Habilitação e de Proposta Técnica os mesmos deverão ser protocolados no Serviço de Protocolo, com a finalidade de assegurar o seu recebimento. 11.8. Transcorrido o recebimento dos envelopes, no dia 20/11/2017, a Comissão de Licitação, efetuará a abertura dos envelopes ?01- DOCUMENTAÇÃO?, e iniciará a análise e julgamento da fase de habilitação. 11.9. Concluído o julgamento com o resultado dos habilitados, o mesmo será publicado no Site da Prefeitura e na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, abrindo um prazo de cinco (05) dias úteis, para que seja facultado aos interessados o direito de interpor recursos administrativos contra as decisões da Comissão de Licitação. 11.10. Transcorrido este prazo, caso não haja recursos, ou após o julgamento daqueles que por ventura interpostos, será marcada uma data para realização da reunião para abertura e julgamento dos documentos contidos nos envelopes de nº 02 - Proposta Técnica, dos interessados considerados habilitados e devolução dos envelopes daqueles que não foram habilitados para segunda fase do processo; 11.10.1. A nova data para realização da reunião para abertura e julgamento dos documentos da ?Proposta Técnica?, será informada por meio de publicação em Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e no site da Prefeitura www.novaera.mg.gov.br. 11.11. Na reunião para abertura dos envelopes de nº 02 - Proposta Técnica, inicialmente, a Comissão, e os licitantes presentes, rubricarão todos os envelopes, de modo a atestar que os mesmos não foram violados. Toda a documentação neles contida será examinada e rubricada pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes. Todas as manifestações e impugnações que por ventura existam, proferidas pelos representantes, deverão ser consignadas na ata da reunião para abertura dos envelopes de nº 02 - Proposta e julgamento final do certame. O resultado do julgamento desta fase será divulgado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e no site da Prefeitura www.novaera.mg.gov.br; 11.12. Na ocorrência de adiamento dos trabalhos, em qualquer fase do processo, o reinício dar-se-á com o mesmo procedimento indicado no item anterior. 11.13. No caso de inabilitação ou desclassificação de todos os interessados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novos documentos, conforme disposto no artigo 48, § 3º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 9 11.14. A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação do interessado deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no momento em que ocorrer. 11.15. Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, e obedecidos os critérios estabelecidos no § 2º, do art. 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, conforme dispõe o § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.16. É facultado à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, determinar a dilação de prazo ou a suspensão da sessão, para promover diligências destinadas à esclarecer ou complementar a instrução do processo e ainda, solicitar, a seu critério, participação ou colaboração da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de técnico ou instituição técnica reconhecida, para subsidiar as suas decisões. 12 - DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 12.1. A classificação dos licitantes far-se-á pelo critério da melhor técnica (com preço fixo no edital), levando em conta os pontos acumulados de acordo com a proposta apresentada, conforme critérios abaixo definidos. 12.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas pela Comissão, classificando todos os proponentes de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente, sendo que o maior número de pontos corresponde ao 1º (primeiro) classificado e, assim, sucessivamente. 12.2.1. Os pontos obtidos nas propostas técnicas têm caráter exclusivamente classificatório, não eliminando o proponente. 12.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às especificações e as exigências contidas neste Edital e seus anexos, a proposta que imponha condições não previstas neste ato convocatório, a proposta que não apresente o Termo de Compromisso de Aquisição e Apresentação do Veículo, na forma do Anexo VII, deste Edital; ou deixe de apresentar a Proposta Técnica em conformidade com o Anexo VIII, deste Edital; com seus respectivos documentos comprobatórios. 12.4. A sessão será suspensa para apuração, análise e julgamento das propostas técnicas ou para realização de qualquer diligência ou procedimento destinado a esclarecer ou complementar a instrução do processo, com ou sem a participação de áreas técnicas. 12.5. Será realizada a apuração dos pontos com base nos dados informados no formulário de preenchimento da proposta técnica, nos moldes do Anexo VIII, deste Edital. 12.5.1. Serão desclassificadas as propostas cujo formulário de preenchimento da proposta técnica esteja desacompanhado dos respectivos documentos comprobatórios. 12.5.2. Em caso de divergência entre os dados contidos na proposta técnica e as informações dos documentos comprobatórios, prevalecerão estas últimas. 12.6. No que tange a classificação e julgamento das melhores propostas técnicas, serão avaliados os seguintes critérios: a) Quanto ao Veículo: I. Ano de Fabricação; II. Conforto; III. Segurança. b) Quanto ao Condutor: I. Tempo de Habilitação; II. Tempo Efetivo no Exercício da Atividade de Motorista Profissional de transporte remunerado de passageiros; III. Histórico do condutor; IV. Curso obrigatório de taxista. MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 10 12.6.1. A pontuação referente às condições do veículo será concedida de acordo com a declaração constante no ?Termo de Compromisso de Aquisição e Apresentação de Veículo? (Anexo VII), bem como de acordo com a ?Proposta Técnica? respectiva (Anexo VIII). 12.7. A aferição do tempo de habilitação do licitante, além da declaração expressa na Proposta Técnica, conforme Anexo VII, será verificada por meio da apresentação de cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação deste, ou qualquer documento oficial emitido pelos órgãos públicos de trânsito do Brasil que comprove o tempo de habilitação, considerando-se como termo final a data de início da sessão de abertura das propostas técnicas. 12.8. Além da declaração expressa na Proposta Técnica, conforme Anexo VIII, será avaliada, no que se refere ao tempo Efetivo no Exercício da Atividade de Motorista Profissional de transporte remunerado de passageiros, a experiência do licitante no exercício desta atividade, que poderá ser comprovada mediante cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço (INSS) ou mediante Declaração fornecida por um Órgão Público competente, esta última devendo constar, no mínimo: a) o órgão delegatário; b) o número da delegação ou do contrato; c) o termo inicial e final do vínculo do licitante ao serviço de táxi. 12.8.1. Caso o licitante ainda esteja vinculado ao serviço de táxi, considerar-se-á como termo final a data de início da sessão de abertura das propostas técnicas. 12.8.2. Para fins de comprovação do tempo Efetivo no Exercício da Atividade de Motorista Profissional de transporte remunerado de passageiros, será somado todo o tempo de serviço devidamente comprovado na forma do item 12.8 deste edital, sendo que em caso de períodos de experiência simultâneos, isto é, que ocorreram no mesmo lapso temporal, não haverá duplicidade na contagem, sendo considerado como um só período. 12.8.3. Será considerado ano inteiro o período trabalhado superior a seis meses e desconsiderados períodos menores que seis meses. Não será atribuída pontuação para o licitante pelo tempo em que este tiver possuído somente habilitação na categoria ?A?. A comprovação deverá ser realizada através de ?Consulta ao histórico de habilitação? original, com dados referentes à habilitação do licitante, emitido pelo DETTRAN da jurisdição da habilitação do licitante ou obtido pelo site do órgão na internet, com emissão entre a data da publicação deste Edital e a data limite para entrega da proposta. 12.9. No que tange ao critério de possuir o Curso Obrigatório de Taxista, na forma da lei federal nº 12.468/2011, além da declaração expressa na Proposta Técnica conforme Anexo VIII, o licitante deverá apresentar Certificado de Conclusão do referido curso. 12.10 Os pontos destinados a estabelecer a classificação das melhores propostas técnicas serão distribuídos da seguinte forma: 12.10.1. Quanto ao veículo (Pontuação Máxima: 100 pontos): a) Ano de fabricação (Pontuação máxima: 50 pontos): ANO DE FABRICAÇÃO TOTAL DE PONTOS 2017 50 pontos 2016 40 pontos 2015 30 pontos 2014 20 pontos 2013 10 pontos Obs.: Lembrando que o critério de pontuação será o ano de fabricação e não o ano/modelo MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 11 b) Conforto (Pontução máxima: 30 pontos) DESCRIÇÃO DO ITEM TOTAL DE PONTOS Aparelho de som 10 pontos Porta-malas maior que 390 L 10 pontos Vidro-elétrico nas 04 portas 10 pontos c) Segurança (Pontuação máxima: 20 pontos) DESCRIÇÃO DO ITEM TOTAL DE PONTOS Possuir Seguro Particular contra Terceiros 20 pontos 12.10.2. Quanto ao condutor (Pontuação Máxima: 150 pontos): a) Tempo de Habilitação (Pontuação máxima: 50 pontos): TEMPO DE HABILITAÇÃO TOTAL DE PONTOS 30 ou mais anos 50 pontos 25 a 29 anos 45 pontos 20 a 24 anos 40 pontos 15 a 19 anos 35 pontos 10 a 14 anos 30 pontos 05 a 09 anos 20 pontos b) Tempo Efetivo no Exercício da Atividade de Motorista Profissional de transporte remunerado de passageiros (Pontuação máxima: 50 pontos): TEMPO EFETIVO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE TOTAL DE PONTOS 30 ou mais anos 50 pontos 25 a 29 anos 45 pontos 20 a 24 anos 40 pontos 15 a 19 anos 35 pontos 10 a 14 anos 30 pontos 05 a 09 anos 20 pontos 03 a 04 anos 10 pontos c) Histórico do condutor (Pontuação máxima: 20 pontos): Conforme Histórico do condutor emitido pelo DETRAN, com data inferior a quarenta e cinco dias da licitação, referente a 12 (doze) meses anteriores, citado na alínea ?d?, subitem 10.5 deste edital, será atribuída pontuação de acordo com a tabela abaixo, no máximo de vinte pontos para o quesito: DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO 19 Pontos ou mais 0 pontos 18 Pontos 2 pontos 17 Pontos 3 pontos 16 Pontos 4 pontos 15 Pontos 5 pontos MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 12 14 Pontos 6 pontos 13 Pontos 7 pontos 12 Pontos 8 pontos 11 Pontos 9 pontos 10 Pontos 10 pontos 09 Pontos 11 pontos 08 Pontos 12 pontos 07 Pontos 13 pontos 06 Pontos 14 pontos 05 Pontos 15 pontos 04 Pontos 16 pontos 03 Pontos 18 pontos 00 Pontos 20 pontos d) Possuir ou não o Curso Obrigatório de Taxista, na forma da Lei Federal nº 12.468/11 ? Pontuação: 30 pontos. PONTUAÇÃO GLOBAL: 250 PONTOS 13 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES 13.1. A Classificação das propostas será feita pela contagem e somatório de pontos de cada proposta, conforme pontuação definida no item 12.10 e seus subitens. 13.2. A pontuação será calculada com a soma total dos pontos obtidos do item 12.10, respeitados os limites máximos de cada subitem, resultando na seguinte fórmula: AF + C + S = PTV TH + TA + HC + CT = PTCO PTV + PTCO = PG Onde: AF = Ano de Fabricação C = Conforto S = Segurança PTV = Pontuação total Item Veículo TH = Tempo de Habilitação TA = Tempo de Efetiva Atividade como Motorista Profissional HC = Histórico do condutor CT = Possuir ou Não o Curso de Taxista PTCO = Valor Pontuação Item Condutor PG = Pontuação Global (Melhor Técnica) 13.3. Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, e obedecidos os critérios estabelecidos no § 2º, do art. 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, conforme dispõe o § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93. 13.4. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação, que tomará como base MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 13 para tal classificação a maior pontuação obtida através da soma de todos os pontos de cada licitante, obedecido o resultado do sorteio, se for o caso. 13.5. As propostas de deficientes, se houver, serão classificadas separadas das demais, no limite previsto neste edital, obedecidos os mesmos critérios estabelecidos no item 13.3 e 13.4. 13.6. A divulgação do resultado do certame se dará pela publicação da pontuação de todos os interessados por ordem de classificação, na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e no site da Prefeitura www.novaera.mg.gov.br, após o que será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso. 13.7. Após este prazo caso não haja recursos administrativos contra decisões da Comissão de Licitação, ou após o julgamento dos mesmos, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo para homologação e convocará os interessados classificados para no prazo de 30 (trinta) dias da convocação, procederem ao cadastro pessoal e do veículo junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, podendo ser prorrogado no máximo por mais 30 (trinta) do vencimento do prazo inicial, mediante solicitação e justificativa do interessado. 14 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÕES 14.1. O Licitante poderá apresentar recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação, nos termos e prazos do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93. 14.2. Interposto o recurso, a Comissão de Licitação comunicará aos demais concorrentes, por meio de publicação na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e no site da Prefeitura www.novaera.mg.gov.br, que poderão impugná-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, limitada a discussão ao objeto recursal. 14.3. Os recursos e respectivas impugnações deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: 14.3.1. Impugnação a) ser dirigida à Comissão de Licitação, protocolada no SIM no prazo de até 5 (cinco) dias úteis para qualquer cidadão e 2 (dois) dias úteis para licitante, anteriores a data de abertura do envelope documentação. 14.3.2. Recurso a) ser dirigido à Comissão de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação dos resultados na Imprensa Oficial do Município. 14.3.3. Ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo nome, CPF e endereço do Licitante, rubricado em todas as folhas e assinado pelo Licitante ou representante legal ou credenciado, devidamente comprovado. a) ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal, Setor de Licitações, Rua João Pinheiro, nº 91, Centro, Nova Era, de 08:00h às 11:00h e 13h00 às 17:00h, dentro do prazo recursal. 14.4. O Município não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do endereço definido no item 14.3.3, ?a?, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal. 14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. A Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 14.7. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação na Imprensa Oficial MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 14 do Estado de Minas Gerais e no site da Prefeitura www.novaera.mg.gov.br. 14.8. No decorrer do prazo de recurso ou impugnação, é garantido o direito à vista dos autos aos concorrentes junto à Comissão de Licitação, de onde não poderão ser retirados. 14.9. Caso o Licitante desejar cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-las mediante solicitação formal à Comissão de Licitação e pagamento do valor correspondente. 15 - DAS IMPUGNAÇÕES 15.1. Até as 17 horas do 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para abertura dos envelopes, qualquer Licitante poderá impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas e irregularidades que o teriam viciado. 15.1.1. A apresentação de impugnação após o prazo estipulado não a caracterizará como tal; 15.1.2. Acolhida petição contra o Edital, será avaliada a possibilidade de alteração da data de realização do certame. 15.2. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que o aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16.1. Aos proponentes classificados até a 36ª (trigésima sexta) posição serão adjudicados o objeto da presente licitação, consideradas as vagas para deficientes. 16.2. A homologação do presente certame compete à Prefeita Municipal, ato que será praticado após o julgamento e o decurso dos prazos recursais ou a decisão dos recursos eventualmente interpostos e adjudicação do objeto. 17 - DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO DOS VENCEDORES DO CERTAME 17.1. Os interessados classificados no processo licitatório até a 36ª (trigésima sexta) posição deverão no prazo de 30 (trinta) dias da divulgação do resultado da licitação, prorrogável por igual período, mediante solicitação e justificativa do interessado, sob pena de ficar impossibilitado de prestar o serviço para o Transporte de Passageiros por Táxi em Nova Era: a) Apresentar o veículo para vistoria e efetuar o cadastramento do mesmo junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na forma da proposta apresentada, além da apresentação dos seguintes documentos: - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do veículo em nome do interessado; - Cópia do Registro Geral (identidade); - Cópia do CPF; - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação; - Atestado Médico (físico e mental), emitido na forma prevista neste edital; - 02 (duas) fotografias de identificação recentes, tamanho 3x4; - Certificado de Conclusão do Curso de Relações Humanas, Direção Defensiva, Primeiros Socorros, Mecânica e Elétrica básica de Veículos; - Certificado de Conclusão do Curso obrigatório de Taxista. b) Efetuar o cadastramento pessoal junto à Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Nova Era (Departamento de Tributação), mediante apresentação dos seguintes documentos: - Requerimento de Inscrição Municipal; - Cópia de documento de Identidade; - Cópia de CPF; - Cópia do comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses); - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do veículo no nome do interessado; MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 15 - Relatório de vistoria do veículo emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. c) Os veículos de licitantes deficientes deverão estar adaptados conforme legislação pertinente. 18 - DO TERMO DE PERMISSÃO E PRAZOS 18.1. Encerrado o procedimento licitatório, mediante laudo de vistoria e atendimento das exigências contidas na alínea ?a? o item 17.1 emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e, comprovante de cadastramento pessoal junto à Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Nova Era, os vencedores serão convocados para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da convocação, firmar o TERMO DE PERMISSÃO; 18.2. Na hipótese de o classificado deixar de assinar o termo no prazo fixado, sem justificativa expressa e aceita pelo Município, estará precluso seu direito à permissão. 18.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de permissão decorrente desta licitação somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 18.4. Na ocorrência da hipótese prevista no item 18.2, o fato em si constituirá desistência, podendo o Município convocar demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 18.5. A permissão será concedida pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período. 19 - DAS OBRIGAÇÕES 19.1. Das obrigações do Município: a) Licenciar, gerenciar, fiscalizar e controlar a operacionalidade do Sistema de Transporte de Passageiros por Taxi, respeitada as legislações federais, estaduais e municipais, em matéria de trânsito, principalmente a Lei Federal nº 9.503/97 a Lei Municipal nº 2.041/17; b) Determinar a localização dos pontos e suas respectivas vagas, na forma da Legislação Municipal; c) Revisar, anualmente, as tarifas quando o aumento de custos dos serviços assim o exigir; d) Emissão pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos da licença, selo de vistoria e crachá do condutor; e) Baixa e cadastro de permissionário e de seu veículo, conforme termo de permissão firmado e na forma da Lei Municipal nº 2.041/17; f) Demais obrigações previstas na minuta contratual. 19.2. São obrigações do Permissionário: a) Pagar ao Município de Nova Era, como contraprestação pela outorga, o valor definido neste edital; b) Taxa referente ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), no valor equivalente a 01 (uma) UTM; 150% (cento e cinquenta por cento) de 01 (uma) UTM referente a ocupação de área pública e taxa de expediente, conforme Código Tributário Municipal; c) Instituir os seguros previstos em Lei; d) Manter o veículo em boa condição de funcionamento, higiene e segurança; e) Submeter o veículo anualmente à vistoria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; f) Responder por eventuais danos causados aos usuários, decorrentes de sua culpa ou dolo, no exercício de sua atividade; g) Cumprir as determinações da Lei Federal nº. 9.503/97, legislação complementar em vigor e Lei Municipal nº 2.190/16, quando no exercício de sua atividade; h) Cobrar pelo transporte dos usuários, o valor estipulado em Decreto Municipal; i) Possuir tabuleta com a identificação de TAXI, devidamente iluminada à noite; j) Possuir taxímetro com selo de aferição do INMETRO; k) Exibir em seu veículo a licença e o selo de vistoria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; l) Utilizar crachá do condutor emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; m) Comunicar a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos a substituição ou venda do veículo MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 16 para sua baixa no cadastro; n) Observar as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei Municipal nº 2.041/17, decretos municipais e, nas resoluções CONTRAN. o) Demais obrigações previstas na minuta contratual. 20 - DO REAJUSTE DOS VALORES COBRADOS AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TÁXI 20.1. Os reajustes poderão ser feitos anualmente, quando o aumento de custos dos serviços assim o exigir, em conformidade com planilhas de custos da Secretaria Municipal de Administração, por meio de decreto municipal, observada a legislação pertinente. 21 - DOS PAGAMENTOS 21.1. A Permissão de cada ponto implica no pagamento à Fazenda do Município dos seguintes valores: a) Quitação do valor total da outorga, de R$ 3.019,20 (três mil e dezenove reais e vinte centavos) ou do equivalente à 1ª parcela; b) Quitação de taxa referente ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), no valor equivalente a 01 (uma) UTM; 150% (cento e cinquenta por cento) de 01 (uma) UTM referente a ocupação de área pública e taxa de expediente, conforme Código Tributário Municipal; 21.1.1. O pagamento da PERMISSÃO será efetivado através de DAM ? Documento de Arrecadação Municipal, emitido pela Secretaria Municipal Fazenda, conforme previsto neste edital; 21.1.2. O pagamento da primeira parcela é condição para assinatura do Contrato, sob pena de perda do direito de Permissão, ficando o Município livre para convocação de acordo com a classificação do Processo de Licitação. 22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. A Administração poderá revogar a presente licitação por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba à licitante direito a indenização. 22.2. A Administração poderá anular a presente licitação, no todo ou em parte, sempre que ocorrer ilegalidade, de oficio ou por provocação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização. 22.2.1. A anulação do procedimento licitatório não gera direito a indenização salvo nos casos legais. 22.3. É facultada, à Comissão de Licitação ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 22.4. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase ou época do processo. 22.5. Independentemente de declaração expressa, a apresentação da documentação de habilitação implicará na aceitação plena e total das condições e exigências deste Edital, na veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação do interessado. 22.6. Os interessados classificados se submeterão a fase de cadastramento pessoal, onde será exigido comprovante de cadastramento junto a Secretaria Municipal da Fazenda do Município (protocolo) e do veículo junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado desta licitação, sob pena de ficar impossibilitado de prestar o serviço para o Sistema de Transporte Individual Remunerado de Passageiros ? Táxi. 22.7. Alcançado o número de 36 (trinta e seis) proponentes classificados nesta licitação, será aberto o prazo para cadastro e caso não compareçam alguns interessados, ou ainda, caso alguns não atendam as condições para proceder ao cadastro pessoal e do respectivo veículo junto a Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 17 de Obras e Serviços Urbanos, durante o prazo estabelecido anteriormente, serão convocados, no mesmo número de vagas abertas, o(s) classificado(s) imediatamente posteriores, na lista de remanescentes (cadastro de reserva). Tal procedimento será observado com o chamamento de quantos interessados remanescentes necessários forem ao preenchimento das vagas ofertadas pela Administração Pública Municipal. 22.8. Passada a fase de cadastro pessoal e do veículo dos interessados classificados e remanescentes, não haverá mais nenhuma convocação 22.9. Para os interessados remanescentes convocados neste segundo momento, será aberto o prazo de 30 (trinta) dias, para proceder ao cadastro na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 22.10. Na fase de cadastro e vistoria veicular observar-se-á o disposto no respectivo Regulamento do Serviço de Transportes Individual Remunerado de Passageiros ? Táxi; 22.11. As Permissões delegadas pelo Município de Nova Era, para prestação do Serviço obedecerão aos seguintes preceitos: caráter precário, temporário, inalienável, impenhorável e incomunicável, extinguindo-se nos seguintes casos: a) advento do termo contratual estabelecido neste Edital; b) renúncia; c) rescisão; d) revogação; e) anulação; f) encampação; g) caducidade; h) cassação do Registro do Condutor Permissionário; i) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei; j) demais situações previstas neste edital e no Contrato. 22.12. O Licitante ou Adjudicatário que deixar de atender às convocações referidas neste Edital, no prazo estipulado, perderá o direito à permissão. 22.13. Na contagem dos prazos estabelecidos para o procedimento desta licitação e demais prazos eventualmente fixados pela Comissão de Licitação, será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, sabendo-se que os prazos referidos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Prefeitura Municipal. 22.14. O Licitante responderá pela veracidade dos dados e declarações por ele fornecidos, sob as penas da lei. 22.15. A cessão ou transferência da Permissão implicará sua imediata caducidade. 22.16. O Município poderá, a qualquer tempo, antes de firmar o Termo de Permissão, desclassificar a proposta ou desqualificar Licitante, sem que a este caiba o direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a comprovar a existência de fato ou circunstância, superveniente à habilitação, que afete os requisitos de habilitação ou de classificação, ou, ainda, que reduza sua capacidade de operação. 22.17. Os casos fortuitos ou de força maior que prejudiquem a assinatura do Termo de Permissão deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados, dentro do prazo de 05 (cinco) dias do evento, para análise e decisão do Município. 22.18. Os termos dispostos neste Edital, as cláusulas e condições contratuais e as constantes dos MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 18 demais Anexos se completam, reportando um instrumento ao outro em caso de dúvidas ou omissões. 22.19. Todos os procedimentos relativos a presente licitação, inclusive quanto aos casos omissos, subordinam-se às disposições e aos princípios contidos na legislação mencionada neste Edital e demais instrumentos legais pertinentes. 22.20. Havendo evolução tecnológica dos equipamentos relacionados à prestação do Serviço, o Município terá a prerrogativa de exigir a implantação destas tecnologias, desde que prevaleça o interesse público e se considere o impacto econômico-financeiro para os Permissionário; 22.21. Quaisquer dúvidas, consultas ou informações acerca da presente licitação ou deste edital somente serão aceitas se efetuadas por escrito, dirigidas a Comissão Permanente de Licitação até o 5º (quinto) dia anterior a data do recebimento dos envelopes, protocoladas no Setor de Licitações, Rua João Pinheiro, nº 91, Centro, Nova Era/MG. 22.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação. 22.23. Fica eleito o foro da Comarca de Nova Era, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação. 22.24. Integram este Edital: ANEXO I ? Modelo para credenciamento; ANEXO II ? Declaração de residência e domicílio; ANEXO III - Declaraçao responsabilidade, compromisso e aceite ; ANEXO IV - Declaração de compatibilidade profissional; ANEXO V - Declaração de não delegatário de outorga; ANEXO VI - Declaração de idoneidade; ANEXO VII - Declaração termo de compromisso CRV; ANEXO VIII - Modelo de proposta; ANEXO IX - Minuta de termo de permissão; ANEXO X - Termo de referência. Nova Era, 16 de outubro de 2017. Fernanda Lage Guerra PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Míriam Malta Magalhães SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 19 ANEXO I CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017 MODELO CREDENCIAMENTO REPRESENTANTE PESSOA FÍSICA APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES Pelo Presente instrumento e na melhor forma de direito, eu, _________________ ______________________, CPF n°______________________, credencio o(a) Sr.(a)______________________________________, de identidade nº_____________, CPF nº _______________________ para participar das reuniões relativas ao processo licitatório em referência, o(a) qual está autorizado(a) a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em meu nome, desistir e interpor recursos, rubricar documentos, assinar atas e propostas, negociar os valores propostos e praticar, na forma da Lei, todos os demais atos inerentes ao certame indicado, a que tudo darei por firme e valioso. Local / data ________________________________________ Assinatura do Licitante Observações: a) O texto acima é mera sugestão. O licitante poderá alterá-lo, se considerar conveniente, desde que as alterações contemplem claramente as designações necessárias ao Credenciado, sem deixar dúvidas. b) Reconhecer firma do Licitante em Cartório, conforme previsto no § 2º do Art. 654 do Código Civil. MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 20 ANEXO II CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA E DOMICÍLIO ENVELOPE Nº 1 À Comissão de Licitação Ref.: Edital de Concorrência nº 01/2017 Objeto: Outorga da execução, por meio de permissão, do Serviço de Transporte por Táxi do Município de Nova Era. Atendendo ao disposto no Edital referenciado, com o qual estou de pleno acordo, declaro sob pena de inabilitação/desclassificação ou rescisão, que sou residente e domiciliado no seguinte endereço: ENDEREÇO COMPLETO: ____________________________________________ BAIRRO: __________________________________________________________ CIDADE: ____________________________ ESTADO: _____ CEP:___________ TELEFONES: ______________________________________________________ E-MAIL: _______________________________________________ Local/ data Nome / Assinatura do licitante CPF MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 21 ANEXO III CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, COMPROMISSO E ACEITE ENVELOPE Nº 1 Declaro, sob as penas da Lei e nos termos da Concorrência Pública N.º 01/2017, para assinatura do Termo de Permissão, objetivando a operação do serviço objeto do Edital, que me comprometo a apresentar toda a documentação exigida, a obedecer fielmente toda a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, bem como o Regulamento do Serviço de Transporte por Táxi do Município de Nova Era em vigor e, ainda, a legislação superveniente ao referido Termo de Concessão, no exercício das atividades. Declaro, sob pena de inabilitação, que me responsabilizo pela veracidade das informações apresentadas e que aceito, incondicionalmente, os termos do Edital Concorrência Pública N.º 01/2017 e Anexos, não havendo quaisquer dúvidas que venham a ocasionar controvérsias agora ou no futuro. Local/ data Nome/ Assinatura do licitante CPF MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 22 ANEXO IV CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE PROFISSIONAL DO LICITANTE À CONDIÇÃO DE PERMISSIONÁRIO ENVELOPE Nº 1 Declaro, sob as penas da Lei, que não sou servidor, empregado ou contratado da Administração Direta da União, dos Estados e do Município, inclusive de entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o controle do Poder Público e das fundações por ele instituída ou mantida, bem como, declaro que não possuo outra permissão pública e sou contratado ou faço parte da diretoria de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e das Organizações da Sociedade Civil (OSC) que mantem contrato de gestão, convênios e/ou parcerias com o Município e que sejam pagos com recursos públicos. Local/ data Nome/ Assinatura do licitante CPF MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 23 ANEXO V CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017 ENVELOPE Nº 1 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É DELEGATÁRIO DE QUALQUER ESPÉCIE DE OUTORGA DE SERVIÇO PÚBLICO À Prefeitura Municipal de Nova Era Concorrência Pública nº 01/2017 Nova Era /MG Eu, ______________________, inscrito no CPF sob o n° __________________________ __, portador da Cédula de Identidade nº _______________________, DECLARO para fins de atendimento ao previsto no Edital Concorrência Pública nº.01/2017 sob as penas da Lei: ( ) que não sou detentor de qualquer espécie de outorga de serviço público, direto ou indireto, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal ou, ( ) que sou detentor de outorga de serviço público, (citar a outorga) ............................ e, caso seja classificado para uma das vagas, quando convocado para assinar o Termo de permissão, apresentarei sob pena de desclassificação e sem prejuízo das demais sanções legais, a renúncia da delegação anterior, demonstrada mediante certidão expedida pelo delegante, conforme previsão em subitem 8.1.3 do edital Local/ data Nome/ Assinatura do licitante CPF MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 24 ANEXO VI CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017 ENVELOPE Nº. 1 DECLARAÇÃO IDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À Prefeitura Municipal de Nova Era Concorrência Pública nº. 01/2017 Nova Era /MG Eu, ______________________, inscrito no CPF sob o n° __________________________ __, portador da Cédula de Identidade nº _______________________, DECLARO para fins desta licitação, e sob as penas da lei, que não sou declarado inidôneo ou impedido para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. Local/ data Nome/ Assinatura do licitante CPF MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 25 ANEXO VII CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017 MODELO TERMO COMPROMISSO CRV ENVELOPE Nº 2 À Prefeitura Municipal de Nova Era Concorrência Pública nº 01/2017 Nova Era /MG Eu, , residente a rua , nº , CPF ,DECLARO , sob as penas da Lei e nos Termos da Concorrência Pública referenciada, para a assinatura do termo de concessão objetivando a operação de serviço de Taxi, que me comprometo a apresentar o CRV ? Certificado de Registro do Veículo que se enquadre ao ano de fabricação _______, em meu nome ou arrendamento em meu nome, bem como com as demais especificações constantes da minha proposta. Por ser verdade, firmo o presente, Local/ data Nome/ Assinatura do licitante CPF MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 26 ANEXO VIII CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017 ENVELOPE Nº 2 MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2017 CONCORRENTE PARA VAGAS DE DEFICIENTE FÍSICO: SIM ( ) NÃO ( ) À Prefeitura Municipal de Nova Era Concorrência Pública nº 01/2017 Nova Era /MG Eu, __________________________________________, inscrito no CPF sob o nº __________________________, portador da cédula de identidade nº _____________________, residente e domiciliado ____________________________, nº ___, Bairro ____________________, telefone (___) __________________, concordo com todas as normas contidas neste Edital e apresento PROPOSTA TÉCNICA para a Concorrência Pública nº 01/2017, de acordo com o abaixo especificado: DECLARO ainda que comprometo-me a pagar a importância fixada em R$ 3.019,20 (três mil, dezenove reais e vinte centavos), em 05 (parcelas) parcelas, destinada a Permissão, na forma prevista no edital. 1. CONDIÇÕES TÉCNICAS DO VEÍCULO: 1.1. Ano de Fabricação do Veículo: 2017 ( ) 2016 ( ) 2015 ( ) 2014 ( ) 2013 ( ) 1.2 . Conforto: Possui: ITEM PONTOS SIM NÃO Aparelho de som 10 ( ) ( ) Porta-malas maior que 390 L 10 ( ) ( ) Vidro-elétrico nas 04 portas 10 ( ) ( ) MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 27 1.3 . Segurança: Possui: ITEM PONTOS SIM NÃO Possuir Seguro Particular contra Terceiros 20 ( ) ( ) 2. CONDIÇÕES TÉCNICAS DO CONDUTOR/LICITANTE: 2.1. Tempo de Habilitação (marcar somente uma das opções): 30 ou mais anos ( ) 25 a 29 anos ( ) 20 a 24 anos ( ) 15 a 19 anos ( ) 10 a 14 anos ( ) 05 a 09 anos ( ) 2.2. Tempo Efetivo no Exercício da Atividade de Motorista Profissional de transporte remunerado de passageiros (marcar somente uma das opções): 30 ou mais anos ( ) 25 a 29 anos ( ) 20 a 24 anos ( ) 15 a 19 anos ( ) 10 a 14 anos ( ) 05 a 09 anos ( ) 03 a 04 anos ( ) 2.3. Histórico do condutor - Pontuação da carteira: 19 Pontos ou mais ( ) 18 Pontos ( ) 17 Pontos ( ) 16 Pontos ( ) 15 Pontos ( ) 14 Pontos ( ) 13 Pontos ( ) 12 Pontos ( ) 11 Pontos ( ) 10 Pontos ( ) 09 Pontos ( ) MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 28 08 Pontos ( ) 07 Pontos ( ) 06 Pontos ( ) 05 Pontos ( ) 04 Pontos ( ) 03 Pontos ( ) 00 Pontos ( ) 2.4 ? Possuir ou não o Curso Obrigatório de Taxista, na forma da Lei Federal nº 12.468/11: Possui o Curso de Taxista? SIM ( ) = 30 pontos NÃO ( ) = 0 pontos Nova Era, ___ de _____________ de 2017. ............................................................ Nome do licitante CPF MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 29 ANEXO IX CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017 MINUTA DE TERMO DE PERMISSAO TERMO DE PERMISSAO Nº _____ / ______ PERMISSIONÁRIO (A):___________________________________________ O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.819.831/0001-20, com sede na Rua João Pinheiro, nº 91, Centro, representado pela Prefeita Municipal Srª. LAURA MARIA CARNEIRO DE ARAÚJO, doravante denominado PERMITENTE, CPF nº .............., CI nº.................... e ?.................?, residente e domiciliado na Rua .......... nº ....., Bairro ........, Cidade de .................... ? MG, inscrito no CPF sob o nº .................., CNH nº .................., na condição de PERMISSIONARIO, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos que neste ato assumem, em consonância com as Leis Federais n° 8666/93, 8987/95 e 9.503/97, Lei Municipal nº. 2.041/17, que dispõe sobre o Serviço de Transporte por Táxi do Município de Nova Era, demais decretos municipais e demais normas supervenientes e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, ÁREA E PRAZO 1.1. O objeto do presente termo é a delegação da PERMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR TÁXI NO MUNICÍPIO DE NOVA ERA (MG), pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data da assinatura deste termo, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 1.2. Integram este instrumento, obrigando as partes como se nele transcritos, o Edital da Concorrência Pública nº. 01/2017 e seus anexos e a proposta do Permissionário. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES 2.1 ? O PERMISSIONÁRIO prestará os serviços de forma adequada, observando os princípios da eficiência, moralidade, legalidade, continuidade, atualidade, generalidade, regularidade, segurança e cortesia, devendo obedecer às normas aplicáveis, atender aos demais critérios e obrigações estabelecidos neste instrumento, bem como sujeitar-se à fiscalização da atividade e respectivas sanções regulamentares e legais, vistorias veiculares periódicas ou extraordinárias, regulamentação específica, prestação de contas periódica ou extraordinária, e controle tarifário pelo Município, através da PERMITENTE. 2.1.1 - O PERMISSIONÁRIO deverá manter, em todo o curso da permissão, as condições de habilitação e classificação sua e do veículo oferecido para o serviço, podendo substituir este por outro de condição equivalente ou superior, submetendo-se às atualizações posteriores fixadas pela PERMITENTE, especialmente aquelas relativas à segurança dos usuários. 2.1.2 ? O PERMISSIONÁRIO assumirá integralmente os ônus, riscos e responsabilidades oriundas da permissão, não restando à PERMITENTE, solidária ou subsidiariamente, nenhuma responsabilidade administrativa, civil, penal, tributária, trabalhista, previdenciária, fundiária ou de qualquer outra ordem, nada podendo o(a) PERMISSIONÁRIO(A) alegar, ainda que ausente ou ineficaz a fiscalização. 2.2 ? A PERMITENTE procederá às alterações julgadas necessárias à adequação, aperfeiçoamento ou expansão dos serviços no que concerne à qualidade, regularidade, atualidade, segurança, continuidade, generalidade, eficiência, pontos de parada e operação dos serviços, podendo, além de manter a prerrogativa de autoridade normativa e fiscalizatória, também, a qualquer tempo: I - promover novas delegações e revisão das tarifas, quando o interesse público o exigir; II ? intervir na prestação do serviço quando o interesse público o exigir, especialmente quando houver risco de descontinuidade; III ? avaliar e fiscalizar permanentemente o serviço prestado, aplicando as sanções regulamentares e promover vistorias periódicas ou a qualquer momento, priorizando sempre a segurança e o conforto dos usuários. MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 30 2.3 ? A permissão é delegada em caráter precário, personalíssimo, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível por sucessão legal, testamentária ou qualquer outra forma, sendo vedada a sub permissão. 2.3.1 ? O permissionário se compromete a pagar pela presente permissão o valor de R$ 3.019,20 (três mil e dezenve reais e vinte centavos), equivalente à 74 (setenta e quatro) unidades fiscais - UTM em parcela única ou em 05 (cinco) parcelas mensais e iguais, quitando neste ato a primeira parcela. 2.3.2 ? O descumprimento de quaisquer cláusulas deste instrumento, da legislação aplicável ou do Regulamento do serviço sujeitará o PERMISSIONÁRIO às sanções graduadas conforme o estabelecido no respectivo Regulamento ou na extinção da permissão, nas hipóteses reguladas neste Termo. 2.4 ? São atribuídos e/ou conferidos aos usuários todos os direitos e deveres contidos no regulamento do serviço, bem como na legislação aplicável, inclusive portarias da PERMITENTE. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA EXTINÇÃO 3.1 - Extingue-se a permissão por: I- advento do termo contratual estabelecido neste; II- renúncia; III- rescisão; IV- revogação; V- anulação; VI- encampação; VII- caducidade; VIII- cassação do Registro do Condutor Permissionário; IX- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei; 3.1.1. Fica assegurada a exploração do serviço ao representante legal do espólio de Permissionário falecido, na forma do §2º art. 8º da Lei Municipal 2.041/2017; 3.1.2. O Regulamento do serviço estabelecerá os casos de suspensão ou cassação do registro de condutor, podendo resultar tais punições em caducidade, conforme o caso. 3.2 ? Em qualquer das hipóteses desta cláusula é assegurada a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. 3.3 - Extinta a permissão, retornam à PERMITENTE todos os direitos e privilégios transferidos ao Permissionário, e estabelecido neste instrumento, com imediata assunção do serviço pela municipalidade, sem reversão de bens. CLÁUSULA QUARTA ? DAS TARIFAS E DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS 4.1. A tarifa cobrada do usuário pela prestação do serviço de táxi será fixada anualmente e homologada por Decreto do Poder Executivo Municipal, precedida de planilha de custos elaborada pelo Órgão Gestor, observando os seguintes aspectos: a) metodologia de cálculo das tarifas; b) planilha de coeficientes para atualização tarifária; c) critérios de cobrança dos valores relativos às tarifas; d) periodicidade anual dos reajustes tarifários; e) apreciação junto ao conselho de transportes. 4.2. O transporte de cão-guia será permitido de acordo com a Lei Federal n.º 11.126 de 27 de junho de 2005, sendo vedado o pagamento de qualquer valor adicional pelo transporte do animal; 4.2.1. O transporte de animais domésticos não é obrigatório, se o fizer, será sob a responsabilidade do passageiro e sem acréscimo de taxa. 4.3. O permissionário será obrigado a levar a bagagem do passageiro desde que não prejudiquem a segurança, por suas dimensões e peso. MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 31 4.4. Não será cobrada tarifa adicional pelos equipamentos de locomoção dos deficientes físicos. 4.5. Fica expressamente vedado ao Condutor acionar o taxímetro antes do embarque do(s) passageiro (s). 4.5.1. Em serviço solicitado por telefone, a bandeira de viagem será baixada a partir do momento em que o veículo se deslocar para o atendimento. 4.6. Os usuários poderão pessoalmente, ou por meio de Associação regularmente constituída, apresentar reclamações ou sugestões à Secretaria Municipal de Administração. 4.7. O usuário deverá pagar a tarifa determinada pelo Poder Público para a utilização do serviço de transporte de táxi. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. São obrigações do Permissionário: a) Instituir os seguros previstos em Lei e/ou Termo de Permissão; b) Manter o veículo em boa condição de funcionamento, higiene e segurança; c) Efetuar registro do veículo no órgão competente da Prefeitura d) Respeitar as disposições das Leis e regulamentos em vigor e dos respectivos termos da permissão; e) Submeter o veículo anualmente à vistoria do Prefeitura; f) Responder por eventuais danos causados aos usuários, decorrentes de sua culpa ou dolo, no exercício de sua atividade; g) Cumprir as determinações da Lei nº. 9.503/97 ? CTB, legislação complementar em vigor e Lei Municipal 2.041/17, quando no exercício de sua atividade; h) Cobrar pelo transporte dos usuários, o valor estipulado no Decreto Municipal i) Possuir tabuleta com a identificação de TAXI, devidamente iluminada à noite; j) Possuir taxímetro com selo de aferição do INMETRO; k) Exibir em seu veículo a licença e o selo de vistoria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; l) Utilizar crachá do condutor emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; m) Comunicar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos a substituição ou venda do veículo para sua baixa no cadastro; n) Observar as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei Municipal nº. 2.041/17 e nas resoluções CONTRAN; o) Todas as despesas para a administração e operação da Permissão, inclusive as relacionadas com: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros decorrentes da execução dos serviços; tributos, tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações; garantias e seguros em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos da natureza, de infortúnios e de responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados ao Poder Permitente e/ou a terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do serviço. 5.1.1 Obriga-se ainda o Permissionário a: a) manter as características determinadas para o veículo; b) dar a adequada manutenção ao veículo e seus equipamentos, mantendo-os em perfeitas condições de conservação e funcionamento; c) manter o veículo à disposição da população nos seus respectivos pontos, no mínimo 56 (cinquenta e seis) horas semanais; d) apresentar periodicamente e sempre que for exigido o veículo para vistoria; e) fazer com que o veículo se apresente sempre com o conjunto de equipamentos e de documentos exigidos; f) zelar pela inviolabilidade do taxímetro, aparelhos registradores, entre outros; g) fornecer sempre que solicitado pelo Órgão Gestor, às informações que se destinem ao atendimento de fins estatísticos, de controle e de fiscalização; MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 32 h) estabelecer, em conjunto com os demais Permissionários e/ou Associação representativa da categoria, escala de serviço de forma a manter atendimento normal e ininterrupto, inclusive nos períodos noturnos e aos sábados, domingos e feriados, nos locais onde houver demanda; i) não ceder, a qualquer título, a permissão outorgada ou a ?Licença de Tráfego? do veículo. j) confiar a direção do veículo apenas a quem, na qualidade de condutor auxiliar, nos casos previstos na Lei Municipal, esteja regularmente inscrito no Cadastro de Condutor; k) aguardar o usuário somente dentro dos limites do ponto de táxi ou em áreas de estacionamento permitidas, respeitadas as regulamentações existentes; l) atender de imediato as determinações dos agentes fiscalizadores, no exercício regular de suas funções; m) efetuar o transporte de usuários em número compatível com a capacidade de passageiros prevista para o veículo; n) respeitar a sequência dos veículos parados no ponto de taxi, salvo a vontade pessoal do passageiro em optar por veículo diverso, sendo de sua livre escolha; o) cobrar do usuário o valor efetivamente devido pelo serviço, de acordo com o montante indicado no taxímetro; p) manter-se atualizado com curso de direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica, de acordo com a Lei Federal nº. 12.468 de 26 de agosto de 2011; q) não permitir que o veículo circule com vida útil vencida; r) entregar ao Sindicato da Categoria, no prazo de 02 (dois) dias úteis, qualquer objeto esquecido no veículo, mediante recibo; s) manter, na parte interna do veículo, em local de fácil acesso visual, o Cartão de Identificação do condutor e a Licença de Tráfego do veículo; t) manter atualizados seus dados pessoais junto ao cadastro do Órgão Gestor; u) não conduzir ou permitir direção do condutor auxiliar com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa, vencida ou qualquer outro tipo de restrição. 5.2. São obrigações do Permitente: a) Licenciar, gerenciar, fiscalizar e controlar a operacionalidade do Sistema de Transporte de Passageiros por Taxi, respeitada as legislações federais, estaduais e municipais, em matéria de trânsito, principalmente a Lei 9503/97 ? Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Municipal nº. 2.041/17; b) Determinar a localização dos pontos e suas respectivas vagas, na forma da Legislação Municipal e demais Decretos correlatos; c) Revisão anual das tarifas quando o aumento de custos dos serviços assim o exigir; d) Emissão pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, da licença, selo de vistoria e crachá do condutor; e) Regulamentar o serviço concedido, controlar e fiscalizar permanentemente a sua prestação; f) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; g) Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; h) Extinguir a Permissão, nos casos previstos em Lei e na forma prevista no contrato; i) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da Permissão; j) Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas; k) Realizar vistorias ordinárias e extraordinárias nos veículos utilizados na prestação do serviço de táxi, na forma da Lei Municipal nº 2.041/17; l) Fixar parâmetros e índices da planilha de custos e promover sua revisão; m) Proceder à revisão da estrutura tarifária; n) Conceder a Licença de Tráfego e proceder à inclusão dos veículos no Cadastro de Veículos, bem como efetuar o cadastro do condutor Permissionáio e dos condutores auxiliares; o) Respeitar e fazer cumprir todas as normas e regulamentos em especial a Lei Municipal nº 2.041/17; p) Baixar e cadastrar o permissionário e de seu veículo, conforme termos de permissão firmados e na forma da Lei Municipal 2.041/17; MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 33 CLÁUSULA SEXTA ? PROIBIÇÕES A PERMISSIONÁRIOS 6.1. São proibições aos condutores, além das previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e legislação pertinente: a) abandonar o veículo quando estiver parado no ponto, ressalvados casos específicos no final do ponto para realização de refeições fora do veículo; b) abastecer o veículo quando este estiver conduzindo passageiros, exceto quando em viagem intermunicipais; c) colocar no veículo acessórios, inscrições, decalques, letreiros, publicidade ou informações não autorizadas; d) recusar atendimento ao usuário em preferência a outros, salvo no caso de gestantes, doentes físicos e idosos; e) recusar o transporte, salvo nos casos de passageiros visivelmente alterados por uso de substâncias entorpecentes que possam causar danos ao veículo e/ou motorista; f) dirigir em situações que ofereçam riscos à segurança de passageiros ou terceiros; g) angariar passageiros usando meios e artifícios de concorrência desleal ou predatória; h) desacatar a fiscalização; i) dirigir o veículo movido a combustível não autorizado; j) seguir itinerário mais extenso ou desnecessário, salvo com autorização do usuário; k) fazer refeição no veículo quando este estiver no ponto de parada; l) dormir no interior do veículo quando estiver no ponto de parada; m) utilizar bandeira II fora dos horários permitidos; n) exercer a atividade enquanto estiver enquadrado na situação prevista no art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro; o) agredir verbalmente ou fisicamente o passageiro, outros trabalhadores ou servidores públicos no exercício da função; r) portar armas no interior do veículo; s) impedir o transporte de cão-guia; t) suspender a prestação do serviço sem previa autorização do Órgão Gestor; u) ocupar vaga em estacionamento alheio aos pontos definidos pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; v) cobrar tarifa acima do valor constante no taxímetro. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 7.1. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em caráter permanente, o controle e a fiscalização do serviço de táxi no Município de Nova Era, intervindo quando e da forma que se fizer necessária, para assegurar a continuidade, qualidade, segurança e padrões fixados; 7.1.1. A fiscalização dos serviços será exercida por agentes designados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, estes podendo determinar as providências necessárias à regularidade da execução dos serviços, podendo, inclusive, lavrar auto de infração e de notificação para formalizar a ocorrência de irregularidade ou ilegalidade constatadas no âmbito da prestação do serviço de táxi, tudo na forma da Lei Municipal nº2.041/17; 7.2. A fiscalização do órgão gestor fará observar, além do cumprimento dos termos deste contrato e das obrigações e responsabilidades legais e contratuais do permissionário, ainda: a) A conduta do permissionário; b) As condições de chapeação, mecânica, elétrica, de funcionamento do veículo, a segurança, a higiene e outros necessários; c) O porte da documentação obrigatória; d) A cobrança das tarifas estabelecidas; e) A instalação, manutenção e uso dos equipamentos de segurança exigidos; f) Outros que se fizerem necessários. 7.3. O permissionário submeterá seu veículo a vistorias periódicas e atenderá as convocações extraordinárias para vistoria, sempre que se fizer necessário, a critério do Poder Permitente. MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 34 CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES 8.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e artigos 26 e 27 da Lei Municipal nº. 2.041/17, o Permissionário que descumprir as condições deste Termo Contratual poderá ser aplicada pela Permitente, garantida a previa defesa, as seguintes penalidades: 8.1.1. Advertência escrita; 8.1.2. Multa; 8.1.3. Suspensão temporária do exercício da atividade de condutos de veículo/táxi; 8.1.4. Impedimento temporário da circulação de veículo no serviço de táxi; 8.1.5. Cassação do registro do condutor auxiliar pelo prazo de 03 (três) anos; 8.1.6. Revogação da Permissão. 8.1.7. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Permitente pelo prazo de até 02 (dois) anos; 8.1.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 8.2. Em caso de inexecução parcial ou total do termo contratual, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.3. A aplicação das penalidades estabelecidas no presente Termo Contratual é de competência exclusiva da Prefeita Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, conforme art. 87, § 3º da Lei 8.666/93. 8.4. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", formalmente comprovadas e justificadas; CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO TERMO CONTRATUAL 9.1. A inexecução e a rescisão do termo contratual serão reguladas pelos artigos 58, inciso II, e 77 a 80, seus parágrafos e incisos, da Lei nº. 8.666/93, bem como pelo Capítulo X, da Lei nº 8.987/95. 9.2. A alteração do termo contratual dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 10.1. Nos termos previstos no art. 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, aplicam-se ao presente Termo de Permissão a presente Licitação: a) Lei Federal nº 8.666/93 e alterações; b) Lei Federal nº 8.987/95; c) Lei Municipal nº 2.041/17; d) Lei 9.503/97 e alterações; e) Lei 12.468/2011; f) Código de Defesa do Consumidor; g) Legislação Trabalhista e Previdenciária; h) Demais leis, decretos e regulamentos aplicáveis, com vigência anterior ou posterior a assinatura deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO 11.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato ou no processo licitatório e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente. 11.2. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Nova Era (MG) para dirimir as controvérsias MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 35 oriundas deste Termo, desde que esgotadas todas as vias amigáveis necessárias à composição de eventuais litígios, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 11.3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes. Nova Era, ___ de ______________________de 2017. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Permitente Permissionário TESTEMUNHAS: ___________________________________________________ CPF:___________________________ ___________________________________________________ CPF:___________________________ MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 36 ANEXO X CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017 TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TAXI OBJETO: 1.1 Concessão onerosa de 36 (trinta e seis) permissões do serviço de transporte por táxi no Município de Nova Era, destinados a pessoas físicas observadas as condições estabelecidas na legislação pertinente, neste termo de referência, edital e anexos. 1.1.1 Na concessão de permissão para exploração do serviço, ficam reservadas o percentual de 10% (dez por cento) para condutores com deficiência conforme artigo 12-B da Lei nº. 12.587 de 03 de janeiro de 2012, que foi acrescido pela Lei nº. 13.146 de 06 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conforme art. 3º, §2º da Lei Municipal nº 2.041 de 01 de agosto de 2017. 1.1.2 Sempre que a aplicação do percentual de que trata o item supra resultar em número fracionário, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 para o número inteiro anterior. 1.2 Será concedida 01 (uma) única permissão pelo Poder Público para cada interessado, em caráter personalíssimo e intransferível, para operacionalização da Prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.1 A concessão de Permissão de serviço de taxi, tem por embasamento legal, as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, Lei Federal 8.987/95, Lei Federal 10.350/2001, Lei federal 12.468/11, Lei Federal 9.503/97, Lei Federal 13.146/15, Lei Municipal nº 2.041/17 e Decreto Municipal pertinente. JUSTIFICATIVA: 3.1 A regulamentação dos serviços de táxi no Município de Nova Era é de competência do Poder Público Municipal, sendo que as concessões de permissões para exploração do serviço de táxi constituem um serviço público, nos termos da Lei Orgânica Municipal, a ser prestado mediante critérios estabelecidos pela Lei Municipal 2.041/17. 3.2 A relação entre o número de permissões e o número de habitantes, que é utilizada como indicador, visa assegurar o equilíbrio entre oferta e procura, portanto os serviços de táxi serão explorados através de permissão a profissionais autônomos, proprietários de 01 (um) veículo, conforme critérios estabelecidos na legislação e no edital de Licitação. 3.3 O permissionário deverá ter domicílio na cidade de Nova Era, única e exclusivamente, para melhor prestação do serviço público, uma vez que a existência de permissionários com domicílio em outros Municípios inviabilizará o transporte de passageiros, quando do retorno destes para os seus domicílios, por exemplo, no período da noite. Assim, caso um passageiro necessite do serviço de transporte individual, este não conseguiria ser assistido em decorrência da ausência do taxista na cidade, ou, teria que esperar o deslocamento deste taxista da cidade onde reside até o município de Nova Era para poder ser atendido. 3.4 O deslocamento citado no item supra também não seria viável para o permissionário, uma vez que não pode cobrar do passageiro esse deslocamento, já que a cobrança pelo transporte (tarifa) começa no instante em que o passageiro embarca. MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 37 SERVIÇOS: 4.1 O Transporte individual de passageiros em táxi na cidade de Nova Era, constitui um serviço público a ser prestado mediante concessão de Permissão da SMA/SOSU - Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e explorado por profissionais autônomos selecionados por meio de processo licitatório. 4.2 O veículo será conduzido pelo permissionário ou, excepcionalmente, condutor auxiliar vinculado à respectiva permissão devidamente cadastrada na SMA/SOSU. 4.3 O permissionário terá o prazo de definido no edital para apresentar o veículo para vistoria do SMA/SOSU, nas condições declaradas na proposta técnica apresentada. 4.4 Os veículos a serem incluídos no serviço de transporte por táxi no Município de Nova Era, por meio de permissão deverão ser licenciados nesta cidade. DOS TERMOS DAS PERMISSÕES E PRAZOS: 5.1 Todas as permissões concedidas serão válidas pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogadas por igual período, exceto as situações previstas na Lei Municipal, e não garantirá ao permissionário o direito a indenização quando do vencimento do prazo. 5.1.1 Caso a Administração Municipal prorrogue a Concessão por mais 10 (dez) anos, o permissionário ficará responsável pelo pagamento do novo valor da Concessão do Serviços Público de Transporte Individual de Passageiros correspondente a 74 (setenta e quatro) UTM?s no valor vigente a época. 5.2 A permissão será concedida em caráter precário, inalienável, impenhorável, incomunicável, sendo vedado arrendamento ou locação da permissão, podendo ser transferível com anuência do Poder Públicos desde que se cumpra o artigo 27 da Lei Federal nº. 12.865 de 09 de outubro de 2013 e em caso de falecimento do outorgado nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). 5.3 Encerrado o processo licitatório, os vencedores terão o prazo previsto no edital para firmar o TERMO DE PERMISSÃO. 5.4 A permissão concedida constituíra encargo ao permissionário de taxa de ISSQN e concernente ao da permissão, de acordo com o estabelecido no edital da licitação. VEÍCULOS E CONDUTORES: 6.1 O permissionário manterá, durante toda a execução do contrato (vigência da permissão), as características do veículo em conformidade com a proposta técnica apresentada na licitação, podendo, na substituição, apresentar veículo em condições superiores às especificadas na proposta técnica devendo obedecer as exigências da Legislação Federal e a Lei Municipal 2.041/17, e possuir obrigatoriamente: Tabuleta com a palavra Taxi, devidamente iluminada à noite; 6.1.1 Taxímetro com selo de aferição do INMETRO; 6.1.2 Vida útil do veículo de, no máximo, de 05 anos e quando vencer a vida útil deverá trocar por outro veículo com vida útil no máximo de 03 anos de fabricação; 6.1.3 Quadro contendo a licença e o selo de vistoria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 6.1.4 Crachá do condutor, emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, fixado em local visível no interior do veículo; MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 38 6.1.5 Os veículos quando em serviço, só poderão ser conduzidos por motoristas devidamente habilitados e cadastrados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, mediante o Termo de Permissão. 6.2 Os profissionais autônomos deverão atender aos seguintes requisitos: 6.2.1 Possuir habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E; 6.2.2 Ser o condutor principal do táxi; 6.2.3 Ser responsável por todos os atos, ocorrências e obrigações relativas à prestação do serviço; 6.2.4 Cumprir todas as obrigações fiscais e tributárias incidentes sobre a prestação do serviço; 6.2.5 Estar quites com os tributos municipais 6.2.6 Comprovar residência fixa no Município de Nova Era (conta de água, luz ou telefone, com prazo de emissão no máximo de 90 dias), além da Declaração (Anexo II); 6.2.7 Ser inscrito no INSS; 6.2.8 Apresentar certidão negativa de feitos criminais (a qual não poderá constar os crimes elencados no artigo 329, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997). 6.2.9 Possuir experiência mínima de 05 (cinco) anos de habilitação 6.2.10 Apresentar atestado médico de sanidade física e mental; 6.2.11 Apresentar certificado de curso de direção defensiva e primeiros socorros; 6.2.12 Demais exigências contidas no edital. 7 DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS: 7.1 A remuneração dos serviços de táxi terá como base a tarifa estabelecida por Decreto Municipal, aferidas de acordo com as bandeiras taximétrica: 7.1.1 Bandeira I: usada em dias úteis no horário de 06:00 às 21:00 horas; 7.1.2 Bandeira II: usada nos dias úteis no horário de 21:00 às 06:00 horas e nos sábados, domingos, feriados nacionais e municipais, bem como, nas viagens intermunicipais que não tenha cobrança de hora parada. 7.2 As tarifas serão reajustadas, anualmente, através o índice INPC. 7.3 Detectada a necessidade de se manter o equilíbrio econômico financeiro, poderá o permissionário, solicitar o reequilíbrio dos valores, onde se dará a revisão através da efetivação dos cálculos através de planilha e posteriormente a formalização dos novos valores através de Decreto Municipal, se for o caso. 8 HABILITAÇÃO E PERMISSÕES: 8.1 Para fins de habilitação, o permissionário terá que apresentar os documentos exigidos no item 9.1.1 do Edital. 8.2 Os classificados no processo licitatório deverão no prazo previsto no edital efetuar o cadastramento do veículo junto ao SOSU, mediante a apresentação do mesmo, na forma da proposta apresentada na licitação. 8.2.1 Deverá ainda apresentar a seguinte documentação: 8.2.1.1 Cópia do Registro e Licenciamento do veículo no nome do interessado; 8.2.1.2 Cópia do Registro Geral (carteira de identidade); 8.2.1.3 Cópia do CPF; 8.2.1.4 Cópia CNH; 8.2.1.5 Atestado médico físico e mental, com emissão não superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data final do recebimento dos envelopes; 8.2.1.6 Duas fotografias de identificação recentes, tamanho 3x4; 8.2.1.7 Outros documentos conforme disposições editalícias. MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 39 8.3 O classificado no processo licitatório poderão cadastrar um condutor auxiliar após atendidas as obrigações da Lei Municipal nº 2041/17. 9 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 9.1 DO MUNICIPIO 9.1.1 Licenciar, gerenciar, fiscalizar e controlar a operacionalidade do Sistema de Transporte de Passageiros por Taxi, respeitada as legislações federais, estaduais e municipais, em matéria de trânsito, principalmente a Lei Federal nº 9.503/97 a Lei Municipal nº 2.041/17; 9.1.2 Determinar a localização dos pontos e suas respectivas vagas, na forma da Legislação Municipal; 9.1.3 Revisar, anualmente, as tarifas quando o aumento de custos dos serviços assim o exigir; 9.1.4 Emissão pelo SOSU, da licença, selo de vistoria e crachá do condutor; 9.1.5 Baixa e cadastro de permissionário e de seu veículo, conforme termo de permissão firmado e na forma da Lei Municipal nº 2.041/17; 9.1.6 Demais obrigações previstas no edital e na minuta contratual. 9.2 DO PERMISSIONÁRIO 9.2.1 Pagar ao Município de Nova Era, como contraprestação pela outorga; 9.2.2 Pagar ao Município de Nova Era taxa referente ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), no valor equivalente a 01 (uma) UTM e taxa de ocupação de área pública de 150% da UTM, e taxa de expediente, conforme Código Tributário Municipal; 9.2.3 Instituir os seguros previstos em Lei; 9.2.4 Manter o veículo em boa condição de funcionamento, higiene e segurança; 9.2.5 Submeter o veículo anualmente à vistoria do SOSU; 9.2.6 Responder por eventuais danos causados aos usuários, decorrentes de sua culpa ou dolo, no exercício de sua atividade; 9.2.7 Cumprir as determinações da Lei Federal nº 9.503/97, legislação complementar em vigor e Lei Municipal nº 2.041/17, quando no exercício de sua atividade; 9.2.8 Cobrar pelo transporte dos usuários, o valor estipulado em Decreto Municipal; 9.2.9 Possuir tabuleta com a identificação de TAXI, devidamente iluminada à noite; 9.2.10 Possuir taxímetro com selo de aferição do INMETRO; 9.2.11 Exibir em seu veículo a licença e o selo de vistoria do SOSU; 9.2.12 Utilizar crachá do condutor emitido pelo SOSU; 9.2.13 Comunicar ao SOSU a substituição ou venda do veículo para sua baixa no cadastro; 9.2.14 Observar as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei Municipal nº 2.041/17, decretos municipais e, nas resoluções CONTRAN. 9.2.15 Demais obrigações previstas no edital e na minuta contratual 10 DO PREÇO 10.1 Considerando a viabilidade econômica do objeto a ser licitado em alinhamento com a peculiaridade da natureza do serviço a ser prestado pelos permissionários, fixa-se para efeitos do tipo de licitação o valor de R$ 3.019,20 (três mil e quinhentos reais), referente a 74 UTM?s, para o período de 10 (dez) anos. 10.2 Ainda, em razão das particularidades que envolvem a prestação do serviço licitado, o pagamento da importância fixada, por permissão, poderá ser realizada em até 05 (cinco) parcelas iguais e mensais, sendo que o pagamento da 1ª (primeira) parcela é condição para assinatura do Contrato. 10.3 Caso ocorra o atraso no pagamento de alguma das parcelas, o permissionário será notificado para providenciar o pagamento sob pena de suspensão provisória da permissão (pelo prazo de 03 meses) e/ou perda definitiva da permissão. A parcela será acrescida de juros e correção conforme Código Tributário Municipal. 10.4 Caso a Administração Municipal entenda ser pertinente a prorrogação da Concessão por mais 10 MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Página 40 (dez) anos, o permissionário ficará responsável pelo pagamento do novo valor da Concessão do Serviço Público de Transporte Individual de Passageiros correspondente a 74 (setenta e quatro) UTM?s (valor vigente a época da prorrogação). 11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 Serão aplicadas, aos permissionários, as sanções previstas no artigo 30, da Lei Municipal 2.041/17, obedecendo-se a graduação, com: 11.1.1 Advertência 11.1.2 Multa 11.1.3 Suspensão Temporária 11.1.4 Impedimento temporário da circulação do veículo no serviço de táxi 11.1.5 Cassação da permissão 11.1.6 Cassação do registro de condutor auxiliar ou empregado pelo prazo de 03 (três) anos 11.1.7 Revogação da permissão Nova Era 16 de outubro de 2017. José Eustáquio Duque Pinto Departamento Municipal Serviços Públicos Hélio de Caux Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Míriam Malta Magalhães Secretaria Municipal de Administração