PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº 1715/2012 DISPÕE SOBRE O VALOR DA TARIFA DE EXPEDIENTE A SER COBRADA PARA LANÇAMENTO E PORTE DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE SEVIÇOS URBANOS. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Art.7º, II, da Lei Orgânica do Município de Nova Era. DECRETA: Art. 1º - Fica estipulado o valor de R$5,40 (cinco reais e quarenta centavos) da Tarifa de Expediente para complementar custos do lançamento e porte do IPTU e/ou Taxas de Serviços Públicos de 2012. Art. 2º - O valor da tarifa mencionada no artigo anterior será lançado em sua totalidade na cota única ou fracionado em cada parcela do IPTU e/ou taxa de Serviços Públicos, emitida para pagamento. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 02 de fevereiro de 2012. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADO EM 13/02/2012.