LEI Nº. 1809/2010 ?AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A LIBERAR RECURSOS FINANCEIROS A COTEVATO ? COMUNIDADE TERAPEUTICA COLONIA VALE DO TOCO , E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS . O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza a liberação de recursos para a Entidade COTEVATO ? Comunidade Terapêutica Colônia Vale do Toco. Parágrafo Único ? Os recursos autorizados no caput deste artigo serão de R$ 22.000,00 ( vinte e dois mil reais). Art. 2º - Para suportar a despesa constante do artigo 1º fica autorizada a abertura de crédito do tipo especial no valor R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), acrescentando à Lei nº 1.791 de 22/12/2009, a seguinte classificação orçamentária: Executivo 02 Executivo 02.08 Secretaria Municipal Desenv. Econômico . e Social 02.08.04 Fundo Municipal de Assistência Social 02.08.04.244 Assistência Comunitária 02.08.04.244.0801 Promovendo Cidadania e Solidariedade 02.08.04.244.0801.2122 Assistência a Dependentes Químicos 4.4.50.42.00 Auxílios 22.000,00 Art. 3º - Como recurso para abertura do crédito autorizado no Art. 2º, utilizar-se-á, nos termos da Lei nº 4.320 /64, o superávit financeiro verificado no balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Nova Era, 30 de junho de 2010. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 30/06/2010.