MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 1.996, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.606, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003, ?QUE DISPÕE SOBRE O ISSQN?. O povo do Município de Nova Era, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Aumenta a alíquota do imposto para os serviços constantes dos itens 7 e 21 e seus sub-itens da lista anexa à Lei Municipal nº 1.606/2003. Art.2º. O artigo 8º passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art.8º - A alíquota dos impostos constantes da lista anexa é de 3% (três por cento), exceto em relação aos serviços constantes no item 12 e seus sub- itens, cuja alíquota é de 4% (quatro por cento) e itens 7,15 e 21 e seus sub- itens, cuja alíquota é de 5% (cinco por cento)?. Art. 3º. Ficam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.907, de 23 de abril de 2015. (Revogado pela Lei Municipal Nº. 2.000, de 4 de fevereiro de 2016) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a lei 1.817/2010. Nova Era, 29 de dezembro de 2015. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicada em 29/12/2015.