LEI Nº. 1813/2010 ?ALTERA REDA ÇÃO DO ANEXO VIII, CARGO DE MONITORES DE ATIVIDADES RECREATIVAS DA LEI Nº 1795/2009 , CONCERNENTE AOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO?. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Anexo VIII, cargo de Monitores de Atividades Recreativas da Lei nº1795/2009, passando o item 4. Requisitos para provimento a vigorar com a seguinte redação: 4. Requisitos para provimento: ? Instrução: Magistério em nível médio ou Normal em nível médio na modalidade professor de Educação Infantil. ? Aptidão vocacional para dança, instrumentos musicais, trabalhos manuais, dentre outros. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 27 de setembro de 2010. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 17/09/2010.