ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2024 VALIDADE: 12 MESES CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Era, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era, MG neste ato representado pelo Prefeito Txai Silva Costa. CONTRATADO: PIRACAIA COM PRODS ELETRO ELETRONICOS LTDA , CNPJ nº 45 805 559/0001-27, pessoa jurídica de direito privado, com sede naAvenida Itaboraí, 572, Bosque da Saúde, São Paulo, SP. 1-CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2024 do dia 09/02/2024, julgado em 15/02/2024 e homologado em 15/02/2024, regido pelo disposto na Lei nº 14.133 de 01/04/2021 2-CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: 2.1. O presente contrato tem como objeto Registro de preços para futuras aquisições de lubrificantes para atender às necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Nova Era, conforme características, especificações e quantidades constantes da proposta comercial do Pregão Eletrônico nº 02/2024, e da Proposta da Contratada. 3 ? CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES 3.1 ? O prazo de validade desta ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21, a contar da data de sua assinatura. 3.2 ? Serão incluídos nesta ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com valores iguais ao licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme quadro reserva. 3.3 ? O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio www.novaera.mg.gov.br e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços. 3.4 ? A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 3.5 ? É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21. 3.6 ? Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21. 3.7 ? O contrato decorrente desta ata deverá ser assinado no prazo de validade da mesma. 3.8 ? O registro do fornecedor será cancelado quando: 3.8.1 ? Descumprir as condições desta ata de registro de preços. 3.8.2 ? Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 3.8.3 ? Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. 3.8.4 ? Sofrer sanção prevista nos art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21 ou no art.124, II "d" da Lei 14.133/21. 3.8.5 ? O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta ata, devidamente comprovados e justificados: 3.8.5.1 ? Por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 4-CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: 4.1 ? A presente Ata tem o seu valor total de R$ 17.240,00 (dezessete mil e duzentos e quarenta reais),conforme planilha abaixo: Lote 1 Lote 1 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total ADITIVO RADIADOR 500,00 LITRO R$ 4,60 R$ 2.300,00 Marca: GENUINA Fabricante: GENUINA Modelo: ADITIVO Total Lote 1 x1 R$ 2.300,00 Lote 2 Lote 2 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total ARLA 32 3.000,00 LITRO R$ 3,60 R$ 10.800,00 Marca: SUN ENERGY Fabricante: SUN ENERGY Modelo: ARLA 32 Total Lote 2 x1 R$ 10.800,00 Lote 11 Lote 11 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total ÓLEO DE FREIO DOT 4 500ML 300,00 LITRO R$ 13,80 R$ 4.140,00 Marca: POWER Fabricante: POWER Modelo: DOT 4 Total Lote 11 x1 R$ 4.140,00 4.2. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega. 4.2.1 - Em caso de irregularidades nas notas fiscais / faturas, o prazo de pagamento será contado a partir das correspondentes regularizações. 4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 4.2.3 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação 4.3 ? A Administração do Município de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 4.4 ? Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato. 4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21. 5-CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: 5.1. Os materiais deverão ser entregues no endereço informado na ordem de fornecimento, correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 5.2. Os materiais serão recebidos no local indicado no item 5.1 deste contrato, através de pessoa responsável, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos materiais. 5.3. Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor os materiais devolvidos, num prazo máximo de 24 horas. 6-CLÁUSULA SEXTA ? DOS ENCARGOS: 6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. 7-CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES: 7.1. DA CONTRATADA : 7.1.1 - entregar os materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste contrato, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras; 7.1.2 - fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal; 7.1.3 - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; 7.1.4 - manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS; 7.1.5 - Os produtos que não se enquadrarem nas especificações serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações; 7.1.6 - responder civilmente perante ao Município e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento de filtros, peças e acessórios contratados. 7.2. DA CONTRATANTE : 7.2.1. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do fornecimento, por escrito; 7.2.2 - promover o recebimento nos prazos fixados; 7.2.3 - fiscalizar a execução do fornecimento, informando a CONTRATADA para fins de supervisão; 7.2.4 - assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do fornecimento; 7.2.5 - efetuar o pagamento no prazo contratado 8-CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente a ata, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21. 8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. 8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. 9-CLÁUSULA NONA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 9.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato onerará a dotação orçamentária própria da Secretaria requisitante: DOTAÇÃO FICHA DESPESA FONTE 02.01.01.04.122.0401.2005 78 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.01.01.04.122..0401.2005 80 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.01.01.08.182.0401.2136 87 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.02.01.04.122.0401.2131 108 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.02.04.04.181.0401.2016 157 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.02.04.04.181.0401.2017 164 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.04.01.12.122.1204.2031 210 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 221 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 221 3.3.90.30.00 1.550.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 221 3.3.90.30.00 1.553.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 221 3.3.90.30.00 1.576.001.0000 02.04.02.12.361.1201.2036 235 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.122.1010.2065 285 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.302.1011.2067 306 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.302.1011.2067 306 3.3.90.30.00 1.600.000.0000 02.05.01.10.302.1011.2067 306 3.3.90.30.00 1.621.000.0000 02.05.01.10.304.1013.2082 333 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.304.1013.2082 333 3.3.90.30.00 1.600.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083 341 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083 341 3.3.90.30.00 1.600.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083 341 3.3.90.30.00 1.621.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2073 349 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2073 349 3.3.90.30.00 1.600.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2073 349 3.3.90.30.00 1.621.000.0000 02.06.01.26.782.0401.2106 402 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.06.01.26.782.0401.2106 403 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.07.01.17.512.0401.2107 512 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.08.01.08.122.0409.2085 562 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.08.02.08.243.0409.2087 570 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.08.04.08.244.0409.2116 609 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.08.04.08.244.0409.2116 609 3.3.90.30.00 1.660.000.0000 02.08.04.08.244.0409.2116 609 3.3.90.30.00 1.661.000.0000 10-CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES: 10.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 10.1.1 - Advertência; 10.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 10.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 10.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas no art. 156, paragrafo 5º, da Lei nº 14.133/2021, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 10.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 10.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 10.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata ou contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 10.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA ENTREGA 11.1 ? O objeto deverá ser entregue, conforme discriminado na Nota de Autorização de Fornecimento ? NAF.solicitado, de 8:00 às 10:30 e 13:00 às 16:30 horas. 11.2 ? O Município de Nova Era se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 ? O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 11.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados. 11.6 ? O VENCEDOR ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pelo Município, no prazo de 3 (três) dias corridos, por não atender as exigências do edital. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização. 12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO: 12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Eras/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato. 13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? NORMAS FINAIS 13.1. A presente ata reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Municipal nº 1.549/2008. 13.2. Os casos omissos serão dirimidos, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/21 e Decreto Federal nº 10.024/19. 13.3. Justos e contratados, firmam a presente ata, e três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Nova Era, 15 de fevereiro de 2024. Txai Silva Costa Prefeitura Municipal de Nova Era Contratante EDIVALDO FERNANDES CSIPAI 57457131868 Contratado TESTEMUNHAS: 1)______________________________ 2) ______________________________