Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N. º 2.230 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados em 7,5% (sete vírgula cinco por cento ) os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Nova Era, referente aos Cargos do Quadro de Pessoal, conforme tabela constante no Anexo I. Parágrafo único Do reajuste estabelecido no caput deste artigo 5,93% são referentes à revisão anual dos vencimentos com base no INPC e 1,57% referente a aumento real. Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será concedido a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Art.3º O anexo I ? Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Nova Era, Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Nova Era, Quadro de Cargos e Símbolo de Vencimentos da Câmara Municipal de Nova Era, passa a vigorar de acordo com o Anexo I, desta Lei. Art. 4º É parte integrante dessa Lei a Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro, em razão do disposto no art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Exercício de 2022. Art. 6 º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Nova Era - MG, 16 de fevereiro de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal Publicada em 16/02/2023