Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N.º 2.401, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil que especifica, e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito do Município de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, no valor total de R$ 156.551,00 (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e um reais) através de Termo de Fomento, às seguintes Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos: I ? CRECHE LAR DE JESUS , inscrita no CNPJ sob o N° 08.513.628/0001-00, para um repasse total no valor de R$ 6.551,00 (sei mil, quinhentos e cinquenta e um), para desenvolver o projeto ?Espaço de Convivência e Aprendizagem ? Creche Lar de Jesus?. II ? CONGADO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO , inscrita no CNPJ sob o N° 23.942.196/0001-39, para um repasse total no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para ?reforma para adaptação à normas do Corpo de Bombeiros da sede do Congado de Nossa Senhora do Rosário de Nova Era?. § 1º Para atender os objetos das parcerias a serem firmadas e as atividades a serem desenvolvidas pelas entidades referidas nos incisos I e II deste artigo, serão destinados recursos financeiros por parte do Município, da ordem descrita em cada instrumento celebrado. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br § 2º As obrigações e demais condições de cada convenente ou parceiro, que serão firmadas em forma de subvenção social, repasses e/ou transferências voluntárias, são as especificadas nos respectivos convênios e termos de parcerias autorizados por esta Lei. Art. 2º Para cobertura de despesas do artigo 1º fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 156.551,00 (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e um reais), conforme rubricas abaixo: 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.05. Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente 08. Assistência Social 08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.0801. Proteção Social Básica 08.243.0801.2088. Manutenção Serviços Atenção Criança e Adolescente 3.3.50.42.00 ? Ficha 722 ? Auxílios R$ 6.551,00 2.899.000.0000 ? Outros Recursos Vinculados R$ 6.551,00 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.07. Fundo Municipal de Patrimônio Cultural 13. Cultura 13.392. Difusão Cultural 13.392.1302. Cultura, Retrato da Terra 13.392.1302.2057. Parceria com Entidade de Caráter Cultural 4.4.50.41.00 ? Ficha 739 ? Contribuições R$ 150.000,00 2.500.000.0000 ? Recursos não vinc. de impostos R$ 150.000,00 Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 3º Para fazer face às despesas autorizadas nesta lei serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43 §1º inciso I da Lei 4.320/64. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 22 DE SETEMBRO DE 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito