PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DISPENSA Nº 49/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 310/2025 INTENÇÃO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS EXCLUSIVO PARA ME/EPP O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, torna público, para conhecimento dos interessados, por intermédio do Departamento de licitações, através de seu Agente de Contratações, nomeado pela Portaria n° 66/2024, baseado no inciso II e §3º do Art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021 1 , a intenção de recebimento de propostas adicionais para a dispensa de licitação, conforme descrição abaixo e termo de referência: DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS: 05/06/2025 até às 08:00 HORAS. ENVIO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS: As propostas deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail: compras@novaera.mg.gov.br ou protocoladas no setor de licitação, no endereço: rua João Pinheiro, 91 ? Centro, Nova era/MG, com o assunto: PROPOSTA DISPENSA N° 49/2025. A empresa vencedora neste processo terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (contatos a partir da convocação) para envio dos documentos de habilitação relacionados no item 11 do Termo de referência, conforme art. 63 II da Lei 14.133/21 2 devendo ser enviados exclusivamente no e-mail, ou protocoladas no setor de licitação, nos endereços referidos acima. Esclarecimentos poderão ser solicitados no e-mail: compras@novaera.mg.gov.br Nova Era, 30 de maio de 2025. Givaldo Bueno Monteiro Quintão AGENTE DE CONTRATAÇÃO 1 Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (...) § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. 2 Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: (...) II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA EXCLUSIVO PARA ME/EPP DEFINIÇÃO DO OBJETO Contratação de espetáculo artístico, composto por: ? Show principal: apresentação de 01 (uma) hora com cenário e performance projetada para gerar acesso à arte de forma lúdica e educativa, integrando teatro, circo e música, especialmente para o público infantil. ? Intervenções artísticas: intervenções circenses ao longo de 04 (quatro) horas, incluindo malabarismo com fogo, luz, claves, argolas, perna de pau, monociclo, mágica, acordeon, palhaçaria, bolhas de sabão, entre outras performances, percorrendo todo o ambiente do evento. Data da apresentação: 13 de julho de 2025 ? domingo Horário: das 13h às 18h (total de 5 horas de espetáculo) Local: Fazenda da Vargem ? Nova Era ? MG Quantidade: 01 (uma) apresentação integrada, composta por show de 01 (uma) hora e intervenções artísticas ao longo de 04 (quatro) horas. Prazo do contrato: Até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, compreendendo planejamento, execução e eventual entrega de relatórios. Possibilidade de prorrogação: Não se prevê prorrogação, dada a natureza pontual do evento. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem como objetivo a execução de atração artística para compor a programação do 4º Festival Gastronômico de Nova Era, evento tradicional que fomenta cultura, turismo, lazer e economia local. Com foco na promoção do acesso à arte de forma lúdica e educativa, a atividade busca integrar diversas expressões artísticas ? circo, música e teatro ? especialmente voltadas ao público infantil e familiar. O Estudo Técnico Preliminar identificou a necessidade de atrações itinerantes, interativas e que promovam a inclusão e o engajamento do público. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES A contratação se justifica ainda pela singularidade da prestação artística, permitindo sua realização por meio de dispensa de licitação, conforme autorizado pelo art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, dada a inviabilidade de competição em razão da notória especialização do grupo artístico selecionado. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução contempla: ? A realização de espetáculo artístico de forma integrada, com show principal e intervenções circenses itinerantes. ? O fornecimento, pela contratada, de todos os recursos necessários: figurinos, cenários, equipamentos de som e iluminação, instrumentos musicais e materiais de apoio. ? A montagem e desmontagem da estrutura necessária no local do evento. ? A execução do espetáculo conforme cronograma definido. ? A entrega de relatório final com registro fotográfico e descrição sumária das atividades realizadas. O ciclo de vida do objeto inclui planejamento, execução, desmontagem e entrega de relatório. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Obrigatórios: ? Realização de show musical e circense com duração mínima de 1 (uma) hora, integrando teatro, música e circo. ? Realização de intervenções circenses itinerantes por, no mínimo, 4 (quatro) horas, com múltiplas modalidades: malabarismo com fogo e luz, perna de pau, monociclo, mágica, acordeon, palhaçaria, bolhas de sabão e outros elementos. ? Fornecimento de figurinos, adereços e equipamentos necessários para as apresentações. ? Garantia de segurança nas performances, especialmente nas intervenções com fogo e objetos cortantes. ? Cumprimento das normas de segurança e acessibilidade vigentes. ? Equipe mínima de 6 (seis) profissionais: artistas, músicos e equipe técnica. ? Responsabilidade da contratada pelo transporte, alimentação e, se necessário, hospedagem da equipe. Desejáveis: ? Experiência comprovada em apresentações similares realizadas nos últimos 24 meses. ? Portfólio de eventos culturais de médio ou grande porte. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O contrato deverá produzir os seguintes resultados: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ? Realização do espetáculo e das intervenções artísticas no dia, horário e local estabelecidos, garantindo qualidade e segurança. ? Montagem e desmontagem da estrutura artística de forma organizada e respeitosa com o espaço do evento. ? Entrega de relatório final com registros fotográficos, em até 5 (cinco) dias após a execução. O espetáculo deverá iniciar pontualmente às 13h, com as intervenções circenses distribuídas ao longo de todo o evento, até às 18h. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão do contrato será realizada pela Comissão Organizadora do 4º Festival Gastronômico de Nova Era, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Acompanhamento e fiscalização incluirão: ? Presença da fiscalização durante a montagem, execução e desmontagem. ? Verificação do cumprimento das obrigações contratuais, especialmente quanto à qualidade artística e segurança. ? Elaboração de relatório de fiscalização, que servirá de base para o ateste e pagamento. Um fiscal de contrato será formalmente designado para acompanhar a execução e atestar a conformidade da prestação do serviço. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Medição: Será realizada de forma global, após a comprovação da execução integral do espetáculo e das intervenções conforme especificações. Pagamento: Efetuado em parcela única, após: ? A realização completa do espetáculo. ? A aprovação do relatório de execução pelo fiscal do contrato. ? A apresentação da respectiva Nota Fiscal. Prazo para pagamento: até 30 (trinta) dias contados do atesto da Nota Fiscal. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR A contratação será realizada com dispensa de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando: ? A inviabilidade de competição, dada a notória especialização do grupo artístico selecionado e a singularidade do espetáculo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ? A compatibilidade do portfólio artístico com a proposta do evento. Critérios de seleção: ? Adequação do espetáculo às necessidades do evento. ? Experiência comprovada na realização de apresentações similares. ? Compatibilidade do orçamento com a pesquisa de preços realizada. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Valor estimado: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) Incluídos: ? Cachê artístico ? Estrutura de som, iluminação e cenografia ? Transporte e logística ? Alimentação e eventuais custos de hospedagem Documentos de suporte: ? Pesquisa de preços junto a, no mínimo, três grupos ou empresas especializadas. ? Análise de contratos de referência de eventos similares realizados em Minas Gerais. Observação: Os documentos comprobatórios das pesquisas de preço constam em processo apartado, classificado conforme a legislação. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa referente à presente contratação será realizada à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, prevista no orçamento do exercício de 2025: 02.08.06.13.392.1302.2054 - 3.3.90.36.00 - Ficha 669 - Fonte: 1.500.000.0000 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução dos serviços/ entrega da mercadoria prestados por escrito; b) fiscalizar a execução dos serviços/ entrega da mercadoria, informando ao CONTRATADA para fins de supervisão; c) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução na execução dos serviços/ entrega da mercadoria; d) efetuar o pagamento no prazo contratado; DA CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a) Responsabilizar-se unicamente, integralmente e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à Prefeitura Municipal de Nova Era ou a terceiros, provenientes do fornecimento (ou da prestação dos serviços, quando for o caso), respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do licitante. b) Fornecer e executar o objeto do presente termo, rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas por este termo. c) Manter, durante a futura e eventual execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas. d) Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Era à futura execução contratual do objeto em questão. e) Cientificar, imediatamente, à fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Era qualquer ocorrência anormal durante a execução contratual. f) Corrigir prontamente quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos e ou fornecimento, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Município. g) Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR - HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor 3 , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br OBS: A COMPROVAÇÃO de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do que dispõe o artigo 48 inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá ser: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 3 NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a) Comprovante de inscrição no CNPJ b) Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto); c) Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta dispensa, admitindo-se certidões digitais. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Certidões ou atestados, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, ficando reservado à Prefeitura Municipal de Nova Era. DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO do representante legal, observado o disposto no Anexo II. SUBCONTRATAÇÃO: a) É expressamente proibida a subcontratação do objeto da presente licitação. INFRAÇÕES E SANÇÕES: O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a ? dar causa à inexecução parcial do contrato; b ? dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c ? dar causa à inexecução total do contrato; d ? deixar de entregar a documentação exigida para contratação; e ? não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f ? não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g ? ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; h ? apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES i ? fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j ? comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k ? praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l ? praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: a ? advertência; b ? multa; c ? impedimento de licitar e contratar; d ? declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. CONDIÇÕES GERAIS a) A Contratada deverá ter pleno conhecimento das exigências de qualidade dos serviços a serem prestados, estabelecidos neste Termo de Referência, observados os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade e afins; b) Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada; c) Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referência; d) O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser da mesma empresa que efetivamente vai fornecer os objetos da presente contratação; e) Não serão aceitos ?protocolos de entrega? ou ?solicitação de documento? em substituição aos documentos requeridos no presente Termo de Referência. f) Documentos apresentados com a validade expirada, não sendo a falta sanável, acarretarão a inabilitação do proponente. Exceto as prerrogativas do Art. 43 da LC 123/06. g) Se a documentação de habilitação não estiver completa ou contrariar qualquer dispositivo deste Termo de Referência, o contratante considerará o proponente inabilitado. h) A prestação dos serviços não gera vínculo emprega cio entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. i) O desatendimento de exigências meramente formais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, Art. 12 III da Lei 14.133/21 4 . Verônica Bueno Silva SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 4 Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (...) III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 87/2024 DISPENSA DE VALOR Nº 49/2025 ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS UN QTDE VALOR TOTAL 01 ? Show principal: apresentação de 01 (uma) hora com cenário e performance projetada para gerar acesso à arte de forma lúdica e educativa, integrando teatro, circo e música, especialmente para o público infantil. ? Intervenções artísticas: intervenções circenses ao longo de 04 (quatro) horas, incluindo malabarismo com fogo, luz, claves, argolas, perna de pau, monociclo, mágica, acordeon, palhaçaria, bolhas de sabão, entre outras performances, percorrendo todo o ambiente do evento. Data da apresentação: 13 de julho de 2025 ? domingo Horário: das 13h às 18h (total de 5 horas de espetáculo) Local: Fazenda da Vargem ? Nova Era ? MG Quantidade: 01 (uma) apresentação integrada, composta por show de 01 (uma) hora e intervenções artísticas ao longo de 04 (quatro) horas. UN 01 ? Validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. ? Condições de Pagamento: 14 de julho de 2025, 01 dia após apresentação do espetáculo. __________,_____ de _______de 2025 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO COMPLETA A Empresa __________________, com inscrição no CNPJ nº __________________, sediada na ________________ vem declarar sob as penas da Lei: - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na dispensa, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; - Que está ciente e concorda com as condições contidas na Contratação Direta e seus anexos; - Que assume a responsabilidade dos preços ofertados, assumindo como firmes e verdadeiros; - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 (se for o caso). - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Nova Era, _____ de _______de 2025 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)