ANO III Nº 589 NOVA ERA-MG, quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1ª FASE- RESULTADO PRELIMINAR DE SELEÇÃO DOS EDITAIS DA PNAB ? POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC CICLO 02 ? MUNICÍPIO DE NOVA ERA/MG Projetos analisados pela Comissão Avaliadora nos critérios previstos no edital ANEXO I ? Projeto, Documentação Comprobatória de atuação e experiência no segmento artístico (Critérios de Mérito Cultural) e reserva de vagas (negro, PCD e indígenas) conforme previsão da Lei n° 14.399/2022. EDITAL Nº 49/2025: FEIRA ENCANTADA ORDEM DE PONTUAÇÃO NOME CATEGORIA PONTUAÇÃO 01 Instituto Cultural Festin Fomento 110 pontos Nova Era, 04 de dezembro de 2025 Comissão avaliadora: Natália Andrade da Silva Karine Lemos Gouvea Selma Maria Alves Gervásio Vieira DISPENSA Nº 113/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 656/2025 Torna pública a abertura de processo para manutenção das motobombas das elevatórias do bairro Santa Maria e Armazém em atendimento a Secretaria de Água e Esgoto. SESSÃO PÚBLICA: Dia 11/12/2025 às 13:30, através do site www.ammlicita.org.br. Editais disponíveis no site: www.novaera.mg.gov.br. Departamento de Compras e Licitações Txai Silva Costa Prefeito Municipal ANO III Nº 589 NOVA ERA-MG, quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA DECRETO N.º 2.572, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre delegação de atribuições que específica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Este decreto dispõe sobre a autorização de gestão associada de serviços públicos no âmbito de central de compras do CONSMEPI visando a efetivação de procedimento de licitação em favor do Município de Nova Era para efetivação de objeto descrito no §3° deste artigo. §1° A delegação prevista no caput deste tem por fundamentação legal: I ? O art. 181, caput, e parágrafo único da Lei n° 14133/2021; II ? Art. 4°, inciso XI, alínea ?b? da Lei n° 11.107/2005 c/c a cláusula 6ª, parágrafo único, inciso II, alínea ?c? e incisos III e XI e cláusula 43ª do contrato de consórcio público do CONSMEPI. §2° A gestão associada de serviços públicos a que se refere este artigo engloba a delegação em favor do CONSMEPI com a finalidade de realizar a gestão associada referente as fases e ações posteriores à fase preparatória de licitação e até a homologação do processo de licitação, compreendendo, dentre outras ações, as seguintes fases: I ? Elaboração e expedição de edital de licitação e documentos complementares/anexos ao edital; ANO III Nº 589 NOVA ERA-MG, quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA II ? Recebimento, processamento e resposta de pedidos de esclarecimentos; III ? Recebimento, processamento e julgamento de impugnações e recursos; IV ? Demais ações necessárias ao desenvolvimento válido e regular do processo de licitação necessárias a efetivação e conclusão do processo de licitação incluídas as etapas de adjudicação do objeto e homologação o processo; §3° A licitação a ser promovida, objeto da gestão associada autorizada neste decreto, engloba a contratação de entidade especializada na gestão de sistema de inclusão de unidades consumidoras do Município de Nova Era no sistema de compensação de energia elétrica (SCEE) por meio de locação/arrendamento ou outro instrumento congênere que autorize legalmente a posse de sistema de microgeração e/ou minigeração distribuída de energia elétrica de fonte fotovoltaica, na modalidade geração compartilhada, conforme Lei n° 14.300/2022 e Resolução Normativa ANEEL n° 1.000/2021, alterada pela Resolução Normativa ANEEL n° 1.059/2023. §4° O acompanhamento e gestão da execução contratual, incluída a fiscalização do contrato, serão objeto de formalização de contrato de programa específico, ficando estabelecido desde já, que as etapas de formalização do contrato, ateste de recebimento do objeto, liquidação (processamento) e pagamento de empenhos serão executados pelo Município. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito