Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.473, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024. Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.52, incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que o dia 1º de janeiro é celebrado como o feriado de Confraternização Universal; CONSIDERANDO a importância de reconhecer o trabalho realizado pelos servidores públicos municipais e o compromisso do município em promover o bem-estar; CONSIDERANDO a relevância de proporcionar aos servidores a oportunidade de aproveitar esse período especial ao lado de seus familiares e amigos, em razão da importância dessa data; CONSIDERANDO que os serviços essenciais não serão interrompidos, DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito das repartições públicas municipais, o dia 27 de dezembro de 2024, sexta-feira, das 13 às 17 horas, o dia 30 de dezembro de 2024, segunda-feira e o 31 de dezembro de 2024, terça- feira, véspera do feriado nacional de 1º de janeiro de 2025, em comemoração à Confraternização Universal; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não alcança os serviços públicos essenciais e o atendimento à população em caso de urgência e emergência, os que não devem ser descontinuados e deverão funcionar normalmente, ainda que em sistema de plantões a serem elaborados pelos titulares dos órgãos em que tais serviços se verificam. Art. 2º Reserva-se ao Prefeito Municipal o direito de revogar as presentes disposições, no caso de ocorrência de situações de emergência, ou de condições anormais que exijam o comparecimento dos servidores ao serviço. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 26 DE DEZEMBRO DE 2024. TXAI SILVA COSTA Prefeito