PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ______________________________________________ _______________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br CONTRATO 33/2021 O Município de Nova Era, com sede à Rua João Pinheiro, nº 91, bairro Centro, em Nova Era - MG, inscrito no CNPJ nº 16.819.831/0001-20, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Txai Silva Costa, residente à Rua Adelino Felipe, 402, Bairro Serra, neste município, portador da Carteira de Identidade nº M-1.064.151, expedida pela SSP/MG e CPF nº 004.191.416-34 e a empresa BAROQUE ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.341.740/0001-97, a seguir denominada CONTRATADA, com sede na rua Expedicionário Michel Jacob Cheib, nº 137, bairro Caiçara Adelaide, na cidade de Belo Horizonte/MG, neste ato representada por Schuberte Avelino Damaso, Carteira de identidade nº MG-12.304.873, expedida pela SSP/SP e CPF nº 079.364.476-36, resolvem firmar o contrato sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e mediante as seguintes cláusulas e condições. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para elaboração de dossiê de tombamento de sítio natural ou conjunto paisagístico a ser encaminhado ao IEPHA no ano 2021, em atendimento a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, conforme proposta anexa. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 04 meses, com início na data de sua assinatura e encerramento em 02/01/2022. 2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO 3.1. O valor da prestação de serviços é de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 02.06.06.18.541.1801.2062 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 629 5. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra apresentação da Nota Fiscal de Serviços, acompanhada do recebimento definitivo pela Contratante, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com as exigências da Secretaria de Fazenda, em até 10 (dez) dias após o encerramento do mês. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DO REAJUSTE 6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite de assinatura do contrato, pela variação do INPC ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor. 6.2. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ________________________________________________________________________ _____________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 7.1 - A fiscalização dos serviços contratados será exercida pelo MUNICÍPIO através da Secretaria Municipal de Fazenda, para validação do perfeito atendimento aos serviços contratados. 7.2 - A fiscalização inspecionará os serviços, verificando cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado. 7.3 - A fiscalização terá poderes, dentre outros, para notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção de serviços que julgar inaceitáveis, em comum acordo com a CONTRATADA. 7.4 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil. 7.5- A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo- lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços. 8. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE I - DA CONTRATADA: Constituem obrigações da Contratada: a) Cumprimento integral do objeto deste contrato dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação de sanção, nos termos do edital ao qual este contrato se vincula, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados; b) Arcar com todos os ônus decorrentes de contratação de terceiros, nisto incluindo obrigações trabalhistas, sociais, tributárias e previdenciárias, bem como outras de quaisquer espécies para a execução do objeto contratado, exceto os casos expressamente previstos neste instrumento; c) Responder, exclusivamente, por todos os danos e prejuízos, tanto materiais, morais e/ou pessoais, durante a execução do objeto contratado, causados à Contratante e/ou a terceiros por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos; d) O Contratado não poderá pleitear indenizações por prejuízos ou despesas decorrentes de casos fortuitos ou força maior; e) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. f) Oferecer o atendimento em dias úteis, em horário compreendido entre 08:00 e 17:00hs. g) Prestar à CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento dos trabalhos, sempre que solicitado. h) Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância às normas legais aplicáveis. II - DO MUNICÍPIO: Constituem obrigações da Contratante: a ) Efetuar o pagamento de acordo com o previsto na Cláusula Terceira; b) Fiscalizar e acompanhar, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos a completa execução do objeto deste contrato sob os aspectos quantitativo e qualitativo, detectando falhas e exigindo medidas corretivas por parte da contratada; c) Notificar à contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção; d) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos do contrato; e) Comunicar à contratada, toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ________________________________________________________________________ _____________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 9. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? RESCISÃO 9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 9.4.3. Indenizações e multas. 10. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? VEDAÇÕES 10.1. É vedado à CONTRATADA: 10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 11. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? ALTERAÇÕES 11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 13. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? FORO O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Era ? MG. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, 03 de setembro de 2021. Anderson Mattar de Carvalho SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL Schuberte Avelino Damaso BAROQUE ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA Testemunhas: ___________________________ Fernanda Lage Guerra CPF: 041.608.506-77