DECRETO Nº 1475/2007 DISPÕE SOBRE O VALOR DA TARIFA DE EXPEDIENTE A SER COBRADA PARA LANÇAMENTO E PORTE DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISSQN(AUTÔNOMO), DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, DEMAIS T AXAS LANÇADAS ANUALMENTE DE OFÍCIO ? CADASTRO ECONÔMICO MUNICIPAL ? E VALOR DA UNIDADE TRIBUTÁRIA MUNICIPAL ? UTM - PARA O EXERCÍCIO 2007. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Art.7º, II, da Lei Orgânica Municipal de Nova Era: DECRETA: Art. 1º - Fica estipulado o valor de R$4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) para a Taxa de expediente para complementar custos de lançamento e porte de Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza ? ISSQN (autônomo), para a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, para a Taxa de ocupação de Áreas, Vias e Logradouros Públicos, para a Taxa de Fiscalização e demais Taxas Lançadas de Ofício, para o exercício de 2007. Art. 2º - O valor da Unidade Tributária Municipal ? UTM será de R$ 21,75 (vinte e um reais e setenta e cinco centavos), para o cálculo das Taxas e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN, lançados. Art. 3º - Para as taxas e ISSQN dos contribuintes previstos no art. 7º da Lei 1603/2003, inciso III o valor da tarifa mencionada no artigo 1º será lançado no total de cada documento de arrecadação municipal ? DAM, emitido para pagamento, e para o ISSQN dos contribuintes previstos nos art. 7º da Lei 1606/2003, inciso I e II o valor da tarifa será lançado fracionado com a respectiva parcela. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 04 de janeiro de 2007. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADO EM 04/01/2007.