PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017 / 2020 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº 1.980 DE 29 DE OUTUBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE ESTADO DE EMERGÊNCI A QUE ESPECIFICA. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA ERA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.52, Inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Nova Era, CONSIDERANDO que a ponte Benedito Valadares sobre o rio Piracicaba foi inaugurada no dia 13 de maio de 1940, sendo tombada como Patrimônio Histórico Cultural de Nova Era; CONSIDERANDO que a ponte Benedito Valadares possui hoje restrição para trânsito pesado permitindo trafegar somente veículos leves; CONSIDERANDO que a ponte Benedito Valadares é de grande utilidade para todos os habitantes do município de Nova Era; CONSIDERANDO que o Município de Nova Era contratou empresa especializada para analisar a condição estrutural da Ponte Benedito Valadares; CONSIDERANDO que nessa análise ficou comprovado que as estruturas de concreto da ponte Benedito Valadares apresentam severas deteriorações, que comprometem a durabilidade e podem afetar a estabilidade e funcionalidade desta importante obra-de-arte especial; CONSIDERANDO que a manifestação patológica mais recorrente da Ponte Benedito Valadares é a exposição de armaduras em processo de corrosão das barras de aço, causando relevante perda de seção de concreto e aço, enfraquecendo e debilitando praticamente todos os elementos estruturais da ponte; CONSIDERANDO que esta manifestação é observada em pilares, vigas longarinas e transversinas, laje do tabuleiro e, principalmente nos arcos de sustentação da ponte, ressaltando que as anomalias são de alta intensidade e severidade. CONSIDERANDO que as anomalias e manifestações patológicas citadas neste documento são de alta intensidade e severidade, exigindo intervenções imediatas para recuperar os problemas. CONSIDERANDO que o Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal de Minas Gerais em 1977, registrado no CREA/MG sob o número 20.363, Mestre em Construção Civil em 2006 pela UFMG, Doutor em Engenharia Civil pela UFMG em 2012, Perito de Engenharia do Instituto Mineiro de Avaliações e Perícia de Engenharia registro nº PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017 / 2020 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 749, recomendou no seu Parecer Técnico a contratação imediata, em caráter de emergência, de uma empresa especializada em projetos de recuperação de estruturas de pontes e viadutos para elaborar os estudos visando a recuperação desta importante obra- de-arte; CONSIDERANDO a necessidade e urgência devidamente comprovada; DECRETA: Art. 1º Fica decretado o caráter emergencial para realização de obra de recuperação/restauração da Ponte Benedito Valadares. Art. 2º A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e o Departamento Municipal de Meio Ambiente poderão tomar outras providências necessárias, com o intuito de solucionar o problema, evitando assim maiores prejuízos ao bem público/tombado, ficando ratificados eventuais atos praticados anteriormente, em face de real situação de emergência. Art. 3º Que seja publicado este decreto para conhecimento geral da população e das autoridades constituídas, sem prejuízos das demais formalidades legais, ressalvadas em parecer jurídico e a ampla publicidade que a lei exige. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era 29 de setembro de 2017 Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 29/09/2017.