LEI N? 1676/2006 AUTORIZA O PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DO TIPO SUPLEMENTAR O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1? - Fica autorizado e regularizado o pagamento de subvenções, Contribuições até o valor abaixo descrito, para as seguintes entidades: Item Entidade Valor 01 APAE ? Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 36.360,00 02 APMINE ? Associação de Proteção Maternidade e Infância de Nova Era 36.370,00 03 Conselho Part. da Sociedade de São Vicente de Paulo de Nova Era 16710,00 04 SOS ? Serviço de Obras Sociais 46.300,00 05 Associação de Caridade São José 216.000,00 06 Grupo Espírita Lar de Jesus 17.400,00 07 LENE ? Liga Esportiva de Nova Era 7.500,00 08 Corporação Musical Euterpe Lagoana 9.600,00 09 Associação Pró-Moradia p/ Carente de Nova Era - AMOCNE 24.000,00 Art. 2? - Fica autorizada a abertura de crédito adicional, do tipo suplementar, para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente: Código Ficha Discriminação Valor 2 Executivo 2.05 Departamento de Saúde Assistência Social 2.05.1 Fundo Municipal de Saúde 2.05.1.10 Saúde 2.05.1.10.301 Atenção Básica 2.05.1.10.301.1001 Saúde para Todos 2.05.1.10.301.1001.2061 Manut. Conv. Associação Caridade São José 3.3.50.41 235 Contribuições 60.000,00 2.05.4 Fundo Municipal Direito Criança Adolescente 2.05.4.08 Assistência Social 2.05.4.08.243 Assist. a Criança e ao Adolescente 2.05.4.08.243.0801 Inclusão Social 2.05.4.08.243.0801.2084 Manutenção de Convênios com Creches 3.3.50.41 310 Contribuição 12.000,00 Total .......................................................................................................................................... 72.000,00 Art. 3º - Como recurso para abertura do crédito autorizado no artigo anterior, utilizar-se-á a anulação parcial das seguinte dotação do orçamento vigente: Código Ficha Discriminação Valor 2 Executivo 2.05 Departamento de Saúde Assistência Social 2.05.1 Fundo Municipal de Saúde 2.05.1.10 Saúde 2.05.1.10.302 Assistência Hospitalar e Laboratorial 2.05.1.10.302.1001 Saúde para Todos 2.05.1.10.302.1001.2070 Manutenção Serv. Atendimento Ambulatorial 4.4.90.52.02 272 Equip. Mat. Permanente Dom. Patrimonial 22.000,00 2.06 Departamento de Obras e Serviços Urbanos 2.06.2 Setor de Obras 2.06.2.15 Urbanismo 2.06.2.15.452 Serviços Urbanos 2.06.2.15.452.0407 Gestão do patrimônio Municipal 2.06.2.15.452.0407.1014 Ampliação Prédio Construção Rodoviária 4.4.90.51.02 364 Obras e Instalações Dom. Patrimonial 50.000,00 Total ...................................................................................................................................... 72.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 ( dois ) de janeiro 2006. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 03 de abril de 2006. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 03/04/2006.