CONTRATO Nº 96/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2023 O Município de Nova Era, Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ: 16.819.831/0001-20, com sede na rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era/MG, neste instrumento representado pela Prefeito Municipal, Sr. Txai Silva Costa, expedida pela SSP/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa POP LEKO ORGANIZAÇÃO DE FESTA LTDA , CNPJ nº 04.016.360/0001-32, com sede à AVENIDA AVENIDA GENTIL BICALHO, nº 360 - LOJA 03, Bairro JK, em JOÃO MONLEVADE - MG ? CEP: 35930-478 neste instrumento representado por seu sócio LEIDLAINE OLIVEIRA GODOI, CPF 053.320.656-12, residente e domiciliado à RUA ESPINOSA, nº 74, Bairro LOANDA - JM, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Eletrrônico nº 38/2023, do dia 05/09/2023, julgado em 22/09/2023 e homologado em 10/10/2023, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, no Decreto Municipal nº 1548 de 15 de junho de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1. O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM, INSTALAÇÃO ELÉTRICA, MANUTENÇÃO E RETIRADA DE DECORAÇÃO NATALINA, INCLUINDO O TRANSPORTE PARA O MUNICÍPIO DE NOVA ERA/MG EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL , conforme características, especificações e quantidades constantes no ANEXO I do pregão nº 38/2023 e da Proposta da Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? PREÇO 3.1. O presente contrato tem o seu valor total de R$ 102.900,00. CLÁUSULA QUARTA ? FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E PAGAMENTO 4.1. Os enfeites deverão ser instalados nos locais indicados pela Secretaria de Desenvolvimento econômico e Social, às expensas do CONTRATADO. 4.2. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega e instalação dos enfeites e recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento. 4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que se processe juntamente com a fatura o comprovante de recolhimento dos encargos sociais por eles devidos (INSS e FGTS). CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES São obrigações da (o) Contratada (o):1. 5.1.1. Entregar e instalar os enfeites de acordo com as especificações constantes deste termo de referência; Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do2. contrato; 5.1.3. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Era; 5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, conforme o art. 70 da lei 8.666/93; 5.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.1.6. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive o frete para entrega dos veículos. 5.1.7.Frete, instalação, manutenção e retirada das estruturas; 5.1.8. Alimentação, hospedagem, mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos; 5.1.9. Custos operacionais de instalação e logística, como a utilização de equipamentos ou similar; 5.1.10. Todos insumos utilizados para instalação dos enfeites (fio, fita isolante, ferramentas, etc). 5.2. São obrigações do Contratante: 5.2.1. Efetuar os pagamentos na forma deste contrato e do edital. 5.2.2. Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO; 5.2.3. Rescindir unilateralmente o presente contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93. 5.2.4 Fiscalizar a execução do presente contrato; 5.2.5. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. CLÁUSULA SEXTA ? VIGÊNCIA E FORMA DE ENTREGA 6.1. A vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura e vigerá pelo período de 05 (cinco) meses. 6.2. O fornecimento será de acordo com a emissão das NAFs (Nota de Autorização de Fornecimento), obrigando-se o CONTRATADO a entregar o objeto na sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. CLÁUSULA SÉTIMA ? ALTERAÇÕES 7.1. Para atender a seus interesses, o Município de Nova Era reserva-se o direito de alterar os quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados obedecidos aos limites estabelecidos no art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA ? PENALIDADES 8.1. A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções: 8.1.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; multa moratória de até 0,3 % (zero vírgula três) por cento por dia de atraso1. injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; multa compensatória de até 5 % (cinco) por cento sobre o valor total do contrato,2. no caso de inexecução total; em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do3. subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de4. Nova Era - MG, pelo prazo de até dois anos; impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e o conseqüente5. descredenciamento do Registro de Fornecedores, pelo prazo de até cinco anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,6. enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo2. administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade3. da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou,4. no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. multa moratória de até 0,3 % (zero vírgula três) por cento por dia de atraso1. injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; multa compensatória de até 5 % (cinco) por cento sobre o valor total do contrato,2. no caso de inexecução total; em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do3. subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de4. Nova Era - MG, pelo prazo de até dois anos; impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e o conseqüente5. descredenciamento do Registro de Fornecedores, pelo prazo de até cinco anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,6. enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo1. administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade2. da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou,3. no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou,4. no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL 9.1. O presente contrato poderá ser rescindido na forma do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às sanções aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO ORÇAMENTO 10.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.08.06.13.392.1302.2056 ? 3.3.90.39.00 - Ficha 723 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PUBLICAÇÃO 11.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato na imprensa oficial, sendo esta de responsabilidade do contratante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas1. avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. O contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de2. Direito Público, as regras da Lei 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil. O regime jurídico deste contrato administrativo é instituído pela Lei 10.520/02 e1. 8.666/93. Fica eleito o FORO da Comarca de Nova Era - MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto2. à execução do presente Contrato. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e3. forma, na presença das testemunhas abaixo. Nova Era, 10 de outubro de 2023. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL LEIDLAINE OLIVEIRA GODOI POP LEKO ORGANIZAÇÃO DE FESTA LTDA TESTEMUNHAS: