Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N. º 2.269 DE 26 DE MAIO DE 2023 AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O LAR VICENTINO SÃO JOSÉ DE NOVA ERA ? MG. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei autoriza o repasse de recursos para o Lar Vicentino São José de Nova Era, no valor de R$ 109.638,20 (cento e nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte centavos), para execução do projeto ?Oficina de Culinária ? Carinho que Alimenta?. Parágrafo único. Os repasses estabelecidos no caput foram aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso. Art. 2°. Para suportar a despesa autorizada no artigo 1° fica autorizada a suplementação da seguinte dotação orçamentária, constante na Lei nº 2.216, de 23 de novembro de 2022, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2023: 02. Executivo 02.08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.04. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 08.241. Assistência ao Idoso 08.241.0801. Proteção Social Básica 08.241.0801.2112. Manutenção da Assistência a Terceira Idade 3.3.50.43.00 ? Ficha 658 ? Subvenções Sociais ? R$ 99.364,08 2.500.000.0000 ? Recursos não vinculados de impostos - R$ 99.364,08 4.4.50.42.00 ? Auxílios - R$ 10.274,12 2.500.000.0000 ? Recursos não vinculados de impostos - R$ 10.274,12 Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 3°. Como recurso para suportar as despesas autorizadas no artigo 1°, descrita no artigo 2°, será utilizado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da lei 4.320/64, o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 26 de maio de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal