PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 DECRETO Nº 1.935, DE 17 DE AGOSTO DE 2016. REGULAMENTA O PRODECIMENTO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 52, da Lei Orgânica Municipal e especialmente com base na Lei n°. 2.002, de 3 de março de 2016, que ?Dispõe Sobre Ratificação do Protocolo de Intenções de Municípios que Especifica e Autoriza Participação como Consorciado do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico Região Central ?CISAB RC?; DECRETA: Art. 1º. O pedido de parcelamento deverá ser efetuado pelo proprietário do imóvel, através de formulário apropriado fornecido pela Secretaria Municipal de Água e Esgoto, com CPF, RG e documento de registro de imóvel, ou similar. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ainda apresentar cópias autenticadas ou originais dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual, e suas alterações. Art. 2º. Poderá ainda requerer o parcelamento, o cliente/usuário, munido de CPF e RG, formalmente autorizado, através de formulário apropriado fornecido pela Secretaria Municipal de Água e Esgoto, assinado pelo proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório. Art. 3º. O cliente/usuário que tiver o seu pedido de parcelamento da fatura ou dos débitos deferido deverá assinar o Termo de Acordo e Confissão de Dívida com a Secretaria Municipal de Água e Esgoto. Art. 4º. O não pagamento de uma parcela do débito implicará no vencimento antecipado das demais e na imediata cobrança do crédito, ficando proibida sua renovação ou novo parcelamento para o mesmo débito. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Art. 5º. A Secretaria Municipal de Água e Esgoto poderá deferir o parcelamento de débitos em até 72 (setenta e duas) vezes, desde que os valores do parcelamento não sejam inferiores a 01 (uma) UTM ? Unidade Tributária Municipal. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 17 de agosto de 2016. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicado em 17/08/2016. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br