PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2021 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA ERA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 16.819.831/0001-20, neste ato representado pela sua Exma. Prefeito, Sr. Txai Silva Costa, Brasileira, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 117.519.976-18, residente e domiciliado no município de Nova Era, MG doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, CISMEPI ? CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PIRACICABA, consórcio público de direito público, na forma de Associação Pública, inscrito no CNPJ sob o nº 02.031.332/0001,69, com sede na Rua Santa Lúcia, nº 291, B. Aclimação, João Monlevade, MG, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Laércio José Ribeiro, Brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 195.086.896-68, residente e domiciliado no município de João Monlevade, MG, de conformidade com seu estatuto, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, em especial os seus artigos 196 e seguintes, a Lei Orgânica do Município, a Lei 8.080/90, o art. 3º, § 3º da Lei 8.142/90, as normas gerais da Lei n° 8.666/93, a Lei 11.107/05, o Decreto Federal 6.017/07 e a Lei Mineira 18.036/09, além das demais disposições gerais e regulamentares aplicáveis à espécie, e considerando que a licitação é DISPENSADA, nos termos do art. 2º, § 1º, III da Lei 11.107/05 c/c art. 18 do Decreto Federal 6.017/07, as partes acima identificadas celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá, além da legislação citada, pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a execução, pelo CONTRATADO, dos seguintes serviços: I - serviços ambulatoriais; II - exames especializados; III - consultas especializadas; IV ? procedimentos cirúrgicos; V ? transporte ambulância e UTI Móvel. § 1º. Os serviços serão distribuídos e utilizados livremente, dentro dos valores estabelecidos neste contrato (teto financeiro), de acordo com a demanda do CONTRATANTE, que através de relatórios acompanhará a execução dos mesmos, tudo de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS. § 2º. Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá, considerando suas necessidades, fazer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) nos valores limites desse CONTRATO, durante o período de sua vigência, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br incluídas as prorrogações, mediante justificativas aprovadas pelo Secretário de Saúde ou outra autoridade competente. § 3º. As características dos procedimentos descritos nos itens I a V, bem como a forma de prestação do serviço, serão relacionadas no ANEXO I deste Contrato, e possíveis alterações durante a vigência deste instrumento (supressão ou acréscimo de serviços) devidamente informadas e/ou disponibilizadas via sistema de marcação do CISMEPI. CLÁUSULA SEGUNDA ? NORMAS GERAIS: Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento CONTRATADO. § 1°. Para os efeitos deste CONTRATO, consideram-se profissionais do estabelecimento CONTRATADO: I - o membro do seu corpo de profissionais; II - o profissional que tenha vínculo de empregado com o CONTRATADO; III - o profissional autônomo e/ou empresa que presta serviços ao CONTRATADO; IV - o profissional/empresa credenciado pelo CONTRATADO para execução do objeto deste CONTRATO, em caso de ausência de profissional da área na sede do CONTRATADO. § 2°. O CONTRATADO não poderá cobrar do paciente ou de seu acompanhante qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste CONTRATO. § 3°. O CONTRATADO responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste CONTRATO. § 4°. Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste CONTRATO, o mesmo reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do Sistema Único de Saúde - SUS, decorrente da Legislação da Saúde. § 5°. É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para execução do objeto deste CONTRATO, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o Ministério de Saúde. § 6°. O CONTRATADO, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento devido pelo CONTRATANTE, fica livre de qualquer responsabilidade pelo não atendimento do paciente amparado pelo SUS; ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e emergência. CLAUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Para o cumprimento do objeto deste CONTRATO, o CONTRATADO se obriga a oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento e, ainda a: I ? manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e os arquivos médicos dos pacientes atendidos em seu núcleo de atendimento de especialidades médicas; II ? atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços; III ? justificar ao paciente, ou a seu responsável, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto no CONTRATO; IV ? notificar o CONTRATANTE de quaisquer ocorrências relevantes que envolva a execução dos objetos deste CONTRATO. CLÁUSULA QUARTA ? DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO: O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do Sistema Único de Saúde e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso. Parágrafo único. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste CONTRATO pelos órgãos competentes do SUS não reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. Encaminhar mensalmente juntamente com o relatório de faturamento os pedidos médicos e os comprovantes de atendimento para conferência contratante. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Constituem obrigações do CONTRATANTE: I ? efetivar, com exclusividade, o controle e distribuição da utilização dos serviços contratados, dentro dos valores estabelecidos neste CONTRATO; II ? efetivar, para o atendimento do usuário, a devida marcação no(s) sistema(s) disponibilizado(s) pelo CONTRATADO, com a antecedência estabelecida; III ? remanejar ou interromper as marcações em caso de utilização total dos valores estabelecidos neste CONTRATO, sob pena de arcar, inconteste, com as diferenças apuradas; IV ? comunicar ao CONTRATADO quanto a qualquer problema ou ocorrência na prestação dos serviços; V ? manter em rigorosa pontualidade os pagamentos; VI ? providenciar as dotações orçamentárias, reservas e empenhos necessários à fiel contraprestação deste CONTRATO. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br VII - Arquivar durante o período estipulado pela legislação vigente os documentos (guia de atendimento e pedido médico) que são encaminhados mensalmente pelo contratado para conferência do contratante. CLÁUSULA SEXTA ? DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente prestados, a importância global correspondente a R$ 1.300,000,00 (um milhão e trezentos mil reais) que serão manejados e distribuídos MENSALMENTE sob demanda do CONTRATANTE. Parágrafo único. O valor estipulado nesta Cláusula será diluído em 12 parcelas, de acordo com a demanda mensal do CONTRATANTE, que acompanhará a execução através de relatórios encaminhados pelo CONTRATADO, sendo do CONTRATANTE a responsabilidade exclusiva pelo controle de gastos mensais e globais deste CONTRATO. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão a conta da Dotação Orçamentária: 02.05.01.10.302.1011.2067 ? 3.3.93.39 ? FICHA 395 02.05.01.10.302.1014.2068 ? 3.3.93.39 ? FICHA 401 02.05.01.10.302.1012.2074 ? 3.3.93.39 ? FICHA 452 02.05.01.10.302.1012.2080 ? 3.3.93.39 ? FICHA 464 CLÁUSULA OITAVA ? DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE COBRANÇA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço estipulado neste CONTRATO será pago da seguinte forma: I ? o CONTRATADO apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o dia 30 (trinta) de cada mês, os documentos de cobrança/notas fiscais e os relatórios referentes aos serviços efetivamente prestados no período de 16 (dezesseis) do mês anterior ao dia 15 (quinze) do mês corrente, documentos estes sujeitos à validação do CONTRATANTE; II ? o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor referente ao documento de cobrança/nota fiscal, até o quinto dia mês subsequente; III ? para fins de prova da data de apresentação dos relatórios de prestação de serviços e do documento de cobrança/nota fiscal e observância dos prazos de pagamento, o CONTRATADO encaminhará por carta registrada ou livro de protocolo. IV ? os relatórios rejeitados pelo serviço de processamento de dados, contendo incorreções, serão devolvidos ao CONTRATADO para correção, no prazo de 2 (dois) dias, devendo ser corrigido no prazo de 2 dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br V ? ocorrendo erro, falha ou falta de processamento dos relatórios de prestação de serviços por culpa do CONTRATANTE, este garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avençado neste CONTRATO, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas ficando o CONTRATANTE exonerado do pagamento de multas e sanções financeiras, obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os créditos de outros acréscimos porventura incidentes nas diferenças apuradas em favor do CONTRATADO. VI ? os relatórios rejeitados por questionamentos concernentes ao mérito serão objetos de análise pelos órgãos de avaliação e controle do CONTRATADO (Consórcio) e CONTRATANTE (Município). CLÁUSULA NONA ? DO REAJUSTE DO PREÇO: Os valores estipulados na Cláusula Sexta poderão ser reajustados pela Assembleia Geral/Conselho de Prefeitos, em caso de ocorrência de fatores supervenientes que abalem o equilíbrio financeiro ou afetem a regular disponibilização dos serviços aqui contratados, observando-se as normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos. Parágrafo único. Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo administrativo a origem e autorização do reajuste, bem como dos respectivos cálculos e cópia da ATA que contiver os registros da deliberação do assunto. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente CONTRATO será avaliada pelos órgãos competentes, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. § 1°. Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. § 2°. Anualmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término deste CONTRATO, se for do interesse das partes prorrogarem sua vigência, o CONTRATANTE vistoriará as instalações do CONTRATADO para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste CONTRATO. § 3°. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operacional do CONTRATADO poderá ensejar a não prorrogação deste CONTRATO ou a revisão das condições ora estipuladas. § 4°. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados, não eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do CONTRATO. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br § 5°. O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. § 6°. Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES: Ficam as partes sujeitas a multa de 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO em caso de infração de qualquer cláusula ou condições do presente instrumento, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à ampla defesa. Parágrafo único. O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO em caso de infração por parte deste último, ou cobrada do CONTRATANTE em caso de infração por parte do mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente CONTRATO o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo da multa prevista na Cláusula anterior. Parágrafo único. Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias antes que cesse definitivamente a prestação dos serviços. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ou o CONTRATANTE deixar de efetivar os pagamentos ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DOS RECURSOS PROCESSUAIS: Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste CONTRATO, ou de sua rescisão, praticados pelo CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato. § 1°. Da decisão do Secretario de Saúde/Prefeito que rescindir o presente CONTRATO, cabe inicialmente pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato. § 2°. Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do parágrafo antecedente, o Secretario de Saúde/Prefeito deverá manifestar-se no prazo de quinze (15) dias e poderá, ao recebê- lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente CONTRATO será de 04 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado mediante Temo Aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores. § 1°. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar o fato à outra parte, por meio escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. § 2°. O termo de prorrogação contratual, de celebração obrigatória, será acompanhado do Termo de Vistoria, conforme o dispositivo do § 2° da Cláusula Décima, e fará parte integrante deste CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração no presente CONTRATO será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente às licitações e contratos administrativos, excetuando-se o dispositivo da Cláusula Nona. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os ajustes logísticos e operacionais deste CONTRATO são definidos pelo CONTRATADO através de participação efetiva do CONTRATANTE por meio de reuniões periódicas realizadas com os Secretários de Saúde de todos os municípios consorciados ao CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO: As partes elegem o Foro do Município de João Monlevade MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO que não puderem ser resolvidas pela parte e pela Assembléia Geral/Conselho de Prefeitos. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em três (03) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinados. Nova Era, 04 de janeiro de 2021. TXAI SILVA COSTA PREFEITO MUNICIPAL LAERCIO JOSÉ RIBEIRO PRESIDENTE DO CISMEPI Testemunhas: Nome: Fernanda Lage Guerra CPF: 041.608.506-77 Nome: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br