Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N. º 2.190 DE 04 DE ABRIL DE 2022 Estabelece o índice de Revisão Geral Anual dos subsídios dos agentes Políticos do poder executivo, nos termos do inciso X do artigo 37, da Constituição Federal. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Em estrita observância ao artigo 37, incisos X e XI da CF/88, ficam recompostos os subsídios mensais dos agentes políticos do Poder Executivo, sendo do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários, no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), referente ao INPC acumulado do ano de 2021, a ser aplicado a partir de 1.º de janeiro de 2022. Art. 2º. Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os créditos orçamentários consignados no Orçamento do Município. Art. 3º. É prescindível a apresentação de impacto orçamentário financeiro na forma do §6º do art. 17 da Lei complementar 101. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Era, MG, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal Publicada em 04/04/2022 Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I CARGOS ? AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO AGENTE POLÍTICO QUANTITATIVO VENCIMENTO Prefeito 01 R$12.715,87 Vice-Prefeito 01 R$ 6.357,93 Secretários Municipais 08 R$ 5.086,35 TOTAL 10