ANO III Nº 504 NOVA ERA-MG , terça-feira , 22 de julho de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 2.546, DE 22 DE JULHO DE 2025. Declara utilidade pública para fins de desapropriação área destinada à construção de unidade de educação infantil ? Creche Pré-Escola Tipo I, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, XIII, c/c Art. 86, inciso I, alínea ?d?, da Lei Orgânica do Município de Nova Era - MG, e com fundamento no artigo 5º, alínea ?h? , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO o interesse público envolvido na ampliação da oferta de vagas na educação infantil, notadamente para atendimento à demanda de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses; CONSIDERANDO a existência de déficit de vagas em creches no Município; CONSIDERANDO que o terreno identificado na Inscrição Imobiliária nº 01.01.068.1500.001, com área de 2.955 m² (dois mil novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados), localizado na zona urbana do Município, possui infraestrutura básica instalada e encontra-se apto à destinação pretendida, conforme atestado técnico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, emitido em 20 de junho de 2025; CONSIDERANDO que a proposta configura relevante serviço público, ao proporcionar suporte às famílias que necessitam de rede de acolhimento institucional para o cuidado de seus filhos durante a jornada de trabalho dos pais ou responsáveis; CONSIDERANDO o relevante interesse público envolvido, nos termos da alínea ?h? do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que trata das desapropriações por utilidade pública, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, nos termos do art. 5º, alínea ?h?, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel situado no Município de Nova Era - MG, destinado à implantação de Unidade de Educação Infantil ? Creche Pré-Escola Tipo I, conforme diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Parágrafo único. A área mencionada neste artigo encontra-se delimitada pelos seguintes vértices georreferenciados: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, meridiano central 45º WGr definido pela coordenada plano retangulares, sistema UTM N= 7.813.225,23m e E= 707.035,87m; deste segue até o vértice P4 confrontando com a propriedade de MILTON MARTINS BUENO, com azimute de 159°56 11, por uma distância de 45,00 m; até o vértice 3, de coordenadas N 7.813.183,28m e E 707.052,15m; deste segue com azimute de 249°36 02;, por uma distância de 65,00 m; até o vértice 4, de coordenadas N 7.813.159,78m e E 706.991,55m; deste segue confrontando com a propriedades de MUNICIPIO DE NOVA ERA ? MINAS GERAIS (AVENIDA GERALDO MAGELA VIEIRA), com azimute de 337°38 44 , por uma distância de 45,00 m; até ANO III Nº 504 NOVA ERA-MG , terça-feira , 22 de julho de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA o vértice 1, de coordenadas N 7.813.201,74m e E 706.975,27m; deste segue confrontando com a propriedade de MILTON MARTINS BUENO, com azimute de 68°48 26 , por uma distância de 65,00m, até o vértice 1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 220,93 m, determinando a área total de 2.955,00 m². Art. 2º A desapropriação será promovida pelo Município de Nova Era, podendo ser realizada por via amigável ou judicial, nos termos da legislação vigente. Art. 3º A área objeto da desapropriação será destinada, de forma exclusiva, à implantação de unidade de educação infantil ? creche ? para atendimento da demanda existente no Município. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 22 DE JULHO DE 2025. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício ANO III Nº 504 NOVA ERA-MG , terça-feira , 22 de julho de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 083, DE 22 DE JULHO DE 2025. Nomeia servidora concursada O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 52, VII, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Nomear a candidata abaixo relacionado para ocupar cargo efetivo do quadro de Pessoal, em decorrência de sua aprovação no Concurso Público nº. 01/2024, devendo tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias: 1- Servente Escolar: 1.1 Wilma Sanches de Miranda ? Inscrição nº 15877289 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 22 DE JULHO DE 2025. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício ANO III Nº 504 NOVA ERA-MG , terça-feira , 22 de julho de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 084, DE 22 DE JULHO DE 2025. Nomeia servidora concursada O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 52, VII, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Nomear a candidata abaixo relacionado para ocupar cargo efetivo do quadro de Pessoal, em decorrência de sua aprovação no Concurso Público nº. 01/2024, devendo tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias: 1- Servente Escolar: 1.1 Joyce Lorena Rosa ? Inscrição nº 15906096 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 22 DE JULHO DE 2025. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício ANO III Nº 504 NOVA ERA-MG , terça-feira , 22 de julho de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 085, DE 22 DE JULHO DE 2025. Nomeia servidora concursada O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 52, VII, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Nomear a candidata abaixo relacionado para ocupar cargo efetivo do quadro de Pessoal, em decorrência de sua aprovação no Concurso Público nº. 01/2024, devendo tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias: 1- Monitor de Atividade Recreativa: 1.1 Natalia Angélica Firmo Horta ? Inscrição nº 15885912 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 22 DE JULHO DE 2025. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício ANO III Nº 504 NOVA ERA-MG , terça-feira , 22 de julho de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 6 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 086, DE 22 DE JULHO DE 2025. Nomeia servidora concursada O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 52, VII, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Nomear a candidata abaixo relacionado para ocupar cargo efetivo do quadro de Pessoal, em decorrência de sua aprovação no Concurso Público nº. 01/2024, devendo tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias: 1- Monitor de Atividade Recreativa: 1.1 Jaqueline Andrade Norbim ? Inscrição nº 15893046 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 22 DE JULHO DE 2025. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício ANO III Nº 504 NOVA ERA-MG , terça-feira , 22 de julho de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG DISPENSA Nº 74/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 426/2025 Torna pública a abertura de processo para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria e elaboração de documentos técnicos exigidos pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais ? IEPHA/MG, necessários ao processo de pontuação do Município de Nova Era/MG no Programa ICMS Patrimônio Cultural ? Exercício 2027 (Ano Base 2025), nos termos da Deliberação Normativa CONEP no 01/2021, da Portaria IEPHA no 34/2024 e/ou outra norma vigente à época da entrega em atendimento a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social. SESSÃO PÚBLICA: Dia 28/07/2025 às 13:30, através do site www.ammlicita.org.br. Editais disponíveis no site: www.novaera.mg.gov.br. Departamento de Compras e Licitações: Rua João Pinheiro, 91 ? Centro. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal. ANO III Nº 504 NOVA ERA-MG , terça-feira , 22 de julho de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 8 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO III Nº 504 NOVA ERA-MG , terça-feira , 22 de julho de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 9 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO III Nº 504 NOVA ERA-MG , terça-feira , 22 de julho de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 10 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA