MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.121, DE 22 DE MAIO DE 2020. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ERA A CELEBRAR TERMO DE FILIAÇÃO COM A UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS ? UNDIME ? MG, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Nova Era autorizado a celebrar, através do Chefe do Executivo, com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais - UNDIME - MG, o Termo de Filiação constante do anexo a esta Lei, para os fins nele descritos. Parágrafo único. Poderá também o Chefe do Executivo Municipal, na representação deste Município, firmar os termos aditivos ao Termo de Filiação a que se refere o caput deste artigo. Art. 2º As despesas previstas nesta lei serão executadas à conta da rubrica orçamentária número: 02.04.01.12.122.0405.2031.3.3.90.39 ? Ficha 230. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 22 de maio de 2020. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 22/05/2020. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br