ANEXO IV Da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004 (conforme dada pela IN RFB 791/2007) DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 3º Ilmo. Sr. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ALESSANDRO DRUMOND ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA , com sede RUA OSCAR DE ARAUJO , 65, CENTENÁRIO, NOVA ERA-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 19.881.426/0001-20, DECLARA à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA , C.N.P.J./MF sob o nº 16.819.831/0001-20, para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos: a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente; II ? o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Nova Era, 19 de Maio de 2025. _________________________________________ Alessandro Drumond Guerra da Silva