PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.° 01/2015 ORIENTADORES ARTÍSTICOS ? ÁREAS DE ARTES CÊNICAS, JOGOS COGNITIVOS, ARTES VISUAIS, ARTES MARCIAIS, MÚSICA E FOLCLORE, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS. PREÂMBULO O Município de Nova Era, através da Secretaria Municipal da Educação sediada à Rua João Pinheiro, 91- Centro, Nova Era-MG, tornar público que realizará procedimento de credenciamento nos termos do decreto Municipal 1.758, de 08 de abril de 2013. I ? OBJETO 1.1 ? O presente edital tem por finalidade o CREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES ARTÍSTICOS locais, para a prestação de serviços em oficinas culturais nas ÁREAS DE ARTES CÊNICAS, ESPORTE, RECICLAGEM, RECREAÇÃO, JOGOS COGNITIVOS , ARTES VISUAIS, ARTES MARCIAIS, MÚSICA E FOLCLORE, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS, as quais, ao serem executadas, venham permitir que CRIANÇAS da rede pública municipal, coordenadas pela Secretaria Municipal da Educação, compartilhem os diversos gêneros e tendências das manifestações artísticas e culturais acima discriminadas. 1.1.1 ? Para efeito deste edital, entende-se por oficinas culturais atividades que visem sensibilizar o participante a apreciar e vivenciar as diferentes linguagens artísticas. 1.1.2 ? O orientador artístico será responsável em promover e orientar ações que desenvolvam nos participantes a apreciação cultural, o acesso aos procedimentos criativos, a busca de autonomia tanto artística quanto de produção, priorizar o trabalho coletivo, propor atividades que estimulem e possibilitem a aproximação e o comprometimento da comunidade, sempre respeitando as características individuais dos participantes. 1.2 ? Os serviços serão realizados de acordo com os critérios de necessidade e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação facultando a mesma a contratação do número de profissionais credenciados necessários a suprir a demanda das escolas. 1.3 ? Este edital e anexos ficarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Nova Era, no quadro de avisos da Prefeitura e na sede da Secretaria Municipal da Educação, sediada à Rua João Pinheiro, 91 - Centro, Nova Era-MG durante todo o período de vigência. 1.4 ? Constituem parte integrante deste edital os seguintes modelos de documentos anexos: - Anexo I ? Formulário de Inscrição; - Anexo II ? Proposta de Trabalho; - Anexo III ? Relação das escolas participantes do Programa; - Anexo IV ? Termo de Adesão; - Anexo V ?. Termo de compromisso. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 1.5 ? Os orientadores que forem considerados habilitados para o credenciamento serão convocados para a assinatura do Termo de Contrato. 1.5.1 ? Caso a pessoa convocada para a assinatura do Termo de Contrato, não compareça será descredenciada. II ? CONDIÇÕES GERAIS 2.1 ? As propostas de trabalho serão enquadradas nas áreas/modalidades culturais especificadas no Formulário de Inscrição, quais sejam: ARTES CÊNICAS, ESPORTE, RECICLAGEM, RECREAÇÃO, JOGOS COGNITIVOS , ARTES VISUAIS, ARTES MARCIAIS, MÚSICA E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS. 2.1.1 ? Incumbe ao orientador artístico enquadrar a proposta de trabalho em uma das áreas/modalidades e suas subdivisões: ARTES CÊNICAS: teatro, dança, circo; ESPORTE: futebol. futsal, handebol, voleibol; RECICLAGEM: produção de brinquedos, objetos artísticos e de ornamentação através da utilização de materiais recicláveis; RECREAÇÃO: jogos, brincadeiras, atividades lúdicas, contação de histórias, atividades envolvendo a alfabetização e letramento ; JOGOS COGNITIVOS: jogos de regras, de memória, atenção, cooperação, expressão corporal, sequência lógica e de aquisição da leitura e da escrita(alfabetização / letramento) e alfabetização matemática); ARTES VISUAIS: desenho, pintura, gravura/serigrafia, escultura e artesanato em geral; ARTES MARCIAIS: kung fu, caratê, judô, aikido, krav magá, judô, jiu-jitsu, muay thai, taekwondo; MÚSICA: canto coral, jogos e brincadeiras musicais, violão, violino, flauta, percussão e fanfarra; Rap (DJs e MCs); MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS: mitos e lendas, danças típicas, brinquedos populares, formação de grupos folclóricos, resgate da cultura local, história de Nova Era. 2.1.2 ? As oficinas culturais serão executadas mediante plano de ação, composto de: ativação, oficinas e mostra artística. 2.1.2.1 ? O plano de ação será elaborado pelo credenciado quando convocado para a prestação de serviço, levando em conta a proposta de trabalho e as necessidades do local em que irá realizar as oficinas. 2.1.3 ? As atividades descritas no plano de ação serão executadas no espaço físico das escolas (relacionadas no anexo III), de acordo com a necessidade de cada uma e com carga horária definida pela Secretaria, podendo inclusive ocorrer nos finais de semana e feriados. 2.1.4 ? Poderão ocorrer situações em que serão solicitadas as atividades em dias, horários e locais públicos e/ou privados, que serão acordadas entre as partes e comunicadas previamente, pela Secretaria Municipal de Educação. 2.1.5- Em razão das necessidades de cada escola, as oficinas deverão ser direcionadas a diferentes faixas etárias. 2.2 ? Cada proposta de trabalho deverá contemplar um produto final de acordo com a necessidade de cada escola, que pode ser: mostra artística e apresentações / exposições, resultantes do processo de desenvolvimento da oficina. 2.2.1 ? Cada proposta de trabalho deverá incluir obrigatoriamente todos os materiais utilizados nas oficinas e outros meios pertinentes à execução dos serviços para planejamento desta Secretaria. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 2.3 ? Cada orientador artístico contratado irá receber o valor bruto por aula: a) Ensino Fundamental Completo e/ou artista com registro na Delegacia Regional de Trabalho ? DRT: R$ 18,00 (dezoito reais); b) Para a área de Jogos cognitivos, Ensino Superior: R$ 18,00 (dezoito reais) 2.4 ? O credenciamento do orientador artístico não estabelece obrigação de contratação para prestação de serviços em oficinas por parte do Município, nem vínculo empregatício. 2.5 ? O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser revogado a qualquer tempo sem aviso prévio ou prorrogado por período inferior ou igual para as mesmas ações. 2.5.1 ? O período das ações decorrentes da Proposta de Trabalho do conveniado será definido pela demanda da Secretaria, até o limite de valor anual estabelecido pelo município. 2.5.2 ? Os orientadores artísticos poderão, a qualquer tempo, durante a vigência deste edital, celebrar contrato, através deste credenciamento, atendendo às exigências neste contidas. III ? PARTICIPAÇÃO 3.1 ? Para o credenciamento, o orientador artístico interessado deverá atender ao disposto neste edital. 3.2 ? O orientador artístico deve ser brasileiro, nos termos do art. 12 da Constituição Federal de 1988, ou estrangeiro com visto permanente no País. 3.3 ? O orientador artístico deverá ter idade igual ou superior a 18 anos e residir no Município de Nova Era. 3.4 ? É vedada a participação de pessoa jurídica neste processo de credenciamento. 3.4.1 ? É vedada a participação, neste processo, dos servidores que integram o quadro de pessoal ativo da Administração Direta do Município de Nova Era. 3.5 ? O orientador artístico deverá ter disponibilidade também para a prestação de serviços nos finais de semana e/ou feriados, conforme calendário escolar e ou necessidade das escolas. 3.5.1 ? Poderão ocorrer situações em que serão solicitadas as atividades em dias, horários e locais públicos e/ou privados diferentes dos especificados, que serão acordadas entre as partes e comunicadas, por escrito, por esta Secretaria. 3.5.2 ? O orientador artístico deverá apresentar propostas para o credenciamento, com comprovada experiência de atuação anterior na(s) área(s) pretendida(s), conforme condições gerais itens 2.1 e 2.1.1. 3.5.4 ? A Proposta de Trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição (Anexo II). 3.5.5 ? O orientador artístico poderá se inscrever com até 02 (dois) projetos e deverá realizar uma proposta de trabalho para cada área e/ou modalidade que se inscrever. IV ? DOCUMENTAÇÃO 4.1 ? O orientador artístico deverá obrigatoriamente apresentar cópia impressa das seguintes documentações, conforme item 6.1 deste edital: - Formulário de Inscrição devidamente preenchido datado e assinado (Anexo I); - Proposta de Trabalho na(s) área(s) / modalidade(s) inscrito (Anexo II); - Fotocópia da cédula oficial de identidade ? RG; - Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física ? CPF; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br - Fotocópia de comprovação de conclusão do Ensino Fundamental ou graduação; - Fotocópia do registro na Delegacia Regional de Trabalho ? DRT (quando possuir); - Fotocópia do registro em Entidade de Classe (quando possuir). 4.1.1 ? A Comissão de Credenciamento poderá, a qualquer tempo, solicitar ao orientador artístico demais documentações que comp rovem o constante no Formulário de Inscrição. 4.2 ? A alteração ou a atualização de dados do Formulário de Inscrição (Anexo I) poderão ser realizadas pelo credenciado sempre que necessário, somente via e-mail para: educacao@novaera.mg.gov.br. O assunto do e-mail deverá ser alteração de dados do formulário de inscrição. 4.2.1 ? A alteração ou a atualização de dados referentes ao Anexo I deste edital são de inteira responsabilidade do orientador artístico. V ? INSCRIÇÃO 5.1 ? Para efetuar a inscrição, o orientador artístico deverá comparecer na sede da Secretaria Municipal de Educação, à Rua João Pinheiro, 91, 3? andar, Centro, Nova Era ? MG. ? PREENCHER corretamente todos os campos do Formulário de Inscrição (Anexo I) e da Proposta de Trabalho (Anexo II); ? IMPRIMIR a cópia do Formulário de Inscrição e da Proposta de Trabalho para entregar juntamente com a cópia dos documentos pessoais e profissionais. 5.2 ? No preenchimento do formulário de inscrição, é necessária a máxima atenção na definição do item 2. ?ÁREAS DE INTERESSE?, com a finalidade de evitar que a avaliação/análise fique comprometida. 5.3 ? Na proposta de trabalho (Anexo II), deverão constar todos os itens solicitados. 5.4 ? A inscrição se concretizará após a conferência do formulário de inscrição da proposta de trabalho e da documentação enviada conforme item 6.1, deste edital, para o processo de credenciamento. 5.5 ? A declaração falsa ou inexata de dados constantes na inscrição bem como a apresentação de documentos falsos deverão acarretar a nulidade da inscrição e o consequente cancelamento do credenciamento. 5.6 ? Limita as inscrições ao período de 01 (primeiro) a 17 (dezessete) de julho de 2015. VI ? ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 6.1 ? Toda a documentação para seleção do orientador artístico o que inclui cópia impressa do formulário de inscrição (Anexo I) e da proposta de trabalho (Anexo II), deverá ser entregue no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h, na Secretaria Municipal da Educação. Endereço: R. João Pinheiro, 91- 3? andar, Centro, Nova Era ? MG, em envelope, da seguinte forma: Na parte externa do envelope, deverá constar: À Secretaria Municipal da Educação Endereço: Credenciamento Edital n.º ___/2015 Área pretendida:..................................... Documentação de Orientador Artístico: Nome completo:...................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 6.2 ? A entrega da documentação exigida nos termos deste edital manifestará a concordância e sujeição do inscrito a todos os termos do edital e às disposições da Lei Federal n.º 8.666/93. VII ? PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO 7.1 ? O procedimento de seleção será realizado da forma que segue: 7.1.1 ? Análise dos documentos referentes à seleção: - Titulação acadêmica comprovada ? Ensino Fundamental completo ou Registro na Delegacia Regional do Trabalho. - Para as Oficinas que envolvem Jogos Cognitivos, a titulação acadêmica deverá ser graduação, preferencialmente em área específica; - Currículo e Portfólio evidenciando experiência na área e capacidade técnica para a execução do trabalho; - Formulário de Inscrição (Anexo I) todos os campos preenchidos, datado e assinado; - Proposta de Trabalho (Anexo II). 7.1.2 ? A proposta de trabalho é item eliminatório, logo deverá ser entregue no momento da inscrição. 7.1.2.1 ? A falta de qualquer um dos itens do roteiro da proposta de trabalho, inviabilizará a formalização da inscrição. 7.1.2.2 ? A proposta de trabalho será avaliada por meio de critérios de pontuação, considerando inclusive o Currículo e/ou Portfólio do interessado. 7.2 ? A inscrição será validada por servidores especialmente designados para este fim, os quais avaliarão as documentações recebidas, identificando a ocorrência de qualquer das situações impeditivas no item 3.1 e respectivos subitens. 7.3 ? Será credenciado o orientador artístico que apresentar a documentação especificada de forma completa e rigorosamente em condições de apreciação no seu todo, conforme a documentação exigida e constante no item 4.1. 7.4 ? O resultado do credenciamento de orientadores artísticos será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Nova Era e o extrato publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. 7.5 ? É permitido a qualquer interessado o conhecimento do processo de credenciamento, mediante solicitação escrita e protocolada, nos termos do art. 63 da Lei Federal n.º 8.666/93, no endereço Rua João Pinheiro, n.º 91 ? Centro ? Nova Era/MG. 7.6 ? A documentação do orientador artístico não credenciado ficará à disposição e poderá ser retirada na sede da Secretaria Municipal de Educação até o prazo de 15 (quinze) dias sendo após este prazo descartado pela Secretaria. VIII ? CREDENCIAMENTO 8.1 ? Serão considerados credenciados todos os inscritos que cumprirem as exigências deste edital, conforme resultado publicado. 8.1.1 ? Na análise dos documentos serão verificados: Titulação acadêmica comprovada, constantes no item 7.1.1. 8.1.2 ? Os credenciados entregarão o Banco de Dados da Secretaria Municipal de Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 8.1.3 - Os credenciados poderão ser chamados a qualquer tempo, de acordo com a necessidade e disponibilidade financeira orçamentária, em função da programação. 8.2 ? O credenciado é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados. 8.3 ? O credenciamento de orientador artístico não estabelece obrigação de contratação para prestação de serviços em oficinas culturais por parte do Município, nem vínculo empregatício. 8.4 ? O credenciado será convocado para contratação conforme demanda específica de oficinas previstas para a área na qual se inscreveu. 8.5 ? Na hipótese do credenciado convocado para contratação apresentar qualquer impedimento em executar os serviços de oficinas para a qual se credenciou, deverá manifestar-se formalmente no ato da convocação. IX ? REMUNERAÇÃO 9.1 ? Na realização de oficinas, o contratado receberá por hora/aula realizada. 9.2 ? O pagamento ocorrerá via empenho e será efetuado após a confirmação da prestação dos serviços e demais trâmites, por meio de depósito em conta corrente bancária individual de titularidade do contratado, indicada no Formulário de Inscrição, mediante apresentação de Recibo de Prestação de Serviço Autônomo (RPA); entregue na Secretaria Municipal de Educação. 9.3 ? Sobre o valor do crédito pago, serão retidos os impostos conforme limites e condições previstas na legislação vigente - 11% do INSS. 9.3.1 ? Os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente e poderão ser liberados até o décimo dia útil de cada mês. 9.4 ? As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação indicadas abaixo, sendo que as referentes aos exercícios financeiros subsequentes serão indicadas oportunamente: 02.04.02.12.361.1201.2036-3.3.90.36 - Ficha 250. F.Recurso: 1.01.00 9.5 ? É vedado o pagamento de qualquer sobre taxa em relação ao valor determinado. X ? OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO QUANDO CONVOCADO 10.1 ? Constituem obrigações do credenciado convocado: 10.1.1 ? Participar de reuniões com vistas à sua atuação nas ações de oficinas culturais em local, data e horários definidos pela Secretaria. 10.1.2 ? Realizar mostra artística resultante do processo, que deverá ser composta de demonstrações públicas com o s participantes das oficinas (exemplo: apresentações artísticas, exposições, performances, entre outras) de acordo com a especificidade de cada proposta de trabalho e/ou do plano de ação, em data/duração/espaço que serão acordados entre as partes. 10.1.3 ? Assinar termo de responsabilidade sobre os materiais utilizados nas oficinas e sobre o espaço físico das escolas (modelo do termo na escola em que for atuar). 10.1.4 ? Assumir a responsabilidade profissional pelos trabalhos realizados, com o cumprimento da carga horária e datas acordadas, sendo que os atrasos acarretarão descontos de 10% do valor/hora-aula (proporcionais às horas contratadas para o dia). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 10.1.5 ? Preencher o relatório de avaliação das oficinas e enviar para a Secretaria Municipal de Educação. 10.1.6 ? Agendar, com o auxiliar de serviços da escola ou com a Secretaria de Educação materiais como: projetor multimídia, computador, aparelho de som e/ou espaços físicos e outros materiais necessários, para a execução das oficinas. 10.1.7 ? Arcar com os encargos trabalhistas; 10.1.8 ? Arcar com suas despesas de transporte e alimentação, necessárias à consecução das oficinas, conforme cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação. 10.1.9 ? O contratado poderá solicitar a rescisão de sua contratação a qualquer tempo, mediante notificação oficial à SME/Nova Era, nos termos do art. 79, II da Lei Federal n.º 8.666/93. 10.1.10 ? Em caso de descumprimento ou não atendimento ao trabalho previsto e ou acordado e a quaisquer exigências à condução dos trabalhos ou de qualquer obrigação assumida destinada à execução dos serviços, operar-se-á a rescisão de sua contratação, mediante aviso, a qualquer tempo. 10.1.11 ? Em caso de recebimento de avaliações desfavoráveis por parte dos participantes das oficinas e dos responsáveis pela supervisão dos trabalhos, após parecer da Comissão Especial de Credenciamento, a contratação poderá ser rescindida, mediante aviso, a qualquer tempo,assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.1.12 ? No caso da rescisão do contrato, independentemente do motivo, o pagamento dar-se-á de acordo com a efetiva execução do serviço até a data da rescisão. 10.1.13 ? Na hipótese de descumprimento por parte do contratado de quaisquer das obrigações definidas neste edital e seus anexos, ser-lhe-ão aplicadas às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93. No caso de aplicação da penalidade de multa, esta fica fixada em 10% (dez por cento) do valor da contratação. 10.1.14 ? As sanções previstas admitem a defesa prévia do interessado, a ser protocolada na Secretaria Municipal da Educação, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 10.1.15 ? O prazo para interposição de recurso no caso da declaração de inidoneidade é de 10 dias úteis. 10.1.16 ? Para a eventual contratação do credenciado, com vistas à rotatividade, serão observados: 10.1.16.1? A especificidade pretendida nas oficinas. 10.1.16.2 ? A garantia da preservação do caráter de unicidade das ações. XI ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 ? Fornecer ao credenciado contratado informações sobre o funcionamento das Oficinas. 11.1.2 ? Disponibilizar a relação de esc ola(s) participantes, com endereço(s),números de telefones. 11.1.3 ? Disponibilizar os materiais de consumo e permanentes previstos e solicitados na proposta de trabalho e/ou no plano de ação aprovados pela SME/Nova Era; 11.1.4 ? Orientar e acompanhar, quando necessário, o contratado na realização das atividades desenvolvidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br XII ? AVALIAÇÃO 12.1 ? As avaliações das oficinas e dos orientadores serão realizadas pela Secretaria Municipal de Educação juntamente com as escolas envolvidas no Projeto. XIII ? RECURSOS 13.1 ? Do resultado da avaliação negativa, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da sua divulgação. 13.1.2 - O recurso deverá ser entregue por escrito e protocolado no Prédio da Prefeitura Municipal de Nova Era, à Rua João Pinheiro, nº 91 - Centro, Nova Era, MG, CEP: 35920 000, em conformidade com os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. XIV ? DESCREDENCIAMENTO 14.1 ? Serão consideradas hipóteses de descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa: 14.1.1 ? O não cumprimento ou cumprimento irregular das condições estabelecidas neste edital e anexos. 14.1.2 ? O desatendimento das determinações regulares pela Secretaria Municipal da Educação de Nova Era. 14.1.3 ? Por inadimplemento de qualquer uma das cláusulas do termo de credenciamento. 14.1.4 ? Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, como causa impeditiva da execução do serviço. 14.1.5 ? No caso do credenciado passar a integrar a Secretaria Municipal de Educação poderá, a qualquer tempo, descredenciar o orientador artístico por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após, o julgamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal, de sua postura profissional, ou que fira o padrão ético/operacional do trabalho, sem que caiba qualquer direito à indenização, à compensação ou ao reembolso, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14.16 ? Na recusa à convocação da Secretaria Municipal de Educação para a prestação do serviço por três vezes consecutivas ou alternadas, sem motivo justificado. 14.17 ? Na ausência ao trabalho do credenciado conveniado não justificada ou não comunicada com a antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas por três vezes consecutivas ou alternadas. 14.18 ? O candidato poderá solicitar o seu descredenciamento por acordo entre as partes, reduzido a termo. XV ? COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO 15.1 ? A Comissão Especial de Credenciamento, constituída pela Portaria n.º 42/2015, por servidores da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Nova Era será a executora do credenciamento e a fiscalizadora das oficinas a serem prestadas às escolas pertencentes à rede municipal de ensino. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br XVI ? CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA PROPOSTA DE TRABALHO CONSIDERANDO INCLUSIVE O CURRÍCULO E/OU PORTFÓLIO DO INTERESSADO. 16.1.1 ? Currículo e/ou Portfólio do orientador artístico 16.1.2 - Experiência profissional de oficinas ministradas e comprovadas. 16.1.3 ? Detalhamento da ?proposta de trabalho?, sendo: 16.1.3.1 ? Qualidade e coerência do conteúdo proposto para as atividades de oficinas. 16.1.3.2 ? Praticidade e efetividade das atividades propostas. XVII ?DO RESULTADO DO CONVENIAMENTO 17.1 ? O resultado do credenciamento será divulgado, em 29 de julho de 2015, por listagem alfabética no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Era, à Rua João Pinheiro, nº 91 - Centro, Nova Era, MG, CEP: 35920 000. XVIII ? DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 ? O presente procedimento é regido pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 18.1.2 ? A inscrição do orientador artístico implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, e demais normas aplicáveis, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento. 18.1.3 ? O Município poderá revogar ou anular o presente procedimento de credenciamento, na forma da Lei Federal n.º 8.666/93. 18.1.4 ? A qualquer tempo, o participante ao qual as ações se destinam poderá denunciar quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços e/ou faturamento. 18.1.5 ? A íntegra deste edital se encontrará disponível no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Era, à Rua João Pinheiro, nº 91 - Centro, Nova Era, MG, CEP: 35920 000. 18.1.6 ? Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Credenciamento, na forma da lei. Nova Era, 25 de junho de 2015 BENITO DE ARAÚJO Prefeito Municipal SILEIA MARIA DE ARAÚJO BATISTA GALINARI Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I ? FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO CADÁSTRO PESSOA FÍSICA 1.DADOS PESSOAIS NOME (IGUAL AO CPF) SEXO MASC. FEM. E-MAIL DATA DE NASCIMENTO FONE/RESIDENCIAL E COMERCIAL CELULAR ENDEREÇO RESIDENCIAL NÚMERO COMPLEMENTO BAIRRO CIDADE ESTADO CEP PROFISSÃO CPF RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR PIS/PASEP ou cartão do INSS N° BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 2.ÁREAS DE INTERESSE ASSINALE A ÁREA EM QUE PRETENDE ATUAR (X) ARTES CÉNICAS: TEATRO, DANÇA, CIRCO. ESPORTE: FUTEBOL, FUTSAL, HANDEBOL, VOLEIBOL. RECICLAGEM: PRODUÇÃO DE BRINQUEDOS, OBJETOS ARTÍSTICOS E DE ORNAMENTAÇÃO ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS RECREAÇÃO: JOGOS, BRINCADEIRAS, ATIVIDADES LÚDICAS, CONTAÇÃO DE HISTÓRIA, ATIVIDADES ENVOLVENDO ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO. JOGOS COGNITIVOS: JOGOS DE REGRAS, DE MEMÓRIA, ATENÇÃO, COOPERAÇÃO, EXPRESSÃO CORPORAL, SEQUENCIA LÓGICA E DE AQUISIÇÃO DA LEITURA E DA ESCRITA (ALFEBETIZAÇÃO/LETRAMENTO) E ALFABETIZAÇÃO MATEMÁTICA. ARTES VISUAIS: DESENHO, PINTURA, GRAVURA/SERIGRAFIA, ESCULTURA E ARTESANATO EM GERAL. ARTES MARCIAIS: KUNG FU, CARATÊ, JUDÔ, AIKIDO, KRAV MAGÁ, JIU -JITSU, MUAY THAI, TAEKWONDO. MÚSICA: CANTO CORAL, JOGOS E BRINCADEIRAS MUSICAIS, VIOLÃO, VIOLINO, FLAUTA, PERCUSSÃO E FANFARRA. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MANIFESTAÇÕES CULURAIS TRADICIONAIS: MITOS E LENDAS, DANÇAS TÍPICAS , BRINQUEDOS POPULARES, FORMAÇÃO DE GRUPOS FOLCÓRICOS, RESGATE DA CULTURA LOCAL, HISTÓRIAS DE NOVA ERA. 3.ESCOLARIDADE ASSINALE A SUA FORMAÇÃO MAIS ATUAL (X) FUNDAMENTAL COMPLETO MÉDIO COMPLETO SUPERIOR (GRADUAÇÃO)-CURSO:______________________________________ INSTITUIÇÃO DE ENSINO ANO DE CONCLUSÃO CURSOS DE APERFEIÇÕAMENTO: (QUE TENHAM RELÇÃO COM A PROPOSTA QUE PRETENDE DESENVOLVER. INFORMAR AS PARTICIPAÇÕES MAIS RECENTES OU RELEVANTES) CURSO INSTITUIÇÃO INÍCIO (MÊS/ANO) TÉRMINO (MÊS/ANO) CARGA HORÁRIA 4.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (INFORMAR AS ATUAÇÕES MAIS RECENTES OU RELEVANTES E QUANTAS DESEJAR) NOME DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA/CLIENTE/CIDADE/UF PERÍODO NATUREZA DO TRABALHO (DESCRIÇÃO SUCINTA DO TRABALHO EXECUTADO) NOME DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA/CLIENTE/CIDADE/UF PERÍODO NATUREZA DO TRABALHO (DESCRIÇÃO SUCINTA DO TRABALHO EXECUTADO) DESCREVA, ABAIXO, COM SUAS PALABRAS, O QUE JÁ SABE SOBRE O PROGRAMA COMUNIDADE ESCOLA Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações acima. NOVA ERA, _____/_____/20_____. ASSINATURA:__________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II ? PROPOSTA DE TRABALHO Para efeito deste edital, entende-se por oficinas culturais atividades que visem sensibilizar o participante a apreciar e vivenciar as diferentes linguagens artísticas. A proposta deverá estar articulada com os objetivos e princípios do programa comunidade escola. ROTEIRO PAR A PROPOST A DE TRABALHO NOME COMPLETO ÁREA/MODALIDADE 1. TÍTULO DA PROPOSTA DE TRABALHO (NOME DA OFICINA) 2. JUSTIFICATIVA APRESENTAR AS RAZÕES PARA A REALIZAÇÃO DA OFICINA, DANDO ÊNFASE AOS SEUS PRINCIPAIS ATRIBUTOS. ALÉM DISSO, É IMPORTANTE ENFATIZAR QUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORECEM A SUA EXECUÇÃO, A JUSTIFICAM E A DIFERENCIAM, ASSIM COMO SUAS CONTRIBUIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA OU DA COMUNIDADE NA QUAL SE INSERE. _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 3. OBJETIVOS EXPRESSAR QUAL O RESULTADO A ALCANÇAR COM A APLICAÇÃO DAS ATIVIDADES. a) GERAL: EXPRESSAR AQUILO QUE PRETENDE ATINGIR COM A PROPOSTA. _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________ _____________________ b) OBJETIVOS ESPECÍFICOS: REFEREM -SE AO DESDOBRAMENTO DO OBJETIVO GERAL EM CARÁTER MAIS CONCRETO, DETALHANDO -O PARA ATENDER AO DESAFIO APRESENTADO PELA PROPOSTA DE TRABALHO. _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ __ 4. PÚBLICO-ALVO INFORMAR A FAIXA ETÁRIA DO PÚBLICO QUE SERÁ ATENDIDO PELA PROPOSTA. _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ ________________________________________ _________________________________________ 5. CRONOGRAMA O CRONOGRAMA É A PREVISÃO DE TEMPO QUE SERÁ GASTO NA REALIZAÇÃO DO TRABALHO DE ACORDO COM AS ATIVIDADES A SEREM CUMPRIDAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br _________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________ _________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ _______ 6. RECURSOS NECESSÁRIOS MATERIAIS EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS DE APOIO, DIVULGAÇÃO E OUTROS, CONFORME A ESPECIFICIDADE DAS ATIVIDADES. LISTAR DE FORMA ORDENADA TODOS OS LIVROS E DOCUMENTOS A SEREM UTILIZADOS E TAMBÉM OS RECURSOS ENVOLVIDOS EM CADA ETAPA. _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 7. AVALIAÇÃO INFORMAR DE QUE FORMA SERÀ VERIFICADO O ATINGIMENTO DOS OBJETIVOS E/OU COMPETÊNCIAS PROPOSTOS. A AVALIAÇÃO PODERÁ OCORRER DURANTE AS ATIVIDADES POR MEIO DE DIVERSAS FORMAS E INSTRUMENTOS A SEREM ELENCADOS, PELA OBSERVAÇÃO REALIZADA DAS AÇÕES E REAÇÕES DOS PARTICIPANTES DURANTE A REALIZAÇÃO DAS OFICINAS E DE ACORDO COM OS OBJETIVOS PROPOSTOS. _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ ______________________________________________ ___________________________________ _________________________________________________________________________________ ASSINATURA E DATA NOVA ERA, ____/_____/________. __________________________________ ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III ? Escolas Municipais de Nova Era ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO ANDRADE Diretor: Sandra Maria Bueno Endereço: Rodovia MG 120 Bairro: Córrego das Pedras Fone: 3861 5840 emaa@novaera.mg.gov.br ESCOLA M. DELBY PIRES MUZZI Coordenadora: Magali Abreu Bitencourt Alves Endereço: Rua José Augusto Martins, 35 Bairro: Santa Maria Fone: 3861 2358 emdpm@novaera.mg.gov.br ESCOLA M CECÍLIA GABRIELA MARTINS QUINTÃO Diretora: Ana Elizabeth Rodrigues Santana Endereço: Perdões - Capoeirana Bairro: Capoeirana Fone: 3861 9005 emcgmq@novaera.mg.gov.br ESCOLA M. DESEMBARGADOR DRUMOND Diretora: Aparecida Barony Lage Costa Endereço: Rua João Pinheiro, 115 Bairro: Centro Fone: 3861 1579 emdd@novaera.mg.gov.br ESCOLA M. SÃO JOSÉ DA LAGOA Coordenador: Reinildo Antunes Vilar de Souza Endereço: Rua Ônix, 84 Bairro: Colina Fone: 3861 2324 emsjl@novaera.mg.gov.br ESCOLA M. ESTAÇÃO CRESCER Diretora: Ires Basílio Sales Endereço: Praça da Estação Bairro: Estação Fone: 3861 5979 emec@novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV ? TERMO DE ADESÃO NOME CPF ENDEREÇO OFICINA Pelo presente instrumento, o credenciado acima qualificado atesta que: I ? Recebeu o REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO _______/2015; II ? Tomou ciência, conforme identificado na Ficha de Inscrição, dos termos fixados no Edital de Credenciamento de número 01/2015, que o cadastro ficará à disposição da Secretaria de Educação, e de acordo com o item 2.4 do Edital, o credenciamento de monitor não estabelece obrigação de contratação nem vínculo empregatício com o Município. III ? Que o Credenciamento refere-se à Contratação de Orientadores Artísticos para a prestação de serviço em Oficinas Culturais propostas no Edital de Credenciamento e que a Secretaria de Educação pagará o valor de R$18,00 (dezoito reais) a hora aula, predeterminado no presente Edital. O Credenciado declara, ter lido e aceito os termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO expressando total concordância e irrestrita adesão aos termos e condições, sobre os quais declara não ter qualquer dúvida. Nova Era, ___ de _____________________ de 20___ _________________________________________________________ Nome Legível do credenciado __________________________________________________________ Presidente da Comissão Especial de Credenciamento PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4211 E-mail: educacao@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu _______________________________________________________________, portador do documento de identidade n° ___________________________, CPF __________________, uma vez ?PRESTADOR DE SERVIÇO? pela Prefeitura Municipal de Nova Era, comprometo- me a: ? Ter compromisso com os horários de chegada e saída das oficinas; ? Avisar com antecedência mínima de 01 (um) dia, quando não puder comparecer às atividades; ? Ter responsabilidade sobre o material e utilizá-lo somente para a oficina; ? Guardar o material após o término das oficinas e ter cuidado com o mesmo; ? É responsabilidade do orientador artístico organizar e limpar o espaço utilizado após a realização das oficinas; ? A divulgação dos eventos relacionados às oficinas é realizada pelo Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Nova Era, portanto, fica proibida qualquer forma de divulgação dos eventos sem antes consultar a equipe técnica da Secretaria de Educação. Exemplo: fotos (facebook); ? É da responsabilidade do Orientador, a assinatura diária do ponto de frequência. Caso isso não seja feito, implicará em atraso no pagamento de seus proventos. Nova Era, ___ de _____________________ de 20___ _________________________________________________________ Assinatura