PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL Nº 07/2025 ? ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 07/2025, destinado à contratação de pessoal por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, conforme reconhecido pela Lei Municipal nº 1.436/96 e pela Portaria nº 046/2024. O presente processo seletivo será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. O presente Edital será publicado no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município: www.novaera.mg.gov.br. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital corresponde ao exercício da seguinte atividade: Cargo Vagas Cadastro Reserva (CR) Vigência do contrato Carga horária semanal Requisitos mínimos Vencimento Assistente Administrativo l 1 10 16/01/2025 40 h ? Ensino médio completo; ? Conhecimentos de processador de textos, de planilha eletrônica e uso de internet. R$2.628,13 ? Os contratados cumprirão sua jornada de trabalho 40h semanais podendo ser exigido escalas de plantão conforme a necessidade da Administração. ? As atribuições do cargo estão no Anexo II deste Edital. ? Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. ? Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br 1.0 DAS INSCRIÇÕES 1.0 As inscrições serão realizadas das 08:00h (oito horas) do dia 16 de janeiro de 2025 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 20 de janeiro de 2025 pelo e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br . 1.0 Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 1.2 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá preencher o currículo, modelo no Anexo I deste edital, digitalizá-lo e anexá-lo, em formato PDF, ao e-mail a ser enviado no ato da inscrição, juntamente com as cópias dos documentos pessoais e títulos, que também deverão estar em formato PDF. Nenhum documento utilizado para inscrição poderá ser devolvido, ficarão à disposição dos arquivos municipais. 1.3 Deverão ser enviados para realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado os seguintes documentos: a) Currículo (Anexo I) do Edital, devidamente preenchido; b) Carteira de identidade; c) Comprovante de escolaridade de acordo com o exigido para o cargo; 1.5.1 Para pontuar, é necessário apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: a) Cópias dos diplomas ou certificados que comprovem os títulos acadêmicos; b) Cópia da CTPS ou contrato com a Administração Pública ou Contrato de Prestação de Serviços para comprovação do tempo de experiência; 1.6 No campo ?Assunto? do e-mail, o candidato deverá obrigatoriamente inserir a seguinte descrição: INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 07/2025. 1.7 O não preenchimento correto do campo ?Assunto? conforme especificado no item 1.6 implicará na desclassificação automática do candidato. 1.8 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 1.9 Não serão recebidas inscrições por via postal e ou extemporâneas. 2.0 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 2.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 1.1, a Comissão publicará no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br ? pelo prazo de dois dias úteis, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 2.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararão a sua irresignação pelo e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. 2.3 No campo ?assunto? do e-mail escrever o seguinte: RECURSO INSCRIÇÃO PROCESSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br SELETIVO EDITAL 07/2025. 2.4 No prazo de até 02 (dois) dias úteis, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 2.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada nos meios oficiais do Município. 3.0 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS/TÍTULOS 3.1 A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo integrante do edital, que será enviado pelo candidato no ato da inscrição. 3.2 Declarações de órgão empregador deverão ter firma reconhecida, bem como, carimbo do CNPJ da mesma. 3.3 Nenhum título receberá dupla valoração. 3.4 A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme critérios definidos no edital. 3.5 Publicada a lista final de inscrições homologadas, nos termos do item 2.1. e 2.2 do presente Edital, a Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante previsto no edital, e enviar à Secretaria Municipal de Administração, que divulgará o resultado preliminar das notas no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br. 4.0 DOS RECURSOS 4.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia útil, devendo ser enviado ao e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. 4.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. No campo ?assunto? do e-mail escrever o seguinte: RECURSO CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR EDITAL 07/2025. 4.3 No prazo de até 02 (dois) dias úteis a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 4.4 A lista final de selecionados e classificação será publicada no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br. 5.0 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 5.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a tabela abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I Titulação Pontuação Unitária Pontuação Máxima Experiência profissional na área da administração pública, comprovada mediante apresentação de CTPS, cópia de contrato de trabalho, cópia de contrato de prestação de serviço OU termo de compromisso de estágio. A partir de 6 meses ? 5 pontos. 10 Experiência profissional em atendimento e serviços administrativos na área privada A partir de 6 meses ? 2 pontos. Curso técnico ou graduação na área (Informática, Contabilidade, Administração,RH e afins). 3 pontos 5.2 Os candidatos serão enumerados em uma lista, por ordem de classificação segundo a pontuação obtida. 5.3 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) Apresentar maior tempo de experiência na área da Administração Pública; b) Sorteio em ato público. 5.4 O sorteio será realizado em local e horário previamente definidos pela Secretaria Municipal de Administração, a ser divulgado no quadro de avisos da Prefeitura, assim como no site da Prefeitura. 5.5 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 6.0 DA CONVOCAÇÃO 6.1 A convocação obedecerá a ordem da classificação final obtida pelos candidatos. 6.2 Os candidatos convocados deverão submeter, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório. 6.3 Somente serão investidos nos cargos os candidatos que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções. 6.4 Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos necessários a serem exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br 6.5 O candidato classificado e convocado para o trabalho, fica ciente que tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para entrar no exercício do cargo, caso contrário, fica autorizada a convocação do próximo candidato por ordem de classificação. 7.0 PRAZO 7.1 O presente Processo Seletivo simplificado terá validade até 16/01/2026. 8.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Secretaria Municipal de Administração expedirá a classificação final dos candidatos, para homologação do Prefeito Municipal. 8.2 Os candidatos deverão manter atualizados os seus endereços. 8.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 8.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica Municipal. Nova Era, 16 de janeiro de 2025. Txai Silva Costa Prefeito Marcela Pereira do Lago Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: 1.2 Filiação: 1.3 Nacionalidade: 1.4 Naturalidade: 1.5 Data de Nascimento: 1.6 Estado Civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: 2.3 Título de Eleitor Zona: Seção: 2.4 Número do certificado de reservista: 2.5 Endereço Residencial: 2.6 Endereço Eletrônico: 2.7 Telefone residencial e celular: 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: Ano de conclusão: 3.2 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino: Ano de conclusão: 3.3 CURSO TÉCNICO Instituição de Ensino: Ano de conclusão: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br 3.4 CURSO SUPERIOR Instituição de Ensino: Ano de conclusão: 4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Local de Trabalho: Data de Início: Data do término: Cargo: Local de Trabalho: Data de Início: Data do término: Cargo: Local de Trabalho: Data de Início: Data do término: Cargo: Local de Trabalho: Data de Início: Data do término: Cargo: Local de Trabalho: Data de Início: Data do término: Cargo: 5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Nova Era, ------ de ------------ de 2025. Assinatura do Candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II Cargo: Assistente Administrativo I Descrição: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo aos diversos órgãos pertencentes à estrutura administrativa da Prefeitura. Atribuições típicas: ? receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; ? preparar os processos, colocando a capa, informando o assunto e registrando as informações em fichário ou sistema eletrônico de dados; ? carimbar todas as folhas do processo, numerá-las e rubricá-las, de forma a preservar sua autenticidade; ? registrar em formulário próprio, livro ou sistema eletrônico, a tramitação dos processos, acompanhando seu andamento desde a entrada no protocolo geral da Prefeitura até seu arquivamento definitivo; ? informar servidores e público sobre o andamento de processos; ? emitir relatórios sobre a destinação e cumprimento de prazos dos processos, quando solicitado; ? arquivar os processos, quando couber; ? manter controle do arquivo morto e verificar constantemente as condições de arquivamento dos documentos, de forma a preservar sua integridade; ? receber material, auxiliando o responsável pela área na conferência das faturas, dos quantitativos e da qualidade do material recebido, ? manter o estoque atualizado, elaborar mapas de controle e estatísticas de materiais utilizados, conforme determinação recebida; ? verificar as condições de higiene e controle ambiental do almoxarifado, de forma a preservar a vida útil dos materiais; ? auxiliar na identificação dos materiais permanentes e equipamentos do patrimônio municipal, colocando plaquetas de identificação e checando sua numeração com o controle existente; ? auxiliar no controle dos materiais, participando dos inventários, registrando materiais e equipamentos, digitando as relações, identificando os responsáveis pelo patrimônio em cada setor da Prefeitura; ? receber requisições de material de consumo e permanente e de equipamentos, conferir e entregar ao solicitante o material objeto de requisição; ? registrar a baixa do material, observando sua marca, identificação, quantidade e, em caso de material permanente ou equipamento, verificando sua numeração de registro, identificando o responsável pela guarda do material e outras características que identifiquem o mesmo no sistema de controle de estoque e do patrimônio da Prefeitura; ? arquivar fichas de requisição e de controle do patrimônio em ordem ou efetuar os registros de controle em sistema eletrônico de banco de dados, conforme orientação recebida; ? atender o público, informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; ? preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; ? auxiliar nas tarefas simples contábeis, de classificação de documentos comprobatórios de operações realizadas, escrituração de contas correntes diversas, preparo de relação de cobrança e pagamentos efetuados, conferência de documentos contábeis, de receita, despesas, movimentação e conciliação bancária e outras similares; ? auxiliar na coleta de dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br ? auxiliar nos cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos; ? informar requerimentos de imóveis relativos à construção, demolição e legalização; ? atualizar fichas funcionais dos servidores, digitando os dados necessários ao acompanhamento da sua vida funcional, ? atualizar quadros e documentos relativos à área de pessoal, tais como quadro de lotação, número de servidores em cada classe, número de cargos vagos, quadro geral de lotação, entre outros, conforme orientação; ? controlar documentação das pastas funcionais e registrar ocorrências no histórico funcional; ? controlar dados para salário-família, solicitando certidões, atestados de vacinação e mantendo as informações atualizadas, para efeito de folha de pagamento; ? reunir folhas mensais de freqüência, de forma a informar faltas, atrasos ou saídas antecipadas, para efeito de cálculo de desconto, bem como as horas-extras; ? preparar, conforme orientação recebida, as escalas de férias, com a relação do pessoal, datas de início e término de férias e encaminhando-as para aprovação superior e devidas providências; ? elaborar listagens diversas, conforme solicitação e calendário do setor; ? inserir dados funcionais nas fichas financeiras individuais; ? separar e distribuir contracheques dos servidores aos seus diversos órgãos; ? auxiliar a elaboração de cursos e seminários para aperfeiçoamento do pessoal; ? manter atualizado o arquivo de legislação, documentos, documentos de alunos e informações do setor; ? digitar correspondências, documentos, apostilas, comunicados, material pedagógico e outros; ? efetuar anotações, conforme orientação superior, em fichas de alunos e lançar notas nos boletins escolares; ? controlar o material do órgão e efetuar pedidos, quando necessário, de acordo com a orientação recebida; ? realizar, sob supervisão, as estatísticas escolares de censo de alunos, salas de aula, professores, entre outros; ? registrar freqüência, distribuir contracheques, efetuando o controle do recebimento, preencher os formulários referentes a férias e licenças de professores e servidores, para remessa ao órgão competente de recursos humanos; ? auxiliar na classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos, publicações, mapas e outras publicações nas bibliotecas da rede escolar ou bibliotecas públicas municipais; ? atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários manuais ou eletrônicos, conforme o sistema utilizado pela Prefeitura; ? controlar empréstimos e devoluções das obras, de forma a evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo; ? organizar e manter organizadas e em bom estado de conservação as obras do acervo da biblioteca; ? auxiliar leitores na pesquisa de documentação do acervo e também no acesso à pesquisa, através da internet; ? auxiliar o profissional na elaboração de mapas, estatísticas de utilização do acervo da biblioteca, bem como na elaboração de listagens de títulos para divulgação e permuta em outras bibliotecas públicas ou privadas; ? auxiliar na organização de eventos no Município e na rede pública escolar, tais como olimpíadas, gincanas, peças teatrais, festivais de música e cinema, serenatas, programações literárias e outras que estimulem e divulguem o esporte e a cultura no Município; ? auxiliar a organização de festas municipais, populares, folclóricas, cívicas e escolares, de forma a fomentar o turismo na região; ? participar, sob orientação, do levantamento de locais de potencial turístico e de atividades que possam trazer o turismo ao Município; ? participar, sob orientação, do levantamento de estabelecimentos de hospedagem, de fornecimento de alimentação e de outras formas de prestação de serviços ao turista, como postos de gasolina, postos bancários, agências de viagens, lojas de artesanato, entre outros, com vistas à elaboração de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br um cadastro de informações turísticas; ? auxiliar a coleta de informações para organização de calendários de datas e eventos turísticos, roteiros de viagens, prospectos e cartões postais, entre outros; ? recepcionar e atender os pacientes dos postos de saúde, ambulatórios, policlínicas, hospitais e laboratórios de análises clínicas; ? informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; ? arquivar e manter organizados os fichários e arquivos de documentos relativos ao histórico dos pacientes; ? atender pedidos de material, separando e entregando ao solicitante e dando baixa no estoque setorial; ? auxiliar os profissionais de saúde no controle do estoque das farmácias e vacinas, repassando os pedidos e dando baixas nos controles de estoque; ? numerar e registrar as consultas, exames clínicos e outros procedimentos realizados; ? orientar os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos; ? digitar, acompanhar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes; ? auxiliar na confecção de mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e administrativo do funcionamento dos postos de saúde, ambulatórios, policlínicas, hospitais e laboratórios; ? registrar todos os procedimentos médicos ambulatoriais, hospitalares e laboratoriais para fins de levantamentos estatísticos, faturamento para o SUS e outros convênios, quando houver; ? registrar as consultas por especialidades, por procedimentos e por profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, nutricionistas, psicólogos, técnicos e agentes comunitários de saúde) com vistas à alimentação de banco de dados; ? manter atualizados os bancos de dados existentes, digitando dados clínicos e pessoais de pacientes e clientes e procedimentos médicos e dos demais profissionais de saúde realizados; ? manter registro do cadastro de profissionais de saúde, para atualização sistemática do Sistema Único de Saúde; ? registrar freqüência, distribuir contracheques, efetuando o controle do recebimento, preencher os formulários referentes a férias e licenças de servidores e profissionais da saúde para remessa ao órgão competente de recursos humanos; ? auxiliar os profissionais da área no desenvolvimento de atividades de caráter educativo, esportivo e recreativo, efetuando o cadastramento do pessoal, e os meios necessários à realização dos eventos, conforme orientação superior; ? auxiliar os profissionais da área na realização de programas municipais de comemoração de datas festivas, religiosas e cívicas que envolvam a participação de crianças e adolescentes; ? auxiliar os técnicos da área a promover passeios, incentivando o conhecimento de pontos turísticos e culturais, para que crianças e adolescentes assistidos conheçam novas realidades, aumentem sua cultura e participem de atividades de lazer; ? auxiliar no cadastramento e manter fichário atualizado de pessoal de 3ª idade que participe de atividades voltadas para o lazer e terapia de grupos específicos; ? auxiliar a promover passeios, certames, bailes e outras atividades específicas para grupos de 3ª idade; ? auxiliar no levantamento de dados sócio-econômicos de populações de baixa renda, para estudo e identificação de problemas da sociedade; ? auxiliar no cadastramento da população para participar de programas especiais de governo, como a distribuição de cestas básicas, mantendo os cadastros sempre atualizados; ? auxiliar no cadastramento da população de rua, de áreas invadidas e de assentamentos rurais, para efeito de participação em programas de alcance social; ? auxiliar na montagem de cursos e oficinas de geração de renda ou formação profissional, de acordo com as sugestões e reivindicações das comunidades; ? registrar freqüência, distribuir contracheques, efetuando o controle do recebimento, preencher os formulários referentes a férias e licenças de servidores para remessa ao órgão competente de recursos humanos; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br ? auxiliar no levantamento e cadastramento das atividades industriais, comerciais e agrícolas do Município; ? visitar, juntamente com o técnico da área, estabelecimentos, fábricas, sítios e fazendas, auxiliando nos levantamentos e coletas de dados e informações que se fizerem necessárias; ? auxiliar na montagem de cursos, seminários, oficinas, feiras e exposições e outros eventos destinados a encontros de empresários e agricultores, com vistas ao fomento da economia municipal; ? auxiliar na elaboração de listagens e de convites para eventos e solenidades ligados ao setor; ? auxiliar na confecção de mapas, catálogos, boletins, informes e outros materiais de publicidade sobre a atividade econômica municipal, sob a orientação técnica competente; ? registrar freqüência, distribuir contracheques, efetuando o controle do recebimento, preencher os formulários referentes a férias e licenças de servidores para remessa ao órgão competente de recursos humanos; ? atender o público, interno e externo, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; ? receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado; ? atender ao telefone, informando o órgão e identificando-se, prestando informações, anotando recados e transmitindo-os aos interessados; ? receber e emitir fax; ? receber e emitir correspondência, inclusive através da internet; ? duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e regulando o número de cópias; ? digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; ? operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; ? organizar, de acordo com as normas existentes, e manter organizado o arquivo do órgão; ? arquivar ofícios, memorandos, cartas, processos, Leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; ? preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; ? secretariar ou auxiliar o responsável pelas atividades de secretariado dos dirigentes municipais, organizando agendas, mantendo os números de telefones importantes atualizados, localizando pessoas, órgãos ou serviços, recepcionando visitantes, realizando as tarefas de gabinete com discrição e mantendo o sigilo das informações; ? manter o controle do estoque setorial, recebendo e entregando pedidos de material, conferindo e dando baixa no estoque; ? elaborar pedidos de compra e requisição de materiais, suprimentos e serviços em formulários pré- definidos ou no sistema eletrônico em vigor, por solicitação superior; ? auxiliar na recepção de eventos, solenidades oficiais e festividades municipais, bem como em sua organização; ? auxiliar a atualização do cadastro de fornecedores da Prefeitura; ? conferir a documentação dos fornecedores, solicitar sua atualização quando necessário e verificar a legitimidade das informações e documentos; ? receber pedidos de aquisições e protocolá-los, de acordo com a secretaria gestora solicitante; ? auxiliar na coleta inicial de preços junto aos fornecedores cadastrados e no mercado local, objetivando obter o valor total a ser licitado; ? auxiliar nos procedimentos relativos à montagem dos processos de licitação; ? elaborar a listagem e distribuir os convites aos fornecedores cadastrados, no caso da modalidade de licitação a ser adotada for carta-convite; ? auxiliar na elaboração e divulgação do edital de licitação; ? auxiliar a remessa dos processos para aprovação da Procuradoria Jurídica e dos ordenadores de despesa competentes, verificando se todos os itens foram cumpridos, anotando pendências e erros para apreciação da autoridade superior; ? providenciar a publicação dos editais e dos demais procedimentos necessários em veículo de divulgação no Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br ? receber, catalogar e enviar para a Comissão de Licitação os envelopes contendo as propostas dos fornecedores; ? preparar o material necessário para que a Comissão de Licitação possa proceder ao julgamento das propostas; ? fornecer suporte administrativo à Comissão de Licitação, preparando os mapas demonstrativos de preços, amostras do material cotado, quando couber, entre outros; ? confeccionar e emitir os empenhos relativos às aquisições de bens ou à contratação de serviços; ? encaminhar empenhos para ordenadores de despesa e, depois de autorizados, entregá-los aos fornecedores ou contratados; ? emitir e encaminhar as ordens de serviço; ? acompanhar a entrega dos materiais, verificando o cumprimento de prazos, fiscalizando quantidades e qualidade do material entregue; ? atestar o recebimento dos materiais e serviços, submetendo-o à autoridade competente; ? solicitar, em caso de materiais e serviços especiais, que os gestores responsáveis ou técnicos por estes designados atestem a qualidade e o cumprimento das especificações dos materiais ou serviços; ? encaminhar às autoridades e ao órgão competente a Nota Fiscal e atestado de execução dos serviços ou do recebimento dos materiais; ? atender fornecedores por telefone ou pessoalmente; ? atender as unidades solicitantes dos materiais e serviços, sempre que se fizer necessário; ? participar de cursos, seminários e treinamentos que objetivem a melhoria de conhecimentos em sua área de atuação; ? participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; ? observar as normas de segurança e higiene do trabalho; ? executar outras tarefas, conforme determinação superior, de acordo com as funções específicas de sua unidade administrativa e a natureza do seu trabalho.