PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DISPENSA Nº 29/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 252/2025 INTENÇÃO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS PREFERÊNCIA LOCAL O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, torna público, para conhecimento dos interessados, por intermédio do Departamento de licitações, através de seu Agente de Contratações, nomeado pela Portaria n° 66/2024, baseado no inciso II e §3º do Art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021 1 , a intenção de recebimento de propostas adicionais para a dispensa de licitação, conforme descrição abaixo e termo de referência: DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS: 28/04/2025 até às 17:00 HORAS. ENVIO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS: As propostas deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail: compras@novaera.mg.gov.br ou protocoladas no setor de licitação, no endereço: rua João Pinheiro, 91 ? Centro, Nova era/MG, com o assunto: PROPOSTA DISPENSA N° 29/2025. A empresa vencedora neste processo terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (contatos a partir da convocação) para envio dos documentos de habilitação relacionados no item 11 do Termo de referência, conforme art. 63 II da Lei 14.133/21 2 devendo ser enviados exclusivamente no e-mail, ou protocoladas no setor de licitação, nos endereços referidos acima. OBS: A empresa tem a opção, mas não a obrigação, de antecipar o envio de toda a documentação de habilitação juntamente com a proposta. Caso a proposta de menor preço seja aceitável, apenas a documentação do licitante classificado em primeiro lugar será analisada. Esclarecimentos poderão ser solicitados no e-mail: compras@novaera.mg.gov.br Nova Era, 22 de abril de 2025. Givaldo Bueno Monteiro Quintão Agente de Contratação 1 Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (...) § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. 2 Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: (...) II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 ? Secretaria requisitante: Secretarias diversas 2 ? Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (MARMITEX) E REFRIGERANTE, conforme condições, especificações e exigências constantes neste Termo de Referência. 3. Justificativa A aquisição da refeição pronta atenderá à necessidade de fornecimento de alimentação e refrigerante aos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde que, eventualmente, não podem se deslocar para suas residências durante o horário de almoço, em razão da natureza das atividades desempenhadas, especialmente em ações de promoção e prevenção à saúde, ações externas, atendimento contínuo à população ou em situações de emergência. A medida visa garantir o bem-estar dos servidores e a manutenção da eficiência nos serviços prestados à comunidade. 4 ? Prestação Dos Serviços DESCRIÇÃO DO OBJETO 4.1 - Fornecimento de refeições prontas para consumo, acondicionadas em embalagens tipo marmitex tamanho nº 8, com peso total entre 790g e 890g, compostas por: ? Arroz branco cozido: 300g a 350g ? Feijão cozido ou tropeiro: 150g a 200g ? Macarrão com molho de tomate ou salpicão: 120g ? Salada de legumes: 100g ? Carne (120g), podendo ser: ? Carne cozida bovina e/ou suína ? Bife grelhado bovino e/ou suíno ? Coxa e/ou contra coxa de frango ? Fornecimento de refrigerantes em lata de 350 ml, gelados, sem amassados, limpas, sem quaisquer danos. Sendo Coca cola, Guaraná ou Fanta. EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS E DE QUALIDADE ? Alimentos frescos, de primeira qualidade, dentro dos padrões da vigilância sanitária. ? Não serão aceitos produtos com odor, cor ou sabor impróprios. ? Os alimentos devem ser preparados no estabelecimento da contratada, com produtos de primeira: ? Arroz tipo 1 ? Feijão tipo 1 ? Verduras e legumes frescos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ? Carnes de primeira ? Devem ser respeitadas as técnicas corretas de culinária e cozimento, preservando nutrientes. ? Controle de qualidade e higiene conforme Resolução ANVISA nº 216/2004. ? A contratada deverá substituir imediatamente e às suas expensas qualquer item com irregularidade. ? Os refrigerantes devem estar na validade, sem amassados ou qualquer outra avaria na embalagem. ? Poderão ser solicitadas amostras dos produtos ofertados pelos licitantes detentores dos menores preços para verificação de sua conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência, e deverão ser apresentadas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após solicitação. ? Não serão aceitos produtos com odor, cores e sabores impróprios, que comprometam o padrão de qualidade ou que não atendam ao objetivo para o qual se destinam (alimentação humana). DA ENTREGA ? O fornecimento será efetuado conforme necessidade da Secretaria, mediante requisições de compras assinadas e autorizadas, através do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF). ? As refeições e refrigerantes deverão ser entregues no local, data e horário indicados pela contratante, acondicionadas em recipientes térmicos apropriados. ? Todos os custos relacionados à preparação, acondicionamento, embalagens, transporte e entrega são de responsabilidade exclusiva da contratada. ? É vedada à contratada a subcontratação total ou parcial do fornecimento dos marmitex. ? Os quantitativos solicitados não poderão ser alterados sem anuência do contratante. ? O contratante poderá solicitar alteração no cardápio com mínimo de 8 (oito) horas de antecedência. 5. OBRIGAÇÕES 5.1 - DA CONTRATANTE a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução dos serviços prestados por escrito; b) fiscalizar a execução dos serviços informando a CONTRATADA para fins de supervisão; c) efetuar o pagamento no prazo contratado. 5.2 - DA CONTRATADA a) Fornecer e executar o objeto do presente termo, rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas por este termo. b) Manter, durante a futura e eventual execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas. c) Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Era à futura execução contratual do objeto em questão. d) Cientificar, imediatamente, à fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Era qualquer ocorrência anormal durante a execução contratual. e) Corrigir prontamente quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos e ou fornecimento, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Município. f) Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização. g) Preparar, acondicionar e entregar os marmitex conforme solicitado. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES h) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas, incluindo encargos trabalhistas, tributos, transporte, embalagens, seguros e afins. i) Realizar conferência da entrega junto ao representante do contratante. j) Garantir cumprimento das especificações e condições estabelecidas. k) Atender às normas sanitárias vigentes. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO 6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5 Após a assinatura do contrato o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.5.1 Fiscalização 6.5.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, a funcionária Valdirene Aparecida Ferreira Raimundo, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 7 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (QUANDO FOR O CASO) A atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 8 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÕES E DE PAGAMENTO 8.1 - A avaliação da execução do objeto será realizada por Servidor designado, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 8.2 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços/ entrega do item e mediante entrega da nota fiscal, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.3 - Em caso de irregularidade na nota fiscal/ fatura, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização. 8.4 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 8.5 - Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. 8.6 - Administração reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 9.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.1.1 ? Registro comercial, no caso de empresa individual; ou 9.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor 3 , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou 9.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou 9.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou 9.1.5 - Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br OBS: A COMPROVAÇÃO de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do que dispõe o artigo 48 inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá ser: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 9.2 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 9.2.1 ? Comprovante de inscrição no CNPJ 9.2.2 ? Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto); 9.2.3 ? Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço); 9.2.4 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 3 NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.2.5 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 9.2.6 ? Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. 9.3 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 9.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta dispensa, admitindo-se certidões digitais. 9.4 ? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.4.1 ? Certidões ou atestados, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, ficando reservado à Prefeitura Municipal de Nova Era. 9.4.2 - Licença de Funcionamento; 9.4.3 - Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária. 9.5 - DECLARAÇÕES 9.5.1 - DECLARAÇÃO do representante legal, observado o disposto no Anexo III. 10 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - A despesa decorrente desta aquisição está estimada em R$ 20.621,68 (vinte mil e seiscentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos) e correrá pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.05.02.10.301.1012.2073 ?3.3.90.39.00 ?Ficha 360 ? Fonte de recurso: 1.500 02.08.06.13.392.1302.2056 ?3.3.90.39.00 ?Ficha 669 ? Fonte de recurso: 1.500 OBS: Na licitação para registro de preços é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será utilizada quando da expedição do contrato ou outro instrumento hábil. 11 - SUBCONTRATAÇÃO: 11.1 - É expressamente proibida a subcontratação do objeto da presente licitação. 12 - SUSTENTABILIDADE EM ATENDIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS ? QUANDO FOR O CASO 12.1 - Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 5º da Lei nº 14.133/21 e demais legislações específicas, com destaque: 12.2 - Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção, conforme determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); 12.3 - Emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local (eficiência econômica, sustentabilidade social. 12.4 - Redução de resíduos, reaproveitamento e destinação adequada dos materiais recicláveis; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.5 - Utilização de equipamentos com baixo consumo energético, de água e baixa emissão de ruído; 12.6 - Utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade; 12.7 - Observação das normas do INMETRO e da ISO 14.000; 12.8 - Utilizar materiais novos, comprovadamente de qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT. 13 ? INFRAÇÕES E SANÇÕES: 13.1 ? O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a ? dar causa à inexecução parcial do contrato; b ? dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c ? dar causa à inexecução total do contrato; d ? deixar de entregar a documentação exigida para contratação; e ? não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f ? não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g ? ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; h ? apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; i ? fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j ? comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k ? praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l ? praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: a ? advertência; b ? multa; c ? impedimento de licitar e contratar; d ? declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 14 ? CONDIÇÕES GERAIS 14.1 - A Contratada deverá ter pleno conhecimento das exigências de qualidade dos serviços a serem prestados, estabelecidos neste Termo de Referência, observados os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade e afins; 14.2 - Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada; 14.3 - Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostos por este Termo de Referência; 14.4 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser da mesma empresa que efetivamente vai fornecer os objetos da presente contratação; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14.5 - Não serão aceitos ?protocolos de entrega? ou ?solicitação de documento? em substituição aos documentos requeridos no presente Termo de Referência. 14.6 - Documentos apresentados com a validade expirada, não sendo a falta sanável, acarretarão a inabilitação do proponente. Exceto as prerrogativas do Art. 43 da LC 123/06. 14.7 - Se a documentação de habilitação não estiver completa ou contrariar qualquer dispositivo deste Termo de Referência, o contratante considerará o proponente inabilitado. 14.8 - A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 14.9 - O desatendimento de exigências meramente formais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, Art. 12 III da Lei 14.133/21 4 . Poliana Aparecida Barbosa de Souza Baeta SECRETARIA DE SAÚDE 4 Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (...) III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 252/2025 DISPENSA DE VALOR Nº 29/2025 ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO QTDE UN UNIT TOTAL 01 Refeições prontas para consumo em marmitex tamanho nº 8 com peso total entre 790 e 890 gramas, compostas de: 1. Arroz cozido: de 300 a 350g 2. Feijão cozido ou tropeiro: de 150 a 200g 3. Macarrão com molho/tomate ou salpicão: 120g 4. Salada de legumes: 100 g 5. Carne: 120g, podendo ser: - Carne cozida bovina e/ou suína; - Bife grelhado bovina e/ou suína; - Coxa e/ou contra coxa de frango; 740 UN 02 Refrigerantes em lata de 350 ml, gelados, sem amassados, limpas, sem quaisquer danos. 740 UN 03 Refrigerante 2 litros 442 UN ? Validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. ? Condições de Pagamento: em 10 dias uteis, após a prestação dos serviços. Nova Era, 22 de abril de 2025. EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO COMPLETA A Empresa __________________, com inscrição no CNPJ nº __________________, sediada na ________________ vem declarar sob as penas da Lei: - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na dispensa, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; - Que está ciente e concorda com as condições contidas na Contratação Direta e seus anexos; - Que assume a responsabilidade dos preços ofertados, assumindo como firmes e verdadeiros; - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 (se for o caso). - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Nova Era, _____ de _______de 2025 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ..../2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 252/2025 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 29/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA ERA/MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na rua João Pinheiro, nº 91 - Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Txai Silva Costa, denominado CONTRATANTE. CONTRATADO: _______________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ________________________, CEP _________________, CNPJ nº ________________________, neste ato designada CONTRATADA. 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: 1.1. A presente Ata decorre de procedimento administrativo nº 244/2025, Dispensa Eletrônica nº 22/2025, regido pelo disposto na Lei nº 14.133/2021. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: 2.1. A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE MARMITEX E REFRIGERANTE conforme características, especificações e quantidades constantes na proposta comercial da Dispensa Eletrônica nº 29/2025, e da Proposta da Contratada. 3 - CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA E DEMAIS INFORMAÇÕES: 3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o município de Nova Era a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de processo específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: a) Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; b) Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21; c) prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.5. As aquisições ou as contratações adicionais por ADESÃO, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 3.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 3.7. Os preços poderão ser alterados conforme disposto no Art. 124, II, ?d? da Lei 14.133/21. 3.8. Será aceito o registro de mais de um fornecedor, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação. 3.9 ? Para aplicação do item 3.8, após a homologação da licitação, para formalização e cadastro de reserva, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: a - dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e b - dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original; e c - será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 3.10 - O registro a que se refere o item 3.8 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.10.1 - A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se referem o 3.8, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: a - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou b - quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas neste edital. 3.11 ? É vedado à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto deste edital em seu prazo de validade, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 3.12 ? A ata de registro de preços poderá ser cancelada quando: a - descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; b - não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES c - não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista neste edital; d - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. OBS: - O cancelamento do registro será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 3.13 - O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: a - por razão de interesse público; b - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou c - se não houver êxito nas negociações quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente. 4 - CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO: 4.1. A presente Ata tem o seu valor total de R$..............,...... (............................). 4.2. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias uteis após a entrega do item, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega. 4.2.1. Em caso de irregularidade na nota fiscal/ fatura, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização. 4.2.1.1 - Depósitos, transferências ou outra forma de pagamento só serão realizados para conta de Pessoa Jurídica, devendo ser previamente notificado à contratante. 4.2.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 4.2.3. Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação 4.3. A Administração do Município de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 4.4. Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução desta ata. 5 - CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: 5.1. O recebimento será realizado por pessoa designada pela Secretaria solicitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5.2. A Prefeitura não aceitará item entregue fora do prazo estabelecido, com defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes no Termo de referência e proposta ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratuais; 6 - CLÁUSULA SEXTA ? DOS ENCARGOS: 6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, seguros, mão de obra e frete. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES: 7.1. DA CONTRATANTE: a. Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas; b. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do bem recebido provisoriamente com as especificações constantes do Termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; c. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas para que seja reparado ou corrigido; d. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; e. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 7.2. DA CONTRATADA: a) Prestar o serviço de acordo com o edital e conforme apresentado na proposta, no dia e local solicitados na NAF (Nota de Autorização de Fornecimento). b) Manter durante todo o período de vigência da Ata as mesmas condições exigidas para habilitação. c) O reconhecimento dos direitos do CONTRATANTE em caso de extinção da Ata previsto no art. 138 da Lei 14.133/2021. d) Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada. e) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre a respectiva Ata, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo. 8 - CLÁUSULA OITAVA ? DA EXTINÇÃO DA ATA 8.1. A ata poderá ser extinta conforme prevista no art. 138 da Lei 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9 - CLÁUSULA NONA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 9.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários: 02.05.02.10.301.1012.2073 ?3.3.90.39.00 ?Ficha 360 ? Fonte de recurso: 1.500 02.08.06.13.392.1302.2056 ?3.3.90.39.00 ?Ficha 669 ? Fonte de recurso: 1.500 9.2 - Poderá ser utilizada qualquer outra dotação orçamentária prevista para esse exercício, destinada ao pagamento do objeto licitado, por se tratar de licitação no sistema de registro de preços. 9.2.1 ? A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas esse ano, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA ? INFRAÇÕES E SANÇÕES: 10.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial da ata; II - dar causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total da ata; IV - deixar de entregar a documentação exigida para a dispensa; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar a ata ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a dispensa ou prestar declaração falsa durante a execução da ata; IX - fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução da ata; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DOS MATERIAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.1 ? O fornecimento/prestação de serviços só poderá ser realizado mediante o recebimento da Requisição de Compras e Serviços emitida pela Secretaria requisitante. 11.2 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva-se o direito de não receber os serviços/materiais/equipamentos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, serviços/materiais/equipamentos em que se verifiquem irregularidades. 11.4 ? O fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos serviços/produtos/equipamentos no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 11.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços. 11.6 ? O contratado ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pelo Município, no prazo de 02 (dois) dias, por não atender as exigências. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização. 12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1 - Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: a - em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; b - em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou 12.2 - Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 12.2.1 - Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 12.2.2 - Na hipótese prevista no item acima, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.2.3 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos no edital e neste termo de referência, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa. 12.2.4 - Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual. 12.3 - Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso. 12.3.1 - Para fins do disposto no item acima, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 12.3.2 - Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 12.3.3 - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no acima, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 12.3.4 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 12.3.5 - Na hipótese de comprovação de aumento de preço, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 12.3.6 - O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO 13.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no Diário Oficial do Município de Nova Era, sendo esta de responsabilidade do contratante. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Era/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes da presente ata. 15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? NORMAS FINAIS 15.1. A presente Ata reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal nº 14.133/21 e LC 123/06, Decreto Municipal nº 2294/2023 15.2. Os casos omissos serão dirimidos com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/2021 e Lei complementar 123/06 e suas alterações. 15.3. Justos e contratados, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Nova Era, ___ de ____________ de 2025. ___________________________________ Contratante ____________________________________ Contratado TESTEMUNHAS: 1)_______________________________ 2) ______________________________ TESTEMUNHAS: ________________________ 1 ? Verônica Bueno Silva ___________________________________ 2 ? Poliana Aparecida Barbosa de Souza Baeta