PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 1907/2013 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, tendo como objetivo promover o esporte e lazer em Nova Era. Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer compõe-se de 07 (sete) membros efetivos, com igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação das entidades representativas, sendo um para membro efetivo e outro para suplente, abaixo relacionadas: N º Membros Representantes 01 Dois Secretaria Municipal de Educação 02 Dois Gabinete do Vice-Prefeito 03 Dois Câmara Municipal 04 Dois Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Nova Era (ACIANE) 05 Dois Representantes da impressa Local 06 Dois Representantes das Associações Esportivas 07 Dois Representantes da Ação Social Parágrafo Único ? A Presidência do Conselho Municipal de Esporte e Lazer será exercida pelo Vice-Prefeito, por nomeação do Prefeito Municipal. Art. 3º - A duração do mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer é de 02(dois) anos, sendo permitida a recondução, na forma de seu Regimento Interno. PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer: a) Coordenar, incentivar e promover o esporte e lazer no município de Nova Era, MG; b) Estudar e propor à Administração Municipal medidas de difusão e amparo ao esporte e lazer, no município de Nova Era; c) Orientar o Poder Executivo na administração das manifestações esportivas e de lazer do município; Art. 5º - O mandato dos membros do Conselho, será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao município. Art. 6º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer terá sua estruturação e funcionamento definidos em Regimento Interno, aprovado através de ato do Poder Executivo. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 23 de abril de 2013. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicada em 23/04/2013