PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32/2023 MODELO DE DISPUTA: ABERTO DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVO PARA ME/EPP SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Licitatório nº 32/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 06/2023, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 1.549/2008, Decreto Federal 10.024/19, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 23 DE FEVEREIRO DE 2023 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 8h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.ammlicita.org.br DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 47 de 13 de junho de 2023, utilizando dos recursos de tecnologia da plataforma de licitações Licitar Digital, site: www.ammlicita.org.br. As comunicações e informações referentes ao certame serão publicadas no site https://www.novaera.mg.gov.br/licitacoes e também estarão disponíveis para acesso no site www.ammlicita.org.br, onde poderão ser consultadas as atas com todas as informações e atos do certame. As demais condições constam do presente edital, seus anexos. I ? OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA REFORMA, RECAPAGEM E CONSERTO DE PNEUS PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG, conforme características, especificações e quantidades constantes no ANEXO I, deste Edital. II ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender à todas as exigências do pregão, constantes deste Edital, Termo de Referência e seus Anexos e que estejam devidamente credenciadas, através do site www.ammlicita.org.br. 2.1.1 ? Estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos. 2.2 - No presente processo, é garantido às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais que participarem do certame tratamento diferenciado e simplificado, nos termos dos artigos 42 ao 48 da Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações, desde que preenchidos e apresentados junto ao Credenciamento os documentos previstos no item 3.3 deste edital. 2.3 - Não se admitirá nesta licitação a participação de: a) empresas que não atenderem às condições deste edital; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta; c) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores, os servidores do Município de Nova Era. d) pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição. 2.4 - Será permitida a participação de empresas em situação de recuperação judicial, desde que a empresa interessada apresente certidão emitida pela instância judicial competente, certificando que a empresa está apta, econômica e financeiramente, a participar de processos licitatórios (TCU n° RP: 03726620195, 13/05/2020). 2.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital e na legislação em vigor. 2.6. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93. III ? DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 3.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente à Licitar Digital (www.ammlicita.org.br), até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 3.1.1 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da empresa Licitar Digital, pelo telefone: (31) 3191-7001 chat disponível no site www.ammlicita.org.br ou através do e-mail contato@licitardigital.com.br. 3.1.2 - Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao provedor do sistema. 3.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 3.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) 1 , conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 3.3.1 ? O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.3.2 - Os licitantes deverão também declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital. 3.4 - Os licitantes deverão comprovar JUNTAMENTE COM A DECLARAÇÃO a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 1 NOTA EXPLICATIVA : O tratamento diferenciado relativo às ME, EPP, microempreendedores individuais, sociedades cooperativas de consumo, produtor rural, pessoa física e ao agricultor familiar conceituado na Lei Federal nº 11.326/2006, em conformidade com o artigo 1º do Decreto Municipal nº3.397/2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. 3.5 ? A Declaração ou a certidão que comprove o enquadramento como ME ou EPP deverá ser apresentada junto com os documentos de habilitação. 3.6 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. IV ? DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (www.ammlicita.org.br), o seguinte: Documentos de HABILITAÇÃO exigidos no presente edital. 4.1.1 - Proposta com a descrição do objeto ofertado e preço; 4.1.2 - O horário limite de acolhimento das propostas comerciais, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação. 4.2 - As propostas registradas no Sistema não devem conter nenhuma identificação da empresa proponente, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro. 4.3 - A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 4.4 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), prevalecerão às do edital. 4.5 - Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. 4.6 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.7 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.8 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.9 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances 4.10 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. V ? DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 - Valor unitário e total do item; 5.1.2 - Marca e Modelo, no caso de fabricação própria colocar ?fabricação própria?, uma vez que os proponentes não poderão ser identificados; 5.1.3 - Os preços ofertados somente serão apreciados se contendo duas casas decimais, caso contrário será desprezado o excedente. 5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.1.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.1.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. VI ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.ammlicita.org.br. 6.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 ? O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.6 - Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. VII ? DA FORMULAÇÃO DE LANCES PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 7.2 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.3 - Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 7.4 - Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 7.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.6 - Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.7 - Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8 - No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio www.ammlicita.org.br. 7.9 - Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019. 7.9.1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor preço por ITEM desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?aberto?, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11 - A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.12 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de R$ 1,00 (um real, devendo ser observados os intervalos referentes a cada item, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. VIII ? DA NEGOCIAÇÃO E ACEITE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 8.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.3 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital, ou seja, o preço médio da pesquisa de preços, e em seus anexos. 8.3.1 ? A empresa classificada em primeiro lugar deverá 8.4 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.4.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.5 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.6 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.7 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderáasessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.11 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. IX ? DOCUMENTAÇÃO 9.1 - HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem os seguintes documentos: 9.1.1 - Documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais com a última alteração se houver. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.1.2 - Documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); 9.1.3 - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: 9.1.3.1 - Certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial expedida pelo distribuidor de feitos da sede da pessoa jurídica com prazo de validade máximo admitido de 90 (noventa) dias após a sua data de emissão e em vigor no momento da licitação. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório ? Acórdão TCU 1201/2020 Plenário. (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo). 9.1.4 - A documentação relativa à qualificação técnica consiste em: a) Atestado ou certidão, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços similar ao objeto licitado; b) Registro no INMETRO ? Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, para as empresas que cotarem os itens em que este registro é exigível; c) Licença ambiental. 9.1.5 ? Declarações: a) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo III); b) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo IV); 9.1.6 - Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo Pregoeiro, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93. b) Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. c) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. d) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. e) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. f) A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. g) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. h) Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. i) As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão. X - DA HABILITAÇÃO DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.4 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.5 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. XI ? DA IMPUGNAÇÃO A EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 11.2 - A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do sistema no endereço eletrônico www.ammlicita.org.br. 11.3 - Caberá o Pregoeiro, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 11.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. (se for o caso). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema. 11.6 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 11.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstosno certame. 11.8 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivado pelo pregoeiro, nos autos do processo delicitação. XII ? DOS RECURSOS 12.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 12.2 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 12.3 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência esse direito. 12.4 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.5 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. XIII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13.1 - A sessão pública poderá ser reaberta: 13.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 13.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 13.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 13.3 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?). XIV ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.04.01.12.122.1204.2031 ? 3.3.90.39 ? Ficha 233 02.04.01.12.361.1203.2048 ? 3.3.90.39 ? Ficha 244 02.04.01.12.361.1203.2048 ? 3.3.90.39 ? Ficha 313 02.05.01.10.122.1010.2065 ? 3.3.90.39 ? Ficha 335 02.05.01.10.302.1013.2067 ? 3.3.90.39 ? Ficha 355 02.05.01.10.305.1013.2082 ? 3.3.90.39 ? Ficha 388 02.05.01.10.301.1012.2067 ? 3.3.90.39 ? Ficha 395 02.05.02.10.301.1012.2080 ? 3.3.90.39 ? Ficha 413 02.06.01.26.782.0401.2106 ? 3.3.90.39 ? Ficha 455 02.06.02.04.122.0401.2090 ? 3.3.90.39 ? Ficha 463 02.06.02.20.606.2001.2102 ? 3.3.90.39 ? Ficha 504 02.06.03.14.451.1501.2093 ? 3.3.90.39 ? Ficha 514 02.06.04.15.452.1502.2098 ? 3.3.90.39 ? Ficha 539 02.06.04.18.541.1801.2101 ? 3.3.90.39 ? Ficha 545 02.07.01.17.512.0401.2107 ? 3.3.90.39 ? Ficha 573 02.07.01.17.512.1701.2109 ? 3.3.90.39 ? Ficha 602 02.07.02.17.512.1702.2110 ? 3.3.90.39 ? Ficha 612 14.2 - O custo total máximo estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 377.216,31 (trezentos e setenta e sete mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e um centavos). XV ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DOS MATERIAIS 15.1 ? O fornecimento/prestação de serviços só poderá ser realizado mediante o recebimento da Requisição de Compras e Serviços emitida pela Secretaria requisitante. 15.2 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva-se o direito de não receber os serviços/materiais/equipamentos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 15.3 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, serviços/materiais/equipamentos em que se verifiquem irregularidades. 15.4 ? O fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos serviços/produtos/equipamentos no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 15.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços. XVI ? PAGAMENTO 16.1. O prazo para pagamento será em até 10 (dez) dias, com medições mensais, contados a partir da data de aprovação dos serviços efetivamente executados, e mediante apresentação das notas fiscais ou notas fiscais/faturas à contratante, sendo condicionado ao pagamento o seguinte: 16.1.1. O pagamento será feito através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal fatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 16.1.2. A contratada, para receber, deverá comprovar a contratação legal dos funcionários envolvidos na execução dos serviços, apresentar mensalmente cópia da guia de recolhimento de INSS e FGTS, e contra cheque dos funcionários, e estar quite com a Fazenda Municipal. 16.1.3. Nos pagamentos efetuados pela Administração, serão obrigatoriamente retidos na fonte os tributos e contribuições de que dispõe a Lei: 16.1.3.1. O ISSQN sobre os serviços prestados será retido no momento do pagamento da nota fiscal; 16.1.3.2. Para efeito da retenção do INSS, a base de cálculo será determinada de acordo com o estabelecido pela instrução normativa nº 971/2009. XVII ? SANÇÕES 17.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 17.1.1 - Advertência; 17.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; - 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 17.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 17.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 17.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 17.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 17.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata ou contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 17.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 17.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES XVIII ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18.1 - Verificada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor e decididos os recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação. 18.2 - A adjudicação de item com recurso interposto, só poderá ser realizada pela autoridade competente que instaurou o certame e após regularmente decididos todos os atos do procedimento recursal. XIX ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA 19.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a autarquia convocará todos os licitantes classificados, para assinarem a ata de registro, a qual será publicada por extrato trimestralmente no jornal oficial do município. 19.1.1 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses, contados da assinatura da ata de registro de preços. 19.2 - Tratando-se de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, a critério da administração, é facultativo o instrumento de contrato, podendo substituí-lo por outros instrumentos hábeis. 19.2.1 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente da utilização do instrumento de contrato, reconhecendo desde já o licitante que as notas de autorização de fornecimento e respectivos empenhos representam compromissos entre as partes. 19.3 - Os documentos indicados no item anterior representam compromisso firmado entre as partes, vinculando-as ao cumprimento do objeto deste certame, devendo ser obedecidas na contratação do serviço e/ou aquisição todas as normas contratuais e disposições constantes deste edital. 19.4 - O contratado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para retirar a nota de autorização de fornecimento (ou documento equivalente) e/ou contrato com o município. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo contratado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo município. 19.5 - Sempre que o primeiro classificado não atender à convocação, nos termos referidos no item anterior, é facultado à administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação. 19.6 - O contratado deverá estar em dia com a Fazenda Municipal, Fazenda Estadual e Fazenda Federal, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), mantendo essa condição de regularidade durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral pela Administração Pública. 19.7 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato as instruções contidas neste edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e a respectiva ata. 19.8 - A recusa injustificada do primeiro classificado em retirar a ordem de compra (ou documento equivalente) dentro do prazo estabelecido, sujeitará o licitante à aplicação das sanções administrativas previstas neste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 19.9 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era poderá, até o momento da emissão da nota de autorização de fornecimento (ou documento equivalente) ou da assinatura do instrumento contratual, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor. 19.10 - Os preços registrados em ata, nos termos deste edital poderão, justificadamente, sofrer variação. 19.11 - Independentemente de solicitação, a Prefeitura Municipal de Nova Era poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da ata de registro de preços, para negociar a redução dos preços indicados na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado. 19.12 - A critério da Prefeitura Municipal de Nova Era, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado. 19.13 - A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 19.14 - Durante o prazo de validade as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido no anexo I. XX ? MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 20.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Eletrônico. 20.1.1 - Esta licitação é exclusiva para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, artigo 48, inciso I. XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 21.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 21.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas via chat do sistema no momento da sessão. 21.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 21.6 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 21.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 21.8 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 21.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.10 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ? DF. 21.11 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.12 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horário de expediente na Administração. 21.14 - O Edital está disponivel, no endereço eletrônico, www.novaera.mg.gov.br na aba licitações, www.ammlicita.org.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.15 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 21.16 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. 21.17 ? Fazem parte do edital: ANEXO I ? Termo de Referência ANEXO II ? Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO III ? Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV ? Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; ANEXO V ? Minuta da Ata de Registro de Preços Nova Era, 07 de fevereiro de 2023. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Anderson Mattar de Carvalho SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Marxiley Lima Azevedo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Walder Gonçalves Drumond Simão SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Andrea Sueli Ferreira de Miranda SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Registro de preços para a eventual Prestação de serviços de reforma, recapagem e consertos de pneus, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos, Água e Esgoto, Saúde e Secretaria de Educação, conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas neste instrumento: ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UN OBRAS SAE SAÚDE EDUC. TOTAL 1 Pneu Reformado 10-16,5 UN 4 4 2 Pneu Reformado 12.4-24 UN 8 8 3 Pneu Reformado 12.5 80.18 UN 10 10 4 Pneu Reformado 14.9-28 12 Lonas UN 4 4 5 Pneu Reformado 1400x24 UN 22 22 6 Pneu Reformado 17.5 - 25 UN 8 8 7 Pneu Reformado 18.4.30 UN 8 8 8 Pneu Reformado 19.5 L 24 UN 14 14 9 Pneu Reformado 215.75 - 17,5Borrachudo UN 20 7 15 42 10 Pneu reformado 215.75 - R 16 UN 10 10 20 11 Pneu reformado 225.70 - R 16 UN 10 10 20 12 Pneu Reformado 275/80r22,5 Borrachudo UN 20 22 42 13 Pneu Reformado 7.50 x 16 tríplice raiado UN 4 4 14 Pneu Reformado 9.5-24 12 Lonas UN 4 4 15 Vulcanização Pneu 10-16,5 UN 6 6 16 Vulcanização Pneu 12.4-24 UN 6 6 17 Vulcanização Pneu 12.5.80-18 UN 12 12 18 Vulcanização Pneu 14.9-28 12 Lonas UN 6 6 19 Vulcanização Pneu 1400x24 UN 6 6 20 Vulcanização Pneu 17.5 - 25 UN 10 10 21 Vulcanização Pneu 18.4-30 UN 6 6 22 Vulcanização Pneu 19.5 L 24 UN 12 12 23 Vulcanização Pneu 215.75 - 17,5 Borrachudo UN 10 5 10 25 24 Vulcanização Pneu 215.75 - R 16 UN 6 6 12 25 Vulcanização Pneu 225.70 - R 16 UN 6 6 12 26 Vulcanização Pneu 225/65R17 UN 10 10 27 Vulcanização Pneu 275/80r22,5 Borrachudo UN 10 10 20 28 Vulcanização Pneu 9.5-24 12 Lonas UN 10 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação dos serviços visa a reforma de pneus utilizados pelos veículos e máquinas desta secretaria. Quando é necessária a troca dos pneus, a opção pelo pneu reformado é mais vantajosa, uma vez que o custo é inferior ao de aquisição de um pneu novo. 2.2. A cada pneu recapado de caminhão deixamos de consumir 57 litros de petróleo da natureza que seriam necessários para a produção de um pneu novo. Isto comprova que o processo de recapagem é uma maneira eficaz de economizar recursos naturais não renováveis e de preservar o meio ambiente. 2.3. O processo de recapagem posterga em mais de 1 ano (180.000 Km) a destinação final do pneu, evitando que o pneu inservível vá mais cedo para o meio ambiente. 2.4. A atividade de recapagem utiliza energia elétrica (limpa) em seu processo, não gerando efluentes (resíduos líquidos) e poluição do ar. Seus resíduos sólidos (borracha e embalagens plásticas) são 100% recicláveis. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 3.2. Os serviços a serem contratados constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 4.1.1. Os pneus a serem reformados deverão ser retirados na Sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, situada na Rua Abre Campo, 433, Bairro das Graças, nesta cidade. 4.1.2. Após análise dos pneus, só será realizada a reforma daqueles considerados viáveis. 4.1.3. Os pneus que não forem reformados deverão ser devolvidos na sede da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, juntamente com os pneus reformados. 4.1.4. As despesas provenientes de conserto dos pneus correrão por conta do Contratado. 4.1.5. Caso se verifique a necessidade de vulcanização dos pneus, será faturado de acordo com o valor correspondente ao tipo do pneu. 5. AVALIAÇÃO DE CUSTO 5.1. Custo estimado total da presente contratação é de R$ 377.216,31 (trezentos e setenta e sete mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e um centavos). 5.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO 6.1. A execução dos serviços deverá será prestada no prazo máximo de 10 (dez) após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento. 6.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 6.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 8.6. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 8.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.10. Arcar com as despesas decorrentes do transporte de remessa e retorno dos pneus a serem reformados. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado. 10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 10.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 11.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 11.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 12.1.3. fraudar na execução do contrato; 12.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 12.1.5. cometer fraude fiscal; 12.1.6. não mantiver a proposta. 12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 12.2.2. multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 12.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 12.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 12.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 12.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente descredenciamento do Cadastro Municipal pelo prazo de até cinco anos; 12.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 12.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 12.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 12.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2023. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO __________________________________, portador(a) da carteira de identidade n o ______________ e do CPF n o ____________________, na qualidade de representante legal da empresa ____________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n. o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso). ( ) Não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. _________________,_____ de ________________de 2023. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. _________________,_____ de ________________de 2023. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO V MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na rua João Pinheiro, 91 ? Centro, na cidade de Nova Era/MG, neste ato representado pelo Prefeito, TXAI SILVA COSTA. CONTRATADO: ______________________________, CNPJ nº ___________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ____________________________, nº _______, Bairro: _______________________________, na cidade de __________________/____, CEP: ______________. 1- CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2023 do dia ....../....../2023, julgado em ......./...../2023 e homologado em ......../......./2023, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002. 2- CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: 2.1. O presente contrato tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA REFORMA, RECAPAGEM E CONSERTO DE PNEUS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG do Pregão Eletrônico nº 03/2023, e da Proposta da Contratada. 3 ? CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES: 3.1 ? O prazo de validade desta ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, a contar da data de sua assinatura. 3.2 ? Serão incluídos nesta ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com valores iguais ao licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme quadro reserva. 3.3 ? O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio www.novaera.mg.gov.br e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços. 3.4 ? A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 3.5 ? É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.6 ? Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.7 ? O contrato decorrente desta ata deverá ser assinado no prazo de validade da mesma. 3.8 ? O registro do fornecedor será cancelado quando: 3.8.1 ? Descumprir as condições desta ata de registro de preços. 3.8.2 ? Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 3.8.3 ? Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. 3.8.4 ? Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 3.8.5 ? O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta ata, devidamente comprovados e justificados: 3.8.5.1 ? Por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4- CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO DO CONTRATO: 4.1 ? A presente Ata tem o seu valor total de R$ ______________ (______________________________), conforme planilha abaixo: 4.2. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega. 4.2.1 - Em caso de irregularidades nas notas fiscais / faturas, o prazo de pagamento será contado a partir das correspondentes regularizações. 4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 4.2.3 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação 4.3 ? A Administração do Município de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 4.4 ? Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato. 4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93. 5-CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 5.1 Os serviços serão solicitados de forma parcelada conforme as necessidades DA Prefeitura Municipal de Nova Era, mediante apresentação de requisição/solicitação que será enviada ao Departamento de Compras e Licitações, para emissão da Ordem de Fornecimento. 5.2 Os serviços serão solicitados à empresa contratada, a qual deverá providenciar a prestação dos serviços para atender o município de acordo com a Ordem de Fornecimento. 5.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como incluso nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem prestados no Município de Nova Era sem ônus adicionais. 6-CLÁUSULA SEXTA ? DOS ENCARGOS: 6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. 7-CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES: I - Constituem obrigações do Município: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à Fornecedora as condições necessárias a regular execução das obrigações assumidas. II - Constituem obrigações da Fornecedora: a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, anexo I e em consonância com a proposta de preços; b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; e) arcar com todas as despesas com transporte, taxas ou quaisquer outros acréscimos, que correrão por conta exclusiva do Contratado; 8-CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO: 8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente a ata, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93. 8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. 8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. 9-CLÁUSULA NONA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 9.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerarão a dotação orçamentária própria da Secretaria requisitante: 02.04.01.12.122.1204.2031 ? 3.3.90.39 ? Ficha 233 02.04.01.12.361.1203.2048 ? 3.3.90.39 ? Ficha 244 02.04.01.12.361.1203.2048 ? 3.3.90.39 ? Ficha 313 02.05.01.10.122.1010.2065 ? 3.3.90.39 ? Ficha 335 02.05.01.10.302.1013.2067 ? 3.3.90.39 ? Ficha 355 02.05.01.10.305.1013.2082 ? 3.3.90.39 ? Ficha 388 02.05.01.10.301.1012.2067 ? 3.3.90.39 ? Ficha 395 02.05.02.10.301.1012.2080 ? 3.3.90.39 ? Ficha 413 02.06.01.26.782.0401.2106 ? 3.3.90.39 ? Ficha 455 02.06.02.04.122.0401.2090 ? 3.3.90.39 ? Ficha 463 02.06.02.20.606.2001.2102 ? 3.3.90.39 ? Ficha 504 02.06.03.14.451.1501.2093 ? 3.3.90.39 ? Ficha 514 02.06.04.15.452.1502.2098 ? 3.3.90.39 ? Ficha 539 02.06.04.18.541.1801.2101 ? 3.3.90.39 ? Ficha 545 02.07.01.17.512.0401.2107 ? 3.3.90.39 ? Ficha 573 02.07.01.17.512.1701.2109 ? 3.3.90.39 ? Ficha 602 02.07.02.17.512.1702.2110 ? 3.3.90.39 ? Ficha 612 10-CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES: 10.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 10.1.1 - Advertência; 10.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; - 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 10.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 10.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 10.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 10.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 10.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata ou contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 10.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 11- EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO 11.1 A execução dos serviços deverá ser prestada no prazo máximo de 10 (dez) após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento. 11.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 11.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 11.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado. 11.5 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 11.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO: 12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Eras/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato. 13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? NORMAS FINAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 13.1. A presente Ata reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 1.549/2008, Decreto Federal 10.024/19. 13.2. Justos e contratados, firmam a presente Ata, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Nova Era, ___ de ____________ de 2023. ___________________________________ Contratante ____________________________________ Contratado TESTEMUNHAS: 1)_______________________________ 2) ___________________________