ANO II Nº 189 NOVA ERA-MG , quarta-feira , 06 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 16/2024 - MECÂNICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado 16/2024, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 1.436/96, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. O presente Edital será publicado no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município: www.novaera.mg.gov.br . O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital corresponde ao exercício da seguinte atividade: Cargo Vagas Cadastro Reserva (CR) Vigência do contrato Carga horária semanal Requisitos mínimos Vencimento MECÂNICO 01 05 30/06/2024 40 h Ensino Médio R$ 3.152,63 + vale alimentação + insalubridade. As inscrições serão realizadas das 08:00hs (oito horas) do dia 06 de março de 2024 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 11 de março de 2024 pelo e- mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. Deverão ser enviados para realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado os seguintes documentos (todos em formato PDF) : a) Currículo (Anexo I) do Edital, devidamente preenchido; b) Cópia de documento oficial de identificação com fotografia. c) Comprovante de escolaridade de acordo com o exigido para o cargo; Para pontuar, é necessário apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: a) Cópias dos diplomas ou certificados que comprovem os títulos acadêmicos; b) Cópia da CTPS, declaração de tempo de serviço ou contrato com a Administração Pública ou Contrato de Prestação de Serviços para comprovação do tempo de experiência; No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 16/2024. Encerrado o prazo de inscrição , a Comissão publicará no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br ? pelo prazo de dois dias úteis, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararão a sua irresignação pelo e-mail ANO II Nº 189 NOVA ERA-MG , quarta-feira , 06 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA processoseletivo@novaera.mg.gov.br. No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: RECURSO INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL16/2024. No prazo de até 02 (dois) dias úteis, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, no prazo de um dia útil, devendo ser enviado ao e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: RECURSO CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR EDITAL 16/2024. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a tabela abaixo: Requisitos Pontuação Unitária Pontuação Máxima EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO MECÂNICO NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, comprovada mediante apresentação de CTPS, declaração de tempo de serviço, cópia de contrato de trabalho, cópia de contrato de prestação de serviço OU termo de compromisso de estágio. A partir de 6 meses ? 6 pontos 10 EXPERIÊNCIA COMO MECÂNICO NO SETOR PRIVADO, comprovada mediante apresentação de CTPS, declaração de tempo de serviço, cópia de contrato de trabalho, cópia de contrato de prestação de serviço OU termo de compromisso de estágio. A partir de 6 meses ? 4 pontos Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) Apresentar maior tempo de experiência na área da Administração Pública. b) Apresentar maior tempo de experiência no setor privado. c) Sorteio em ato público. O presente Processo Seletivo simplificado terá validade até 30/06/2024. Para mais informações acesse o edital completo no sítio eletrônico do município : www.novaera.mg.gov.br . Nova Era, 05 de março de 2024. Txai Silva Costa - Prefeito Paula Martins da Costa Drumond - Secretária Municipal de Administração ANO II Nº 189 NOVA ERA-MG , quarta-feira , 06 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA EDITAL DE AUDIOVISUAL Nº 17 AUDIOVISUAL: LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 195/2022 Art. 6º I - I - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; ETAPA Data Publicação do Edital 06/03/2024 Inscrições até 15/03/2024 Avaliação das Iniciativas e Divulgação do Resultado até 18/03/2024 Recursos até 21/03/2024 Julgamento dos Recursos até 22/03/2024 Publicação do Resultado após Recursos 26/03/2024 Publicação oficial a partir de 31/03/2024 Pagamento da Premiação a partir de 10/04/2024 LEI PAULO GUSTAVO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. ANO II Nº 189 NOVA ERA-MG , quarta-feira , 06 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município. Deste modo, a gestão municipal torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 em seus artigos 14, 15 e 16. 1. OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem bolsas nas categorias descritas no Anexo I, com objetivo de incentivar a produção cultural do município. O projeto cultural deve se enquadrar em uma das seguintes categorias: Bolsas de produção, promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residência cultural: modalidade de bolsa destinada à circulação nacional, internacional ou mista; participação em eventos estratégicos nacionais e internacionais, tais como feiras, mercados, showcases, festivais e rodadas de negócios; promoção de plataformas que contribuem para fortalecer e difundir a identidade cultural local, seus bens e serviços artísticos e culturais no âmbito nacional e internacional; intercâmbios e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural. 2. VALORES 2.1 O Valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 38.000, (trinta e oito mil reais), dividido entre as categorias de Bolsas descritas no Anexo I deste edital. 2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02.08.06.13.392. 1302.2162 Apoio ao desenvolvimento de atividades audiovisuais, art 6, Inciso I, II, III da LC 195/2022. 2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no território municipal há pelo menos 12 (doze) meses. 3.2 O agente cultural pode ser: - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.) - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.) - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. ANO II Nº 189 NOVA ERA-MG , quarta-feira , 06 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Concessão de Bolsas e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo. 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 3.6 Os anexos devem ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. 4. COTAS 4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 4.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 4.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 4.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 4.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 4.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 4.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII. 4.8 Para fins de verificação da autodeclaração, podem ser realizados os seguintes procedimentos complementares: I - procedimento de heteroidentificação; II - solicitação de carta consubstanciada III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras. ANO II Nº 189 NOVA ERA-MG , quarta-feira , 06 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 6 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I ? pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas; II ? pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural; III ? pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas; e IV ? outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 4.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima. 5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 5.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1. 5.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 5.1 5.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1. 6. PRAZO PARA SE INSCREVER 6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 05 de março e 15 de março de 2024. 7. COMO SE INSCREVER ANO II Nº 189 NOVA ERA-MG , quarta-feira , 06 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do formulário disponível no link https://forms.gle/9s98G49wgGUC2bJV8 ou pessoalmente deverá entregar o projeto em papel A4 ? cor branca, envelope (pardo ou branco) lacrado com nome completo do Projeto e do proponente, endereço completo e identificação no envelope: Lei Paulo Gustavo ? Nova Era / MG, ano 2024. 7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: Formulário de Inscrição conforme Anexo II deste edital; - Currículo resumido do proponente; - Documentação pessoal com CPF e RG para pessoa física e comprovante de CNPJ para Pessoa Jurídica; - Documentos relacionados aos requisitos específicos da categoria de bolsa em que o projeto será inscrito, quando houver; 7.3 O proponente é o responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações do seu projeto. 7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto. 7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 31/12/2024. 7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos. 7.7 As inscrições deste edital são gratuitas. 7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 7.9 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Caso o proponente optar por entregar por envelope o material deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Nova Era/Departamento Municipal de Cultura e Turismo, Rua João Pinheiro, nº 91, Centro, Nova Era ? MG no período de 05/03/2024 até 10/03/2024, no período de 9 às 11h e 14 às 17h. - Para se informar das etapas do edital ; análise de mérito cultural ; remanejamento dos recursos ; etapa de habilitação ; assinatura do termo de concessão de bolsas ; cumprimento de encargo ; divulgação dos projetos ; contrapartida ; disposições finais ; e demais anexos , acesse o EDITAL DE AUDIOVISUAL Nº 17 no sítio eletrônico do município : www.novaera.mg.gov.br pelo link : https://www.novaera.mg.gov.br/arquivo/legislacao/edital_17_2024. Nova Era , 06 de março de 2024 . ANO II Nº 189 NOVA ERA-MG , quarta-feira , 06 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 8 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA EDITAL Nº 18 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DEMAIS CATEGORIAS (QUALIFICAÇÃO) - 2024 RESUMO: Formulário de inscrição disponível em: https://forms.gle/pvQzQWmKNEYTydkJ7 Contato para informações: (31) 38614200 cultura@novaera.mg.gov.br Dotação orçamentária: : 13.392. 1302.2162 Apoio ao desenvolvimento de atividades audiovisuais, art 6, Inciso I, II, III da LC 195/2022. RECURSOS FINANCEIROS: Quantas bolsas: 02 (duas) Valor total deste edital : R$ 11.129,79 Finalidade Projeto 01 - Tema: Oficina Museu em Destaque / Organização de acervos ?? Noções e passo a passo na prática da organização museológica com foco em inventários de acervos. Total de hora/aula = 10h, fornecimento de certificado, local da oficina: Museu Municipal de Arte e História de Nova Era, horário a definir, apresentação de cronograma de trabalho. Obs.: Capacitação para ?a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais?, nos termos do Art. 6º, III da LC 195/2022. 01 bolsa no valor de R$ 6.129,79 (seis mil, cento e vinte nove reais e setenta e nove centavos) ANO II Nº 189 NOVA ERA-MG , quarta-feira , 06 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 9 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Projeto 02 ? Fazenda da Vargem - Publicação de um artigo histórico sobre a presença e as contribuições dos negros e indígenas na Fazenda da Vargem ao longo do tempo. O objetivo principal é documentar e compreender o papel significativo desempenhado pela comunidade negra e indígena na formação e desenvolvimento da fazenda, bem como suas atividades econômicas, culturais e sociais. O resultado da pesquisa deverá ser apresentado em imagens/fotografias narradas em vídeo de no máximo 15 (quinze) minutos. 01 Bolsa no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Cronograma ETAPA Data Publicação do Edital 06/03/2024 Inscrições até 15/03/2024 Avaliação das Iniciativas e Divulgação do Resultado até 18/03/2024 Recursos até 21/03/2024 Julgamento dos Recursos até 22/03/2024 Publicação do Resultado após Recursos 26/03/2024 Pagamento da Premiação a partir de 31/03/2024 Publicação oficial a partir de 10/04/2024 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ? CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS LEI PAULO GUSTAVO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a selecionar projetos apresentados pelos agentes culturais do município para concessão de bolsas culturais. ANO II Nº 189 NOVA ERA-MG , quarta-feira , 06 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 10 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Deste modo, o município torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto Federal 11.525/2023 e no Decreto Federal 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 1. OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem bolsas nas categorias descritas à página 02 e no Anexo I, com objetivo de incentivar a produção cultural do município. 2. VALORES 2.1 O Valor total disponibilizado para este Edital é o que está inserido no resumo na página 02 do presente documento dividido entre as categorias de Bolsas descritas no Anexo I deste edital. 2.2 A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária: no resumo na página 02 do presente documento. 2.3 O valor previsto neste edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município há pelo menos 12 (doze) meses. 3.2 O agente cultural pode ser: I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.) III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.) IV. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Concessão de Bolsas e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo. 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. ANO II Nº 189 NOVA ERA-MG , quarta-feira , 06 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 11 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4. COTAS 4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 4.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 4.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 4.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 4.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 4.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 4.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII. 4.8 Para fins de verificação da autodeclaração, podem ser realizados os seguintes procedimentos complementares: [ITEM OPTATIVO. O ENTE PODE INSERIR EVENTUAIS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO, A SABER: I - procedimento de heteroidentificação; II - solicitação de carta consubstanciada; III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras. 4.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I ? pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas; II ? pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural; ANO II Nº 189 NOVA ERA-MG , quarta-feira , 06 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 12 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA III ? pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas; e IV ? outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 4.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima. 5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 5.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam membros do Poder Legislativo ( Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1. 5.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 5.1 5.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1. 6. PRAZO PARA SE INSCREVER 6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, no período de inscrições constante no cronograma à página 02. 7. COMO SE INSCREVER 7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por do formulário disponível em https://forms.gle/pvQzQWmKNEYTydkJ7 7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: Formulário de Inscrição conforme Anexo II deste edital; Currículo resumido do proponente; Documentação pessoal com CPF e RG para pessoa física e comprovante de CNPJ para Pessoa Jurídica; ANO II Nº 189 NOVA ERA-MG , quarta-feira , 06 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 13 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Documentos relacionados aos requisitos específicos da categoria de bolsa em que o projeto será inscrito, quando houver. 7.3 O proponente é o responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações do seu projeto. 7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto. 7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 12 (doze) meses. 7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos. 7.7 As inscrições deste edital são gratuitas. 7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 7.9 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Caso o proponente optar por entregar por envelope o material deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Nova Era/Departamento Municipal de Cultura e Turismo, Rua João Pinheiro, nº 91, Centro, Nova Era ? MG no período de inscrições constante no cronograma à página 02, no horário de 9 às 11h e 14 às 17h. * Para se informar das etapas do edital ; análise de mérito cultural ; remanejamento dos recursos ; etapa de habilitação ; assinatura do termo de concessão de bolsas ; cumprimento de encargo ; divulgação dos projetos ; contrapartida ; disposições finais ; e demais anexos , acesse o EDITAL DE CONCESSSÃO DE BOLSAS E DEMAIS CATEGORIAS QUALIFICAÇÃO (2024) Nº 18 no sítio eletrônico do município : www.novaera.mg.gov.br pelo link : https://www.novaera.mg.gov.br/arquivo/legislacao/edital_18_2024 Nova Era , 06 de março de 2024 . ANO II Nº 189 NOVA ERA-MG , quarta-feira , 06 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 14 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 018, DE 05 DE MARÇO DE 2024. Delega poderes ao vice-prefeito. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de sua ausência para tratar de interesses pessoais, RESOLVE: Art. 1º Delegar ao Vice-prefeito, Sr. Moriá Domingues Benevides, competência para representar e deliberar sobre todos os assuntos relacionados ao Gabinete do Prefeito Municipal, bem como assinar NAF ? Notas de Autorização de Fornecimento; empenhos e liquidação de despesas; Projetos junto aos órgãos do Governo do Estado de Minas Gerais e Governo Federal, Processos Licitatórios e Judiciais, no período de 06/03/2024 a 18/03/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. TXAI SILVA COSTA - Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2024 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51/2024 Torna pública a abertura de processo licitatório cujo objeto é o registro de preços para eventual fornecimento de material de consumo e permanente em atendimento as oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS. Data de abertura: 20/03/2024, às 8:30 horas. Editais disponíveis no site: www.novaera.mg.gov.br ou www.ammlicita.org.br. Departamento de Compras e Licitações: Rua João Pinheiro, 91 ? Centro. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal. ANO II Nº 189 NOVA ERA-MG , quarta-feira , 06 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 15 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 13 de 2024 MONITOR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 93, de 21 de agosto de 2023, divulga a relação da classificação definitiva, relativa ao Edital nº 13 de 2024, nos termos da cláusula 5.0: Classificação Pontuação CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA 1º 10 Giseli Luciana Anastácio de Paula 2º 7 Giovana Júnia Soares Silva Lage 3º 7 Josislene Estevão Rocha 4º 7 Leonardo Carvalho Cruz 5º 5 Edirlaine Reis de Carvalho 6º 5 Jaqueline Coelho de Souza 7º 1 Hiaponira Santos 8º 1 Elizabete dos Santos Martins Lúcio 9º 0 Elizabeth da Consolação Fernandes Reis Andrade 10º 0 Lucimeire Soares da Silva Josino 11º 0 Bruna Alexandra Costa Duarte 12º 0 Vanessa dos Santos Martins Pimenta 13º 0 Argemiro Pimentel Eleuterio Nova Era, 06 de março de 2024 Carmem Maria Mendes Barros Claudinéia Mara Alvarenga Faustino Edmar Gonçalves ANO II Nº 189 NOVA ERA-MG , quarta-feira , 06 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 16 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA SECRETARIA MUNICIPAL DE NOVA ERA 2021/2024 A equipe psicossocial da Secretaria Municipal de Educação divulga o resultado das inscrições homologadas definitivas do Edital SME No 02/2024 ? Auxílio Universitário. Processo Seletivo Simplificado, nomeado através da Portaria no 93, de 21 de agosto de 2023. INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS RETIFICADAS DEFINITIVAS Adrieli Alexandri Caetano Almir Almeida Barros Ana Carolina Bicalho Martins Ana Leticia Fernandes Ferreira Ana Raquel Malaquias Ramos Anna Laura Martins Nascimento Camille Mendes Batista Clara Bueno Grijó Carolaine Aparecida Dos Santos Correa Cauã Matteus Vieira Pereira Daiana Monteiro de Jesus Daiane Lopes de Veras Davi Afonso Martins de Souza Emanuelly Mendes Gonçalves Estefânia Guerra Ferreira Felipe Guerra Matias Geisiane Sousa Silva Gisele Mendes Frois Graziela da Silva Amaro Helen Cristiane de Souza Pinto Isadora Isabelle da Silva Brandão Jessica Eduarda Teixeira Jessica Guerra Matias João Antônio Campos Breguez Juliene Cristina da Silva Junio dos Santos Silva Kamilly Estephany Virgilino Vitor Karina Santiago Ramos Katielly Aredes da Fonseca Ketrey Silva Vitor Larissa Carvalho Costa Leticia Costa Barcelos Leticia Gabriele Assis dos Santos Libna Luine Andrade dos Santos Liliane Mendes Santos Nazareth Lorraine Stefane Paula de Freitas Luan Elder Santos Nazareth Lucas Leão Bandeira Luis Gustavo Frias Bueno Luisa Massula Paglioto Lima Maria Carolina Miguel Pereira ANO II Nº 189 NOVA ERA-MG , quarta-feira , 06 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 17 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Maria Eduarda Elias Ferreira Mariana Luiza Rodrigues Caetano Marlene de Souza Almeida Mateus Amado da Cruz Matheus Elias Ferreira Matielly Paula dos Santos Pedro Caldas Martins Bueno Pilar Fernandes Aguiar Rafael Ferreira de Sá Raquel Archanjo Alves Rebeca Roque dos Santos Ryan Alves de Araújo Sabrina Helena Gonçalves Batista Samara Rosa Siqueira Samira Garcia Lana Silvia Eulália Pimentel Tassia Leão Bandeira Thais Rodrigues de Andrade Delfim Tiago da Silva Brandão Tulio Nascimento Vieira Tulio Vilela Lopes Valeria Cristina Silva da Paixão Vitória Vilar Bornachi Pereira Vitor Jose Araujo Taveira Wanderson Ricardo Cardoso Yasmim Peixoto Costa ANO II Nº 189 NOVA ERA-MG , quarta-feira , 06 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 18 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA INSCRIÇÕES INDEFERIDAS DEFINITIVAS : ANO II Nº 189 NOVA ERA-MG , quarta-feira , 06 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 19 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Nova Era, seis de março de 2024. Andrea Sueli PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG DISPENSA ELETRÔNICA Nº 21/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50/2024 Torna pública a abertura de processo para aquisição de biodigestor em atendimento a Secretaria de Água e Esgoto. PERÍODO DE PROPOSTAS: 07/03/2024 às 8h até 11/03/2024 às 17h PERÍODO DE LANCES ? SESSÃO PÚBLICA: Dia 12/03/2024 de 8h:30 até 14h:30 Editais disponíveis no site: www.novaera.mg.gov.br ou www.ammlicita.org.br. Departamento de Compras e Licitações: Rua João Pinheiro, 91 ? Centro. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal. ANO II Nº 189 NOVA ERA-MG , quarta-feira , 06 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 20 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA