LEI Nº 1812/2010 ?AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ABRIR CRÉDITO, DO TIPO SUPLEMENTAR?. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo, autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento de 2010, aprovado pela Lei 1791, de 22 de dezembro de 2009, no limite de 10% (dez por cento), da despesa fixada para o Poder Legislativo, utilizando como recurso, a anulação parcial ou total de dotações. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 27 de agosto de 2010. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 27/08/2010.