DECRETO Nº 1651/2011 ALTERA QUADRO DE TARIFAS E CONSUMO E REAJUSTA TARIFAS E SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, embasada em seu art. 88, inciso I, alínea ?J?, considerando: - Que os baixos preços cobrados incentivam o desperdício, aumentando conseqüentemente a demanda e a necessidade de investimentos, inviabilizando assim o sistema; - Considerando que a tabela de tarifa e consumo deve ser progressiva, de modo que quanto maior o consumo, mais caro será o valor do m³ água; - Que a implantação de saneamento básico nos bairros e localidades periféricas da cidade tem exigido comprometimento de recursos dos cofres públicos, penalizando outros segmentos da Administração; - Que as tarifas de água e esgoto se encontram defasadas. Decreta: Art. 1º - As tarifas de água e esgoto ficam reajustadas à partir do vencimento de fevereiro de 2011, em 10%, nos índices estipulados conforme Quadro de Tarifas e Consumo ? ANEXO I ? que é parte integrante deste decreto. Art. 2º - Os valores mínimos para as categorias econômicas ficam assim estabelecidos: § 1º - Consumo estimado: I ? Categoria A ( Domiciliar ): 25 m 3 ( vinte e cinco metros cúbicos ) por mês; II ? Categoria B ( Comercial ): 50 m 3 ( cinqüenta metros cúbicos ) por mês; III ? Categoria C ( Industrial ): 100 m 3 ( cem metros cúbicos ) por mês; § 2º - Consumo mínimo: I ? Categoria A ( Domiciliar ): 15 m 3 ( quinze metros cúbicos ) por mês, II ? Categoria B ( Comercial ): 30 m 3 ( trinta metros cúbicos ) por mês, III ? Categoria C ( Industrial ): 60 m 3 ( sessenta metros cúbicos ) por mês. Art. 3º - A tarifa de água e esgoto será cobrada por estimativa quando: I ? Não houver hidrômetro instalado no ramal de ligação, II ? Havendo hidrômetro instalado, porém estando o mesmo avariado ou parado, de forma a não se permitir a leitura. Art. 4º - A aquisição de hidrômetro e acessórios para as novas ligações, bem como a substituição daqueles danificados, ocorrerá por conta do usuário. Art. 5º - Os serviços abaixo relacionados serão efetuados pela Secretaria Municipal de Água e Esgoto, mediante recolhimento prévio das taxas, assim determinadas: I ? R$ 90,00 (noventa reais) para ligações de água e esgoto, II ? R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para ligação de água, III ? R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para ligação de esgoto, IV ? R$10,00 (dez reais), para alteração de nome, V ? R$10,00 (dez reais), para desligação, VI - R$10,00 (dez reais), para religação. Art. 6º - Os requerimentos de ligação somente serão deferidos pela SMAE, mediante a apresentação da documentação que comprove a posse do imóvel e certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal. Art. 7º - As demais normas se norteiam pelo Regulamento Interno da SMAE e decretos de regulamentação. Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se os decretos 1106/2000 e 1607/2010. Nova Era, 17 de janeiro de 2011. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 17/01/2011. A N E X O I QUADRO DE TARIFAS E CONSUMO Ano 2011: 10% de reajuste Consumo Valor Categoria Categoria Categoria m3 m3 A B C 15 1,146 17,19 ----- ----- 16 1,152 18,43 ----- ----- 17 1,158 19,68 ----- ----- 18 1,163 20,94 ----- ----- 19 1,169 22,22 ----- ----- 20 1,175 23,50 ----- ----- 21 1,181 24,80 ----- ----- 22 1,187 26,11 ----- ----- 23 1,193 27,44 ----- ----- 24 1,199 28,77 ----- ----- 25 1,205 30,12 ----- ----- 26 1,211 31,48 ----- ----- 27 1,217 32,86 ----- ----- 28 1,223 34,24 ----- ----- 29 1,229 35,64 ----- ----- 30 1,235 37,06 ----- ----- 31 1,241 38,48 38,48 ----- 32 1,248 39,92 39,92 ----- 33 1,254 41,38 41,38 ----- 34 1,260 42,84 42,84 ----- 35 1,266 44,33 44,33 ----- 36 1,273 45,82 45,82 ----- 37 1,279 47,33 47,33 ----- 38 1,286 48,85 48,85 ----- 39 1,292 50,39 50,39 ----- 40 1,298 51,94 51,94 ----- 41 1,305 53,50 53,50 ----- 42 1,311 55,08 55,08 ----- 43 1,318 56,67 56,67 ----- 44 1,325 58,28 58,28 ----- 45 1,331 59,90 59,90 ----- 46 1,338 61,54 61,54 ----- 47 1,345 63,19 63,19 ----- 48 1,351 64,86 64,86 ----- 49 1,358 66,54 66,54 ----- 50 1,365 68,24 68,24 ----- 51 1,372 69,95 69,95 ----- 52 1,378 71,68 71,68 ----- 53 1,385 73,43 73,43 ----- 54 1,392 75,18 75,18 ----- 55 1,399 76,96 76,96 ----- 56 1,406 78,75 78,75 ----- 57 1,413 80,56 80,56 ----- 58 1,420 82,38 82,38 ----- 59 1,427 84,22 84,22 ----- 60 1,435 86,08 86,08 86,08 61 1,442 87,95 87,95 87,95 62 1,449 89,84 89,84 89,84 63 1,456 91,74 91,74 91,74 64 1,464 93,67 93,67 93,67 65 1,471 95,60 95,60 95,60 66 1,478 97,56 97,56 97,56 67 1,486 99,53 99,53 99,53 68 1,493 101,52 101,52 101,52 69 1,500 103,53 103,53 103,53 70 1,508 105,56 105,56 105,56 71 1,516 107,60 107,60 107,60 72 1,523 109,66 109,66 109,66 73 1,531 111,74 111,74 111,74 74 1,538 113,84 113,84 113,84 75 1,546 115,95 115,95 115,95 76 1,554 118,09 118,09 118,09 77 1,562 120,24 120,24 120,24 78 1,569 122,41 122,41 122,41 79 1,577 124,60 124,60 124,60 80 1,585 126,81 126,81 126,81 81 1,593 129,03 129,03 129,03 82 1,601 131,28 131,28 131,28 83 1,609 133,55 133,55 133,55 84 1,617 135,83 135,83 135,83 85 1,625 138,13 138,13 138,13 86 1,633 140,46 140,46 140,46 87 1,641 142,80 142,80 142,80 88 1,650 145,17 145,17 145,17 89 1,658 147,55 147,55 147,55 90 1,666 149,95 149,95 149,95 91 1,674 152,38 152,38 152,38 92 1,683 154,82 154,82 154,82 93 1,691 157,29 157,29 157,29 94 1,700 159,77 159,77 159,77 95 1,708 162,28 162,28 162,28 96 1,717 164,81 164,81 164,81 97 1,725 167,36 167,36 167,36 98 1,734 169,93 169,93 169,93 99 1,743 172,52 172,52 172,52 100 1,751 175,14 175,14 175,14 A tarifa acima de 100 m3 passará para 4,014 A tarifa de esgoto corresponde a 50% do valor da tarifa de água. Nova Era, 17 de janeiro de 2011. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADO EM 17/01/2011.