PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.108, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Ficam reajustados em 10,00% (dez inteiros por cento) os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Nova Era, referente aos Cargos do Quadro de Pessoal, conforme tabela constante no Anexo I. Art.2º O reajuste de que trata o artigo anterior será concedido à partir do dia 1º de janeiro de 2020. Art.3º O anexo I ? Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Nova Era, Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Nova Era, Quadro de Cargos e Símbolo de Vencimentos da Câmara Municipal de Nova Era, da Lei 2.088/2019, passa a vigorar de acordo com o Anexo I, desta Lei. Art.4º É parte integrante dessa Lei a Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro, em razão do disposto no art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art.5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Exercício de 2020. Art.6º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 14 de fevereiro de 2020. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 14/02/2020. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: 31-3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br