PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Nova Era - MG, 30 de junho de 2017. Prezados Senhores, Informo que recebi da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, solicitação de contratação de empresa para a prestação de serviços de internação do idoso Yuchi Nischino em entidade asilar, nos termos da liminar deferida em processo nº 0447.17.001008-9. Diante da situação, encaminho o pedido para a Comissão Permanente de Licitação para análise e providências cabíveis, na elaboração de processo aplicável, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL ILMA. SRA. FERNANDA LAGE GUERRA DD. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL NOVA ERA ? MG PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2017 Recebemos da Senhora Laura Maria Carneiro de Araújo, Prefeita Municipal, encaminhamento solicitando análise e providências para realização de processo aplicável, nos termos da lei 8.666/93 e suas alterações, para contratação de empresa para a prestação de serviços de internação do idoso Yuchi Nischino em entidade asilar, para atender à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. Diante da solicitação, opinamos pela contratação, através de processo de Dispensa de Licitação com base no artigo 24, inciso IV, da lei 8.666/93, da entidade Lar de Idosos Amare Eireli ? ME (menor proposta de valor), devido à urgência no atendimento da determinação judicial. Esta é a decisão desta Comissão Permanente de Licitação. Nova Era - MG, 30 de junho de 2017. ______________________________ ______________________________ ______________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Nova Era ? MG, 30 de junho de 2017. Referência: Parecer ao Processo de Dispensa de Licitação nº 10/2017 Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de internação do idoso Yuchi Nischino em entidade asilar, para atender à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. Senhor Procurador, Encaminhamos a V. Sa., processo de Dispensa de Licitação nº 10/2017, para parecer. No aguardo de posicionamento, registramos consideração. Atenciosamente, Fernanda Lage Guerra PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ILMO. SR. GEAN CARLOS RIBEIRO DA LUZ DD. PROCURADOR MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL NOVA ERA ? MG PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Nova Era - MG, 30 de junho de 2017. Senhora Prefeita, Recebemos da Procuradoria Jurídica, o processo de Dispensa de Licitação nº 10/2017, que visa a contratação da empresa contratação de empresa para a prestação de serviços de internação do idoso Yuchi Nischino em entidade asilar, para atender à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, com o devido parecer, aprovando a decisão desta Comissão Permanente de Licitação, encaminhamos todo o processo à V. Exa., para que, julgando correto, ratifique a decisão, e nos devolva para que seja providenciado a publicação, nos termos da Lei. Atenciosamente, ______________________________ ______________________________ ______________________________ EXMA. SRA. LAURA MARIA CARNEIRO DE ARAÚJO DD. PREFEITA MUNICIPAL NOVA ERA - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 10/2017 Tendo em vista o embasamento apresentado no presente processo, referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 10/2017, bem como o parecer da Procuradoria Jurídica, por entender que são atendidas as exigências da Lei 8.666/93 e suas alterações, ratifico a decisão da Comissão Permanente de Licitação, para contratação da empresa Lar de Idosos Amare Eireli - ME, para a prestação de serviços de internação do idoso Yuchi Nischino em entidade asilar, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Proceda-se à publicação, nos termos da Lei. Nova Era - MG, 4 de julho de 2017. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL