MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.089, DE 22 DE MARÇO DE 2019. AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS CAIXAS ESCOLARES. Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros para as Caixas Escolares vinculadas as Escolas Municipais, no valor total de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), conforme descrição abaixo: Caixa Escolar Escola Municpal Valor Francisco Martins da Costa Cecilia Gabriela Quintão 7000,00 Helena Rodrigues Brandão Delby Pires Muzzi 10.000,00 São Jose da Lagoa São José da Lagoa e Estação Crescer 22.000,00 Rita Vidigal Antônio Andrade 12.000,00 Desembargador Drumond Desembargador Drumond 12.000,00 Art. 2º Para cobrir de despesas do artigo 1º fica autorizada a abertura de crédito suplementar do tipo especial, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), conforme rubricas abaixo. 02 Poder Executivo 02.04 Secretaria Municipal de Educação 02.08.02 Departamento Orientação Pedagógico 12 Educação 12.361 Ensino Fundamental 12.361.1201 Escola para Todos 12.361.1201.2033 Conservação/Reforma de Prédios Escolares 3.3.50.43.00 Subvenção Social.............................................................................63.000,00 1.01.00 Recursos Próprios ? Educação Mínimo 25%............................................63.000,00 Art. 3º Como recursos para abertura dos créditos autorizados no artigo 2º, serão utilizados, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, a anulação das seguintes classificações orçamentárias, constantes na Lei nº. 2.080 de 03 de dezembro de 2018 no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais): 02.04 Departamento Municipal de Educação 02.04.02 Departamento de Educação Pedagógica 02.04.02.12 Educação 12.367 Educação Especial 12.367.1201 Escola para Todos 12.367.1201.2142 Manutenção Parceria Entidade Educação Especial 3.3.50.43 - Subvenção Social ...............................................................................63.000,00 1.01.00 Recursos Próprios ? Educação mínimo 25% ..........................................63.000,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 22 de março de 2019. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 22/03/2019. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br