PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________ __________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel: (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br C O N T R A T O N º 4 3 / 2 0 2 0 O Município de Nova Era, com sede à Rua João Pinheiro, 91, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20, representada pela Prefeita Municipal Sra. Laura Maria Carneiro de Araújo portadora da Carteira de Identidade nº M-332.929, expedida pela SSP/MG e CPF nº 154.961.636-68, residente neste município, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ATUAR PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.688.502/0001-85, com sede na Rua dos Raimundo Guerra Lage, nº 47, Bairro Jardim das Acácias, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920- 000, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio administrador, Sr. Paulo Santos Caetano, portador da Cédula de Identidade nº M-7.309.075, expedida pela SSP/MG e CPF nº 007.415.106-18, resolvem firmar o contrato sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato é a construção de vestiários no campo de futebol do bairro Pedra Furada em Nova Era/MG para atender a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, através do processo de dispensa nº 21/2020. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 05 meses, com início na data de sua assinatura e encerramento em 24/01/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que devidamente justificado. 2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO 3.1.O valor global do presente contrato é de R$ 80.280,20 (oitenta mil, duzentos e oitenta reais e vinte centavos). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________ __________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel: (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: 02.08.03.27.812.2701.1005 ? 4.4.90.51.00 ? Ficha 739 4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado contra apresentação da Nota Fiscal de Serviços, acompanhada do Recebimento definitivo pela Contratante, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com as exigências da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, em até 10 (dez) dias após a entrega da etapa. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DO REAJUSTE 6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite de assinatura do contrato, pela variação do INPC ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor. 6.2. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 7.1 - A fiscalização dos serviços contratados será exercida pelo MUNICÍPIO através da equipe de Fiscalização Municipal que será definida pela CONTRATANTE, para validação do perfeito atendimento aos serviços contratados. 7.2 - A fiscalização inspecionará os serviços, verificando o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado. 7.3 - A fiscalização terá poderes, dentre outros, para notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção de serviços que julgar inaceitáveis, em comum acordo com a CONTRATADA. 7.4 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil. 7.5- A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços. 8. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________ __________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel: (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br I - DA CONTRATADA: - Executar todos os serviços com zelo, limpeza, eficiência e pontualidade, em consonância com as normas técnicas e procedimentos específicos. - Fornecer aos funcionários uniformes e todos os EPI´s necessários para a execução das tarefas e responsabilizar-se pela utilização correta dos mesmos. - Manter o local de trabalho sempre limpo e organizado (padrão 5S) e promover campanhas de conscientização e melhorias. - Monitorar e controlar a geração de resíduos, aplicáveis ao objeto do contrato, não contribuindo de nenhuma forma para contaminação do meio ambiente. - Substituir imediatamente todo e qualquer funcionário que a Fiscalização Municipal julgar ter comportamento inconveniente ou ser inadequado à execução dos serviços, sem ônus para a Prefeitura Municipal. A Substituição deverá ocorrer num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis sem prejuízo das atividades, por profissional de capacidade igual ou superior ao substituído. Dependendo da situação, a Prefeitura Municipal poderá exigir o afastamento daquele profissional logo após sua comunicação. - Facilitar à Fiscalização Municipal o acesso a todos os materiais, equipamentos e ferramentas que serão utilizados na obra, inclusive notas fiscais, folhas de ponto, contracheques, e qualquer documentação pertinente à obra. - Utilizar materiais, ferramentas e equipamentos novos, de primeira qualidade, que estejam de acordo com as especificações técnicas e recomendações do fabricante. - Submeter à Fiscalização Municipal, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços, antes de executá-los. Se julgar necessário, a Fiscalização Municipal poderá solicitar à empresa a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos. - Providenciar a aquisição dos materiais tão logo seja contratado, visando o cumprimento dos prazos do cronograma para esse item. A Prefeitura Municipal não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento dos materiais pelos fornecedores. - Utilizar profissionais especializados e devidamente habilitados, para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução da obra. - Apresentar ?Relatório diário de obra? detalhando os serviços e quantidades executadas, as condições climáticas, lista de funcionários e horário de trabalho, equipamentos, ferramentas e demais informações que a Fiscalização Municipal julgar necessárias. O relatório deverá ser disponibilizado em duas vias e diariamente junto à frente de serviço, onde a Fiscalização Municipal irá validar o documento e recolher uma cópia. - Apresentar ?Relatório fotográfico semanal?, detalhando todos os serviços desenvolvidos durante a semana. O relatório deverá ser enviado para a Fiscalização Municipal através de e-mail. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________ __________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel: (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br - Responsabilizar-se por qualquer dano causado a elementos públicos como passeio, meio-fio, sarjeta, pavimentação, redes de água, esgoto e pluvial. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA reconstruir tais elementos públicos em caso de danos causados durante a execução da obra; - Executar o serviço no prazo de 2 meses a contar da data de início do mesmo. II - DA CONTRATANTE: - Efetuar o pagamento de acordo com o previsto na Cláusula Terceira; - Fiscalizar e acompanhar, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos a completa execução do objeto deste contrato sob os aspectos quantitativo e qualitativo, detectando falhas e exigindo medidas corretivas por parte da contratada; - Notificar à contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção; - Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos do contrato; - Comunicar à contratada, toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço; 9. CLÁUSULA NONA ? RESCISÃO 9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 9.4.3. Indenizações e multas. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? VEDAÇÕES 10.1. É vedado à CONTRATADA: 10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? ALTERAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________ __________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel: (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? PUBLICAÇÃO 12.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? FORO 13.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Era ? MG. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, 25 de agosto de 2020. Ailton Quaresma de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Paulo Santos Caetano ATUAR PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA Contratada Testemunhas: ______________________________________ ______________________________________ Fernanda Lage Guerra ? CPF: 041.608.506-77