PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O Pregão Presencial no Registro de Preços Nº 11/2020 Tipo Menor Preço por Item Sessão Pública Dia 07/04/2020 Objeto Registro de preços para a eventual prestação de serviços de reforma, recapagem e conserto de pneus Expediente da CPL 08 às 11 e 13 às 17 horas O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará na sua Sede situada na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, mediante designação do Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 2 de 02 de janeiro de 2020, licitação na modalidade PREGÃO NO REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço global por item, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 1548 de 15 de junho de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e aplicação do Decreto Municipal nº 1547 de 15 de junho de 2008, que dispõe sobre a aplicação da lei complementar 123/06 e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. Encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora, estabelecido neste edital. A abertura da sessão será às 13:30 horas, do dia 07 de abril de 2020, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes. I ? OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviços de reforma, recapagem e conserto de pneus, por um período de 12 meses, conforme características, especificações e quantidades constantes no ANEXO I, deste Edital. II ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 ? Poderão participar deste pregão empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado através deste Edital e, também: 2.1.1 ? estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos. 2.2 ? As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 1 - ?PROPOSTA COMERCIAL? PREGÃO Nº 11/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 2 ?DOCUMENTAÇÃO? PREGÃO Nº 11/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 2.3 ? A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 2.4 ? A procuração para credenciamento, juntamente com a carteira de identidade, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo II do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 2.5 ? Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 2.5.1 ? concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.5.2 ? que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.5.3 ? que estejam reunidas em consórcio ou cooperativa; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País. III ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, b) Tratando-se de procurador da empresa, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Anexo II), acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial. 3.2 ? Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação dos documentos abaixo, com o prazo de validade de 180 dias após emissão dos mesmos: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, Declaração de Enquadramento Arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa. b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da pequena empresa. 3.3 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial (original) de identificação que contenha foto e cópia do mesmo. 3.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais. 3.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais. 3.7 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão admitidos novos licitantes. IV ? PROPOSTA COMERCIAL ? ENVELOPE Nº 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 4.1 ? A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: a) Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração; b) Número do Edital do Pregão; c) Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver; d) Planilha de preço ofertado; e) Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; f) Descrição completa do objeto contratado; g) Deverá ser discriminado o preço unitário e total de cada item. As empresas licitantes deverão deixar em branco ou não descrever os itens que não desejarem cotar. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações; h) Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, (não se admitindo cotação em moeda estrangeira), limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo pregoeiro e equipe de apoio; I) PEN DRIVE OU CD COM A PROPOSTA COMERCIAL DIGITADA NO W -SIC (SOLICITAR ARQUIVO ATRAVÉS DO E-MAIL: COMPRAS@NOVAERA.MG.GOV.BR). 4.2 ? A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 4.3 ? Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4 ? Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários. 4.5 ? A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.6 ? Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. V ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES 5.1 ? No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 5.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 5.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 5.2 ? Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério MENOR PREÇO POR ITEM. 5.3 ? Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 12 deste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço; b) O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais; c) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, ate o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 5.5 ? Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 5.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 5.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 5.8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito. 5.8.1 ? A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos. 5.9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 5.10 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 5.11 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 5.12 ? Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 5.13 ? Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 5.14 ? O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 5.15 ? Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 5.16 ? Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda às assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br VI ? DOCUMENTAÇÃO ? (ENVELOPE N.º 2) 6.1 ? O envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos: 6.1.1 - HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem, em envelope hermeticamente fechado, denominado envelope nº 2, com prazo de validade não extinto, os seguintes documentos: 6.1.2 - Documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais com a última alteração se houver. 6.1.3 Documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 90 (noventa) dias de emissão; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); h) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo V); i) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo VI). 6.1.4 - A documentação relativa à qualificação técnica consiste em: a) Atestado ou certidão, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços similar ao objeto licitado; b) Registro no INMETRO ? Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, para as empresas que cotarem os itens em que este registro é exigível; c) Licença ambiental. 6.1.5 ? Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Apresentados em originais ou cópias autenticadas em cartório; ou b) Apresentados em cópias simples, acompanhados dos respectivos originais, para verificação e autenticação pelo pregoeiro. c) Não serão aceitos de forma alguma documentos copiados ou transmitidos por fac-símile; d) Os documentos exigidos neste edital deverão também estar em validade na data da sua contratação (emissão da nota de empenho), obrigando-se o adjudicatário a atualizá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a abertura da licitação e a do empenhamento; e) Serão aceitos documentos retirados via Internet, hipótese em que será verificada a autenticidade; f) Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 6.2 ? DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS REUNIÕES 6.2.1 - Para manifestação nas reuniões, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa interessada deverá se fazer representar por pessoa devidamente credenciada através de documento hábil, assinado por representante legal da empresa identificado como tal, acompanhado de cópia de documento do credenciado, sendo que esta pessoa terá poderes, depois de credenciada, para, inclusive, desistir do direito à prazos recursais. 6.2.2 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE EM SEPARADO. 6.2.3 - O credenciamento deverá conferir ao credenciado amplos poderes. 6.2.4 - Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes com as propostas, o Pregoeiro procederá ao credenciamento dos licitantes ou seus representantes que se fizerem presentes. 6.2.5 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado, ou demonstrada sua condição de representante do licitante. 6.2.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. VII ? IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1 ? Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 7.1.1 ? Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 7.1.2 ? Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. VIII ? DOS RECURSOS 8.1 ? Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 ? A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora e o encaminhamento do processo licitatório à autoridade competente para a homologação. 8.3 ? Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 8.4 ? O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 ? Em nenhuma hipótese serão admitidos recursos fora do prazo e encaminhados via fac-símile. 8.6 ? Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. IX ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.04.01.12.122.0405.2031 ? 3.3.90.39 ? Ficha 187 02.04.01.12.361.1203.2048 ? 3.3.90.39 ? Ficha 254 02.04.01.12.361.1203.2048 ? 3.3.90.39 ? Ficha 351 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 02.05.01.10.122.1010.2065 ? 3.3.90.39 ? Ficha 373 02.05.01.10.302.1011.2067 ? 3.3.90.39 ? Ficha 393 02.05.01.10.305.1015.2083 ? 3.3.90.39 ? Ficha 430 02.05.02.10.301.1012.2073 ? 3.3.90.39 ? Ficha 439 02.06.01.26.782.2601.2106 ? 3.3.90.39 ? Ficha 406 02.06.02.20.606.2001.2102 ? 3.3.90.39 ? Ficha 562 02.06.03.15.451.2601.2093 ? 3.3.90.39 ? Ficha 572 02.06.03.26.782.2601.2105 ? 3.3.90.39 ? Ficha 284 02.06.04.18.541.1801.2101 ? 3.3.90.39 ? Ficha 608 02.07.01.17.512.0402.2107 ? 3.3.90.39 ? Ficha 635 02.07.01.17.512.0402.2108 ? 3.3.90.39 ? Ficha 645 02.07.02.17.512.1701.2109 ? 3.3.90.39 ? Ficha 664 02.07.02.17.512.1702.2110 ? 3.3.90.39 ? Ficha 677 02.08.01.08.122.0409.2085 ? 3.3.90.39 ? Ficha 696 02.08.01.08.243.0801.2087 ? 3.3.90.39 ? Ficha 707 02.08.04.08.244.0801.2114 ? 3.3.90.39 ? Ficha 766 02.08.04.08.244.0801.2116 ? 3.3.90.39 ? Ficha 772 9.2 - O custo total máximo estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 236.271,67 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos). X ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 ? A prestação dos serviços será executada de forma parcelada, durante o período de 12 meses, conforme quantidades solicitadas pelas Secretarias, após o recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento), sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 10.2 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 10.3 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, serviços em que se verifiquem irregularidades. 10.4 ? O fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos serviços no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 10.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. XI ? PAGAMENTO 11.1 ? O pagamento será realizado da seguinte forma: em até 10 (dez) dias após a entrega dos serviços prestados e recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento. 11.2 ? Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa o pagamento ficará suspenso até que o fornecedor sane os problemas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 11.3 ? A Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 11. 4 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. XII ? SANÇÕES 12.1 ? As sanções administrativas estão definidas no Anexo I ? Termo de referência. XIII ? DA CONTRATAÇÃO 13.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, que poderá ser substituído por nota de autorização de fornecimento. 13.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 13.4 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato. 13.5 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 13.6 ? Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no item 12. 13.7 ? A critério da Administração o instrumento de contrato poderá ser substituído por nota de autorização de fornecimento. 13.8 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. XIV ? MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 14.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada no momento do credenciamento na sessão pública do Pregão Presencial. 14.2 - Para o exercício do direito de preferência de contratação, no pregão, proceder-se-á da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br I - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; II - sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias; III - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; IV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado vencedor; V - após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação; VI - o pregoeiro convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente declarado vencedor, para que apresente nova proposta de preço inferior ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência; VII - realizada nova oferta de preço inferior, nos termos do sub item anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; VIII - sendo aceitável a nova oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Pequena Empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, observando o seguinte: a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93; b) A regularização da documentação fiscal, conforme disposto na alínea anterior, deverá ser efetuada mediante a apresentação das respectivas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa no prazo estipulado na alínea a deste sub item; c) O prazo para regularização dos documentos mencionados na alínea b deste sub item não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal; IX - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; X - se a Pequena Empresa não apresentar proposta de preço inferior ao valor da proposta ofertada pelo proponente vencedor ou não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo estipulado na alínea ?a? do sub item VIII deste edital, o pregoeiro convocará as Pequenas Empresas remanescentes, se for o caso, que estiverem na situação de empate a que se refere o sub item VI deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; XI - caso não haja Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de proposta de preço inferior ao valor ofertado pelo proponente vencedor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, transcorrido o prazo estipulado no sub item VIII deste edital, se for o caso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor; XII - após a aplicação do critério de desempate se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço; XIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; XIV - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 14.3 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Pequena Empresa. XV - DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 15.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 15.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame. 15.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 15.6 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 15.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 15.8 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.9 ? Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, no Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Era. 15.10 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. 15.11 ? Fazem parte do edital: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I ? Termo de referência; ANEXO II ? Modelo da Procuração de Credenciamento; ANEXO III ? Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO IV ? Modelo da Proposta comercial; ANEXO V ? Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO VI ? Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; ANEXO VII ? Minuta da ata de registro de preços. Nova Era, 16 de março de 2020. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Joana Isabela Lopes Ferreira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Maria do Carmo de Castro Gonçalves SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Hélio de Caux SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Carlos Augusto Mendes SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Ailton Quaresma de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Registro de preços para a eventual Prestação de serviços de reforma, recapagem e consertos de pneus, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos, Água e Esgoto, Saúde, Desenvolvimento Econômico e Social e Secretaria de Educação, conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas neste instrumento: ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UN OBRAS SAE SAÚDE DESENV. EDUC. QTDE 1 Pneu Reformado 1000 X 20 Borrachudo UN 12 12 2 Pneu Reformado 10-16,5 UN 4 4 3 Pneu Reformado 12.4-24 UN 8 8 4 Pneu Reformado 12.5 80.18 UN 5 5 10 5 Pneu Reformado 14.9-28 12 Lonas UN 4 4 6 Pneu Reformado 1400x24 UN 16 16 7 Pneu Reformado 165.70 - 13 UN 6 6 8 20 8 Pneu Reformado 17.5 - 25 UN 8 8 9 Pneu Reformado 175/70r 13 UN 10 2 12 10 Pneu Reformado 175/70r 14 UN 18 6 4 32 11 Pneu Reformado 18.4.30 UN 8 8 12 Pneu Reformado 185 R13 UN 6 6 13 Pneu Reformado 185/65 R14 UN 4 6 10 14 Pneu Reformado 185/65 R15 UN 4 6 10 15 Pneu Reformado 185/70 R14 UN 12 4 6 6 16 Pneu Reformado 19.5 L 24 UN 6 4 10 17 Pneu Reformado 215.75 - 17,5Borrachudo UN 14 4 14 32 18 Pneu Reformado 215/65R16 UN 8 4 4 16 19 Pneu Reformado 215/75R16 UN 10 10 20 Pneu Reformado 225/65R17 UN 10 10 21 Pneu Reformado 275/80r22,5 Borrachudo UN 26 10 36 22 Pneu Reformado 7.50 x 16 tríplice raiado UN 4 4 23 Pneu Reformado 9.5-24 12 Lonas UN 4 4 24 Vulcanização Pneu 1000 X 20 Borrachudo UN 6 6 25 Vulcanização Pneu 10-16,5 UN 6 6 26 Vulcanização Pneu 12.4-24 UN 6 6 27 Vulcanização Pneu 12.5.80-18 UN 6 6 12 28 Vulcanização Pneu 14.9-28 12 Lonas UN 6 6 29 Vulcanização Pneu 1400x24 UN 6 6 30 Vulcanização Pneu 17.5 - 25 UN 10 10 31 Vulcanização Pneu 18.4-30 UN 6 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 32 Vulcanização Pneu 19.5 L 24 UN 6 6 12 33 Vulcanização Pneu 215.75 - 17,5 Borrachudo UN 6 6 6 18 34 Vulcanização Pneu 215/65R16 UN 6 4 10 35 Vulcanização Pneu 215/75R16 UN 4 4 2 10 36 Vulcanização Pneu 225/65R17 UN 10 10 37 Vulcanização Pneu 275/80r22,5 Borrachudo UN 8 4 12 38 Vulcanização Pneu 9.5-24 12 Lonas UN 6 6 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação dos serviços visa a reforma de pneus utilizados pelos veículos e máquinas desta secretaria. Quando é necessária a troca dos pneus, a opção pelo pneu reformado é mais vantajosa, uma vez que o custo é inferior ao de aquisição de um pneu novo. 2.2. A cada pneu recapado de caminhão deixamos de consumir 57 litros de petróleo da natureza que seriam necessários para a produção de um pneu novo. Isto comprova que o processo de recapagem é uma maneira eficaz de economizar recursos naturais não renováveis e de preservar o meio ambiente. 2.3. O processo de recapagem posterga em mais de 1 ano (180.000 Km) a destinação final do pneu, evitando que o pneu inservível vá mais cedo para o meio ambiente. 2.4. A atividade de recapagem utiliza energia elétrica (limpa) em seu processo, não gerando efluentes (resíduos líquidos) e poluição do ar. Seus resíduos sólidos (borracha e embalagens plásticas) são 100% recicláveis. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 3.2. Os serviços a serem contratados constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 4.1.1. Os pneus a serem reformados deverão ser retirados na Sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, situada na Rua Abre Campo, 433, Bairro das Graças, nesta cidade. 4.1.2. Após análise dos pneus, só será realizada a reforma daqueles considerados viáveis. 4.1.3. Os pneus que não forem reformados deverão ser devolvidos na sede da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, juntamente com os pneus reformados. 4.1.4. As despesas provenientes de conserto dos pneus correrão por conta do Contratado. 4.1.5. Caso se verifique a necessidade de vulcanização dos pneus, será faturado de acordo com o valor correspondente ao tipo do pneu. 5. AVALIAÇÃO DE CUSTO 5.1. Custo estimado total da presente contratação é de R$ 236.271,67 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado. 6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO 6.1. A execução dos serviços deverá será prestada no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento. 6.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 6.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 8.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 8.6. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 8.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.10. Arcar com as despesas decorrentes do transporte de remessa e retorno dos pneus a serem reformados. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado. 10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 11.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 11.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 12.1.3. fraudar na execução do contrato; 12.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 12.1.5. cometer fraude fiscal; 12.1.6. não mantiver a proposta. 12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 12.2.2. multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 12.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 12.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 12.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 12.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente descredenciamento do Cadastro Municipal pelo prazo de até cinco anos; 12.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 12.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 12.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 12.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. Nova Era, 13 de março de 2020. Maria do Carmo de Castro Gonçalves SECRETÁRIA DE SAÚDE Joana Isabela Lopes Ferreira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Hélio de Caux SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Carlos Augusto Mendes SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Ailton Quaresma de Oliveira SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento particular de procuração, a ________________________________ com sede à ________________________________ __________________, em ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________________, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. _______________________________, portador da cédula de identidade nº _____________, e CPF nº ____________________, a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Nova Era na Sessão de Pregão Presencial no Registro de Preços nº 11/2020, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. _________________,_____ de ________________de 2020. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: _________________________________________ CNPJ: _____________________ Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 11/2020 Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2020. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO Nº 11/2020 ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UN QUANT UNIT TOTAL 1 Pneu Reformado 1000 X 20 Borrachudo UN 12 2 Pneu Reformado 10-16,5 UN 4 3 Pneu Reformado 12.4-24 UN 8 4 Pneu Reformado 12.5 80.18 UN 10 5 Pneu Reformado 14.9-28 12 Lonas UN 4 6 Pneu Reformado 1400x24 UN 16 7 Pneu Reformado 165.70 - 13 UN 20 8 Pneu Reformado 17.5 - 25 UN 8 9 Pneu Reformado 175/70r 13 UN 12 10 Pneu Reformado 175/70r 14 UN 32 11 Pneu Reformado 18.4.30 UN 8 12 Pneu Reformado 185 R13 UN 6 13 Pneu Reformado 185/65 R14 UN 10 14 Pneu Reformado 185/65 R15 UN 10 15 Pneu Reformado 185/70 R14 UN 6 16 Pneu Reformado 19.5 L 24 UN 10 17 Pneu Reformado 215.75 - 17,5Borrachudo UN 32 18 Pneu Reformado 215/65R16 UN 16 19 Pneu Reformado 215/75R16 UN 10 20 Pneu Reformado 225/65R17 UN 10 21 Pneu Reformado 275/80r22,5 Borrachudo UN 36 22 Pneu Reformado 7.50 x 16 tríplice raiado UN 4 23 Pneu Reformado 9.5-24 12 Lonas UN 4 24 Vulcanização Pneu 1000 X 20 Borrachudo UN 6 25 Vulcanização Pneu 10-16,5 UN 6 26 Vulcanização Pneu 12.4-24 UN 6 27 Vulcanização Pneu 12.5.80-18 UN 12 28 Vulcanização Pneu 14.9-28 12 Lonas UN 6 29 Vulcanização Pneu 1400x24 UN 6 30 Vulcanização Pneu 17.5 - 25 UN 10 31 Vulcanização Pneu 18.4-30 UN 6 32 Vulcanização Pneu 19.5 L 24 UN 12 33 Vulcanização Pneu 215.75 - 17,5 Borrachudo UN 18 34 Vulcanização Pneu 215/65R16 UN 10 35 Vulcanização Pneu 215/75R16 UN 10 36 Vulcanização Pneu 225/65R17 UN 10 37 Vulcanização Pneu 275/80r22,5 Borrachudo UN 12 38 Vulcanização Pneu 9.5-24 12 Lonas UN 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br OBSERVAÇÕES: 1) Só aceitaremos duas casas decimais depois da vírgula, para o preço unitário e para o preço total. 2) PEN DRIVE OU CD COM A PROPOSTA COMERCIAL DIGITADA NO W -SIC (solicitar arquivo através do e-mail: compras@novaera.mg.gov.br). Empresa: Endereço completo: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual: Nome do signatário, nº Carteira de Identidade e CPF: Cargo ou Função do signatário: Prazo de validade da proposta, nunca inferior a 60 (sessenta) dias: ASSINATURA DO DECLARANTE NOME DO DECLARANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO V DECLARAÇÃO PREGÃO NO REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2020 __________________________________, portador(a) da carteira de identidade n. o ______________ e do CPF n. o ____________________, na qualidade de representante legal da empresa ____________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. o 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n. o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso) ( ) Não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. _________________,_____ de ________________de 2020. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: _________________________________________ Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 11/2020 Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. _________________,_____ de ________________de 2020. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO N° 11/2020 VALIDADE: 12 MESES Aos ____ dias do mês de _____________ de 2020, o Município de Nova Era/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 16.819.831/0001-20, com sede na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Laura Maria Carneiro de Araújo, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão presencial nº 11/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de reforma, recapagem e consertos de pneus, por deliberação e Adjudicação do Pregoeiro, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas classificadas em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem: EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: REPRESENTNATE LEGAL: CNPJ: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: A presente ata de registro de preços tem por objeto o Registro dos Preços para a eventual prestação de serviços de reforma, recapagem e consertos dos pneus, conforme especificado a seguir: PARÁGRAFO PRIMEIRO A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. PARÁGRAFO SEGUNDO Após assinar a ata de registro de preços, o licitante deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados neste processo terão validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da ata de registro de preços. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO Os Preços para o fornecimento são os constantes da cláusula primeira, entendidos como justos e suficientes para a total execução do objeto. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 4.2. O Órgão Gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração. 4.3. Os pedidos de alteração de marca, concessão de prazos de entrega, entre outros pedidos formulados pelos fornecedores, deverão ser encaminhados ao Órgão Gerenciador para análise, aprovação ou não. 4.4. Compete também, ao Órgão Gerenciador, notificar a Contratada, através da secretaria responsável pela fiscalização do contrato ou pelo servidor que recebe os materiais/serviços a fazer a entrega/substituição/reparação dos mesmos, caso necessário. 4.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 4.6. Os critérios descritos no Anexo I serão de observância obrigatória tanto para avaliação das propostas, quanto durante o período de vigência do registro dos preços. 4.7. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E SUAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.7.1.Os demais órgãos e entidades públicas municipais poderão aderir ao presente registro de preços, desde que requeiram e sejam autorizados pelo Órgão Gerenciador do Registro, e que suas quantidades não ultrapassem ao previsto em regulamento. 4.7.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.7.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4.7.4. Não serão admitidas adesões ao presente registro de preços de órgãos ou entidades federais, distritais, estaduais e de outros municípios. 4.7.5. A dotação orçamentária dos órgãos será exigida para a formalização dos contratos, nota de empenho ou outro instrumento hábil. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A partir da assinatura desta ata de registro de preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. II - A existência da ata de registro de preços não obriga a Administração a firmar contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para aquisição do objeto licitado, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. III - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da nota de empenho ou recebimento da ordem de fornecimento, o que ocorrer primeiro. IV - O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, a critério da Administração. V - Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Administração tomará as seguintes providências: a) convocará o fornecedor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocará os demais fornecedores participantes do certame licitatório que originou o presente registro de preços, em sua ordem de classificação por menor preço, visando igual oportunidade de negociação. VI - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. VII - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: 1 - Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; b) o fornecedor não retirar o instrumento equivalente (nota de empenho ou nota de autorização de fornecimento) no prazo estabelecido, desde que não aceita sua justificativa pela Administração; c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; g) comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 2 - Pelo fornecedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços. VIII - A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no inciso VIII será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. IX - A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. X - O detentor ficará obrigado a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação no caso de aquisição, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.04.01.12.122.0405.2031 ? 3.3.90.39 ? Ficha 187 02.04.01.12.361.1203.2048 ? 3.3.90.39 ? Ficha 254 02.04.01.12.361.1203.2048 ? 3.3.90.39 ? Ficha 351 02.05.01.10.122.1010.2065 ? 3.3.90.39 ? Ficha 373 02.05.01.10.302.1011.2067 ? 3.3.90.39 ? Ficha 393 02.05.01.10.305.1015.2083 ? 3.3.90.39 ? Ficha 430 02.05.02.10.301.1012.2073 ? 3.3.90.39 ? Ficha 439 02.06.01.26.782.2601.2106 ? 3.3.90.39 ? Ficha 406 02.06.02.20.606.2001.2102 ? 3.3.90.39 ? Ficha 562 02.06.03.15.451.2601.2093 ? 3.3.90.39 ? Ficha 572 02.06.03.26.782.2601.2105 ? 3.3.90.39 ? Ficha 284 02.06.04.18.541.1801.2101 ? 3.3.90.39 ? Ficha 608 02.07.01.17.512.0402.2107 ? 3.3.90.39 ? Ficha 635 02.07.01.17.512.0402.2108 ? 3.3.90.39 ? Ficha 645 02.07.02.17.512.1701.2109 ? 3.3.90.39 ? Ficha 664 02.07.02.17.512.1702.2110 ? 3.3.90.39 ? Ficha 677 02.08.01.08.122.0409.2085 ? 3.3.90.39 ? Ficha 696 02.08.01.08.243.0801.2087 ? 3.3.90.39 ? Ficha 707 02.08.04.08.244.0801.2114 ? 3.3.90.39 ? Ficha 766 02.08.04.08.244.0801.2116 ? 3.3.90.39 ? Ficha 772 CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO I - O pagamento será efetuado no prazo máximo de dez (10) dias, contados da entrega dos serviços prestados, juntamente com a nota fiscal. A nota deverá ser atestada quando da efetiva execução dos serviços/ entrega dos bens. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria interessada. II - O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual. III - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado. IV - O Município reserva-se o direito de suspender o pagamento do fornecimento de bens realizados em PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br desacordo com as especificações constantes na ata de registro de preços. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS I - Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. II - Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do custo de produção, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico- financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, solicitando o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ou Secretaria Municipal de Água e Esgoto, pelo fone/fax (31) 3861-5764, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. III - O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço de custo e o preço originalmente constante na proposta, bem como, o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. IV - O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão prestados conforme necessidade das Secretarias Municipais, mediante emissão da Nota de Autorização de Fornecimento, que indicará o local e o horário onde os mesmos serão entregues. PARÁGRAFO ÚNICO As despesas decorrentes de quaisquer encargos, entrega, substituição e tributos competem, exclusivamente, ao licitante vencedor. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DA ATA A empresa garante que o objeto será executado na forma, prazo e qualidade contidos no processo licitatório, nas quantidades solicitadas na respectiva nota de empenho ou nota de autorização de fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO - DOS DIREITOS Constitui direito de o Município receber o objeto desta ata quando for solicitado, nas condições avençadas, e da Fornecedora perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados. PARÁGRAFO SEGUNDO - DAS OBRIGAÇÕES I - Constituem obrigações do Município: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à Fornecedora as condições necessárias a regular execução das obrigações assumidas. II - Constituem obrigações da Fornecedora: a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, anexo I e em consonância com a proposta de preços; b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br atualizado do contrato ou da nota de empenho; f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas ou quaisquer outros acréscimos, que correrão por conta exclusiva do Contratado; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DA ATA A Empresa reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº. 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 13.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 13.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; 13.1.3 fraudar na execução do contrato; 13.1.4 comportar-se de modo inidôneo; 13.1.5 cometer fraude fiscal; 13.1.6 não mantiver a proposta. 13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 13.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 13.2.2 multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 13.2.3 multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 13.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 13.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 13.2.6 impedimento de licitar e contratar com o Município de Nova Era, com o conseqüente descredenciamento do Cadastro Municipal pelo prazo de até cinco anos; 13.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 13.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 13.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 13.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 13.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 13.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EFICÁCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ _________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br É condição para eficácia desta ata de REGISTRO DE PREÇOS a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e a publicação do inteiro teor no hall da Prefeitura Municipal de Nova Era. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro de Nova Era - MG para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS Firmam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, ____ de ___________________ de _____. Maria do Carmo de Castro Gonçalves SECRETÁRIA DE SAÚDE Joana Isabela Lopes Ferreira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Hélio de Caux SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Carlos Augusto Mendes SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Ailton Quaresma de Oliveira SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL CONTRATADA