Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.338 DE 23 DE MAIO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era - APAE e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Era aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei autoriza o repasse de recursos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era - APAE, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), sendo R$ 132.000,00 para execução do Projeto ?Traçando Caminhos para o Desenvolvimento? e R$ 43.000,00 para execução do Projeto ?Acolhimento e Esperança ? O Saber do Amanhã?. Parágrafo único. O repasse estabelecido no caput foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente. Art. 2°. Para suportar parte da despesa autorizada no artigo 1° fica autorizada a suplementação da seguinte dotação orçamentária, constante na lei n° 2302/2023, de 21 de novembro de 2023, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2024: 02. Executivo 02.08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.05. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes 08. Assistência Social 08.243. Assistência à Criança a ao Adolescente 08.243.0801. Proteção Social Básica 08.243.0801.2088. Manutenção dos Serviços de Atenção à Criança e ao Adolescente 3.3.50.43.00 ? Ficha 629 ? Subvenções Sociais R$ 29.140,10 2.759.000.0000 Recursos vinculados a fundos - R$ 29.140,10 Art. 3°. Como recurso para suportar as despesas autorizadas no artigo 1°, descrita no artigo 2°, será utilizado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da lei 4.320/64, o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 23 de Maio de 2024. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício