PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº 1808, DE 14 DE JANEIRO DE 2014. REGULAMENTA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE GRUPOS MUSICAIS, ARTISTAS E BANDAS, PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, PARA SE APRESENTAREM NOS EVENTOS CULTURAIS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. O Prefeito do Município de Nova Era, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as prerrogativas contidas no artigo 52 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado, nos temos do Anexo I, o Regulamento para a contratação de grupos musicais, artistas e bandas diretamente ou através de produtora para se apresentarem nos eventos culturais promovidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. Art.2º. O credenciamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Nova Era observará as seguintes etapas: I ? Publicação do edital; II ? Inscrição dos interessados; III - Habilitação e classificação dos artistas/bandas/grupos credenciados, com publicação da respectiva lista por meio eletrônico; IV ? Convocação das pessoas credenciadas para atendimento dos serviços. Art.3º. O processo de credenciamento será conduzido por uma Comissão Permanente de Credenciamento, composta por servidores do Município de Nova Era, nomeados pelo prefeito municipal, por meio de Portaria específica publicada no órgão oficial, que terá como atribuições: I - Acompanhar todo o processo de credenciamento; II - Monitorar o cumprimento desta Portaria e dos atos normativos complementares dela decorrentes; III - Receber os pedidos de inscrições das interessadas; IV - Conferir os documentos para habilitação; V - Elaborar as listas de credenciamento e a publicação por meio eletrônico, mediante publicação no site oficial do Município; VI - Proceder ao descredenciamento das pessoas credenciadas que descumpram as obrigações constantes do Edital; PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br VII - Resolver os casos omissos. Art. 4º. O credenciamento será disponibilizado para os interessados, através de formulário eletrônico, acessível no endereço www.nova era.mg.gov.br, para serviços a serem prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social e outros eventos similares que necessitem de profissionais com o estilo indicado no regulamento que integra o presente Decreto. Art. 5º. O processo de credenciamento observará os critérios técnicos e específicos para a prestação de serviços previstos no Regulamento anexo. Art. 6º. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da publicação deste Decreto. Art.7º. A programação orçamentária obedecerá às dotações orçamentárias das unidades solicitantes. Parágrafo único As contratações observarão a dotação orçamentária nos limites das verbas alocadas nos projetos, programas e ações culturais anteriores à convocação das pessoas credenciadas. Art. 8°. Qualquer interessado (a) ou usuário (a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos serviços. Art.9º. Este Decreto possui 01 (um) anexo. Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 14 de janeiro de 2014. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I REGULAMENTO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE BANDAS, GRUPOS E ARTISTAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Nova Era, passa a regulamentar a contratação de grupos musicais, artistas e bandas, como descrito abaixo. 1. O OBJETO 1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas com vistas à prestação de serviços artísticos de bandas, grupos e artistas pelo Município de Nova Era, nos seguintes estilos artísticos: Manifestações Populares de Raízes Tradicionais; Orquestras; MPB; Música Instrumental; Blues; Jazz; Afro; Afro-Pop; Pop-Rock; Salsa; Black Music; Hip-Hop; Samba; Forró (Tradicional, Universitário e Eletrônico); Reggae; Arrocha; Sertanejo e Apresentações Solo. Conforme as especificações e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços nos locais a serem determinados, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural. 1.2. Poderão participar do credenciamento pessoas físicas e pessoas jurídicas, diretamente ou através de produtora, que representem, no máximo até 05 (cinco) artistas, bandas musicais ou grupos artísticos, com repertório adequado ao evento proposto. 1.3. Na hipótese de representação por pessoa física de bandas e/ou grupos, somente será admissível a representação, quando o proponente for parte integrante da(o) respectiva(o) banda/grupo. 1.4. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, mediante contrato. 1.5. A prestação de serviços será remunerada com base nos valores definidos nas propostas dos credenciados, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada. 1.6. É vedada a cessão ou transferência do contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto. 1.7. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria que demande os serviços objeto deste Regulamento. PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 1.8. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Publicação do Edital de Credenciamento; b) Inscrição c) Habilitação e classificação d) Convocação e) Assinatura do Contrato. 1.9. As duas primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as duas etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento. 1.10. A divulgação da lista dos credenciados não impõe à administração a obrigação de celebrar o contrato. 2. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Somente serão admitidas a participar deste credenciamento as interessadas que atenderem a todas as exigências contidas neste Regulamento e nos seus anexos. 2.2. Em nenhuma hipótese a credenciada poderá ser selecionada para apresentações por 03 (três) meses consecutivos, no mesmo estilo musical ou manifestação cultural em outras linguagens artísticas. 2.3. É assegurada a participação de artistas/bandas ou grupos que musicalmente utilizam uma multiplicidade de gêneros na composição do seu repertório, desde que tais gêneros constem nos estilos especificados no respectivo regulamento. 2.4. Não será admitida a participação de pessoas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93. 2.5. É vedado, conforme art. 9° da Lei federal n° 8.666/93, ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais. 3. DA REGÊNCIA LEGAL DO CREDE NCIAMENTO 3.1. Esse credenciamento obedecerá, integralmente, as disposições do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, art. 25, caput, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas pertinentes à matéria. 4. DA COMISSÃO DE CREDENCIAME NTO 4.1. O processo de Credenciamento será conduzido por Comissão Especial Técnica, composta por 05 (cinco) servidores, de cargo de provimento permanente e temporário, designados pelo Prefeito Municipal, por portaria, que terá como atribuições: I - Acompanhar todo o processo de credenciamento; II - Monitorar o cumprimento desta Portaria e dos atos normativos complementares dela decorrentes; PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br III - Receber os pedidos de inscrições das interessadas; IV - Conferir os documentos em todas as etapas do credenciamento, emitindo parecer técnico, quando exigido pelo Regulamento; V - Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para publicação; VI - Proceder a avaliação de desempenho e ao descredenciamento das pessoas que descumpram as obrigações constantes do Regulamento; VII - Receber as denúncias resultantes do controle social e adotar as providências administrativas para efetivar as consequências delas decorrentes; VIII - Resolver os casos omissos. 5. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO 5.1. DA INSCRIÇÃO 5.1.1. Os interessados deverão encaminhar sua documentação à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, aos cuidados da Comissão Especial Técnica, em formulário constante do Edital de Credenciamento, acompanhado de toda documentação exigida nos itens abaixo. 5.1.2. Os envelopes deverão ser protocolados diretamente na Prefeitura Municipal, no endereço abaixo (das 08:00 às 11:00 h e das 13:00 às 17:00 h), em envelope lacrado, com a seguinte identificação: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EC ONÔMICO E SOCIAL DEPARTAMENTO DE CULTURA ATT: Comissão Permanente de Credenciamento Rua João Pinheiro, n. 91, Centro 35.920-000 ? Nova Era (MG) EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº.001/2014 OBJETO: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE GRUPOS MUSICAIS, ARTISTAS E BANDAS NOME DO INTERESSADO 5.1.3. As pessoas interessadas receberão comprovante de inscrição, contendo razão social/nome, CNPJ/CPF e data de inscrição. 5.1.4. Os interessados deverão apresentar os documentos em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou pela Comissão Espacial Técnica, quando apresentados simultaneamente a cópia e o original. 5.1.5. Poderão encaminhar propostas para esta seleção: a) produtoras de grupos musicais, artistas e bandas com exclusividade; b) grupos musicais, bandas e artistas. 5.1.6. Da apresentação da proposta 5.1.6.1. Formulário de Inscrição, conforme modelo constante do Edital de Credenciamento; 5.1.6.2. Currículo do (s) artista(s) e da produtora; PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 5.1.6.3 Relação dos músicos (nome, CPF, função), se for o caso; 5.1.6.5 Repertório; 5.1.6.6. Material comprovando a notoriedade do (s) artista (s); 5.1.6.7. No caso de produtoras, apresentação de carta de exclusividade emitida pelo artista com firma reconhecida; 5.1.6.8. Material de imprensa, fotos, programas, cartazes e outros documentos que informem sobre o artista, bandas ou grupos musicais, bem como as atividades da produtora ou do grupo gravados em Mídia Digital (CD ou DVD); 5.1.6.9. Proposta com o orçamento detalhado (cachês, carga horária e necessidades técnicas das atividades, mapa de palco); 5.1.6.10. Outros materiais que facilitem a apreciação do trabalho artístico (CD, DVD, etc). 5.1.6.11. As apresentações deverão ter no mínimo 02 (duas) horas; 5.4.3.12 Os valores das propostas terão como parâmetro os preços de pelo menos três contratos firmados com entes públicos ou privados, obedecido o limite de até R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). No caso de contrato de pessoa jurídica de direito privado deverá ser apresentado ainda cópia das notas fiscais. 5.4.3.13 No caso de produtora será permitida a participação de no máximo cinco artistas, bandas ou grupos musicais; 5.4.3.14 O prazo de validade das propostas é de 12 (doze) meses. 5.4.3.15 Cada envelope poderá conter apenas 1 (uma) proposta, sendo descartados os envelopes que contenham 2 (duas) ou mais propostas. 5.2. DA DOCUMENTAÇÃO Além da proposta e dos documentos indicados no item anterior, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação: 5.2.1. Para Pessoa Jurídica 5.2.1.1. Habilitação Jurídica: 5.2.1.1.1. Para sociedade comercial: ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, sendo que, no caso de sociedade por ações, além dos estatutos sociais, deverão ser apresentados os documentos de eleição de seus administradores; 5.2.1.1.2. Para sociedade civil: inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 5.2.1.1.3. Para empresa individual: registro comercial. 5.2.1.2. Regularidade Fiscal: 5.2.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; 5.2.1.2.2. Certidão negativa de débito (CND) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); 5.2.1.2.3. Certificado de regularidade de situação (CRS), relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal (CEF); 5.2.1.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante; 5.2.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 5.2.1.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante; PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 5.2.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). 5.2.1.3. Qualificação Econômico Financeira: 5.2.1.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial expedida pelo distribuidor de feitos da sede da pessoa jurídica com prazo de validade máximo admitido de 90 (noventa) dias após a sua data de emissão e em vigor no momento da licitação. 5.2.1.3.2. Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme modelo constante no Edital. 5.2.2. Para Pessoa Física: a) Cópia de RG e CPF do proponente; b) Comprovante de endereço; c) Certidão negativa de débito com a Fazenda Federal; d) Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal; e) Certidão negativa de débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT); f) Comprovante de Inscrição no INSS, PIS ou PASEP. g) Proposta impressa, com as adequações solicitadas visando ao atendimento à legislação de referência, com todas as folhas rubricadas; 5.3. DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO 5.3.1. No período estabelecido no Edital de Credenciamento, os interessados apresentarão os envelopes contendo a proposta e documentos de habilitação (item 5.2). 5.3.2. Encerrado o prazo de inscrição não será permitida, em nenhuma hipótese, a participação de retardatários. 5.3.3. O procedimento deste Credenciamento obedecerá, no que couber, às disposições da Lei Federal nº 8.666/93. 5.3.4. A análise e seleção dos artistas e bandas e propostas ficarão sob a responsabilidade da Comissão Especial Técnica, que decidirá acerca da habilitação das pessoas físicas e jurídicas solicitantes desde que estas atendam aos requisitos deste edital e seus anexos. 5.3.5. A análise e o julgamento das propostas a respeito dos elementos de cada envelope será efetuada, a critério exclusivo em reunião reservada, pela Comissão Especial Técnica. 5.3.6. O cadastro e seleção não obriga a contratação imediata, bem como estará sujeita a conveniência, oportunidade e disponibilidade financeira do Município de Nova Era. 5.3.7. O limite máximo da contratação será de até R$ 20.000,00. 5.3.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar declaração de pleno conhecimento e enquadramento. 5.4 DA HABILITAÇÃO 5.4.1 A Comissão Especial Técnica concluirá pela habilitação das interessadas, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, que cumprirem as exigências dos itens anteriores. 5.4.2. Não poderá ser habilitada a pessoa que não demonstrar a pertinência do artista, banda e/ou grupo com o contexto no estilo selecionado, prova que poderá ser oferecida com a PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br apresentação da documentação prevista no item 5.1.1 ou deixar de prestar informações complementares solicitadas durante o processo de credenciamento pela Comissão Permanente de Credenciamento, mediante comunicação via email indicado no formulário de inscrição. 5.4.3. A Comissão Especial Técnica divulgará a lista dos inabilitados. 5.5. DA SELEÇÃO A seleção obedecerá os critérios de melhor apresentação, desempenho técnico e preço. 5.5.1. A lista do credenciamento será divulgada, considerando a classificação dos(as) habilitados(as), com base na pontuação de 0 a 30 (de zero a trinta) dos seguintes critérios: I) Análise e avaliação do projeto da atração (release, clipping, website, blog, etc.) para verificação da consistência/pertinência da proposta artística e do grau de inserção na cena musical: até 06 pontos; II) Audição do material gravado em CD e DVD, avaliando-se a qualidade geral do material apresentado (qualidade de gravação, execução, proposta estético-musical): regular - até 07 pontos; III) Análise da concepção artística, envolvendo performance no palco, figurino, empatia com o público, verificável com a apresentação do material em vídeo (DVD): até 07 pontos; IV) Notoriedade do artista na mídia ? até 10 pontos; §1º - Em cada um dos itens só será atribuída uma nota regular, bom ou ótimo, para que o total resulte em cada manifestação cultural, por estilo, o máximo de 30 pontos. §2º - Para ser classificado, o proponente, deve atingir um mínimo de 15 (quinze) pontos. §3º - No caso de empate entre as habilitadas prevalecerá na classificação a que apresentar menor preço. §4º ? A listas contendo as pessoas classificadas, observando os estilos, serão divulgadas até 15 (quinze) dias após o término das inscrições. 5.5.2. Serão divulgadas listas autônomas das credenciadas, organizada por ordem de classificação, observado os estilos e a distribuição em dois grupos: I - artista individual; II - banda ou grupo artístico. 5.5.3. A ordem de classificação será observada rigorosamente para assegurar a rotatividade na convocação das credenciadas para assinatura do contrato. 5.5.4. Caberá à Comissão Especial Técnica a convocação das pessoas credenciadas, obedecida à ordem de classificação, mediante publicação na imprensa oficial do Município e por meio de divulgação no endereço eletrônico. 5.5.6. A Comissão Especial Técnica avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público. 6. DA CONVOCAÇÃO 6.1. A convocação obedecerá aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, dentro do cronograma de eventos do Município de Nova Era. 6.2. A Comissão Especial Técnica convocará a pessoa credenciada para a prestação do serviço, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, de acordo com o estilo musical e a distribuição no grupo (artista ou banda), através de publicação na imprensa oficial do Município e no endereço eletrônico PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 6.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço ou fornecimento de bens, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária. 6.4. Caso a convocada não apresente a documentação exigida para assinatura do Contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, será convocada a próxima credenciada da lista, respeitada a ordem de classificação. 6.5. A convocada que não comparecer para assinatura do contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço, estando, ainda, sujeita ao descredenciamento e às penalidades previstas nas Leis 8666/93. 6.6. A execução dos serviços ou fornecimento de bens somente será autorizada após a assinatura do contrato, em conformidade com suas cláusulas. 7. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 7.1. A avaliação do desempenho da pessoa prestadora de serviços será procedida pela Comissão Especial Técnica mediante análise dos dados do Termo de Recebimento, bem como eventuais denúncias advindas do controle social. 7.2. O índice de avaliação da pessoa prestadora de serviços variará de 00 a 100% (de zero a cem por cento), estando apta a continuar credenciada aquela que atingir, no parecer técnico emitido, mínimo de 60% (sessenta por cento). 7.3. A avaliação de desempenho, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa nos termos do art.88 da Lei Federal 8666/93. 7.4. A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios: a) pontualidade na execução do serviço; b) qualidade do serviço prestado; c) cumprimento integral das cláusulas do contrato; d) respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa fé, transparência; e) qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto do contrato. 8. DOS RECURSOS 8.1. Da decisão da habilitação/ classificação e da convocação, caberá recurso dirigido ao Secretário de Cultura, no prazo de 03 (três) dias da publicação, o qual deverá ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Nova Era, no endereço: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO Comissão Especial Técnica Rua João Pinheiro, n. 91, Centro CEP: 35.920-000 ? Nova Era (MG) 8.2. Recebido o recurso, a Comissão Especial Técnica, no prazo de 02 (dois) dias, procederá a instrução deste com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso. 8.3. Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão encaminhará, se for necessário, para o exame técnico e, na hipótese de análise jurídica, à Procuradoria Geral do Município, para Parecer. 8.4. A Procuradoria Geral do Município, procederá, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do ingresso do processo no referido núcleo, o exame jurídico da matéria, após o que, irão os autos ao Secretário Municipal, a quem caberá decidir o mérito, no prazo máximo de 03 (três) dias, publicando-se o resultado na imprensa oficial do Município e em meio eletrônico. PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 8.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9. DO PAGAMENTO 9.1. Os proponentes selecionados celebrarão contrato com o Município de Nova Era e farão jus ao pagamento do valor ajustado, sem nenhum outro custo adicional para o Município. 9.2. Os prazos e as condições de pagamento serão previstas no contrato, considerando as especificidades da prestação do serviço, a duração e o custo previsto para este. 9.3. O pagamento ocorrerá em sua totalidade após o cumprimento do objeto e mediante a apresentação da nota fiscal, declaração de cumprimento do objeto e atualização das certidões de regularidade de habilitação e fiscal de acordo com o cronograma financeiro do Município. 9.4. A declaração de cumprimento do objeto será expedida pela Comissão ou servidor público por ela designado. 9.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada. 10. DA RESCISÃO 10.1. A inexecução do contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas no termo, na Lei Federal nº. 8.666/93. 10.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII da Lei Federal nº. 8.666/93. 10.3. A rescisão do contrato implicará o descredenciamento. 10.4 A prestadora poderá resilir administrativamente sua inscrição no credenciamento, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 11. DO DESCREDENCIAMENTO 11.1. Constituem hipóteses de descredenciamento: I ? Incidir em um das hipóteses previstas nos itens 10.1 e 10.2 deste Regulamento; II ? Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados; III ? Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o contrato; IV - Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais; V ? Obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) na avaliação de desempenho; VI ? Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Serão de responsabilidade do proponente todas as despesas decorrentes de sua participação neste processo de seleção; 12.2. É vedada durante a apresentação a execução de músicas que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, para divulgação de mensagens homofóbicas, de discriminação racial ou ainda de apologia ao uso de drogas ilícitas sob pena de aplicação de multa conforme disposto na Lei n° 12.573/2012; PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 12.3. Obedecer fielmente o disposto na Lei Federal nº. 3.857/1960, que regulamenta o exercício da profissão de Músico; 12.4. A inscrição neste edital implica na aceitação dos seus termos, não podendo os artistas, bandas ou grupos musicais receberem apoio financeiro de outros órgãos pertencentes ao Município de Nova Era, neste período; 12.5. É de responsabilidade do proponente a veracidade dos documentos apresentados, respondendo na esfera cível, crime e administrativa no caso de constatada sua falsidade; 12.6. Fica reservado ao Município de Nova Era a contratação direta de outros artistas ou através de seu empresário exclusivo por notoriedade, independente do resultado dessa seleção; 12.7. O proponente é responsável por promover, por sua conta e risco, o transporte de pessoal, dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução artística da proposta, bem como despesas relacionadas à hospedagem e alimentação; 12.8. O proponente se responsabiliza pela documentação necessária, relativa à liberação da execução da proposta, emitida pelos órgãos de fiscalização e controle, exceto ECAD; 12.9. A qualquer tempo, antes da data de abertura do CREDENCIAMENTO, poderá a Secretaria Municipal, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas. 12.10. É facultada à Comissão, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos. 12.11. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Regulamento, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. 12.12. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão. 12.13. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira, 12.14. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos ou portal oficial. 12.15. A revisão ou reajustamento dos preços só ocorrerá mediante alterações dos preços dos anexos integrantes do presente credenciamento, considerando o interesse da Administração, justo preço do mercado e nas hipóteses de força maior e caso fortuito, sempre precedidos dos estudos técnicos para cada serviço. 12.16. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Regulamento, prevalecerá o Foro da Comarca de Nova Era, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.17. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, com a análise técnica da Comissão Permanente de Credenciamento. Nova Era, 14 de janeiro de 2013. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II ? Formulário de Inscrição ao Credenciamento ? modelo; ANEXO III ? Modelo de Declaração de Conhecimento; ANEXO IV ? Modelo de Declaração de Enquadramento; ANEXO V ? Listas do grupo I ? artistas individuais nos diversos estilos de linguagens artísticas. ANEXO VI ? Listas do grupo II - bandas ou grupos artísticos nos diversos estilos de linguagens artísticas. ANEXO VII - Tabelas de preços, por lista específica, considerando os diversos anexos. ANEXO VIII ? Formulário contendo os critérios de classificação, por linguagem artística. ANEXO IX ? Formulário com os critérios de avaliação e desempenho. ANEXO X ? Minuta do Termo de Adesão ao Credenciamento.