LEI Nº 1802/2010 REVOGA A LEI Nº 1659 DE PRIMEIRO DE SETEMBRO DE 2005 - QUE REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 100, §§ 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O valor máximo da RPV - Requisição de Pequeno Valor - a ser pago pela Fazenda Pública deste Município, será o do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social no ano de sua requisição. Artigo 2º - Fica revogado a Lei nº 1659 de primeiro de setembro de 2005. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 30 de abril de 2010. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 30/04/2010.