LEI Nº 1697/2006 ?ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 ?. Título I Da Disposição Inicial Art. 1?. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Era, para o exercício financeiro de 2007, compreendendo o orçamento fiscal de seus Poderes Legislativo e Executivo. Título II Do Orçamento Capítulo I Da Estimativa da Receita Art. 2?. A receita orçamentária, a preços correntes, e conforme legislação tributária vigente, é estimada em R$ 18.655.205,00 (dezoito milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e cinco reais). Art. 3?. As receitas são estimadas por Categoria Econômica, conforme disposto no Anexo I. Art. 4?. A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. Capítulo II Da Fixação da Despesa Art. 5?. A despesa orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada em R$ 18.655.205,00 (dezoito milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e cinco reais). Capítulo III Da Distribuição da Despesa por Órgão, Função e Natureza Art. 5?. A despesa Total, fixada por Órgão e unidade orçamentária é definida no Anexo III. Art. 6?. A despesa Total, fixada por Função é definida no Anexo IV. Art. 7?. A despesa Total, fixada por Natureza é definida no Anexo V. Capítulo III Da Autorização para Abertura de Crédito Art. 8?. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do orçamento fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização dos recursos estabelecidos no artigo 43 da mencionada Lei. Título III Das Disposições Finais Art. 9?. Fica o Poder Executivo autorizado a realização de operações de crédito por antecipação de receitas, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis. Art. 10. Além dos anexos descritos nos artigos anteriores, fazem parte da presente Lei os seguintes anexos: I. Compatibilidade do orçamento com o PPA; II. Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO com o orçamento; III. Anexo da Renúncia da Receita; IV. Anexos I e II, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação na manutenção e desenvolvimento do Ensino; V. Anexo III, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério ? FUNDEF; VI. Anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação de recursos nas ações de saúde; e, VII. Demonstrativo dos gastos com pessoal. Art. 11. Entra esta Lei em vigor em 1? de janeiro de 2007. Nova Era, 15 de dezembro de 2006. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Publicada em 15/12/2006.