Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL N° 23/2026 ERRATA N° 01/2026-EDITAL N° 23/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CRECHE (0 A 3 ANOS) A Secretaria Municipal de Educação de Nova Era/MG, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal n° 2.589/2026, torna pública a presente ERRATA, para acrescentar o subitem 10.1 ao item 10- DO CHAMAMENTO, que passa a vigorar com a seguinte redação: 10.DO CHAMAMENTO (...) 10.1.Prazo para insercão na creche Após a efetiva ciência da disponibilidade da vaga, devidamente registrada pela Secretaria Municipal de Educação, o responsável legal deverá providenciar a matrícula da crianca na unidade indicada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de reclassificacão automática para o final da lista de espera,observado o disposto no Decreto Municipal n° 2.589/2026. 10.2. Forma de ciência do chamamento Para fins de comprovacão da ciência da vaga, a Secretaria Municipal de Educação adotará preferencialmente e cumulativamente os seguintes meios oficiais de comunicacão: l-contato telefônico pelo número informado no cadastramento; Il-envio de mensagem eletrônica (e-mail); II-envio de mensagem por aplicativo de comunicação instantânea (ex.:WhatsApp); Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro,91-Centro-Nova Era-MG CEP:35920-000 Fone:(31)3861-4200 e-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br home page:www.novaera.mg.gov.br IV-publicação no sítio eletrônico oficial do Município; V-outros meios oficiais disponíveis. §1° Serão realizadas no mínimo 03 (três) tentativas de contato, em dias e horários alternados, com registro formal em relatório administrativo, nos termos do art. 8° do Decreto n° 2.589/2026. §2° Considerar-se-á cientificado o responsável quando: a. houver confirmacão expressa do recebimento; b. houver visualização comprovada da mensagem eletrônica; c.houver registro de tentativa frustrada após as 03 tentativas formais; d.houver publicacão oficial do chamamento. 10.3. Justificativa para não comparecimento O responsável legal poderá apresentar justificativa formal, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o término do prazo previsto no item 10.1, para evitar a reclassificação. Serão consideradas justificativas plausíveis, dentre outras: I-doença da criança ou do responsável, comprovada por atestado médico; Il-viagem previamente programada; Ill-falecimento de familiar; IV-situação emergencial devidamente comprovada; V-erro ou desatualização de dados cadastrais não imputável ao responsável. §1° A análise da justificativa será realizada pela Equipe Técnica responsável pela gestão da demanda, designada nos termos do Decreto n° 2.589/2026. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro,91-Centro-Nova Era-MG CEP:35920-000 Fone:(31)3861-4200 e-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br home page:www.novaera.mg.gov.br §2° Sendo indeferida a justificativa, será aplicada a reclassificação automática, preservada a ordem cronológica subsequente. §3° Sendo deferida a justificativa, será concedido novo prazo de até 03 (três) dias úteis para efetivação da matrícula. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital N°23/2026. Nova Era/MG, 24 de março de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO