Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.238 DE 03 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares para a construção de ponte sobre o rio Piracicaba, unindo os bairros Castelo e Estação. TXAI SILVA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Era aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei autoriza a abertura de créditos adicional suplementar no valor de R$ 9.328.397,55 (nove milhões, trezentos e vinte e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos), para construção da ponte unindo os bairros Castelo e Estação, qual receberá o nome Eugênio Pereira Costa. Art. 2°. O crédito autorizado no artigo 1°, acrescenta fontes de recursos na seguinte classificação orçamentária, constante da Lei nº 2.216, de 23 de novembro de 2022: 02. Executivo 02.06. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 02.06.03. Departamento de Manutenção de Vias 15. Urbanismo 15.451. Infraestrutura Urbana 15.451.1501. Infraestrutura e mobilidade urbana 15.451.1501.1042. Construção de Ponte ? Ligação de Bairros 4.4.90.51.00 ? 508 ? Obras e Instalações ? R$ 9.328.397,55 2.500.000.0000 ? Recursos não vinculados de impostos 2.228.397,55 2.704.000.0000 ? Compensação financeira exploração recursos naturais - 1.200.000,00 2.708.000.0000 ? Compensação financeira de recursos minerais CFEM - 5.000.000,00 2.709.000.0000 ? Compensação financeira de recursos hídricos - 900.000,00 Art. 3°. Como recurso para suportar o crédito autorizado no artigo 1°, descrito no artigo 2°, será utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme § 1°, inciso I, do art. 43, da lei 4.320/64. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era - MG, 03 de março de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal Publicada em 03/03/2023