PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4226 E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI N.º 2.143 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021. Dá nova redação ao § 1.º do art. 1.º da Lei N.º 2.033 de 14 de junho de 2.017, que dispõe sobre a criação de cargo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Era ? MG e dá outras providências. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterada a redação do § 1.º do Art. 1.º da Lei N. º 2.033 de 14 de junho de 2017, que passa a vigor com a seguinte redação: ?§1º Constitui requisito para o provimento no cargo comissionado de Assessor de Comunicação a graduação em nível superior em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação no curso de Comunicação Social, Relações Públicas, Administração ou que demonstre aptidão e domínio em ferramentas de comunicação escrita, eletrônica, produção e edição de fotografias, áudio e vídeos, transmissão via streaming?. Art. 2º. Ficam inalterados os demais artigos da Lei supramencionada. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era - MG, 5 de fevereiro de 2021. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal Publicada em 5/02/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4226 E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br CONSOLIDAÇÃO DA LEI 2.033, DE 14 DE JUNHO DE 2017 COM AS ALTERAÇÕES LEI Nº. 2.033, DE 14 DE JUNHO DE 2017. DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1 Esta Lei dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, que passa a compor o quadro de cargos de direção, chefia e assessoramento no Gabinete do Prefeito respeitando a organização Administrativa do Município de Nova Era. ?§1º Constitui requisito para o provimento no cargo comissionado de Assessor de Comunicação a graduação em nível superior em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação no curso de Comunicação Social, Relações Públicas, Administração ou que demonstre aptidão e domínio em ferramentas de comunicação escrita, eletrônica, produção e edição de fotografias, áudio e vídeos, transmissão via streaming?. (Alterado pela Lei nº. 2.142, de 5 de fevereiro de 2021). §2º A remuneração do cargo de Assessor de Comunicação será de R$ 3.000,00 (três mil reais), e será reajustada com a aplicação do mesmo índice e na mesma data em que ocorrer a recomposição de perdas inflacionárias dos valores de vencimentos e remunerações dos servidores municipais de Nova Era. §3º O cargo de que trata este artigo será de dedicação exclusiva. §4º As atribuições do cargo serão definidas conforme Anexo II desta Lei. Art. 2º As despesas para execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4226 E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Art. 3º Em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal é parte integrante desta Lei o Anexo III que conterá a memória de cálculo/impacto orçamentário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 5 de fevereiro de 2021. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL Publicada em 5/02/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4226 E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DENOMINAÇÃO, FORMA DE RECRUTAMENTO, QUANTITATIVO E VENCIMENTOS CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação do Cargo Escolaridade Recrutamento Vencimento Vagas Assessor de Comunicação Ensino Superior em Comunicação Social; Relações Públicas; ou Administração Amplo R$ 3.000,00 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4226 E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO: - planejar, executar e orientar a política de comunicação da Prefeitura Municipal de Nova Era, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação; - executar as atividades de comunicação do Gabinete do Prefeito; - coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal; - coordenar as atividades de comunicação dos órgãos da Prefeitura Municipal de Nova Era, - promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal; - promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município; - coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município; - manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo; - coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal; - coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Nova Era; - coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados; - levar ao conhecimento das demais unidades administrativas do órgão/entidade e ao seu dirigente máximo sobre as reclamações, críticas, comentários, elogios, pedidos de providências, sugestões e quaisquer outros expedientes que lhe sejam encaminhados acerca dos serviços e atividades por eles desempenhadas; - manter os interessados informados sobre medidas adotadas e resultados obtidos; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4226 E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei no 12.527, de 2011, com a alimentação do site da Prefeitura, inclusive do Portal da Transparência; - manutenção da fanpage da Prefeitura e outros; - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora.