Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.240 DE 6 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares. TXAI SILVA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA -MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Era aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei autoriza a abertura de créditos adicional suplementar no valor de R$ 1.104.000,00 (um milhão, cento e quatro mil reais). Art. 2°. O crédito autorizado no artigo 1°, acrescenta fontes de recursos na seguinte classificação orçamentária, constante da Lei nº 2.216, de 23 de novembro de 2022: 02. Executivo 02.06. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 02.06.03. Departamento de Manutenção de Vias 15. Urbanismo 15.451. Infraestrutura Urbana 15.451.1501. Infraestrutura e mobilidade urbana 15.451.1501.2093. Manutenção de vias urbanas 4.4.90.52.00 ? 748 ? Equipamento e material permanente ? R$ 1.104.000,00 2.500.000.0000 ? Recursos não vinculados de impostos - 604.000,00 2.755.000.0000 ? Alienação de bens - 500.000,00 Art. 3°. Como recurso para suportar o crédito autorizado no artigo 1°, descrito no artigo 2°, será utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme § 1°, inciso I, do art. 43, da lei 4.320/64. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era - MG, 6 de março de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal Publicada em 6/3/2023