PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15/2025 MODELO DE DISPUTA: ABERTO DA PARTICIPAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Licitatório Nº 15/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2025, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei nº 14.133/2021, que regulamenta o pregão eletrônico no município de Nova Era/MG e demais condições fixadas neste edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 07 DE MAIO DE 2025 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 8h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.ammlicita.org.br DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 47 de 13 de junho de 2023, utilizando dos recursos de tecnologia da plataforma de licitações Licitar Digital, site: www.ammlicita.org.br. As comunicações e informações referentes ao certame serão publicadas no site https://www.novaera.mg.gov.br/licitacoes e também estarão disponíveis para acesso no site www.ammlicita.org.br, onde poderão ser consultadas as atas com todas as informações e atos do certame. As demais condições constam do presente edital, seus anexos. I ? OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS VETERINÁRIOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas no Termo de Referência. II ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender à todas as exigências do pregão, constantes deste Edital, Termo de Referência e seus Anexos e que estejam devidamente credenciadas, através do site www.ammlicita.org.br. 2.1.1 ? Estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos. 2.2 - No presente processo, é garantido às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais que participarem do certame tratamento diferenciado e simplificado, nos termos dos artigos 42 ao 48 da Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações, desde que preenchidos e apresentados junto ao Credenciamento os documentos previstos no item 3.3 deste edital. 2.3 - Não se admitirá nesta licitação a participação de: a) empresas que não atenderem às condições deste edital; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta; c) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores, os servidores do Município de Nova Era. d) pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição. 2.4 - Será permitida a participação de empresas em situação de recuperação judicial, desde que a empresa interessada apresente certidão emitida pela instância judicial competente, certificando que a empresa está apta, econômica e financeiramente, a participar de processos licitatórios (TCU n° RP: 03726620195, 13/05/2020). 2.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital e na legislação em vigor. 2.6. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 14.133/21. III ? DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 3.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente à Licitar Digital (www.ammlicita.org.br), até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 3.1.1 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da empresa Licitar Digital, pelo telefone: (31) 3191-7001 chat disponível no site www.ammlicita.org.br ou através do e-mail contato@licitardigital.com.br. 3.1.2 - Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao provedor do sistema. 3.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 3.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) 1 , conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 3.3.1 ? O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.3.2 - Os licitantes deverão também declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital. 3.4 - Os licitantes deverão comprovar JUNTAMENTE COM A DECLARAÇÃO a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 1 NOTA EXPLICATIVA : O tratamento diferenciado relativo às ME, EPP, microempreendedores individuais, sociedades cooperativas de consumo, produtor rural, pessoa física e ao agricultor familiar conceituado na Lei Federal nº 11.326/2006, em conformidade com o artigo 1º do Decreto Municipal nº3.397/2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. 3.5 ? A Declaração ou a certidão que comprove o enquadramento como ME ou EPP deverá ser apresentada junto com os documentos de habilitação. 3.6 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. IV ? DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (www.ammlicita.org.br), o seguinte: Documentos de HABILITAÇÃO exigidos no presente edital. 4.1.1 - Proposta com a descrição do objeto ofertado e preço; 4.1.2 - O horário limite de acolhimento das propostas comerciais, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação. 4.2 - As propostas registradas no Sistema não devem conter nenhuma identificação da empresa proponente, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro. 4.3 - A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 4.4 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), prevalecerão às do edital. 4.5 - Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. 4.6 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.7 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.8 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.9 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances 4.10 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. V ? DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 - Valor unitário e total do item; 5.1.2 - Marca e Modelo, no caso de fabricação própria colocar ?fabricação própria?, uma vez que os proponentes não poderão ser identificados; 5.1.3 - Os preços ofertados somente serão apreciados se contendo duas casas decimais, caso contrário será desprezado o excedente. 5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.1.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.1.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. VI ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.ammlicita.org.br. 6.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico 6.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 ? O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.5 - Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. VII ?DA FORMULAÇÃO DE LANCES PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 7.2 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.3 - Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 7.4 - Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 7.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.6 - Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.7 - Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8 - No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio www.ammlicita.org.br. 7.9 - Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019. 7.9.1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor preço LOTE desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?aberto?, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11 - A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.12 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de R$ 10,00 (dez reais), devendo ser observados os intervalos referentes a cada item, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. VIII ? DA NEGOCIAÇÃO E ACEITE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 8.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.3 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital, ou seja, o preço médio da pesquisa de preços, e em seus anexos. 8.4 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.4.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.5 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.6 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.7 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderáasessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.11 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. IX ? DOCUMENTAÇÃO 9.1 - HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem os seguintes documentos: 9.1.1 - Documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais com a última alteração; c) Alvará de funcionamento do domicílio ou sede da empresa; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES d) Alvará sanitário expedido pelo órgão competente. 9.1.2 - Documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); 9.1.3 - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: 9.1.3.1 ? Certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial expedida pelo distribuidor de feitos da sede da pessoa jurídica com prazo de validade máximo admitido de 90 (noventa) dias após a sua data de emissão e em vigor no momento da licitação. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório ? Acórdão TCU 1201/2020 Plenário. (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo). 9.1.4 - A documentação relativa à qualificação técnica consiste em: a) Atestado ou certidão, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços anterior similar ao objeto licitado; b) Declaração formal de disponibilidade de equipamentos, pessoal técnico (com indicação do responsável técnico) e instalações físicas, para realização dos procedimentos objeto desta licitação. c) Apresentar documento, dentro do prazo de validade, que comprove a regularidade da licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. 9.1.5 ? Declarações: a) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo IV); b) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo V). 9.1.6 - Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo Pregoeiro, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 14.133/21. b) Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. c) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. d) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES e) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. f) A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. g) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. h) Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. i) As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão. X - DA HABILITAÇÃO DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.4 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.5 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. XI ? DA IMPUGNAÇÃO A EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 11.2 - A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do sistema no endereço eletrônico www.ammlicita.org.br. 11.3 - Caberá o Pregoeiro, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. (se for o caso). 11.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema. 11.6 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 11.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstosno certame. 11.8 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivado pelo pregoeiro, nos autos do processo delicitação. XII ? DOS RECURSOS 12.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 12.2 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 12.3 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência esse direito. 12.4 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.5 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. XIII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13.1 - A sessão pública poderá ser reaberta: 13.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 13.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 13.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 13.3 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?). XIV ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.05.01.10.305.1013.2083-F352-1.500.000.1002 02.05.01.10.305.1013.2083-F352-1.621.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083-F352-2.621.000.0000 14.2 - O custo total máximo estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 96.337,24 (noventa e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos). XV ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DOS MATERIAIS 15.1 ? O fornecimento/prestação de serviços só poderá ser realizado mediante o recebimento da Requisição de Compras e Serviços emitida pela Secretaria requisitante. 15.2 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva-se o direito de não receber os serviços/materiais/equipamentos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 15.3 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, serviços/materiais/equipamentos em que se verifiquem irregularidades. 15.4 ? O fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos serviços/produtos/equipamentos no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 15.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços. XVI ? PAGAMENTO 16.1. O prazo para pagamento será em até 10 (dez) dias, com medições mensais, contados a partir da data de aprovação dos serviços efetivamente executados, e mediante apresentação das notas fiscais ou notas fiscais/faturas à contratante, sendo condicionado ao pagamento o seguinte: 16.1.1. O pagamento será feito através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal fatura. 16.1.2. A contratada, para receber, deverá comprovar a contratação legal dos funcionários envolvidos na execução dos serviços, apresentar mensalmente cópia da guia de recolhimento de INSS e FGTS, e contra cheque dos funcionários, e estar quite com a Fazenda Municipal. 16.1.3. Nos pagamentos efetuados pela Administração, serão obrigatoriamente retidos na fonte os tributos e contribuições de que dispõe a Lei: 16.1.3.1. O ISSQN sobre os serviços prestados será retido no momento do pagamento da nota fiscal; 16.1.3.2. Para efeito da retenção do INSS, a base de cálculo será determinada de acordo com o estabelecido pela instrução normativa nº 971/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES XVII ? SANÇÕES 17.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 17.1.1 - Advertência; 17.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; - 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 17.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 17.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 14.133/21, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 17.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 17.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 17.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata ou contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 17.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 17.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. XVIII ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18.1 - Verificada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor e decididos os recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação. 18.2 - A adjudicação de item com recurso interposto, só poderá ser realizada pela autoridade competente que instaurou o certame e após regularmente decididos todos os atos do procedimento recursal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES XIX ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA 19.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a autarquia convocará todos os licitantes classificados, para assinarem a ata de registro, a qual será publicada por extrato trimestralmente no jornal oficial do município. 19.1.1 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses, contados da assinatura da ata de registro de preços. 19.2 - Tratando-se de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, a critério da autarquia, é facultativo o instrumento de contrato, podendo substituí-lo por outros instrumentos hábeis. 19.2.1 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente da utilização do instrumento de contrato, reconhecendo desde já o licitante que as notas de autorização de fornecimento e respectivos empenhos representam compromissos entre as partes. 19.3 - Os documentos indicados no item anterior representam compromisso firmado entre as partes, vinculando-as ao cumprimento do objeto deste certame, devendo ser obedecidas na contratação do serviço e/ou aquisição todas as normas contratuais e disposições constantes deste edital. 19.4 - O contratado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para retirar a nota de autorização de fornecimento (ou documento equivalente) e/ou contrato com o município. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo contratado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo município. 19.5 - Sempre que o primeiro classificado não atender à convocação, nos termos referidos no item anterior, é facultado à administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação. 19.6 - O contratado deverá estar em dia com a Fazenda Municipal, Fazenda Estadual e Fazenda Federal, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), mantendo essa condição de regularidade durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral pela Administração Pública. 19.7 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato as instruções contidas neste edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e a respectiva ata. 19.8 - A recusa injustificada do primeiro classificado em retirar a ordem de compra (ou documento equivalente) dentro do prazo estabelecido, sujeitará o licitante à aplicação das sanções administrativas previstas no item 12 deste edital. 19.9 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era poderá, até o momento da emissão da nota de autorização de fornecimento (ou documento equivalente) ou da assinatura do instrumento contratual, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor. 19.10 - Os preços registrados em ata, nos termos deste edital poderão, justificadamente, sofrer variação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 19.11 - Independentemente de solicitação, a Prefeitura Municipal de Nova Era poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da ata de registro de preços, para negociar a redução dos preços indicados na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado. 19.12 - A critério da Prefeitura Municipal de Nova Era, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado. 19.13 - A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 19.14 - Durante o prazo de validade as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido no anexo I. XX ? MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 20.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Eletrônico. XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 21.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 14.133/21. 21.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas via chat do sistema no momento da sessão. 21.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 21.6 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 21.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 21.8 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 21.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.10 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ? DF. 21.11 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.12 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horário de expediente na Administração. 21.14 - O Edital está disponivel, no endereço eletrônico, www.novaera.mg.gov.br na aba licitações, www.ammlicita.org.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.15 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 21.16 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/21. 21.17 ? Fazem parte do edital: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO III ? Modelo da Proposta comercial contendo discriminação, quantidade, unidade, etc.; ANEXO IV ? Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO V ? Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; ANEXO VI ? Minuta de contrato. Nova Era, 25 de fevereiro de 2025. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Poliana Aparecida Barbosa de Souza Baeta SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE REFERÊNCIA INTRODUÇÃO O presente Termo de Referência constitui documento técnico necessário à instrução de processo licitatório, nos termos do artigo 6º, inciso XXIII da Lei nº 14.133/2021, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços clínicos veterinários no município de Nova Era/MG. O objeto compreende a realização de esterilização cirúrgica com implantação de microchip de identificação em cães e gatos, atendimentos clínicos e cirúrgicos de urgência e emergência, exames laboratoriais e de imagem, além de cuidados pós-operatórios e internação dos animais atendidos. Os serviços destinam-se prioritariamente a animais errantes e, em caráter complementar, a animais de tutores em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante critérios técnicos e avaliação da equipe de assistência social. Essa contratação visa a efetivação do Programa Municipal de Bem-Estar Animal, instituído com o objetivo de promover o controle populacional de cães e gatos, reduzir a incidência de zoonoses e garantir o bem-estar animal, em consonância com os princípios da Saúde Única e da proteção à saúde pública. 1. Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação. (Alínea ?a?) O presente Termo tem como objetivo regular a contratação, por meio de registro de preço, de empresa especializada na prestação de serviços clínicos veterinários para: Esterilização cirúrgica com microchipagem de cães e gatos (machos e fêmeas), especialmente animais errantes, em situação de rua, podendo o serviço ser estendido a animais cujo tutor seja comprovadamente de baixa renda, conforme registro ativo no Programa Bolsa Família e ou sobre avaliação social, mediante um parecer favorável emitido pelo profissional assistente social contratado pela prefeitura. Garantir serviços complementares, incluindo hospedagem, alimentação, medicação e cuidados pós-operatórios, assegurando a recuperação adequada dos animais submetidos aos procedimentos cirúrgicos bem como disponibilizar, EXCLUSIVAMENTE para animais errantes, procedimentos e exames relacionados a situações de urgência e emergência, promovendo a reabilitação e recuperação necessária ao bem-estar animal. Natureza do objeto: Serviço técnico especializado de natureza continuada, enquadrado como prestação de serviços veterinários ambulatoriais e cirúrgicos, com aplicação de insumos, equipamentos e recursos humanos qualificados, sob responsabilidade técnica registrada no Conselho Regional de Medicina Veterinária ? CRMV/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Critérios de atendimento: ? Os serviços de esterilização com microchipagem para animais com tutor serão autorizados mediante comprovação de baixa renda, com apresentação de registro ativo no Programa Bolsa Família ou avaliação social emitida por profissional de assistência social da Prefeitura. ? Os animais errantes (de rua) serão encaminhados exclusivamente pela equipe da Seção de Zoonoses, sendo vedado o atendimento espontâneo sem autorização formal da Administração. ? Os atendimentos emergenciais serão restritos aos animais errantes, sob risco clínico imediato. Quantitativos estimados: As quantidades estimadas dos serviços a serem contratados foram definidas com base em levantamento detalhado das demandas registradas no exercício de 2024, por meio da análise dos atendimentos realizados no âmbito do Programa Municipal de Bem-Estar Animal. Além disso, foram considerados os dados técnicos apurados pelas equipes responsáveis, que indicaram a necessidade de acréscimo quantitativo para atendimento pleno das metas estabelecidas para o ano de 2025. Tais estimativas estão organizadas em quadro específico anexo a este Termo de Referência, contendo a descrição individualizada dos serviços, respectivas quantidades previstas e valores estimados. DESCRIÇÃO QUANTIDAD E ORQUIECTOMIA OU OVARIOHISTERECTOMIA COM MICROCHIPAGEM de animais cim tutor de baixa renda (castração de cães e ou gatos, machos ou fêmeas independentes do peso) + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 40 AMPUTAÇÃO MT / MP + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 04 CESARIANA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 08 CAUDECTOMIA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 03 CIRURGIA DE OTOHEMATOMA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 02 CIRURGIA RECONSTRUTIVA + DESBRIDAMENTO CIRÚRGICO + ANESTESIA GERAL + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 08 DESOBSTRUÇÃO URETRAL + ANESTESIA GERAL + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EUTANÁSIA 10 EXAMES DE RAIO X (Exame + transporte) 10 EXAMES LABORATORIAIS (hemograma completo + bioquímico perfil renal e hepático + pesquisa para hemoparasitose erlichia, babesia, anaplasma + envio) 10 ENUCLEAÇÃO+ 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 02 LAPAROTOMIA EXPLORATÓRIA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 04 ORQUIECTOMIA OU OVARIOHISTERECTOMIA COM MICROCHIPAGEM, para animais em situação de rua (castração de cães e ou gatos, machos ou fêmeas independentes do peso) + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 100 MASTECTOMIA + CIRURGIA RECONSTRUTIVA + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 05 SUTURA + SEDOANALGESIA + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos. 10 TRATAMENTO DE FERIDAS POR SEGUNDA INTENÇÃO + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos. 10 TESTE DE CINOMOSE 10 ULTRASSONOGRAFIA 08 CONSULTA VETERINÁRIA até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos, incluindo soroterapia. 25 PIOMETRA + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos. 05 Prazo do contrato: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação por igual período, nos termos do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa técnica e interesse público devidamente fundamentado. 2. Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES A presente contratação tem por base o Estudo Técnico Preliminar (ETP), elaborado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde, que evidenciou a necessidade da implementação de ações sistemáticas voltadas ao controle populacional de cães e gatos no município de Nova Era/MG, com especial atenção aos animais errantes e à população em situação de vulnerabilidade social. O ETP analisou a necessidade dos serviços com base em dados oficiais de atendimentos realizados no exercício de 2024, identificando uma demanda reprimida e a existência de riscos sanitários à saúde pública, devido à proliferação de animais em vias públicas. Também foram avaliadas a viabilidade técnica e operacional, as alternativas de solução existentes, o custo estimado da contratação, os benefícios socioambientais esperados e os riscos decorrentes da não execução do serviço, como o agravamento de doenças zoonóticas e o aumento da população de animais abandonados. A proposta de contratação foi considerada a mais eficaz, ética e economicamente viável, com impacto positivo direto na saúde pública, na convivência urbana e na proteção animal, estando alinhada aos princípios da Saúde Única. Parte das informações constantes no Estudo Técnico Preliminar, especialmente aquelas de natureza clínica e técnica especializada, poderá ser classificada como restrita ao uso interno, por conter informações estratégicas sobre os protocolos veterinários adotados. Assim, anexa-se a este Termo de Referência extrato público do ETP, contendo todas as informações essenciais para a devida motivação e transparência do ato administrativo, em consonância com o princípio da publicidade, conforme determina o artigo 6º, inciso XXIII, alínea ?b?, da Lei nº 14.133/2021. 3. Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto A execução da contratação contemplará todas as fases do ciclo de vida do objeto, desde a triagem dos animais até a avaliação dos resultados dos serviços prestados. Inicialmente, será realizada a triagem e identificação dos animais elegíveis por parte da equipe da Secretaria Municipal de Saúde. Após autorização formal por meio de ordem de serviço autorizando a execução do serviço, os animais serão encaminhados à clínica contratada, onde passarão por avaliação clínica prévia. Caso estejam aptos, serão submetidos à esterilização cirúrgica com implantação de microchip de identificação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Quando indicado clinicamente, serão realizados exames laboratoriais, de imagem (raio-x, ultrassonografia) e outros procedimentos, bem como atendimentos de urgência e emergência exclusivamente para animais errantes. Após o procedimento, será garantido o pós-operatório com hospedagem por até 10 (dez) dias, incluindo medicação, alimentação e cuidados clínicos, conforme os protocolos técnicos. Nos casos indicados, será realizada eutanásia ética, observando os princípios do bem-estar animal e as normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Todos os animais atendidos serão registrados em sistema de controle com número de microchip, mantendo-se o prontuário individualizado com informações clínicas e laudos médicos. Ao longo da execução contratual, serão emitidos relatórios mensais, com planilhas de execução, documentação clínica e registros fotográficos, possibilitando o acompanhamento, fiscalização e avaliação dos resultados pela Administração. Ao término do contrato, será realizada avaliação técnica global dos serviços prestados, com base nos indicadores estabelecidos, relatórios consolidados e parecer da fiscalização, assegurando a efetividade do objeto e a tomada de decisão sobre a necessidade de prorrogação, reformulação ou nova contratação. 4. Requisitos da contratação A contratada deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: ? Ser pessoa jurídica regularmente registrada no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV/MG); ? Dispor de médico veterinário responsável técnico com inscrição ativa e regular no CRMV/MG, devendo este assumir formalmente a responsabilidade pelos serviços prestados; ? Possuir estrutura física fixa dentro do município de Nova Era/MG, com instalações adequadas ao porte das atividades a serem executadas, incluindo área cirúrgica, setor de internação, local de armazenamento de medicamentos e ambiente de triagem; ? Disponibilizar os equipamentos, materiais e insumos compatíveis com a realização dos procedimentos cirúrgicos, clínicos, diagnósticos e de internação, conforme exigências técnicas da Medicina Veterinária; ? Apresentar plano de trabalho detalhado, contendo: número de profissionais envolvidos, escala de atendimento, cronograma de execução, metodologia aplicada aos atendimentos e protocolo de biossegurança; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ? Utilizar medicamentos, anestésicos e insumos de primeira linha, com registro válido junto aos órgãos de controle sanitário e com prazos de validade compatíveis com o uso pretendido; ? Assegurar condições adequadas de segurança, conforto e bem-estar animal durante todas as etapas do atendimento, com atenção especial ao período de recuperação pós-operatória; ? Manter registro individualizado de cada animal atendido, contendo número do microchip, data e local do atendimento, responsável técnico, laudos clínicos, evolução pós-operatória e relatório fotográfico quando aplicável; ? Comprometer-se com a apresentação de relatórios mensais, contendo dados estatísticos e técnicos sobre os serviços executados, para fins de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas da Administração. 5. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ ATENDIMENTO ? O procedimento deverá ser realizado em clínica veterinária, em local fixo, dentro do município de Nova Era, de modo a viabilizar o acesso. ? Os atendimentos de urgência e emergência serão EXCLUSIVAMENTE destinados a cães e gatos, animais errantes (?de rua?). ? No ato de recebimento do animal à prestadora de serviço, deverá ser apresentado, ordem de serviço devidamente preenchida, assinada, carimbada e deferida pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde; ? O atendimento deverá ser solicitado previamente pelo responsável do setor de Zoonoses do Município. ? Caso haja necessidade da realização de algum procedimento\exame que necessitem de transporte, será de responsabilidade do prestador do serviço, bem como seu retorno. ? A empresa contratada deverá realizar exame clínico prévio ao procedimento cirúrgico, para garantir as condições físicas para submissão à intervenção cirúrgica, a fim de verificar se o animal está apto ou não à cirurgia de esterilização. Caso o mesmo não possua condições clínicas para a cirurgia de esterilização, emitir declaração informando o motivo/diagnóstico. ? Os animais, para estarem aptos ao procedimento de esterilização cirúrgica com microchipagem, deverão ser considerados clinicamente sadios, devendo ser analisado minimamente a presença de hemoparasitas, os quais podem comprometer o procedimento cirúrgico e pós-cirúrgico; ? As castrações cirúrgicas para os animais, cães e gatos, cuja o tutor possui baixa renda terá uma ordem de serviço, impresso específico, a mesma deverá estar assinada e carimbada pelo setor responsável da secretaria Municipal de Saúde, autorizando o serviço, onde o tutor irá apresenta- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES lá previamente ao prestador para posteriormente realizar o procedimento de castração cirúrgica em seu pet. ? Critério de elegibilidade para determinação de baixa renda, para contemplação da esterilização cirúrgica com microchipagem, será o(a) tutor(a) que apresentar registro ativo no Programa Bolsa Família, conforme a base de dados disponibilizada pelo Governo Federal e ou mediante a avaliação socioeconômica pelo profissional da assistência social. Este critério será utilizado para a concessão de benefícios apenas de esterilização cirúrgica. ? Os animais de rua, serão exclusivamente conduzidos até o prestador pela equipe das zoonoses, ou seja, a prestadora deverá receber os animais em situação de rua apenas quando levados pela contratante. ? Em casos de castrações cirúrgicas com microchipagem, para os animais, cães e gatos, cuja o tutor possui baixa renda, fica sobre a responsabilidade do tutor levar e buscar o seu Pet na clínica terceirizada. 6. Modelo de execução do objeto A execução dos serviços ocorrerá por demanda programada da Administração Municipal, com base nas autorizações emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme cronograma técnico e metas previamente estabelecidas. A prestação será realizada da seguinte forma: ? Agendamento de castrações por lotes, de acordo com a priorização técnica definida pelo setor de Zoonoses; ? Autorização formal por ordem de serviço emitida pelo setor competente da Secretaria de Saúde, para cada atendimento, procedimento ou exame; ? Encaminhamento de animais errantes exclusivamente pela equipe da Seção de Zoonoses do município, sendo vedado o recebimento espontâneo desses animais pela contratada; ? Encaminhamento de animais com tutor, mediante apresentação de um formulário especifico autorizando o procedimento, devidamente assinado pelo diretor do departamento e ou coordenador das zoonoses. Será da responsabilidade do tutor levar e buscar o seu animal. ? Atendimentos de urgência e emergência ocorrerão conforme necessidade clínica e autorização prévia, sendo restritos aos animais errantes em situação crítica; ? Registro clínico detalhado de todos os procedimentos realizados, com número de microchip, identificação do animal, data, diagnóstico, tratamento realizado, responsável técnico e laudos emitidos; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ? Elaboração e envio de relatórios mensais, com informações clínicas, planilhas de execução e documentação fotográfica, possibilitando o acompanhamento dos resultados e o controle da execução contratual; ? Acompanhamento por indicadores de desempenho e impacto, com base nos relatórios mensais e na avaliação da fiscalização técnica da Administração. ? Fica totalmente descartada a responsabilidade do departamento municipal de saúde de acolher animais durante o tratamento, devido à falta de estabelecimento digno e especifico para tal fim. 7.Modelo de gestão do contrato A gestão e fiscalização do contrato será feita por: ? Gestor do contrato: Lorena Dias Oliveira da Silva ? Fiscal técnico do contrato: Alex Barbeitos Porto Compete ao gestor acompanhar a execução contratual, autorizar pagamentos e validar relatórios mensais. Ao fiscal técnico cabe a verificação da qualidade dos serviços prestados, com possibilidade de inspeções presenciais e emissão de pareceres técnicos. 8.Critérios de medição e de pagamento O pagamento será mensal, com base na efetiva prestação dos serviços, mediante apresentação de: ? Nota fiscal; ? Relatório técnico com descrição dos serviços executados; ? Planilha detalhada de atendimentos, castrações, exames e procedimentos realizados; ? Registro fotográfico dos animais atendidos. Os valores seguirão os preços unitários estabelecidos no contrato, conforme tabela anexa ao edital. 9. Forma e critérios de seleção do fornecedor A seleção do fornecedor será realizada por meio de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021, utilizando-se o critério de julgamento do menor preço GLOBAL, com ampla competitividade entre os licitantes. Para fins de habilitação técnica e atendimento aos requisitos do objeto, serão exigidos os seguintes documentos: ? Registro ativo da empresa e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV/MG); PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ? Atestados de capacidade técnica emitidos por entes públicos ou privados, que comprovem a execução anterior de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com os ora pretendidos; ? Plano de trabalho contendo estrutura mínima exigida, incluindo equipe técnica, cronograma de execução e metodologia a ser adotada durante a prestação dos serviços. 10. Estimativas do valor da contratação A estimativa do valor da contratação foi elaborada com base em pesquisa de preços praticados no mercado, considerando os quantitativos previstos neste Termo de Referência e os serviços descritos de forma detalhada. O valor total estimado para credenciamento de registro de preço é de R$ 96.091,68 (noventa e seis mil e noventa e um reais e sessenta e oito centavos). Foram utilizados como parâmetros: ? Cotações junto a clínicas veterinárias da região; ? Contratações similares realizadas por outros entes públicos; ? Consultas ao Painel de Preços do Governo Federal (PNCP) e demais bases oficiais de dados públicos. Nos valores unitários dos procedimentos devem ser incluídos mão de obra, insumos, medicamentos e transporte do animal para serviços terceirizados. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Tabela 1 ? Orçamentos TERMO DE REFERÊNCIA Termo de Referência, elaborado em atendimento à Lei 14.133/2021, por meio de registro de preços, de empresa especializada na prestação de serviços médicos veterinários para esterilização cirúrgica com microchipagem de cães e gatos, além de atendimento de urgência e emergência para animais errantes, e extensão do serviço para tutores comprovadamente de baixa renda, conforme critérios socioeconômicos definidos. NOVA ERA ? MG Abril/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE REFERÊNCIA Estudo Técnico Preliminar, elaborado em atendimento à Lei 14.133/2021, nos autos de processo administrativo, com o objetivo de regulamentar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços clínicos veterinários no município de Nova Era/MG.. Órgão Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Elaboração: Aprovação: POLIANA APARECIDA BARBOSA DE SOUZA BAETA Local e data: NOVA ERA - MG, 09 DE ABRIL DE 2025. TERMO DE REFERÊNCIA INTRODUÇÃO O presente Termo de Referência constitui documento técnico necessário à instrução de processo licitatório, nos termos do artigo 6º, inciso XXIII da Lei nº 14.133/2021, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços clínicos veterinários no município de Nova Era/MG. O objeto compreende a realização de esterilização cirúrgica com implantação de microchip de identificação em cães e gatos, atendimentos clínicos e cirúrgicos de urgência e emergência, exames laboratoriais e de imagem, além de cuidados pós-operatórios e internação dos animais atendidos. Os serviços destinam-se prioritariamente a animais errantes e, em caráter complementar, a animais de tutores em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante critérios técnicos e avaliação da equipe de assistência social. Essa contratação visa a efetivação do Programa Municipal de Bem-Estar Animal, instituído com o objetivo de promover o controle populacional de cães e gatos, reduzir a incidência de zoonoses e garantir o bem-estar animal, em consonância com os princípios da Saúde Única e da proteção à saúde pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5. Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação. (Alínea ?a?) O presente Termo tem como objetivo regular a contratação, por meio de registro de preço, de empresa especializada na prestação de serviços clínicos veterinários para: Esterilização cirúrgica com microchipagem de cães e gatos (machos e fêmeas), especialmente animais errantes, em situação de rua, podendo o serviço ser estendido a animais cujo tutor seja comprovadamente de baixa renda, conforme registro ativo no Programa Bolsa Família e ou sobre avaliação social, mediante um parecer favorável emitido pelo profissional assistente social contratado pela prefeitura. Garantir serviços complementares, incluindo hospedagem, alimentação, medicação e cuidados pós-operatórios, assegurando a recuperação adequada dos animais submetidos aos procedimentos cirúrgicos bem como disponibilizar, EXCLUSIVAMENTE para animais errantes, procedimentos e exames relacionados a situações de urgência e emergência, promovendo a reabilitação e recuperação necessária ao bem-estar animal. Natureza do objeto: Serviço técnico especializado de natureza continuada, enquadrado como prestação de serviços veterinários ambulatoriais e cirúrgicos, com aplicação de insumos, equipamentos e recursos humanos qualificados, sob responsabilidade técnica registrada no Conselho Regional de Medicina Veterinária ? CRMV/MG. Critérios de atendimento: ? Os serviços de esterilização com microchipagem para animais com tutor serão autorizados mediante comprovação de baixa renda, com apresentação de registro ativo no Programa Bolsa Família ou avaliação social emitida por profissional de assistência social da Prefeitura. ? Os animais errantes (de rua) serão encaminhados exclusivamente pela equipe da Seção de Zoonoses, sendo vedado o atendimento espontâneo sem autorização formal da Administração. ? Os atendimentos emergenciais serão restritos aos animais errantes, sob risco clínico imediato. Quantitativos estimados: As quantidades estimadas dos serviços a serem contratados foram definidas com base em levantamento detalhado das demandas registradas no exercício de 2024, por meio da análise dos atendimentos realizados no âmbito do Programa Municipal de Bem-Estar Animal. Além disso, foram considerados os dados técnicos apurados pelas equipes responsáveis, que indicaram a necessidade de acréscimo quantitativo para atendimento pleno das metas estabelecidas para o ano de 2025. Tais estimativas estão organizadas em quadro específico PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES anexo a este Termo de Referência, contendo a descrição individualizada dos serviços, respectivas quantidades previstas e valores estimados. DESCRIÇÃO QUANTIDAD E ORQUIECTOMIA OU OVARIOHISTERECTOMIA COM MICROCHIPAGEM de animais cim tutor de baixa renda (castração de cães e ou gatos, machos ou fêmeas independentes do peso) + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 40 AMPUTAÇÃO MT / MP + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 04 CESARIANA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 08 CAUDECTOMIA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 03 CIRURGIA DE OTOHEMATOMA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 02 CIRURGIA RECONSTRUTIVA + DESBRIDAMENTO CIRÚRGICO + ANESTESIA GERAL + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 08 DESOBSTRUÇÃO URETRAL + ANESTESIA GERAL + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 02 EUTANÁSIA 10 EXAMES DE RAIO X (Exame + transporte) 10 EXAMES LABORATORIAIS (hemograma completo + bioquímico perfil renal e hepático + pesquisa para hemoparasitose erlichia, babesia, anaplasma + envio) 10 ENUCLEAÇÃO+ 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 02 LAPAROTOMIA EXPLORATÓRIA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 04 ORQUIECTOMIA OU OVARIOHISTERECTOMIA COM MICROCHIPAGEM, para animais em situação de rua (castração de cães e ou gatos, machos ou fêmeas independentes do peso) + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 100 MASTECTOMIA + CIRURGIA RECONSTRUTIVA + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 05 SUTURA + SEDOANALGESIA + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TRATAMENTO DE FERIDAS POR SEGUNDA INTENÇÃO + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos. 10 TESTE DE CINOMOSE 10 ULTRASSONOGRAFIA 08 CONSULTA VETERINÁRIA até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos, incluindo soroterapia. 25 PIOMETRA + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos. 05 Prazo do contrato: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação por igual período, nos termos do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa técnica e interesse público devidamente fundamentado. 6. Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas. A presente contratação tem por base o Estudo Técnico Preliminar (ETP), elaborado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde, que evidenciou a necessidade da implementação de ações sistemáticas voltadas ao controle populacional de cães e gatos no município de Nova Era/MG, com especial atenção aos animais errantes e à população em situação de vulnerabilidade social. O ETP analisou a necessidade dos serviços com base em dados oficiais de atendimentos realizados no exercício de 2024, identificando uma demanda reprimida e a existência de riscos sanitários à saúde pública, devido à proliferação de animais em vias públicas. Também foram avaliadas a viabilidade técnica e operacional, as alternativas de solução existentes, o custo estimado da contratação, os benefícios socioambientais esperados e os riscos decorrentes da não execução do serviço, como o agravamento de doenças zoonóticas e o aumento da população de animais abandonados. A proposta de contratação foi considerada a mais eficaz, ética e economicamente viável, com impacto positivo direto na saúde pública, na convivência urbana e na proteção animal, estando alinhada aos princípios da Saúde Única. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Parte das informações constantes no Estudo Técnico Preliminar, especialmente aquelas de natureza clínica e técnica especializada, poderá ser classificada como restrita ao uso interno, por conter informações estratégicas sobre os protocolos veterinários adotados. Assim, anexa-se a este Termo de Referência extrato público do ETP, contendo todas as informações essenciais para a devida motivação e transparência do ato administrativo, em consonância com o princípio da publicidade, conforme determina o artigo 6º, inciso XXIII, alínea ?b?, da Lei nº 14.133/2021. 7. Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto A execução da contratação contemplará todas as fases do ciclo de vida do objeto, desde a triagem dos animais até a avaliação dos resultados dos serviços prestados. Inicialmente, será realizada a triagem e identificação dos animais elegíveis por parte da equipe da Secretaria Municipal de Saúde. Após autorização formal por meio de ordem de serviço autorizando a execução do serviço, os animais serão encaminhados à clínica contratada, onde passarão por avaliação clínica prévia. Caso estejam aptos, serão submetidos à esterilização cirúrgica com implantação de microchip de identificação. Quando indicado clinicamente, serão realizados exames laboratoriais, de imagem (raio-x, ultrassonografia) e outros procedimentos, bem como atendimentos de urgência e emergência exclusivamente para animais errantes. Após o procedimento, será garantido o pós-operatório com hospedagem por até 10 (dez) dias, incluindo medicação, alimentação e cuidados clínicos, conforme os protocolos técnicos. Nos casos indicados, será realizada eutanásia ética, observando os princípios do bem-estar animal e as normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Todos os animais atendidos serão registrados em sistema de controle com número de microchip, mantendo-se o prontuário individualizado com informações clínicas e laudos médicos. Ao longo da execução contratual, serão emitidos relatórios mensais, com planilhas de execução, documentação clínica e registros fotográficos, possibilitando o acompanhamento, fiscalização e avaliação dos resultados pela Administração. Ao término do contrato, será realizada avaliação técnica global dos serviços prestados, com base nos indicadores estabelecidos, relatórios consolidados e parecer da fiscalização, assegurando a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES efetividade do objeto e a tomada de decisão sobre a necessidade de prorrogação, reformulação ou nova contratação. 8. Requisitos da contratação A contratada deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: ? Ser pessoa jurídica regularmente registrada no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV/MG); ? Dispor de médico veterinário responsável técnico com inscrição ativa e regular no CRMV/MG, devendo este assumir formalmente a responsabilidade pelos serviços prestados; ? Possuir estrutura física fixa dentro do município de Nova Era/MG, com instalações adequadas ao porte das atividades a serem executadas, incluindo área cirúrgica, setor de internação, local de armazenamento de medicamentos e ambiente de triagem; ? Disponibilizar os equipamentos, materiais e insumos compatíveis com a realização dos procedimentos cirúrgicos, clínicos, diagnósticos e de internação, conforme exigências técnicas da Medicina Veterinária; ? Apresentar plano de trabalho detalhado, contendo: número de profissionais envolvidos, escala de atendimento, cronograma de execução, metodologia aplicada aos atendimentos e protocolo de biossegurança; ? Utilizar medicamentos, anestésicos e insumos de primeira linha, com registro válido junto aos órgãos de controle sanitário e com prazos de validade compatíveis com o uso pretendido; ? Assegurar condições adequadas de segurança, conforto e bem-estar animal durante todas as etapas do atendimento, com atenção especial ao período de recuperação pós-operatória; ? Manter registro individualizado de cada animal atendido, contendo número do microchip, data e local do atendimento, responsável técnico, laudos clínicos, evolução pós-operatória e relatório fotográfico quando aplicável; ? Comprometer-se com a apresentação de relatórios mensais, contendo dados estatísticos e técnicos sobre os serviços executados, para fins de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas da Administração. 5. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ ATENDIMENTO ? O procedimento deverá ser realizado em clínica veterinária, em local fixo, dentro do município de Nova Era, de modo a viabilizar o acesso. ? Os atendimentos de urgência e emergência serão EXCLUSIVAMENTE destinados a cães e gatos, animais errantes (?de rua?). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ? No ato de recebimento do animal à prestadora de serviço, deverá ser apresentado, ordem de serviço devidamente preenchida, assinada, carimbada e deferida pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde; ? O atendimento deverá ser solicitado previamente pelo responsável do setor de Zoonoses do Município. ? Caso haja necessidade da realização de algum procedimento\exame que necessitem de transporte, será de responsabilidade do prestador do serviço, bem como seu retorno. ? A empresa contratada deverá realizar exame clínico prévio ao procedimento cirúrgico, para garantir as condições físicas para submissão à intervenção cirúrgica, a fim de verificar se o animal está apto ou não à cirurgia de esterilização. Caso o mesmo não possua condições clínicas para a cirurgia de esterilização, emitir declaração informando o motivo/diagnóstico. ? Os animais, para estarem aptos ao procedimento de esterilização cirúrgica com microchipagem, deverão ser considerados clinicamente sadios, devendo ser analisado minimamente a presença de hemoparasitas, os quais podem comprometer o procedimento cirúrgico e pós-cirúrgico; ? As castrações cirúrgicas para os animais, cães e gatos, cuja o tutor possui baixa renda terá uma ordem de serviço, impresso específico, a mesma deverá estar assinada e carimbada pelo setor responsável da secretaria Municipal de Saúde, autorizando o serviço, onde o tutor irá apresenta- lá previamente ao prestador para posteriormente realizar o procedimento de castração cirúrgica em seu pet. ? Critério de elegibilidade para determinação de baixa renda, para contemplação da esterilização cirúrgica com microchipagem, será o(a) tutor(a) que apresentar registro ativo no Programa Bolsa Família, conforme a base de dados disponibilizada pelo Governo Federal e ou mediante a avaliação socioeconômica pelo profissional da assistência social. Este critério será utilizado para a concessão de benefícios apenas de esterilização cirúrgica. ? Os animais de rua, serão exclusivamente conduzidos até o prestador pela equipe das zoonoses, ou seja, a prestadora deverá receber os animais em situação de rua apenas quando levados pela contratante. ? Em casos de castrações cirúrgicas com microchipagem, para os animais, cães e gatos, cuja o tutor possui baixa renda, fica sobre a responsabilidade do tutor levar e buscar o seu Pet na clínica terceirizada. 6. Modelo de execução do objeto PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES A execução dos serviços ocorrerá por demanda programada da Administração Municipal, com base nas autorizações emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme cronograma técnico e metas previamente estabelecidas. A prestação será realizada da seguinte forma: ? Agendamento de castrações por lotes, de acordo com a priorização técnica definida pelo setor de Zoonoses; ? Autorização formal por ordem de serviço emitida pelo setor competente da Secretaria de Saúde, para cada atendimento, procedimento ou exame; ? Encaminhamento de animais errantes exclusivamente pela equipe da Seção de Zoonoses do município, sendo vedado o recebimento espontâneo desses animais pela contratada; ? Encaminhamento de animais com tutor, mediante apresentação de um formulário especifico autorizando o procedimento, devidamente assinado pelo diretor do departamento e ou coordenador das zoonoses. Será da responsabilidade do tutor levar e buscar o seu animal. ? Atendimentos de urgência e emergência ocorrerão conforme necessidade clínica e autorização prévia, sendo restritos aos animais errantes em situação crítica; ? Registro clínico detalhado de todos os procedimentos realizados, com número de microchip, identificação do animal, data, diagnóstico, tratamento realizado, responsável técnico e laudos emitidos; ? Elaboração e envio de relatórios mensais, com informações clínicas, planilhas de execução e documentação fotográfica, possibilitando o acompanhamento dos resultados e o controle da execução contratual; ? Acompanhamento por indicadores de desempenho e impacto, com base nos relatórios mensais e na avaliação da fiscalização técnica da Administração. ? Fica totalmente descartada a responsabilidade do departamento municipal de saúde de acolher animais durante o tratamento, devido à falta de estabelecimento digno e especifico para tal fim. 7.Modelo de gestão do contrato A gestão e fiscalização do contrato será feita por: ? Gestor do contrato: Lorena Dias Oliveira da Silva ? Fiscal técnico do contrato: Alex Barbeitos Porto Compete ao gestor acompanhar a execução contratual, autorizar pagamentos e validar relatórios mensais. Ao fiscal técnico cabe a verificação da qualidade dos serviços prestados, com possibilidade de inspeções presenciais e emissão de pareceres técnicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.Critérios de medição e de pagamento O pagamento será mensal, com base na efetiva prestação dos serviços, mediante apresentação de: ? Nota fiscal; ? Relatório técnico com descrição dos serviços executados; ? Planilha detalhada de atendimentos, castrações, exames e procedimentos realizados; ? Registro fotográfico dos animais atendidos. Os valores seguirão os preços unitários estabelecidos no contrato, conforme tabela anexa ao edital. 9. Forma e critérios de seleção do fornecedor A seleção do fornecedor será realizada por meio de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021, utilizando-se o critério de julgamento do menor preço por item, com ampla competitividade entre os licitantes. Para fins de habilitação técnica e atendimento aos requisitos do objeto, serão exigidos os seguintes documentos: ? Registro ativo da empresa e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV/MG); ? Atestados de capacidade técnica emitidos por entes públicos ou privados, que comprovem a execução anterior de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com os ora pretendidos; ? Plano de trabalho contendo estrutura mínima exigida, incluindo equipe técnica, cronograma de execução e metodologia a ser adotada durante a prestação dos serviços. 10. Estimativas do valor da contratação A estimativa do valor da contratação foi elaborada com base em pesquisa de preços praticados no mercado, considerando os quantitativos previstos neste Termo de Referência e os serviços descritos de forma detalhada. O valor total estimado para credenciamento de registro de preço é de R$ 96.337,24 (noventa e seis mil e trezentos e trinta e sete e reais e vinte e quatro centavos). Foram utilizados como parâmetros: ? Cotações junto a clínicas veterinárias da região; ? Contratações similares realizadas por outros entes públicos; ? Consultas ao Painel de Preços do Governo Federal (PNCP) e demais bases oficiais de dados públicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Nos valores unitários dos procedimentos devem ser incluídos mão de obra, insumos, medicamentos e transporte do animal para serviços terceirizados. Nos termos do art. 24, caput e parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, o orçamento estimado da contratação foi classificado como sigiloso, em razão do risco de que sua divulgação possa comprometer a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, considerando a natureza técnica do objeto e a variação significativa de preços usualmente praticados no mercado para serviços da mesma espécie. Ressalta-se que, conforme dispõe a legislação vigente, o presente Termo de Referência contém o detalhamento completo dos serviços e dos quantitativos estimados, assegurando a devida transparência, isonomia e competitividade na elaboração das propostas pelos licitantes. O orçamento estimado completo, com a respectiva memória de cálculo, planilhas de composição e documentos de suporte, foi inserido em documento apartado e será disponibilizado exclusivamente aos órgãos de controle interno e externo, conforme a legislação. 11. Adequação orçamentária A despesa decorrente da presente contratação está devidamente prevista no orçamento municipal vigente, com dotação própria no seguinte elemento de despesa: ? Dotação Orçamentária: 02.05.01.10.305.1013.2083 ? Ficha Orçamentária: 352 ? Fonte de Recursos: 1500.000.1002 ou 2.621.000.0000 A contratação está em conformidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) do município de Nova Era/MG, observando integralmente os preceitos estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Nova Era - MG, 09 de abril de 2025. Elaboração: ______________________________________________________ LORENA DIAS OLIVEIRA DA SILVA Diretora da Vigilância em saúde Aprovação: POLIANA APARECIDA BARBOSA DE SOUZA BAETA Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Pelo presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. de 14.133/21, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2025. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15/2025 LOTE ÚNICO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE 1 Amputação Falange Distal (dedo) + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 5 UN 2 AMPUTAÇÃO MT / MP + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 5 UN 3 ANTIBIÓTICOTERAPIA INTRAPALPEBRAL UNILATERAL + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 8 UN 4 CAUDECTOMIA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 5 UN 5 CIRURGIA DE OTOHEMATOMA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 5 UN 6 CIRURGIA RECONSTRUTIVA + DESBRIDAMENTO CIRÚRGICO + ANESTESIA GERAL + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 8 UN 7 CISTOSTOMIA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 5 UN 8 DESOBSTRUÇÃO URETRAL + ANESTESIA GERAL + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 2 UN 9 ESPLENECTOMIA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 2 UN 10 EUTANÁSIA 15 UN 11 EXAMES DE RAIO X (Exame + transporte) 15 UN 12 EXAMES LABORATORIAIS (hemograma comleto + bioquímico perfil renal e hepático + pesquisa para hemoparasitas erlichia, babesia, anaplasma + envio) 20 UN 13 FLAP DE TERCEITA PÁLPEBRA UNILATERAL + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 2 UN 14 LAPAROTOMIA EXPLORATÓRIA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 5 UN 15 HISTERILIZAÇÃO CIRURGICA (castração de cães e ou gatos, machos ou fêmeas independentes do peso) + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgica 110 UN 16 MASTECTOMIA + CIRURGIA RECONSTRUTIVA + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgica 5 UN 17 REPOSICIONAMENTO DE BULBO OCULAR + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgica 5 UN 18 SEPULTAMENTO DE GLÂNDULA DA TERCEIRA PÁPEBRA UNILATERAL + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgica 2 UN 19 SUTURA + SEDOANALGESIA + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgica 10 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 20 TORACOTOMIA + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgica 5 UN 21 TRATAMENTO DE FERIDAS POR SEGUNDA INTENÇÃO + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgica 15 UN 22 TRAUMATOLOGIA Cirurgias ortopédicas / fraturas de: *radio e ulna * pelve *fêmur *tíbia e fíbola *colocefalectomia +intubação orotraqueal + anestesia geral longa inalatória + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgica 10 UN 23 URETROSTOMIA + ORQUIECTOMIA + PENECTOMIA 5 UN 24 ULTRASSONOGRAFIA 10 UN 25 CONSULTA VETERINÁRIA 40 UN 26 PIOMETRA + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgica. 5 UN OBSERVAÇÕES: 1) SÓ ACEITAREMOS DUAS CASAS DECIMAIS DEPOIS DA VÍRGULA, PARA O PREÇO UNITÁRIO E PARA O PREÇO TOTAL. 2) ESSA PLANILHA DEVERÁ SER PREENCHIDA E ANEXADA JUNTO DA PROPOSTA COMERCIAL NO SISTEMA LICITAR SEM IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA. 3) A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ REALINHAR OS PREÇOS UNITÁRIOS DE FORMA LINEAR DE ACORDO COM O DESCONTO CONCEDIDO NO CERTAME. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV DECLARAÇÃO __________________________________, portador(a) da carteira de identidade n o ______________ e do CPF n o ____________________, na qualidade de representante legal da empresa ____________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n. o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso). ( ) Não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. _________________,_____ de ________________de 2025. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. _________________,_____ de ________________de 2025. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15/2025 VALIDADE: 12 MESES Aos ____ dias do mês de _____________ de 2025, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, O MUNICÍPIO DE NOVA ERA - MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 16.819.831/0001-20, com sede na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Txai Silva Costa, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/21, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 05/2025, objeto O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS VETERINÁRIOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE por deliberação e Adjudicação do Pregoeiro, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresa classificada em primeiro lugar por LOTE ÚNICO, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem: EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: REPRESENTANTE LEGAL: CPF: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: A presente ata de registro de preços tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS VETERINÁRIOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificado anexo. PARÁGRAFO PRIMEIRO A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. PARÁGRAFO SEGUNDO Após assinar a ata de registro de preços, o licitante deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados neste processo terão validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura desta ata. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO Os Preços para o fornecimento são os constantes da cláusula primeira, entendidos como justos e suficientes para a total execução do objeto, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será da Secretaria Municipal de Saúde. 4.2. O Órgão Gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.3. Os pedidos de alteração de marca, concessão de prazos de entrega, entre outros pedidos formulados pelos fornecedores, deverão ser encaminhados ao Órgão Gerenciador para análise, aprovação ou não. 4.4. Compete também, ao Órgão Gerenciador, notificar a Contratada, através da secretaria responsável pela fiscalização do contrato ou pelo servidor que recebe os materiais/serviços a fazer a entrega/substituição/reparação dos mesmos, caso necessário. 4.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 4.6. Os critérios descritos no Anexo I serão de observância obrigatória tanto para avaliação das propostas, quanto durante o período de vigência do registro dos preços. 4.7. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E SUAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.7.1.Os demais órgãos e entidades públicas municipais poderão aderir ao presente registro de preços, desde que requeiram e sejam autorizados pelo Órgão Gerenciador do Registro, e que suas quantidades não ultrapassem ao previsto em regulamento. 4.7.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.7.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4.7.4. Não serão admitidas adesões ao presente registro de preços de órgãos ou entidades federais, distritais, estaduais e de outros municípios; 4.7.5. A dotação orçamentária dos órgãos será exigida para a formalização dos contratos, nota de empenho ou outro instrumento hábil. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A partir da assinatura desta ata de registro de preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. II - A existência da ata de registro de preços não obriga a Administração a firmar contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para aquisição do objeto licitado, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. III - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da nota de empenho ou recebimento da ordem de fornecimento, o que ocorrer primeiro. IV - O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, a critério da Administração. V - Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Administração tomará as seguintes providências: a) convocará o fornecedor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocará os demais fornecedores participantes do certame licitatório que originou o presente registro de preços, em sua ordem de classificação por menor preço, visando igual oportunidade de negociação. VI - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. c) VII - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 1 - Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; b) o fornecedor não retirar o instrumento equivalente (nota de empenho ou nota de autorização de fornecimento) no prazo estabelecido, desde que não aceita sua justificativa pela Administração; c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; g) comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 14.133/21. 2 - Pelo fornecedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços. VIII - A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no inciso VIII será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. IX - A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. X - O detentor ficará obrigado a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação no caso de aquisição, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.05.01.10.305.1013.2083-F352-1.500.000.1002 02.05.01.10.305.1013.2083-F352-1.621.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083-F352-2.621.000.0000 CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO I - O pagamento será efetuado no prazo máximo de dez (10) dias, contados do fornecimento dos bens e da entrega da nota fiscal. A nota deverá ser atestada quando da efetiva execução dos serviços/ entrega dos bens. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria interessada. II - O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual. III - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado. IV - O Município reserva-se o direito de suspender o pagamento do fornecimento de bens realizados em desacordo com as especificações constantes na ata de registro de preços. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS I - Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. II - Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 14.133/21, fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do custo de produção, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico- financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, solicitando o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Saúde, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. III - O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço de custo e o preço originalmente constante na proposta, bem como, o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. IV - O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. CLÁUSULA NONA - DA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO O serviço será adquirido conforme necessidade e deverá ser prestado mediante ordem de serviço devidamente preenchida, assinada, carimbada e deferida pelo setor responsável da Secretaria de Saúde. PARÁGRAFO ÚNICO As despesas decorrentes de quaisquer encargos, entrega, substituição e tributos competem, exclusivamente, ao licitante vencedor. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DA ATA A empresa garante que o objeto será executado na forma, prazo e qualidade contidos no processo licitatório, nas quantidades solicitadas na respectiva nota de empenho ou nota de autorização de fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO - DOS DIREITOS Constitui direito de o Município receber o objeto desta ata quando for solicitado, nas condições avençadas, e da Fornecedora perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados. PARÁGRAFO SEGUNDO - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Executar o serviço objeto do presente Termo de Referência, cumprindo a legislação específica, conforme Resoluções Nº 962/2010 e Nº 1275/2019, ambas do Conselho Federal de Medicina Veterinária e o Código de Ética do Médico Veterinário. b) Prestar atendimento com ética profissional; c) Qualificação técnica para o exercício das atividades que lhe forem confiadas. d) Não transferir a outrem, subcontratar, o serviço de esterilização cirúrgica de cães e gatos previstos no presente contrato, devendo, em relação aos demais serviços ter prévia e expressa anuência do contratante. e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. f) A contratada se obriga a atender os animais com presteza, atenção, zelo, eficiência, profissionalismo, respeito e empregando as melhores técnicas. g) Fornecer todos os equipamentos, aparelhos, reagentes, materiais, e profissionais necessários para a prestação de serviços, os quais serão de inteira responsabilidade da contratada, bem como aplicar e utilizar na execução dos serviços equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade, com prazo de validade não expirado; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES h) Manter rigorosamente em dia as suas obrigações para com o Conselho Regional de Medicina Veterinária. i) Manter o ambiente de trabalho em constante higiene e desinfecção; j) Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços oferecidos e os exames emitidos; k) Promover a manutenção dos registros dos animais atendidos, em formulários específicos com histórico médico veterinário devidamente assinado e carimbado pelo profissional técnico responsável. l) A contratada deverá receber o contratante em sua unidade de atendimento, a qualquer momento, para inspeção dos procedimentos, instalações e condições clínicas. m) A contratada deverá apresentar relatórios mensais, descritivos e fotográficos, ao gestor do Contrato, contendo as informações dos serviços executados, bem como planilha atualizada dos serviços prestados. n) A contratada deverá comunicar por escrito à contratante quaisquer irregularidades observadas na execução do contrato. o) Responsabilizar-se por quaisquer ocorrências que venham a acontecer com os animais durante o procedimento, informando ao gestor do contrato sobre todas as intercorrências, com os devidos esclarecimentos médicos. p) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do contrato; q) Estimular a população junto a secretaria municipal de saúde sobre a pratica de adoção responsável de animais em situação de abandono/rua. r) A contratada deverá sempre que solicitado pela contratante prestar todos os esclarecimentos, informações e sanar dúvidas referente aos serviços prestados. DA CONTRATANTE a) Fiscalizar a execução dos serviços por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde; o que não cessa ou diminui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; b) Fiscalizar o controle mensal dos procedimentos dos exames realizados; c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplência das obrigações do contratado. d) Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; e) Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostos na forma da lei e do presente Contrato; f) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; g) Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº14.133/21., inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato durante a sua execução; h) Efetuar os pagamentos devidos ao contratado no prazo estipulado. i) Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato; j) Modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; k) Rescindir unilateralmente o contrato nos casos especificados conforme a Lei 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DA ATA A Empresa reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº.14.133/21. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS PARÁGRAFO PRIMEIRO I ? A empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, a licitante que: a) não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; b) deixar de entregar documentação exigida no Edital; c) apresentar documentação falsa; d) não mantiver a proposta; e) falhar ou fraudar a execução do contrato f) comportar-se de modo inidôneo; g) fizer declaração falsa; h) cometer fraude fiscal. II - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições do Edital e Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a respectiva ordem de fornecimento no prazo de dois (02) dias, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. d) No caso de vícios do produto, não sendo sanado no prazo máximo de dois (02) dias, caberá o positivado no art. 18 § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. III - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa, nos seguintes percentuais: - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; - 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. PARÁGRAFO SEGUNDO A aplicação das penalidades ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EFICÁCIA É condição para eficácia desta ata de REGISTRO DE PREÇOS a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e a publicação do inteiro teor no hall da Prefeitura Municipal de Nova Era. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro de Nova Era - MG para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS Firmam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, ____ de _________________ de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA Testemunhas: _______________________________________