MUNICÍPIO: NOVA ERA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00112 /2024 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 1 O PREFEITO MUNICIPAL de NOVA ERA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e, Lei Municipal Nº 2323 / 2024 CONSIDERANDO: ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, CONFORME LEI Nº 2323 DO ANO 2024 DECRETA: Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PODER EXECUTIVO 02.04 Secretaria Municipal de Educação 02.04.01 Departamento de Educação 12 Educacao 12.122 Administracao Geral 12.122.1204 Gestão das Políticas de Educação 12.122.1204.2031 Gerencia do Serviço Educação Município 3.3.90.39.00 211 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 30.00 30.001.571.000.0000 Transf. Estado Ref. Conv.Inst Cong. 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.08.01 Secretaria Municipal de Desenvolviment 08 Assistencia Social 08.122 Administracao Geral 08.122.0409 Gestão das Políticas de Assistência Soc 08.122.0409.2085 Gerência Secretaria Desenvolvimento Eco 3.3.90.39.00 564 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 30.00 30.001.701.000.0000 Outras Transf. Convenios ou Inst Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64. Por Excesso de Arrecadação: R$ 60.00 TOTAL: 60.00R$ Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação. NOVA ERA, 28 DE JUNHO DE 2024 INFORMANTE CPF: . . - PREFEITO MUNICIPAL