ANO II Nº 266 NOVA ERA-MG , sexta-feira , 05 de julho de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024, PARA PERMISSÃO DE USOTEMPORÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO O MUNICIPIO DE NOVA ERA, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, torna público que se encontra aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração de parceria entre o Município de Nova Era e Organização da Sociedade Civil ? OSC, com sede no município de Nova Era ? MG, para administrar o estacionamento da Fazenda da Vargem, durante a realização do 3º Festival Gastronômico de Nova Era, no período de 26 de julho a 28 de julho de 2024. 1. DO OBJETO O presente Chamamento Público tem por objeto celebrar parceria entre o Município de Nova Era e Organizações da Sociedade Civil ? OSC, com sede no município de Nova Era, para administrar o estacionamento da Fazenda da Vargem, durante a realização do 3º Festival Gastronômico de Nova Era, no período de 26 de julho a 28 de julho de 2024. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Este edital se fundamenta na Lei Federal n.º 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. 4. DAS CONDIÇOES DE CREDENCIAMENTO 4.1. Para participar do Chamamento Público, as instituições interessadas deverão apresentar os envelopes lacrados e identificados com a inscrição externa conforme modelo abaixo, endereçado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, devendo os mesmos ser protocolados e entregues no Setor de Protocolo, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal, até ás 17h00min do dia 19 de julho de 2024, não sendo aceitos os protocolos após dia e horário estipulados. 4.2. Os envelopes deverão conter externamente as seguintes identificações: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO: ANO II Nº 266 NOVA ERA-MG , sexta-feira , 05 de julho de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA NOME DA INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO: 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para participar do chamamento público, as OSC interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: a) Cópia do Estatuto social da entidade e suas alterações, devidamente registrado; b) Ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da entidade e) Comprovante de endereço da sede da OSC. 5.2. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 4. DA PROPOSTA 4.1. A proposta para exploração do estacionamento da Fazenda da Vargem durante o 3º Festival Gastronômico deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo I, devendo conter declaração que a entidade concorda com o valor das taxas de estacionamento definidas para as seguintes categorias: veículos pequenos, motocicletas, vans e ônibus. 4.2. A Proposta deverá ser digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo constar os seguintes requisitos: a) Nome ou razão social, e o endereço da interessada. b) Declaração de que concorda com todos os termos do presente Edital e dos anexos que o compõem; c) Assinatura do representante legal da organização correspondente, na última página da proposta, devendo todas as demais, se houver, serem rubricadas pelo mesmo; d) CPF e RG do representante legal que irá assinar o termo de permissão proveniente deste Edital. 5. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 5.1. Será considerada apta a celebrar o Termo de Permissão a entidade que apresentar toda a documentação requisitada para sua habilitação e a proposta. ANO II Nº 266 NOVA ERA-MG , sexta-feira , 05 de julho de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5.2. A seleção das OSC será realizada por uma comissão designada, que avaliará: a) Regularidade da documentação apresentada; b) Capacidade técnica e experiência da OSC na gestão de eventos similares; c) Proposta de gestão do estacionamento; d) Impacto social dos projetos desenvolvidos pela OSC. 5.2. Os dias de permissão serão sorteados entre as entidades habilitadas. 5.3. Havendo mais de três entidades interessadas, será utilizado o tempo comprovado de atuação no município como critério de seleção. 6. Divulgação dos Resultados 6.1. O resultado do chamamento público será divulgado no site oficial da prefeitura e no Diário Oficial do Município, até o dia [Data de Divulgação]. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO 7.1. Zelar pelo espaço público; 7.2. Cobrar única e exclusivamente os valores determinados pelo uso de espaço público no estacionamento; 7.3. Providenciar o talonário sequencial numérico para controle e fiscalização do uso do espaço público; 7.4. Manter condições excelentes de higiene e de limpeza do local; 7.5. Manter pessoal uniformizado e identificado durante todo o evento; 7.6. Não responsabilizar-se pela guarda de chaves e documentos de veículos ou quaisquer outros pertences dos usuários, no exercício do trabalho; 7.7. Cumprir fielmente o horário de funcionamento estabelecido pela organização do evento; 7.8. Não utilizar os bens públicos para outro fim que não fora ora pactuado, não podendo, ainda, transferir este instrumento, sublocar ou emprestar, no todo ou em parte, a presente Permissão; 7.9. Assumir integral e irrestrita responsabilidade pela reparação de danos materiais, causados aos bens públicos ou particulares, bem como a pessoas, em consequência de acidentes ou sinistros de qualquer natureza e origem, ocorridos durante o prazo de utilização dos espaços públicos, em decorrência da utilização dos bens já mencionados, eximindo o município de qualquer responsabilidade civil ou criminal, até a formal restituição dos bens públicos; 7.10. Viabilizar a permanência de servidores ou agentes da Prefeitura no local autorizado, para que proceda a vistoria acerca da utilização dos bens objeto da Permissão; 7.11. Disponibilizar, gratuitamente, nos 03 (três) dias do evento, 80 vagas no estacionamento, quais serão disponibilizadas para a Administração Pública e para os empreendedores participantes do Festival. 7.12. Realizar a devida prestação de contas do rotativo do estacionamento para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social / Departamento Municipal de Cultura, em até 07 (sete) dias após a realização do evento; ANO II Nº 266 NOVA ERA-MG , sexta-feira , 05 de julho de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7.13. Não permitir a utilização do espaço por terceiros gratuitamente (exceto o item 6.10); 7.14. Garantir a segurança dos veículos e motocicletas no estacionamento; 7.15. O horário de funcionamento do estacionamento na Fazenda da Vargem no período do evento será: 26 de julho (sexta-feira) de 18h00m às 00h00; 27 de julho (sábado) de 11h00 às 03h00 e 28 de julho (domingo) de 11h00 às 00h00; 7.16. A organização fica obrigada a providenciar faixa com a indicação localização do estacionamento a ser afixada na entrada do local a título de informação aos usuários; 7.17. Disponibilizar, antecipadamente, a venda de ingressos de estacionamento; 7.18. Implementar um sistema dinâmico de cobrança na portaria do evento para evitar a formação de filas de veículos. 7.19. Após o evento a organização deverá tomar as seguintes providências: a. Elaborar e entregar a prestação de contas com cópia dos documentos da receita total auferida e despesas, durante o evento, incluindo talonário, registro de entrada de veículos e comprovante de depósito bancário, em até 07 (sete) dias contados do fim do evento; b. Devolver o espaço público devidamente limpo, nas mesmas condições inicialmente encontradas. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 8.1. Permitir o uso do espaço público para funcionamento do estacionamento na Fazenda da Vargem durante a realização do 3º Festival Gastronômico de Nova Era, nos dias 26 a 28 de julho de 2024, na Fazenda da Vargem; 8.2. Fornecer adesivos de identificação para os veículos que terão acesso livre no estacionamento; 8.3. Fiscalizar a execução do presente instrumento, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. 9. DA VIGÊNCIA 9.1. A vigência do termo de permissão a ser firmado entre as partes, para uso de espaço público para administração do estacionamento será correspondente ao período de realização do evento, sendo que a OSC deverá devolver o espaço nas mesmas condições quando cedidos, respondendo pelos danos e prejuízos causados. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Os servidores municipais estão impedidos de participar deste chamamento. 10.2. Ficam impedidas de participar deste chamamento organizações que possuam sócio, cotista, dirigente, bem como as que possam em seu quadro funcional ou venham a contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme os termos da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo. 10.3. Poderá o Município revogar o Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade. ANO II Nº 266 NOVA ERA-MG , sexta-feira , 05 de julho de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 10.4. Será facultado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico a promover, em qualquer fase, diligencia destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do atendimento aos critérios de habilitação de cada Instituição, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões da seleção. 11. DOS ANEXOS 11.1 Fazem parte do presente Edital: Anexo I: Modelo de proposta; Anexo II: Minuta do Termo de Permissão. Nova Era - MG, 05 de julho de 2024. VERÔNICA BUENO SILVA Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social ANO II Nº 266 NOVA ERA-MG , sexta-feira , 05 de julho de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 6 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANEXO I PROPOSTA OBJETO: PROPOSTA PARA EXPLORAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DA FAZENDA DA VARGEM DURANTE O 3º FESTIVAL GASTRONÔMICO. Nome da entidade: Endereço: Cidade: CNPJ: Representante legal: CPF representante legal: Identidade representante legal: DECLARAÇÃO: O representante legal da entidade acima qualificada declara que: 1) Concorda com o valor das taxas de estacionamento que poderão ser cobradas, conforme descrito abaixo: DIÁRIA DO ESTACIONAMENTO ITEM DESCRIÇÃO VALOR 01 Motocicletas R$ 10,00 02 Veículos pequenos R$ 20,00 03 Van?s R$ 30,00 04 Ônibus R$ 40,00 2) Concorda com todos os termos do presente Edital e dos anexos que o compõem. Nova Era, _____ de _____________ de _____. Nome do representante legal Assinatura do representante legal ANO II Nº 266 NOVA ERA-MG , sexta-feira , 05 de julho de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANEXO II MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, CNPJ n° 16.819.831/0001-20, com sede na rua João Pinheiro, n° 91, Bairro Centro, na cidade de Nova Era, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Txai Silva Costa, portador da Cédula de Identidade RG MG-15.348.793, expedida pela SSP/MG e no CPF/MF sob o nº 117.519.976-18 residente e domiciliado em Nova Era ? MG, denominado PERMITENTE e a ENTIDADE______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede à Rua/Av. ___________, Bairro _______, Nova Era/MG, neste ato representada por seu presidente ____________________________, Carteira de Identidade nº __________, inscrito (a) no CPF sob o nº ___________, residente a Rua/Av __________nº _________, Bairro ____Cidade de ____/__ denominada PERMISSIONÁRIA resolvem celebrar o presente Termo de Permissão de uso de espaço público, para administrar o estacionamento da Fazenda da Vargem durante a realização do 3º Festival Gastronômico de Nova Era, nos dias 26 a julho de 2024, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente instrumento tem a finalidade de celebrar parceria entre o Município de Nova Era e Organização da Sociedade Civil ? OSC, para exploração do estacionamento da Fazenda da Vargem durante a realização do 3º Festival Gastronômico de Nova Era 2023, nos dias 26 a 28 de julho de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZO A autorização do presente termo de permissão de uso de espaço público será durante a realização das festividades nos dias 26 a 28 de julho de 2024, na Fazenda da Vargem. § 1º. O PERMISSIONÁRIO deverá desocupar o espaço cedido pelo PERMITENTE no dia 29 de julho de 2024, devolvendo- o devidamente limpo e nas mesmas condições entregues, respondendo por eventuais danos ou prejuízos causados. CLÁUSULA TERCEIRA- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A permissão do Espaço foi ajustada no valor total arrecadado na utilização do espaço público do estacionamento ao permissionário. § 1º. O PERMISSIONÁRIO se compromete a prestar conta ao MUNICÍPIO da totalidade da receita auferida em até 07 (sete) dias contados do fim do evento, devendo ser apresentada ao Departamento de Cultura. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES São obrigações da PERMISSIONÁRIA: I. Zelar pelo espaço público; II. Cobrar única e exclusivamente os valores determinados pelo PERMITENTE ? Tabela de Valores anexa ? pelo uso de espaço público no estacionamento; III. Providenciar o talonário sequencial numérico para controle e fiscalização do uso do espaço público; IV. Manter condições excelentes de higiene e de limpeza do local; V. Manter pessoal uniformizado e identificado durante todo o evento; ANO II Nº 266 NOVA ERA-MG , sexta-feira , 05 de julho de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 8 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA VI. Cumprir fielmente o horário de funcionamento estabelecido pela organização do evento; VII. Não utilizar os bens públicos para outro fim que não fora ora pactuado, não podendo, ainda, transferir este instrumento, sublocar ou emprestar, no todo ou em parte, a presente Permissão; VIII. Não se responsabilizar pela guarda de chaves e documentos de veículos ou quaisquer outros pertences dos usuários, quando da prestação dos serviços; IX. Assumir integral e irrestrita responsabilidade pela reparação de danos materiais, causados aos bens públicos ou particulares, bem como a pessoas, em consequência de acidentes ou sinistros de qualquer natureza e origem, ocorridos durante o prazo de utilização dos espaços públicos, em decorrência da utilização dos bens já mencionados, eximindo o município de qualquer responsabilidade civil ou criminal, até a formal restituição dos bens públicos; X. Viabilizar a permanência de servidores ou agentes da Prefeitura no local autorizado, para que procedam à vistoria do objeto desta Permissão; XI. Realizar a devida prestação de contas do rotativo do estacionamento para o responsável pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social/Departamento de Cultura e Turismo designado para fiscalizar a prestação de serviços; XII. Não permitir a utilização do espaço por terceiros gratuitamente; XIII. Garantir a segurança dos veículos e motocicletas no estacionamento; XIV. Providenciar faixa com a indicação de funcionamento do estacionamento a ser afixada na entrada do local a título de informação aos usuários; XV. Após o evento a organização deverá tomar as seguintes providências: a) Elaborar e entregar a prestação de contas com cópia dos documentos da receita total auferida e despesas, durante o evento, incluindo depósito bancário, em até 07 (sete) dias após a realização do evento. b) Devolver o espaço público nas mesmas condições entregues, devidamente limpo. São obrigações do PERMITENTE: I. Permitir o uso do espaço público para funcionamento do estacionamento da Fazenda da Vargem durante a realização do 3º Festival Gastronômico de Nova Era, nos dias 26 a 28 de junho, 01 e 02 de julho de 2023, na Fazenda da Vargem. II. Fiscalizar a execução do presente instrumento, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico/ Departamento de Turismo e Cultura. CLÁUSULA QUINTA ? DA RESCISÃO A permissão de uso poderá ser rescindida nos seguintes casos: a) De pleno direito, por inadimplência das partes de quaisquer obrigações assumidas neste instrumento, obrigando-se a parte infratora pela reparação dos eventuais danos; b) Pela superveniência de motivos que tornem material ou formalmente inviável esta permissão de uso. ANO II Nº 266 NOVA ERA-MG , sexta-feira , 05 de julho de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 9 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA CLÁUSULA SEXTA ? DA MULTA Fica estipulada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor arrecadado no local do termo que será paga a parte inocente por aquela que infringir quaisquer das cláusulas deste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica assegurada, expressamente, ação regressiva a ser promovida pelo PERMITENTE, em face da PERMISSIONÁRIA, se, em decorrência do evento for este, o PERMITENTE obrigado a suportar quaisquer ônus por descumprimento do ora pactuado. § 1º. O PERMITENTE é o único responsável pelo evento, cuja realização independe do objeto do presente Termo de Permissão, dada sua natureza meramente acessória. CLÁUSULA OITAVA ? DA INSTÂNCIA E FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Era/MG, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir oriundas da presente permissão de uso. E por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, que também assinam. Nova Era, ______ de _________________ de _______. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PERMISSIONÁRIO TESTEMUNHAS: ___________________________________________ ___________________________________________ ANO II Nº 266 NOVA ERA-MG , sexta-feira , 05 de julho de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 10 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG JUNHO 2024 Torna público que celebrou os seguintes contratos: no 48/24 firmado com o agricultor ADILSON FAUSTINO que visa a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da educação pública matriculados nas escolas municipais, no valor de R$33.236,250 (trinta e três mil, duzentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), para atender a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social com período de vigência de 25/06/24 a 24/06/25; no 49/24 firmado com o agricultor DANIEL COTOTE MOREIRA que visa a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da educação pública matriculados nas escolas municipais, no valor de R$ 38.727,00 (trinta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais), para atender a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social com período de vigência de 25/06/24 a 24/06/25; no 50/24 firmado com o agricultor MARÇAL MADEIRA DOS SANTOS que visa a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da educação pública matriculados nas escolas municipais, no valor de R$ 32.422,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais), para atender a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social com período de vigência de 25/06/24 a 24/06/25; no 51/24 firmado com o agricultor ISABEL CRISTINA DOBRAWOLSK - MEI que visa a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da educação pública matriculados nas escolas municipais, no valor de R$ 39.922,44 (trinta e nove mil, novecentos e vinte dois reais e quarenta e quatro centavos), para atender a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social com período de vigência de 25/06/24 a 24/06/25; no 52/24 firmado com o agricultor LINDOLFO DELFIM DE ARAÚJO que visa a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da educação pública matriculados nas escolas municipais, no valor de R$ 39.999,9050 (trinta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), para atender a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social com período de vigência de 25/06/24 a 24/06/25; Torna público que celebrou os seguintes termos aditivos: 7o termo aditivo ao contrato no 06/22 firmado com a empresa ALESSANDRO DRUMOND ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA prorrogando sua vigência até 24/01/25; 1o termo aditivo ao contrato no 41/24 firmado com a empresa ATUAR PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA prorrogando sua vigência até 16/09/24; 2? ? o termo aditivo ao contrato no 31/22 firmado com a empresa AURELIANO BISPO LAUREANO MEI reajustado de acordo com INPC 3,34% passando de R$ 46.683,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta e três reais) para R$ 48.242,21 (quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos) e prorrogação de vigência até 13/06/25; 3? ? o termo aditivo ao contrato no 17/21 firmado com a empresa FLÁVIO WASHINGTON VIANA DA SILVA LTDA reajustado de acordo com INPC 3,23% passando de R$ 14.561,22 (catorze mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos) para R$ 15.031,55 (quinze mil, trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos) e prorrogação de vigência até 10/06/25; 2º termo aditivo ao contrato no 40/23 firmado com a empresa HORIZONTES EMPREENDIMENTOS EM CONSTRUÇÃO LTDA prorrogação de vigência até 09/08/24; 15o termo aditivo ao contrato no 60/22 firmado com a empresa HUAI ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA prorrogando sua vigência até 12/07/24; 4? ? o termo aditivo ao contrato no 20/21 firmado com a empresa MERCURY ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA reajustado de acordo com INPC 3,23% passando de R$124.260,31 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e sessenta reais e trinta e um centavos) para R$128.273,91 (cento e vinte e oito mil, duzentos e setenta e três reais e noventa um centavos) e prorrogação de vigência até 21/06/25; 2? ? o termo aditivo ao contrato no 72/23 firmado com a empresa RIBEIRO E ANJOS EMPREENDIMENTO E ENGENHARIA LTDA prorrogação de vigência até ANO II Nº 266 NOVA ERA-MG , sexta-feira , 05 de julho de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 11 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 12/09/24; 1? ? o termo aditivo ao contrato no 52/23 firmado com a empresa RODRIGUES DIAS E RIANI ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA reajustado de acordo com INPC 3,34% passando de R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) para R$ 130.208,40 (cento e trinta mil, duzentos e oitos reais e quarenta centavos) e prorrogação de vigência até 21/05/25; 6? ? o termo aditivo ao contrato no 35/23 firmado com a empresa PEDROSO ENGENHARIA LTDA prorrogação de vigência até 22/07/24; 1? ? o termo aditivo ao contrato no 73/23 firmado com a empresa VISATO CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA prorrogação de vigência até 03/09/24. Txai Silva Costa ?Prefeito Municipal. ANO II Nº 266 NOVA ERA-MG , sexta-feira , 05 de julho de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 12 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.346 DE 05 DE JULHO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos para o Lar Vicentino São José de Nova Era e dá outras providências. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei autoriza o repasse de recursos para o Lar Vicentino São José de Nova Era, no valor de R$ 328.535,63 (trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos), sendo: R$ 242.813,60 (duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e treze reais e sessenta centavos), para execução do projeto ?Saúde e Bem Estar? e R$ 85.722,03 (oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e três centavos), para execução do projeto ?Alimentoterapia?. Parágrafo único. O repasse estabelecido no caput foi aprovado pelo Conselho Municipal do Idoso de Nova Era. Art. 2°. Para suportar a despesa autorizada no artigo 1° ficam autorizados a suplementação da seguinte dotação orçamentária, inclusive a inclusão de elemento de despesa, de dotação constante na lei n° 2302/2023, de 21 de novembro de 2023, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2024: 02. Executivo 02.08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.04. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 08.241. Assistência ao Idoso 08.241.0801. Proteção Social Básica 08.241.0801.2112. Manutenção da Assistência a Terceira Idade 3.3.50.43.00 ? Ficha 592 ? Subvenções Sociais ? R$ 322.127,83 2.759.000.0000 ? Recursos vinculados a fundos - R$ 322.127,83 02. Executivo 02.08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.04. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 08.241. Assistência ao Idoso ANO II Nº 266 NOVA ERA-MG , sexta-feira , 05 de julho de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 13 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 08.241.0801. Proteção Social Básica 08.241.0801.2112. Manutenção da Assistência a Terceira Idade 4.4.50.42.00 ? Auxílios ? R$ 6.412,80 2.759.000.0000 ? Recursos vinculados a fundos - R$ 6.412,80 Art. 3°. Como recurso para suportar as despesas autorizadas no artigo 1°, descritas no artigo 2°, será utilizado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da lei 4.320/64, o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era - MG, 05 de Julho de 2024. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO II Nº 266 NOVA ERA-MG , sexta-feira , 05 de julho de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 14 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.347. DE 05 DE JULHO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era - APAE e dá outras providências. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei autoriza o repasse de recursos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era - APAE, no valor de R$ 457.050,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e cinquenta reais), para execução do projeto ?Viver Bem: Qualidade na Melhor Idade?. Parágrafo único. O repasse estabelecido no caput foi aprovado pelo Conselho Municipal do Idoso de Nova Era. Art. 2°. Para suportar a despesa autorizada no artigo 1° fica autorizada a suplementação da seguinte dotação orçamentária, constante na lei n° 2302/2023, de 21 de novembro de 2023, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2024: 02. Executivo 02.08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.04. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 08.241. Assistência ao Idoso 08.241.0801. Proteção Social Básica 08.241.0801.2112. Manutenção da Assistência a Terceira Idade 3.3.50.43.00 ? Ficha 592 ? Subvenções Sociais ? R$ 457.050,00 2.759.000.0000 ? Recursos vinculados a fundos - R$ 457.050,00 Art. 3°. Como recurso para suportar as despesas autorizadas no artigo 1°, descrita no artigo 2°, será utilizado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da lei 4.320/64, o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era - MG, 05 de Julho de 2024. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO II Nº 266 NOVA ERA-MG , sexta-feira , 05 de julho de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 15 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.348 DE 05 DE JULHO DE 2024 ?Altera o Artigo 139 do Código de Posturas Municipal?. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Na infração do disposto neste artigo, aplicar-se-á a multa correspondente a: I. Em caso de queima de resíduos domiciliares: 5 UTM?s se praticada por particular em seu próprio terreno e 7,5 UTM?s se praticada por particular em passeios ou vias públicas II. Em caso de queima de resíduos sólidos industriais ou comerciais: 10 UTM?s se praticada nos próprios terrenos dos respectivos estabelecimentos industriais ou comerciais e 15 UTM?s se praticada em passeios ou vias públicas III. Em caso de queima de mato ou vegetação: -5 UTM se praticada para queima de resíduos de vegetação e 15 UTM se praticada para queima de mato ou vegetação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Nova Era - MG, 05 de Julho de 2024. TXAI SILVA COSTA Prefeito