ANO I Nº 040 NOVA ERA , terça-feira , 18 de julho de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 2.322, DE 17 DE JULHO DE 2023 Estabelece procedimentos para doação de telhas, nos termos da Lei Municipal N.º 2.242, de 29 de março de 2023, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Era, Estado de Minas Gerais, Sr. TXAI SILVA COSTA, no uso de suas atribuições legais, especialmente atendendo ao disposto no art. 52, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que a Lei N.º 2.242, de 29 de março de 2023, prevê doação de telhas de fibrocimento para atendimento à população carente do município, CONSIDERANDO o estado de emergência climática global, DECRETA: Art. 1° - A verificação da situação de vulnerabilidade e a definição das famílias a serem atendidas, de acordo com a urgência e necessidade, caberá aos técnicos da SOSU, com auxílio de servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social. Art. 2º - Os nova-erenses que precisarem de telhas deverão realizar cadastro na SMDES. Art. 3º - A Diretoria de Desenvolvimento Social fará o cadastro e a triagem, de acordo com a necessidade das pessoas ou entidades Requerentes. § 1º Uma equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Social se deslocará até o local indicado para fazer uma vistoria junto com um fiscal da SOSU, qual elaborará Laudo de Vistoria, para verificar a situação de vulnerabilidade, quantidade de telhas realmente necessárias e a constatação da causa do destelhamento por severo evento climático. § 2º O Laudo de Vistoria deverá ser subscrito pelos técnicos designados e deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos: I ? A identificação do grupo familiar; II ? Descrição da situação do imóvel, acompanhado por fotografia; III ? Assinatura dos responsáveis pelo Laudo de Vistoria; IV ? O tipo de evento climático que afetou o imóvel. ANO I Nº 040 NOVA ERA , terça-feira , 18 de julho de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Art. 4º Ao receber as telhas o beneficiário deverá firmar Termo de Recebimento de Material, emitido pela SOSU, constante no Anexo I desse Decreto. § 1º Com o recebimento do material, o beneficiário assume a responsabilidade pela guarda, conservação e efetiva utilização das telhas para o fim solicitado, ficando expressamente vedada a venda, permuta ou doação; § 2º A realização da instalação das telhas será de exclusiva responsabilidade do beneficiário. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023. ANEXO ÚNICO TERMO DE DOAÇÃO DE TELHAS Eu____________________________, RG________________, inscrito no CPF_________________, declaro para devido fins, que recebi do município de Nova Era, nos termos da LEI N°2.242 de 29 de março de 2023, doação de _____ telhas, conforme relatório da equipe de Assistência Social do Departamento Municipal de Assistência Social em anexo. ________________________________________ Assinatura do Requerente ________________________________________ Assinatura do Responsável pela Entrega Txai Silva Costa PREFEITO ANO I Nº 040 NOVA ERA , terça-feira , 18 de julho de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.323, DE 17 DE JULHO DE 2023. FIXA VALORES DAS TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DAS LINHAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ? MG. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 86, da Lei Orgânica Municipal, e; Considerando as exigências da Lei Federal nº. 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, que ?DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTOS NO ART. 175 DACONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?; Considerando ainda a Lei Municipal nº 1821/2010, que ?DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA?; Considerando também a homologação do resultado do Edital Concorrência Pública nº 01/2011, cujo objeto é a CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL DE PASSAGEIROS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ? MG, em caráter de exclusividade; Considerando por fim a Lei Municipal nº 2.250/2023, que ?AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 123 DE 14/07/2022 E DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDR/MMFDH Nº 09 DE 26/08/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?; DECRETA: Art. 1º - Ficam fixados os valores das Tarifas de Transporte Coletivo de Passageiros das Linhas Municipais do Município de Nova Era ? MG, conforme descrito abaixo: LINHA ITINERÁRIO VALORES ? R$ TARIFA REAL TARIFA SUBSIDIADA L1 Nova Era ? Piçarrão L1.1- Nova Era (Centro) ? Piçarrão 13,15 12,20 L1.2- Vila Santa Rosa ? Piçarrão 16,50 15,30 L1.3- Nova Era (Centro) - Fazenda da Barra 7,45 6,90 L1.4- Nova Era (Centro) - Bom Sossego 11,05 10,30 ANO I Nº 040 NOVA ERA , terça-feira , 18 de julho de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/07/2023. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 17 DE JULHO DE 2023. Txai Silva Costa PREFEITO L1.5- Drumond ? Fazenda da Barra 4,75 4,45 L1.6- Drumond ? Bom Sossego 6,40 5,95 L1.7- Drumond ? Piçarrão 8,40 7,80 L1.8- Fazenda da Barra ? Bom Sossego 4,75 4,45 L1.9- Fazenda da Barra ? Piçarrão 6,95 6,45 L1.10- Bom Sossego ? Piçarrão 4,75 4,45 L2 Nova Era ? Drumond 4,75 4,45 L3 Nova Era ? Córrego das Pedras 4,75 4,45 L4 Nova Era ? Bom Sossego 11,05 10,25 L5 Nova Era ? Nova Vila 4,75 4,45 L6 Nova Era ? Pedra Furada 4,75 4,45 L7 Nova Era ? Capoeirana 4,75 4,45 L8 Circular 4,75 4,45 ANO I Nº 040 NOVA ERA , terça-feira , 18 de julho de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º 2.324, DE 17 DE JULHO DE 2023. HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 27/2023 ? OPERADOR DE MAQUINAS ? MUNICÍPIO DE NOVA ERA ? MG. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 52, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 27/2023. Considerando os resultados apurados pela Comissão Especial nomeada através da Portaria nº. 103/2022, para realizar os Processos Seletivos, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 1.436/96; DECRETA: Art. 1º Fica homologado o resultado final do(s) candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo nº 27/2023, conforme classificação demonstrada no Anexo I deste Decreto, parte integrante do mesmo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 17 de Julho de 2023. ANEXO I EDITAL Nº 27 ? OPERADOR DE MAQUINAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado ? Edital nº 27 de 2023, nomeada através da Portaria nº 103, de 15 de dezembro de 2022, divulga a classificação final, após sorteio, dos candidatos com inscrição homologada nos termos da cláusula 8.0 do respectivo edital: Classificação Pontuação CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA 1º 4 Gizele da Silva Lage 2º 3 Dirley Julio Silva 3º 3 Carlos Henrique Silvino 4º 2 Edson da Conceição Caetano ANO I Nº 040 NOVA ERA , terça-feira , 18 de julho de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 6 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5º 1 Iago Roque Sales 6º 0 Douglas de Souza Mourão 7º 0 Sidnei Claudiano Virgilino Txai Silva Costa PREFEITO Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 073, DE 17 DE JULHO DE 2023. FAZ DESIGNAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 52, VII, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Graziela Aparecida Oliveira Pinto, matrícula nº. 1842, CPF 044.222.176-23, ocupante do cargo de Secretário Escolar, para substituir a servidora ANDRÉA SUELI FERREIRA DE MIRANDA, matrícula nº. 312, efetivo de Professora, nível I, letra G, ocupante do cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Educação, respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Educação, no período de 17/07/2023 a 04/08/2023, quando a mesma estará em gozo de férias regulamentares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO De MINAS GERAIS, 17 DE JULHO DE 2023. Txai Silva Costa PREFEITO ANO I Nº 040 NOVA ERA , terça-feira , 18 de julho de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 074, DE 17 DE JULHO DE 2023. FAZ DESIGNAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 52, VII, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor JOSE GERALDO MUNIZ, matrícula nº. 800, ocupante do cargo efetivo de Pedreiro, para substituir o servidor NARCISO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 1216, para o Cargo em Comissão de Diretor do Departamento Municipal De Manutenção De Vias, no período de 17/07/2023 a 28/07/2023, quando a mesmo estará em gozo de férias regulamentares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 17 DE JULHO DE 2023. Txai Silva Costa PREFEITO ANO I Nº 040 NOVA ERA , terça-feira , 18 de julho de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 8 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 28/2023 ? ESTAGIÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo de Estágio, que será publicado no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município: www.novaera.mg.gov.br. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital corresponde ao exercício da seguinte atividade: Cargo Vagas Cadastro Reserva (CR) Vigência do contrato Carga horária semanal Requisitos mínimos Bolsa-Auxílio Estagiário de Administração 01 05 31/12/2023 30 h Cursando Técnico em Administração R$976,50 Atribuições do estagiário: Rotinas administrativas nas Secretarias . As inscrições serão realizadas das 08:00h (oito horas) do dia 19 de julho de 2023 até às23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 24 de julho de 2023 pelo e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. No campo ?assunto? do e-mail deverá constar o seguinte: INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 28/2023. Deverão ser enviados para realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado os seguintes documentos (todos em formato PDF) : Currículo (Anexo I) do Edital, devidamente preenchido e assinado; Carteira de identidade; Declaração escolar comprovando matrícula no curso técnico. Encerrado o prazo de inscrição , a Comissão publicará no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br ? pelo prazo de dois dias úteis, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararão a sua irresignação pelo e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. No campo ?assunto? do e-mail deverá constar o seguinte: RECURSO INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 28/2023. No prazo de até 02 (dois) dias úteis, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia útil, devendo ser enviado ao e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: RECURSO CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR EDITAL 28/2023.No prazo de até 02 (dois) dias úteis a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados no sítio eletrônico do Município . Sobre a classificação os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a tabela abaixo: ANO I Nº 040 NOVA ERA , terça-feira , 18 de julho de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 9 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Titulação Pontuação Unitária Pontuação Máxima Cursando o 1º módulo 1 ponto 3 Cursando o 2º módulo 2 pontos Cursando o 3º módulo 3 pontos Os candidatos serão enumerados em uma lista, por ordem de classificação, segundo a pontuação obtida. Em caso de igualdade da pontuação final, será aplicado o seguinte critério de desempate ao candidato: a) Sorteio. O presente Processo Seletivo simplificado terá validade até 31/12/2024. Para informações mais detalhadas sobre o edital , consulte no site : www.novaera.mg.gov.br. Nova Era, 17 de Julho de 2023 Txai Silva Costa Prefeito Municipal Carmem Maria Mendes Barras Secretária Municipal de Administração ANO I Nº 040 NOVA ERA , terça-feira , 18 de julho de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 10 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 29/2023 ? ESTAGIÁRIO DE INFORMÁTICA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo de Estágio, que será publicado no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município: www.novaera.mg.gov.br. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital corresponde ao exercício da seguinte atividade: Cargo Vagas Cadastro Reserva (CR) Vigência do contrato Carga horária semanal Requisitos mínimos Bolsa-Auxílio Estagiário de Informática 02 03 31/12/2023 30 h Cursando Técnico em Informática R$976,50 Atribuições do estagiário: Apoio às atividades relacionadas à área de Informática. As inscrições serão realizadas das 08:00h (oito horas) do dia 19 de julho de 2023 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 24 de julho de 2023 pelo e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. No campo ?assunto? do e-mail deverá constar o seguinte: INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 29/2023. Deverão ser enviados para realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado os seguintes documentos (todos em formato PDF): Currículo (Anexo I) do Edital, devidamente preenchido e assinado; Carteira de identidade; Declaração escolar comprovando matrícula no curso técnico. Encerrado o prazo da inscrição , a Comissão publicará no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br ? pelo prazo de dois dias úteis, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararão a sua irresignação pelo e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br . No campo ?assunto? do e-mail deverá constar o seguinte: RECURSO INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 29/2023. No prazo de até 02 (dois) dias úteis, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia útil, devendo ser enviado ao e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: RECURSO CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR EDITAL 29/2023. No prazo de até 02 (dois) dias úteis a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. Sobre a classificação os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a tabela abaixo: ANO I Nº 040 NOVA ERA , terça-feira , 18 de julho de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 11 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Titulação Pontuação Unitária Pontuação Máxima Cursando o 1º módulo 1 ponto 3 Cursando o 2º módulo 2 pontos Cursando o 3º módulo 3 pontos Os candidatos serão enumerados em uma lista, por ordem de classificação, segundo a pontuação obtida. Em caso de igualdade da pontuação final, será aplicado o seguinte critério de desempate ao candidato: a) Sorteio. O presente Processo Seletivo simplificado terá validade até 31/12/2024. Para informações mais detalhadas sobre o edital , consulte no site : www.novaera.mg.gov.br. Nova Era, 17 de Julho de 2023 Txai Silva Costa Prefeito Municipal Carmem Maria Mendes Barras Secretária Municipal de Administração ANO I Nº 040 NOVA ERA , terça-feira , 18 de julho de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 12 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 30/2023 ? ESTAGIÁRIO DE ELETROTÉCNICA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo de Estágio, que será publicado no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município: www.novaera.mg.gov.br. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital corresponde ao exercício da seguinte atividade: Cargo Vagas Cadastro Reserva (CR) Vigência do contrato Carga horária semanal Requisitos mínimos Bolsa- Auxílio Estagiário de Eletrotécnica 01 02 31/12/202 3 30 h Cursando Técnico em Eletrotécnica R$976,50 Atribuições do estagiário: Apoio às atividades relacionadas à área de Elétrica. As inscrições serão realizadas das 08:00h (oito horas) do dia 19 de julho de 2023 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 24 de julho de 2023 pelo e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. No campo ?assunto? do e-mail deverá constar o seguinte: INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 30/2023. Deverão ser enviados para realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado os seguintes documentos (todos em formato PDF): Currículo (Anexo I) do Edital, devidamente preenchido e assinado; Carteira de identidade; Declaração escolar comprovando matrícula no curso técnico. Encerrado o prazo da inscrição , a Comissão publicará no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br ? pelo prazo de dois dias úteis, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararão a sua irresignação pelo e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br . No campo ?assunto? do e-mail deverá constar o seguinte: RECURSO INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 30/2023. No prazo de até 02 (dois) dias úteis, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia útil, devendo ser enviado ao e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: RECURSO CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR EDITAL 30/2023. No prazo de até 02 (dois) dias úteis a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. Sobre a classificação os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a tabela abaixo: ANO I Nº 040 NOVA ERA , terça-feira , 18 de julho de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 13 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Titulação Pontuação Unitária Pontuação Máxima Cursando o 1º módulo 1 ponto 3 Cursando o 2º módulo 2 pontos Cursando o 3º módulo 3 pontos Os candidatos serão enumerados em uma lista, por ordem de classificação, segundo a pontuação obtida.Em caso de igualdade da pontuação final, será aplicado o seguinte critério de desempate ao candidato:a) Sorteio. O presente Processo Seletivo simplificado terá validade até 31/12/2024. Para informações mais detalhadas sobre o edital , consulte no site : www.novaera.mg.gov.br. Nova Era, 17 de Julho de 2023 Txai Silva Costa Prefeito Municipal Carmem Maria Mendes Barras Secretária Municipal de Administração ANO I Nº 040 NOVA ERA , terça-feira , 18 de julho de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 14 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG TERMO DE FOMENTO 01/2023: Termo de Fomento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Nova Era ? MG e a Caixa Escolar Desembargador Drumond para atender a 412 usuários com idade entre 3 a 10 anos e o EJA (Educação de Jovens e Adultos ) , abrangendo o atendimento da comunidade através de práticas educativas com a necessidade de um ambiente limpo e atrativo , por esse motivo é preciso recuperar e manter todos os espaços em perfeita harmonia , sua duração é de 10 meses e serão desenvolvidas estratégias para amenizar ou solucionar tais problemas , como limpeza da quadra , calhas , reparos nos sanitários , bebedouro , capina , carpintaria , serviços elétricos , instalação de ventiladores entre outros , serviços contábeis para administrar as obrigações fiscais da Caixa Escolar . Para a execução das atividades previstas neste Termo de Fomento , no presente exercício , o Município transferirá a Caixa Escolar Desembargador Drumond , de acordo com o cronograma de execução , o valor total R$ 6.094,86 . Para informações mais detalhadas sobre o Termo de Fomento 01/2023 , consulte no site : www.novaera.mg.gov.br , no ícone : TRANSPARÊNCIA , na aba Parcerias OSC . Nova Era ? MG , 13 de julho de 2023 . Txai Silva Costa ? MUNICÍPIO DE NOVA ERA Magali Abreu Bittencourt Alves ? CAIXA ESCOLAR DESEMBARGADOR DRUMOND PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG TERMO DE FOMENTO 02/2023 : Termo de Fomento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Nova Era ? MG e a Caixa Escolar Rita Vidigal com o objetivo de atender 277 usuários com idade entre 03 a 10 anos e 11 meses , e 98 alunos participantes da Escola Integral abrangendo o atendimento da comunidade através de práticas educativas com a necessidade de um ambiente limpo e atrativo , por esse motivo é preciso recuperar e manter todos os espaços em perfeita harmonia , sua duração é de 10 meses e serão desenvolvidas estratégias para amenizar ou solucionar tais problemas , como limpeza da quadra , calhas , reparos nos sanitários , bebedouro , capina , carpintaria , serviços elétricos , instalação de ventiladores entre outros , serviços contábeis para administrar as obrigações fiscais da Caixa Escolar . Para a execução das atividades previstas neste Termo de Fomento , no presente exercício , o Município transferirá a Caixa Escolar Rita Vidigal , de acordo com o cronograma de execução , o valor total R$ 6.094,86 . Para informações mais detalhadas sobre o Termo de Fomento 02/2023 , consulte no site : www.novaera.mg.gov.br , no ícone : TRANSPARÊNCIA , na aba Parcerias OSC Nova Era ?MG , 13 de julho de 2023 . Txai Silva Costa ? MUNICÍPIO DE NOVA ERA Uilton Anselmo Martins ? ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO ANDRADE ANO I Nº 040 NOVA ERA , terça-feira , 18 de julho de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 15 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ? MG TERMO DE FOMENTO 03/2023 : Termo de Fomento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Nova Era ? MG e a Caixa Escolar Francisco Martins da Costa com o objetivo de atender 38 alunos com idade entre 2 a 08 anos , abrangendo o atendimento da Escola Municipal Cecília Gabriela Martins Quintão no Tempo Integral . Sua duração é de 10 meses e serão desenvolvidas atividades que buscam o desenvolvimento integral da criança , em seus aspectos físicos , psicológicos , intelectual e social , complementando a ação da família e da comunidade . Para a execução das atividades previstas neste Termo de Fomento , no presente exercício , o Município transferirá a Caixa Escolar Francisco Martins da Costa , de acordo com o cronograma de execução , o valor total R$2.488,73 . Para informações mais detalhadas sobre o Termo de Fomento 03/2023 , consulte no site : www.novaera.mg.gov.br , no ícone : TRANSPARÊNCIA , na aba Parcerias OSC Nova Era ?MG , 13 de julho de 2023 . Txai Silva Costa ? MUNICÍPIO DE NOVA ERA Ana Elizabete Rodrigues ? CAIXA ESCOLAR FRANCISCO MARTINS DA COSTA ANO I Nº 040 NOVA ERA , terça-feira , 18 de julho de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 16 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO I Nº 040 NOVA ERA , terça-feira , 18 de julho de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 17 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO I Nº 040 NOVA ERA , terça-feira , 18 de julho de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 18 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA