PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DISPENSA Nº 44/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2024 INTENÇÃO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS EXCLUSIVO PARA ME/EPP O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, torna público, para conhecimento dos interessados, por intermédio do Departamento de licitações, através de seu Agente de Contratações, nomeado pela Portaria n° 66/2024, baseado no inciso II e §3º do Art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021 1 , a intenção de recebimento de propostas adicionais para a dispensa de licitação, conforme descrição abaixo e termo de referência: DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS: 08/07/2024 até às 17:00 HORAS. ENVIO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS: As propostas deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail: compras@novaera.mg.gov.br ou protocoladas no setor de licitação, no endereço: rua João Pinheiro, 91 ? Centro, Nova era/MG, com o assunto: PROPOSTA DISPENSA N° 44/2024. A empresa vencedora neste processo terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (contatos a partir da convocação) para envio dos documentos de habilitação relacionados no item 11 do Termo de referência, conforme art. 63 II da Lei 14.133/21 2 devendo ser enviados exclusivamente no e-mail, ou protocoladas no setor de licitação, nos endereços referidos acima. OBS: A empresa tem a opção, mas não a obrigação, de antecipar o envio de toda a documentação de habilitação juntamente com a proposta. Caso a proposta de menor preço seja aceitável, apenas a documentação do licitante classificado em primeiro lugar será analisada. Esclarecimentos poderão ser solicitados no e-mail: compras@novaera.mg.gov.br Nova Era, 03 de julho de 2024. Givaldo Bueno Monteiro Quintão Agente de Contratação 1 Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (...) § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. 2 Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: (...) II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA EXCLUSIVO PARA ME/EPP 1. Identificação do Evento ? Evento: 3º Festival Gastronômico de Nova Era ? Data: 28 de julho de 2024 (domingo) ? Horário: 12h00 às 15h30min ? Local: Fazenda da Vargem, Nova Era 2. Objeto Contratação de serviços circenses para o 3º Festival Gastronômico de Nova Era, visando proporcionar entretenimento de alta qualidade, promover interação direta com o público e oferecer experiências educativas únicas. O contrato será celebrado com base na proposta de menor valor. 3. Quantidade de Artistas ? Mínimo de 08 (oito) artistas. 4. Duração Total do Espetáculo ? 3 horas e meia, distribuídas em três tipos de serviços circenses. 5. Justificativa A contratação de serviços circenses é essencial para enriquecer a programação do 3º Festival Gastronômico de Nova Era. As atividades circenses oferecem um entretenimento de alta qualidade, que não só diverte, mas também educa e engaja o público. Além disso, a presença de atrações específicas para crianças torna o evento mais inclusivo e atraente para famílias, garantindo uma experiência completa e satisfatória para todos os participantes. 6. Objetivos ? Entreter: Proporcionar momentos de alegria e diversão para todos os visitantes do festival, especialmente o público infantil. ? Educar: Oferecer experiências educativas através de performances que demonstram habilidades artísticas e físicas. ? Interagir: Promover a interação direta entre artistas e público, criando um ambiente acolhedor e participativo. ? Incluir: Garantir que o evento tenha atividades que atendam a todas as faixas etárias, com um enfoque especial no público infantil. 7. Importância das Atividades para o Público Infantil Oferecer atividades direcionadas ao público infantil é fundamental para criar um ambiente familiar no 3º Festival Gastronômico de Nova Era. As atividades circenses são especialmente eficazes para engajar crianças, estimulando sua criatividade e imaginação. Além disso, eventos com atrações específicas para crianças aumentam a satisfação das famílias, incentivando a participação e permanência no festival. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8. Descrição dos Serviços Serviço 01: Espetáculo Circense Descrição: Um espetáculo encantador que promete divertir e surpreender pessoas de todas as idades, com performances de alta qualidade. ? Tempo de Espetáculo: 1 hora e meia (12h às 13h30min) ? Conteúdo: o Malabarismo: Performers executarão sequências impressionantes de malabares com diversos objetos, como bolas, argolas e claves. o Contorcionismo: Contorcionistas exibirão sua flexibilidade através de poses e movimentos desafiadores. o Palhaços: Palhaços carismáticos proporcionarão momentos de alegria e risos com esquetes hilariantes. o Equilibrismo: Artistas mostrarão habilidades em equilibrar-se em objetos como monociclos, bolas e rolos. ? Objetivo: Entreter e encantar o público com um show dinâmico e visualmente impressionante. ? Benefícios: Proporciona uma experiência mágica e inesquecível, garantindo momentos de alegria e surpresa. Serviço 02: Interação Artística com o Público Descrição: Artistas de perna de pau, palhaços e malabaristas circulando pelo evento e interagindo com o público em geral. ? Tempo de Espetáculo: 1 hora (13h30min às 14h30min) ? Conteúdo: Interação livre e espontânea dos artistas com o público, realizando pequenas performances e brincadeiras. ? Objetivo: Criar um ambiente descontraído e divertido, com intervenções artísticas que surpreendem e entretêm. ? Benefícios: Promove a proximidade entre os artistas e o público, proporcionando momentos de riso e diversão. Serviço 03: Demonstrações Interativas de Maquiagem Artística Descrição: Espaço dedicado à maquiagem artística, onde crianças e adultos poderão se transformar em personagens circenses. ? Tempo: 1 hora (14h30min às 15h30min) ? Conteúdo: Estações de maquiagem onde artistas transformam os participantes em figuras circenses, como palhaços, animais e outros personagens. ? Objetivo: Proporcionar uma experiência lúdica e visual, estimulando a imaginação e a criatividade dos participantes. ? Benefícios: Incentiva a imaginação e oferece uma lembrança divertida e visualmente marcante do evento. 9. Resumo do Interesse A contratação dos serviços circenses proporcionará um evento rico em entretenimento, interação e aprendizagem. Com um total de 3 horas e meia de espetáculo distribuído entre shows, intervenções e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES maquiagem artística, garante-se uma programação variada e envolvente para todas as faixas etárias, tornando o 3º Festival Gastronômico de Nova Era memorável. ? Show de Circo: 1 hora e meia ? Intervenção Artística: 1 hora ? Maquiagem Artística: 1 hora 10. Conclusão A programação completa de 3 horas e meia, realizada por um mínimo de 08 artistas, está projetada para maximizar a diversão, interação e aprendizado do público, proporcionando uma experiência circense abrangente e enriquecedora. 11 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 11.1 ? Os serviços deverão ser realizados no dia 28 de julho de 2024. 11.2 - A Prefeitura Municipal de Nova Era se reserva o direito de não receber serviços em desacordo com o previsto no contrato, podendo cancelar em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 12. OBRIGAÇÕES 12.1 - DA CONTRATANTE a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução dos serviços/ entrega da mercadoria prestados por escrito; b) fiscalizar a execução dos serviços/ entrega da mercadoria, informando ao CONTRATADA para fins de supervisão; c) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução na execução dos serviços/ entrega da mercadoria; d) efetuar o pagamento no prazo contratado; 12.2 - DA CONTRATADA a) Responsabilizar-se unicamente, integralmente e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à Prefeitura Municipal de Nova Era ou a terceiros, provenientes do fornecimento (ou da prestação dos serviços, quando for o caso), respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do licitante. b) Fornecer e executar o objeto do presente termo, rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas por este termo. c) Manter, durante a futura e eventual execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas. d) Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Era à futura execução contratual do objeto em questão. e) Cientificar, imediatamente, à fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Era qualquer ocorrência anormal durante a execução contratual. f) Corrigir prontamente quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos e ou fornecimento, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES g) Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização. 13 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO 13.1 - A execução do objeto/ aquisição seguirá a seguinte dinâmica: 13.1.1 - Os serviços/ As aquisições serão executadas conforme prescrito nos requisitos da contratação deste projeto básico ou termo de referência. 13.1.2 -A execução dos serviços/ As aquisições serão iniciadas após a emissão da ordem de serviço/ ordem de fornecimento, cujas etapas observarão o cronograma estabelecido pela administração. 14 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (QUANDO FOR O CASO) A atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 15 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÕES E DE PAGAMENTO 15.1 - A avaliação da execução do objeto será realizada por Servidor designado, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 15.2 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços/ entrega do item e mediante entrega da nota fiscal, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas. 15.3 - Em caso de irregularidade na nota fiscal/ fatura, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondentes regularização. 15.4 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 15.5 - Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. 15.6 - Administração reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 16 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR - HABILITAÇÃO 16.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 16.1.1 ? Registro comercial, no caso de empresa individual; ou PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 16.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor 3 , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou 16.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou 16.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou 16.1.5 - Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br OBS: A COMPROVAÇÃO de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do que dispõe o artigo 48 inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá ser: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 16.2 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 16.2.1 ? Comprovante de inscrição no CNPJ 16.2.2 ? Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto); 16.2.3 ? Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço); 16.2.4 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 16.2.5 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 16.2.6 ? Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. 16.3 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 16.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta dispensa, admitindo-se certidões digitais. 3 NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 16.4 ? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 16.4.1 ? Certidões ou atestados, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, ficando reservado à Prefeitura Municipal de Nova Era. 17.5 - DECLARAÇÕES 11.5.1 - DECLARAÇÃO do representante legal, observado o disposto no Anexo II. 18 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1 - A despesa decorrente desta aquisição está estimada em R$ 13.000,00 (treze mil reais) e correrá pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.08.06.13.392.1302.2056 ?3.3.90.39.00 ?Ficha 651 ?Fonte de recurso: 1.500 19 - SUSTENTABILIDADE EM ATENDIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS ? QUANDO FOR O CASO 19.1 - Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 5º da Lei nº 14.133/21 e demais legislações específicas, com destaque: 19.2 - Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção, conforme determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); 19.3 - Emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local (eficiência econômica, sustentabilidade social. 19.4 - Redução de resíduos, reaproveitamento e destinação adequada dos materiais recicláveis; 19.5 - Utilização de equipamentos com baixo consumo energético, de água e baixa emissão de ruído; 19.6 - Utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade; 19.7 - Observação das normas do INMETRO e da ISO 14.000; 19.8 - Utilizar materiais novos, comprovadamente de qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT. 20 - SUBCONTRATAÇÃO: 20.1 - É expressamente proibida a subcontratação do objeto da presente licitação. 21 ? INFRAÇÕES E SANÇÕES: 21.1 ? O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a ? dar causa à inexecução parcial do contrato; b ? dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c ? dar causa à inexecução total do contrato; d ? deixar de entregar a documentação exigida para contratação; e ? não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES f ? não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g ? ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; h ? apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; i ? fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j ? comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k ? praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l ? praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: a ? advertência; b ? multa; c ? impedimento de licitar e contratar; d ? declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 22 ? CONDIÇÕES GERAIS 22.1 - A Contratada deverá ter pleno conhecimento das exigências de qualidade dos serviços a serem prestados, estabelecidos neste Termo de Referência, observados os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade e afins; 22.2 - Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada; 22.3 - Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referência; 22.4 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser da mesma empresa que efetivamente vai fornecer os objetos da presente contratação; 22.5 - Não serão aceitos ?protocolos de entrega? ou ?solicitação de documento? em substituição aos documentos requeridos no presente Termo de Referência. 22.6 - Documentos apresentados com a validade expirada, não sendo a falta sanável, acarretarão a inabilitação do proponente. Exceto as prerrogativas do Art. 43 da LC 123/06. 22.7 - Se a documentação de habilitação não estiver completa ou contrariar qualquer dispositivo deste Termo de Referência, o contratante considerará o proponente inabilitado. 22.8 - A prestação dos serviços não gera vínculo emprega cio entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 22.9 - O desatendimento de exigências meramente formais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, Art. 12 III da Lei 14.133/21 4 . Verônica Bueno Silva SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 4 Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (...) III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 87/2024 DISPENSA DE VALOR Nº 37/2024 ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS UN QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Espetáculo circense com no mínimo de 08 (oito) artistas e duração de 3 horas e meia, distribuídas em três tipos de serviços circenses, conforme descrito no termo de referência. UN 01 VALOR TOTAL ? Validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. ? Condições de Pagamento: 29 de julho de 2024, 01 dia após apresentação do espetáculo. __________,_____ de _______de 2024 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) A PROPOSTA DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO COMPLETA A Empresa __________________, com inscrição no CNPJ nº __________________, sediada na ________________ vem declarar sob as penas da Lei: - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na dispensa, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; - Que está ciente e concorda com as condições contidas na Contratação Direta e seus anexos; - Que assume a responsabilidade dos preços ofertados, assumindo como firmes e verdadeiros; - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 (se for o caso). - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Nova Era, _____ de _______de 2024 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)