PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO Considerando que serão cumpridas todas as formalidades previstas na Lei nº 14.133/21, especialmente o inciso III do artigo 74 da referida Lei; Considerando que existe a necessidade de atualizar o modelo tarifário vigente, migrando do taxímetro para o sistema de tabela fixa; Considerando que houve denúncia no Ministério Público do Estado de Minas Gerais relativa a cobrança indevida na prestação de serviço público de táxi, sem o uso do taxímetro, conforme regulamentado em decreto municipal; Considerando que a empresa LOCALE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA tem se consolidado como uma empresa de referência no setor de mobilidade urbana devido a formação acadêmica e experiência profissional da equipe técnica da empresa, com ênfase principalmente em transporte urbano e que tem em seu portfólio os seguintes trabalhos: ? Plano de Mobilidade Urbana; ? Panos de Ação Imediata de Trânsito; ? Estudos de Transporte Urbano; ? Estudos e Projetos Rodoviários ? Estudos de Tráfegos Urbanos; ? Pesquisas de Contagem Volumétrica; ? Apoio à Mobilidade Municipal; ? Estudos Integrantes de Análises Ambientais e Urbanísticas AUTORIZO a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 22/2025, para prestação de elaboração de diagnóstico do serviço público de transporte por táxi, análise do sistema vigente e consolidação de um novo modelo tarifário em atendimento a Secretaria de Administração. Nova Era, 28 de maio de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTUAÇÃO A contratação da empresa LOCALE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA para prestação de elaboração de diagnóstico do serviço público de transporte por táxi, análise do sistema vigente e consolidação de um novo modelo tarifário em atendimento a Secretaria de Administração, foi autuada como PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 22/2025. Os créditos pelos quais correrão as despesas serão classificados na seguinte rubrica orçamentária, devidamente aprovada: Dotação: 02.02.01.04.122.0401.2131 - 3.3.90.39.00 - Ficha 109 - Fonte: 1.500.000.0000 Nova Era, 28 de maio de 2025. Givaldo Bueno Monteiro Quintão AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 Home Page: www.novaera.mg.gov.br RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO Fundamentação Legal: Artigos 72 inciso VI e 74 inciso II, §2º da Lei 14.133/21: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: (...) VI - razão da escolha do contratado; (...) Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III ? contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; (...) Atendendo à solicitação da Secretaria de Administração, com o intuito de subsidiar a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa LOCALE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, para a prestação de serviços técnicos de elaboração de diagnóstico do serviço público de transporte por táxi, análise do sistema vigente e consolidação de um novo modelo tarifário em atendimento a Secretaria de Administração. Tal contratação é inviável por competição, nos termos do Artigo 74, inciso III, alínea a da Lei Federal n° 14.133/21, uma vez que a empresa LOCALE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA possui ampla experiência comprovada na elaboração de estudos no setor de mobilidade urbana. Outro ponto que merece destaque é a formação acadêmica e experiência profissional da equipe técnica da empresa, com ênfase principalmente em transporte urbano. Nova Era, 28 de maio de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 Home Page: www.novaera.mg.gov.br DE: DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Nova Era, 28 de maio de 2025. De conformidade com a legislação vigente, solicitamos à gentileza de informar, se há recursos orçamentários financeiros para o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 22/2025, que visa a prestação de elaboração de diagnóstico do serviço público de transporte por táxi, análise do sistema vigente e consolidação de um novo modelo tarifário em atendimento a Secretaria de Administração Atenciosamente, Fernanda Lage Guerra DIRETORA DO DEPTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 Home Page: www.novaera.mg.gov.br INFORMAÇÃO CONTÁBIL AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Informo a V. Sa. que existem no Orçamento da Prefeitura Municipal a rubrica orçamentária abaixo descrita, onde serão classificadas as despesas provenientes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 22/2025, que visa a para prestação de elaboração de diagnóstico do serviço público de transporte por táxi, análise do sistema vigente e consolidação de um novo modelo tarifário em atendimento a Secretaria de Administração. Dotação: 02.02.01.04.122.0401.2131 - 3.3.90.39.00 - Ficha 109 - Fonte: 1.500.000.0000 Informamos que a rubrica orçamentária não possui saldo suficiente para realização do referido processo. Informo por último que se encontra bloqueado a respectiva ficha e financeiro no valor da contratação. Atenciosamente, Nova Era, 28 de maio de 2025. Robson Freitas Gonçalves SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECLARAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Em atendimento aos dispositivos na Lei Federal 14.133/21, para realização do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 22/2025, que visa a para prestação de elaboração de diagnóstico do serviço público de transporte por táxi, análise do sistema vigente e consolidação de um novo modelo tarifário em atendimento a Secretaria de Administração, informo que existe dotação orçamentária especifica e que deverá ser suplementada para realizar a contratação, e que esta é compatível com plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Atenciosamente, Nova Era, 28 de maio de 2025. Givaldo Bueno Monteiro Quintão TESOUREIRO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO/DECLARAÇÃO Nova Era, 28 de maio de 2025. Cumpridas as formalidades iniciais, e verificado atendimento aos dispostos na Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO os procedimentos finais do do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 22/2025, que visa a para prestação de elaboração de diagnóstico do serviço público de transporte por táxi, análise do sistema vigente e consolidação de um novo modelo tarifário em atendimento a Secretaria de Administração, DECLARO em conformidade com o artigo 16, inciso II, da Lei Federal 101/2000 que existe dotação orçamentária especifica que deverá ser suplementada para realizar a contratação, e que esta é compatível com plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias e AUTORIZO a suplementação das rubricas orçamentárias. Atenciosamente, Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 Home Page: www.novaera.mg.gov.br HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista o embasamento apresentado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 22/2025, bem como o parecer da Procuradoria Jurídica, por entender que são atendidas as exigências da Lei 14.133/21 e suas alterações, homologo o referente processo que visa a prestação de elaboração de diagnóstico do serviço público de transporte por táxi, análise do sistema vigente e consolidação de um novo modelo tarifário em atendimento a Secretaria de Administração, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), através da empresa LOCALE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. Proceda-se à publicação, nos termos da Lei. Nova Era, 03 de junho de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL